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Texto do artigo · p. 15 De 3 de Setembro:
Texto do artigo · p. 15 Orcídio Mendes Hilário Chambal, enquadrado na carreira de técnico superior N1, categoria de técnico de relações profissionais A — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 15 Pedro José Zualo, enquadrado na carreira de técnico superior N1, categoria de técnico de relações internacionais A — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 15 Eleutério Gomes Mashanganhe, enquadrado na carreira de assistente universitário, categoria de assistente estagiário — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 15 Higino Juscelino da Encarnação Zeferino, enquadrado na carreira de técnico, categoria de técnico de administrativo C — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 15 Linda Mateus Mundlovo, enquadrado na carreira de técnico, categoria de técnico administrativo C — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 15 Ricardo Zefanias Mulongo, enquadrado na carreira de técnico, categoria de técnico administrativo C — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 15 Alcina Amílcar Langa, enquadrado na carreira de auxiliar, categoria de servente — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 15 Adolfo Zefanias Baloi, enquadrado na carreira de auxiliar, categoria de serventes — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 15 Juvêncio António Mate, enquadrado na carreira de auxiliar, categoria de servente — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 15 Sadate Ernesto Fernando, enquadrado na carreira de auxiliar, categoria de servente — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 15 António Justino Chaúque, enquadrado na carreira de agente de serviço, categoria de guarda —nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 15 Armando Maganguisse Chaúque, enquadrado na carreira de agente de serviço, categoria de guarda — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 16 Preço 24,24 MT
Texto do artigo · p. 16 Preço 24,24 MT Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
Texto do artigo · p. 16 IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 15: De 3 de Setembro:
  2. Texto do artigo, página 15: Orcídio Mendes Hilário Chambal, enquadrado na carreira de técnico superior N1, categoria de técnico de relações profissionais A — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 15: Pedro José Zualo, enquadrado na carreira de técnico superior N1, categoria de técnico de relações internacionais A — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 15: Eleutério Gomes Mashanganhe, enquadrado na carreira de assistente universitário, categoria de assistente estagiário — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 15: Higino Juscelino da Encarnação Zeferino, enquadrado na carreira de técnico, categoria de técnico de administrativo C — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 15: Linda Mateus Mundlovo, enquadrado na carreira de técnico, categoria de técnico administrativo C — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 15: Ricardo Zefanias Mulongo, enquadrado na carreira de técnico, categoria de técnico administrativo C — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Texto do artigo, página 15: Alcina Amílcar Langa, enquadrado na carreira de auxiliar, categoria de servente — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  9. Texto do artigo, página 15: Adolfo Zefanias Baloi, enquadrado na carreira de auxiliar, categoria de serventes — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  10. Texto do artigo, página 15: Juvêncio António Mate, enquadrado na carreira de auxiliar, categoria de servente — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  11. Texto do artigo, página 15: Sadate Ernesto Fernando, enquadrado na carreira de auxiliar, categoria de servente — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  12. Texto do artigo, página 15: António Justino Chaúque, enquadrado na carreira de agente de serviço, categoria de guarda —nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  13. Texto do artigo, página 15: Armando Maganguisse Chaúque, enquadrado na carreira de agente de serviço, categoria de guarda — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  14. Texto do artigo, página 16: Preço 24,24 MT
  15. Texto do artigo, página 16: Preço 24,24 MT Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
  16. Texto do artigo, página 16: IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
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