De 27 de Março:
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- Texto do artigo, página 1: De 27 de Março:
- Texto do artigo, página 1: Aeroplano Francisco Ligonha, contador verificador superior, classe B, escalão 1, do quadro de pessoal do Tribunal Administrativo da Província de Maputo — enquadrado, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Gaza, por ter sido aprovado ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,12 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alí- nea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 1: Alexandre Viegas Francisco Mangujo, técnico superior N1, classe C, escalão 4, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República — enquadrado, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no mesmo quadro de pessoal, por ter sido aprovado ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,55 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 1: Ana Beatriz Álvaro Jonas, contadora verificadora superior, classe C, escalão 1, do quadro de pessoal do Tribunal Administrativo — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da ProcuradoriaGeral da República, por ter sido aprovada ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,16 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 1: Ana Micaela José Júlio, técnica superior de administração de justiça, classe C, escalão 2, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Zambézia — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no mesmo quadro de pessoal, por ter sido aprovada ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 13,89 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 1: Ana Albertina Uate, técnica superior N1, classe B, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria da RepúblicaCidade de Maputo, por ter sido aprovada ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 14,81 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 1: Alfredo Alberto Tomo, técnico superior de administração de justiça, classe C, escalão 2, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Inhambane — enquadrado, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no mesmo quadro de pessoal, por ter sido aprovado ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,64 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 1: Aventina José Chachuaio, técnica superior de assistência jurídica, classe E, escalão 1, do quadro de pessoal do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Manica, por
- Texto do artigo, página 2: ter sido aprovada ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,32 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alí-nea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei
- Texto do artigo, página 2: n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Azarias André Massingue, técnico superior de administração de justiça, classe C, escalão 2, do quadro de pessoal do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica — enquadrado, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, por ter sido aprovado ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,22 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Carla da Silva Rodrigues da Barca, inspectora superior administrativo, classe E, escalão 1, do quadro de pessoal do Hospital Central da Beira — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Sofala, por ter sido aprovada ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 14,78 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com
- Texto do artigo, página 2: o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Carlos dos Santos John Júnior, contador verificador superior, classe E, escalão 1, do quadro de pessoal do Tribunal Administrativo — enquadrado, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Cabo Delgado, por ter sido aprovado ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 13,78 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Chakila Hassan Alves, contadora verificadora superior, classe C, escalão 1, do quadro de pessoal do Tribunal Administrativo da Província de Sofala — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Manica, por ter sido aprovada ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,45 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Ema Ernesto Matavele Paulo, técnica superior de administração pública N1, escalão 2, do quadro de pessoal do Ministério da Administração Estatal e Função Pública — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria da República-Cidade de Maputo, por ter sido aprovada ao concurso de formação específica,
- Texto do artigo, página 2: na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,62 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Ester Ernesto Mbanze, técnica superior N1, classe B, escalão 1, do quadro de pessoal da Direcção Provincial da Economia e Finanças-Nampula — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Nampula, por ter sido aprovada ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,98 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Fieza Isaura Agostinho João, técnica superior de administração de justiça, classe E, escalão 1, do quadro de pessoal da ProcuradoriaGeral da República — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no mesmo quadro de pessoal, por ter sido aprovada ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,08 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Florindo Maquissane Macie, contador verificador superior, classe C, escalão 3, do quadro de pessoal do Tribunal Administrativo — enquadrado, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Niassa, por ter sido aprovado ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 14,85 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Georgina Cândida Rostina Zandamela, técnica superior de administração de justiça, classe C, escalão 2, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Maputo, por ter sido aprovada ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 14,91 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Hélio Celestino Alexandre Sumbane, técnico superior de administração de justiça, do quadro de pessoal do Tribunal Supremo — enquadrado, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, por ter sido aprovado ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,16 valores, no lugar criado, dotado e não provido,
- Texto do artigo, página 3: nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: João Romano Vahiua, técnico superior de administração de justiça, classe C, escalão 3, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República — enquadrado, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no mesmo quadro de pessoal, por ter sido aprovado ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,19 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Mayden Assunção Joaquim Lúcio, técnico superior de administração de justiça, classe C, escalão 1, do quadro de pessoal do Tribunal Administrativo da Província de Sofala — enquadrado, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Niassa, por ter sido aprovado ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,45 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Laura Helena Nhancale, técnica superior de administração de justiça, classe C, escalão 3, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no mesmo quadro de pessoal, por ter sido aprovada no concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,45 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10, do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Tuby Eugénio Augusto, técnico superior N1, classe C, escalão 2, do quadro de pessoal da Direcção Provincial da Economia e FinançasNiassa — enquadrado, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Tete, por ter sido aprovado ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 14,81 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Orlanda Pinto Massimbo João Manuel, técnica superior de administração de justiça, classe C, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Tete — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no mesmo quadro de pessoal, por ter sido aprovada ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 14,88 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e
- Texto do artigo, página 3: Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Virgínia Amargar Ferreira Bila, técnica superior de administração de justiça, classe E, escalão 1, do quadro de pessoal da ProcuradoriaGeral da República — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no mesmo quadro de pessoal, por ter sido aprovada no concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,05 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Zulmira Manuel Wilson Malate, técnica superior de administração de justiça, classe C, escalão 3, do quadro de pessoal da ProcuradoriaGeral da República — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no mesmo quadro de pessoal, por ter sido aprovada ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,59 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Berta Jaime Malendza, escrivã de direito distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Maputo, por ter sido aprovada ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 14,13 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Cláudio Ângelo Francisco de Almeida, escrivão de direito provincial, escalão 2, do quadro de pessoal do Tribunal Administrativo da Província da Zambézia — enquadrado, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Zambézia, por ter sido aprovado ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,26 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alí-nea a) do n.º 1 do artigo 43 e artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Elicídio Alexandre Cumbi, escrivão de direito provincial, escalão 1, do quadro de pessoal do Tribunal Administrativo da Província de Inhambane — enquadrado, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Cabo Delgado, por ter sido aprovado ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,50 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: Isaac Salomé Tony Frank, secretário judicial, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República — enquadrado, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 2, no mesmo quadro de pessoal, por ter sido aprovado ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 14,81 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: José Victor Mussomar, escrivão de direito provincial, escalão 2, do quadro de pessoal do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público — enquadrado, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Maputo, por ter sido aprovado ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,04 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: Maria Odete João Baptista, secretária judicial, escalão 1, do quadro de pessoal do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 2, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Inhambane, por ter sido aprovada ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 14,15 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: Maria Fernanda Aleluia Jorge, escrivã de direito provincial, escalão 2, do quadro de pessoal do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria da RepúblicaCidade de Maputo, por ter sido aprovada ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 13,78 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: (Visados pelo Tribunal Administrativo a 14 de Abril.)
- Texto do artigo, página 4: José Paulino Julião Cabula, secretário judicial, escalão 2, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República — enquadrado, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 2, no mesmo quadro de pessoal, por ter sido aprovado ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,07 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e
- Texto do artigo, página 4: Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 24 de Abril.)
- Texto do artigo, página 4: Luck Matias Ohwolowo Moiane, técnica superior de administração de justiça, classe C, escalão 3, do quadro de pessoal da ProcuradoriaGeral da República — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no mesmo quadro de pessoal, por ter sido aprovada ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 14,99 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 30 de Abril.)
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