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- Texto do artigo, página 14: De 14 de Maio:
- Texto do artigo, página 14: Juvência Yolanda Malate, concorrente classificado em 3.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada para a carreira de assistente universitário, categoria de assistente estagiário, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante de lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 14: Osório Carlos Chongo, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de assistente universitário, categoria de assistente estagiário, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante de lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 14: Pedro Venâncio Wate, concorrente classificado em 1.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de assistente universitário, categoria de assistente estagiário, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante de lugar criado e nao provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 14: Vasta Judite João Vilanculos, concorrente classificada em 1.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada para a carreira de técnico profissional, categoria de técnico profissional de acção social, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante de lugar criado e nao provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 14: Celina Zacarias Maibaze, concorrente classificada em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada para a carreira de técnico profissional, categoria de técnico profissional de acção social, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante de lugar criado e nao provido,com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 14: Eudário António Macuácua, concorrente classificado em 6.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico, categoria de técnico administrativo, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante de lugar criado e nao provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 15: Artur Zefanias Baloi, concorrente classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de agente de serviço, categoria de guarda, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante de lugar criado e nao provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 15: Fernão Benito Chicote, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de agente de serviço, categoria de guarda, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante de lugar criado e nao provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 15: Lourenço Jeremias Sitoe, concorrente classificado em 3.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de agente de serviço, categoria de guarda, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante de lugar criado e nao provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
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