Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

Texto extraído + documento associado

Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 1 De 30 de Julho: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 1 Armando Alberto Cuna, auxiliar técnico de obras públicas, classe U, escalão 12, funcionário deste Ministério — conta para efeitos de aposentação, até 5 de Outubro de 2012, 35 anos de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Daniel Cipriano Zandamela, técnico superior de N1, classe E, escalão 1, funcionário deste Ministério, titular do NUIT 100888440 — conta para efeitos de aposentação, até 6 de Dezembro de 2012, 31 anos, 11 meses e 28 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 João Armando Bangane, técnico profissional, classe A, escalão 1, funcionário deste Ministério, titular do NUIT 102778677 — conta para efeitos de aposentação, até 6 de Dezembro de 2012, 32 anos, 8 meses e 6 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 José Clemente João Mavila, assistente técnico de obras públicas, classe B, escalão 3, funcionário deste Ministério — conta para efeitos de aposentação, até 20 de Fevereiro último, 35 anos de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 10 meses e 24 dias, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo depositar nos cofres do Estado, nos termos do artigo 151 do referido Estatuto, a importância de 12 130,70MT , a pagar em 89 prestações mensais, no valor de 136,30MT.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 1: De 30 de Julho: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 1: Armando Alberto Cuna, auxiliar técnico de obras públicas, classe U, escalão 12, funcionário deste Ministério — conta para efeitos de aposentação, até 5 de Outubro de 2012, 35 anos de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 1: Daniel Cipriano Zandamela, técnico superior de N1, classe E, escalão 1, funcionário deste Ministério, titular do NUIT 100888440 — conta para efeitos de aposentação, até 6 de Dezembro de 2012, 31 anos, 11 meses e 28 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 1: João Armando Bangane, técnico profissional, classe A, escalão 1, funcionário deste Ministério, titular do NUIT 102778677 — conta para efeitos de aposentação, até 6 de Dezembro de 2012, 32 anos, 8 meses e 6 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 1: José Clemente João Mavila, assistente técnico de obras públicas, classe B, escalão 3, funcionário deste Ministério — conta para efeitos de aposentação, até 20 de Fevereiro último, 35 anos de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 10 meses e 24 dias, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo depositar nos cofres do Estado, nos termos do artigo 151 do referido Estatuto, a importância de 12 130,70MT , a pagar em 89 prestações mensais, no valor de 136,30MT.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.