Resolução n.º 20/CoUP/2020

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Resolução n.º 20/CoUP/2020

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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 20/CoUP/2020
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
Texto do artigo · p. 3 Reunido na sua 3.ª sessão ordinária realizada no dia 11 de Junho de 2020 com o objectivo de entre outros aprovar a Adenda da tabela de taxas de funcionamento académico e da tabela de incentivos por forma a incluir o incentivo do assistente do Reitor, do chefe de secretaria na Reitoria e as taxas a serem pagas pelos estudantes dos cursos de pós-graduação e de certificado B, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, e do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 19/2019, de 18 de Março, que aprova o Regulamento de Gestão das Receitas Próprias das Instituições Públicas do Ensino Superior, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 3 1. A aprovação da adenda da tabela de taxas de funcionamento académico e da tabela de incentivo, onde se inclua o seguinte:
Texto do artigo · p. 3 a) Incentivo do assistente do Reitor – 8,213.50Mt;
Texto do artigo · p. 3 b) Incentivo do chefe de secretaria na Reitoria – 6,822.51Mt;
Texto do artigo · p. 3 c) Taxas de funcionamento académico para cursos de pósgraduação de curta duração: inscrição - 600,00Mt; matrícula – 1.200,00Mt; propina mensal (até ao máximo de 3 meses) – 7.000,00Mt.
Texto do artigo · p. 3 d) Taxas de funcionamento académico para cursos de Certificado B: Inscrição - 600,00Mt; matrícula – 1.200,00Mt; propina (por módulo) – 4.000,00Mt.
Texto do artigo · p. 3 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovado na 3.ª sessão ordinária do Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 3 Chimoio, 11 de Junho de 2020. — A presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
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  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 20/CoUP/2020
  2. Texto do artigo, página 3: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
  3. Texto do artigo, página 3: Reunido na sua 3.ª sessão ordinária realizada no dia 11 de Junho de 2020 com o objectivo de entre outros aprovar a Adenda da tabela de taxas de funcionamento académico e da tabela de incentivos por forma a incluir o incentivo do assistente do Reitor, do chefe de secretaria na Reitoria e as taxas a serem pagas pelos estudantes dos cursos de pós-graduação e de certificado B, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, e do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 19/2019, de 18 de Março, que aprova o Regulamento de Gestão das Receitas Próprias das Instituições Públicas do Ensino Superior, o Conselho Universitário delibera:
  4. Texto do artigo, página 3: 1. A aprovação da adenda da tabela de taxas de funcionamento académico e da tabela de incentivo, onde se inclua o seguinte:
  5. Texto do artigo, página 3: a) Incentivo do assistente do Reitor – 8,213.50Mt;
  6. Texto do artigo, página 3: b) Incentivo do chefe de secretaria na Reitoria – 6,822.51Mt;
  7. Texto do artigo, página 3: c) Taxas de funcionamento académico para cursos de pósgraduação de curta duração: inscrição - 600,00Mt; matrícula – 1.200,00Mt; propina mensal (até ao máximo de 3 meses) – 7.000,00Mt.
  8. Texto do artigo, página 3: d) Taxas de funcionamento académico para cursos de Certificado B: Inscrição - 600,00Mt; matrícula – 1.200,00Mt; propina (por módulo) – 4.000,00Mt.
  9. Texto do artigo, página 3: 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovado na 3.ª sessão ordinária do Conselho Universitário.
  10. Texto do artigo, página 3: Chimoio, 11 de Junho de 2020. — A presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
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