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Texto do artigo · p. 3 De 6 de Abril de 2016:
Texto do artigo · p. 3 Domício Manuel Laurentina Chongo, integrado na carreira de investigação científica, categoria de estagiário investigador, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Egna Rachel Isaías Sidumo, integrada na carreira de investigação científica, categoria de estagiário investigador, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Emílio Jovando Zeca, integrado na carreira de investigação científica, categoria de estagiário investigador, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Álvaro Armando Bungueia, integrado na carreira de técnico superior N1, categoria de jurista, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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  1. Texto do artigo, página 3: De 6 de Abril de 2016:
  2. Texto do artigo, página 3: Domício Manuel Laurentina Chongo, integrado na carreira de investigação científica, categoria de estagiário investigador, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 3: Egna Rachel Isaías Sidumo, integrada na carreira de investigação científica, categoria de estagiário investigador, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 3: Emílio Jovando Zeca, integrado na carreira de investigação científica, categoria de estagiário investigador, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 3: Álvaro Armando Bungueia, integrado na carreira de técnico superior N1, categoria de jurista, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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