II SÉRIE — n.º 82

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 82/2020

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 30 de Abril de 2020
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Namarrói:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
Parágrafo · p. 1 Município da Cidade de Angoche:
Parágrafo · p. 1 Conselho Municipal.
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • • • • • • • •
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 De 27 de Março:
Texto do artigo · p. 1 Aeroplano Francisco Ligonha, contador verificador superior, classe B, escalão 1, do quadro de pessoal do Tribunal Administrativo da Província de Maputo — enquadrado, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Gaza, por ter sido aprovado ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,12 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alí- nea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 1 Alexandre Viegas Francisco Mangujo, técnico superior N1, classe C, escalão 4, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República — enquadrado, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no mesmo quadro de pessoal, por ter sido aprovado ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,55 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Parágrafo · p. 1 II SÉRIE — Número 82
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 Ana Beatriz Álvaro Jonas, contadora verificadora superior, classe C, escalão 1, do quadro de pessoal do Tribunal Administrativo — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da ProcuradoriaGeral da República, por ter sido aprovada ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,16 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 1 Ana Micaela José Júlio, técnica superior de administração de justiça, classe C, escalão 2, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Zambézia — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no mesmo quadro de pessoal, por ter sido aprovada ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 13,89 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 1 Ana Albertina Uate, técnica superior N1, classe B, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria da RepúblicaCidade de Maputo, por ter sido aprovada ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 14,81 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 1 Alfredo Alberto Tomo, técnico superior de administração de justiça, classe C, escalão 2, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Inhambane — enquadrado, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no mesmo quadro de pessoal, por ter sido aprovado ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,64 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 1 Aventina José Chachuaio, técnica superior de assistência jurídica, classe E, escalão 1, do quadro de pessoal do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Manica, por
Texto do artigo · p. 2 ter sido aprovada ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,32 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alí-nea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei
Texto do artigo · p. 2 n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 Azarias André Massingue, técnico superior de administração de justiça, classe C, escalão 2, do quadro de pessoal do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica — enquadrado, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, por ter sido aprovado ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,22 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 Carla da Silva Rodrigues da Barca, inspectora superior administrativo, classe E, escalão 1, do quadro de pessoal do Hospital Central da Beira — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Sofala, por ter sido aprovada ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 14,78 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com
Texto do artigo · p. 2 o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 Carlos dos Santos John Júnior, contador verificador superior, classe E, escalão 1, do quadro de pessoal do Tribunal Administrativo — enquadrado, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Cabo Delgado, por ter sido aprovado ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 13,78 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 Chakila Hassan Alves, contadora verificadora superior, classe C, escalão 1, do quadro de pessoal do Tribunal Administrativo da Província de Sofala — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Manica, por ter sido aprovada ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,45 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 Ema Ernesto Matavele Paulo, técnica superior de administração pública N1, escalão 2, do quadro de pessoal do Ministério da Administração Estatal e Função Pública — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria da República-Cidade de Maputo, por ter sido aprovada ao concurso de formação específica,
Texto do artigo · p. 2 na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,62 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 Ester Ernesto Mbanze, técnica superior N1, classe B, escalão 1, do quadro de pessoal da Direcção Provincial da Economia e Finanças-Nampula — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Nampula, por ter sido aprovada ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,98 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 Fieza Isaura Agostinho João, técnica superior de administração de justiça, classe E, escalão 1, do quadro de pessoal da ProcuradoriaGeral da República — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no mesmo quadro de pessoal, por ter sido aprovada ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,08 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 Florindo Maquissane Macie, contador verificador superior, classe C, escalão 3, do quadro de pessoal do Tribunal Administrativo — enquadrado, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Niassa, por ter sido aprovado ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 14,85 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 Georgina Cândida Rostina Zandamela, técnica superior de administração de justiça, classe C, escalão 2, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Maputo, por ter sido aprovada ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 14,91 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 Hélio Celestino Alexandre Sumbane, técnico superior de administração de justiça, do quadro de pessoal do Tribunal Supremo — enquadrado, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, por ter sido aprovado ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,16 valores, no lugar criado, dotado e não provido,
Texto do artigo · p. 3 nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 João Romano Vahiua, técnico superior de administração de justiça, classe C, escalão 3, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República — enquadrado, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no mesmo quadro de pessoal, por ter sido aprovado ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,19 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 Mayden Assunção Joaquim Lúcio, técnico superior de administração de justiça, classe C, escalão 1, do quadro de pessoal do Tribunal Administrativo da Província de Sofala — enquadrado, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Niassa, por ter sido aprovado ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,45 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 Laura Helena Nhancale, técnica superior de administração de justiça, classe C, escalão 3, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no mesmo quadro de pessoal, por ter sido aprovada no concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,45 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10, do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 Tuby Eugénio Augusto, técnico superior N1, classe C, escalão 2, do quadro de pessoal da Direcção Provincial da Economia e FinançasNiassa — enquadrado, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Tete, por ter sido aprovado ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 14,81 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 Orlanda Pinto Massimbo João Manuel, técnica superior de administração de justiça, classe C, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Tete — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no mesmo quadro de pessoal, por ter sido aprovada ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 14,88 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e
Texto do artigo · p. 3 Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 Virgínia Amargar Ferreira Bila, técnica superior de administração de justiça, classe E, escalão 1, do quadro de pessoal da ProcuradoriaGeral da República — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no mesmo quadro de pessoal, por ter sido aprovada no concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,05 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 Zulmira Manuel Wilson Malate, técnica superior de administração de justiça, classe C, escalão 3, do quadro de pessoal da ProcuradoriaGeral da República — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no mesmo quadro de pessoal, por ter sido aprovada ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,59 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 Berta Jaime Malendza, escrivã de direito distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Maputo, por ter sido aprovada ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 14,13 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 Cláudio Ângelo Francisco de Almeida, escrivão de direito provincial, escalão 2, do quadro de pessoal do Tribunal Administrativo da Província da Zambézia — enquadrado, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Zambézia, por ter sido aprovado ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,26 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alí-nea a) do n.º 1 do artigo 43 e artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 Elicídio Alexandre Cumbi, escrivão de direito provincial, escalão 1, do quadro de pessoal do Tribunal Administrativo da Província de Inhambane — enquadrado, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Cabo Delgado, por ter sido aprovado ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,50 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Isaac Salomé Tony Frank, secretário judicial, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República — enquadrado, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 2, no mesmo quadro de pessoal, por ter sido aprovado ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 14,81 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 José Victor Mussomar, escrivão de direito provincial, escalão 2, do quadro de pessoal do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público — enquadrado, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Maputo, por ter sido aprovado ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,04 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Maria Odete João Baptista, secretária judicial, escalão 1, do quadro de pessoal do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 2, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Inhambane, por ter sido aprovada ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 14,15 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Maria Fernanda Aleluia Jorge, escrivã de direito provincial, escalão 2, do quadro de pessoal do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria da RepúblicaCidade de Maputo, por ter sido aprovada ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 13,78 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Visados pelo Tribunal Administrativo a 14 de Abril.)
Texto do artigo · p. 4 José Paulino Julião Cabula, secretário judicial, escalão 2, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República — enquadrado, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 2, no mesmo quadro de pessoal, por ter sido aprovado ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,07 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e
Texto do artigo · p. 4 Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 24 de Abril.)
Texto do artigo · p. 4 Luck Matias Ohwolowo Moiane, técnica superior de administração de justiça, classe C, escalão 3, do quadro de pessoal da ProcuradoriaGeral da República — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no mesmo quadro de pessoal, por ter sido aprovada ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 14,99 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 30 de Abril.)
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Namarrói
Texto do artigo · p. 4 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Texto do artigo · p. 4 Aviso
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de se preencher as vagas criadas no quadro de pessoal deste Distrito, nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral de Funcionários e Agentes do Estado, redacção dada pelo Decreto n.º 65/98, de 3 de Dezembro, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso no Aparelho do Estado, a que se refere o aviso publicado no Serviço Distrital de Educação, Juventude, homologado por despacho de 10 de Maio de 2019, do Administrador do Distrito.
Texto do artigo · p. 4 Carreira de docente N1: Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 4 1.º Zilda dos Santos Luís Lourenço .............................................. 16 2.º Orlando Armando João............................................................ 15,5 3.º Amélia André Jonassane.......................................................... 15,5 4.º Francelino Salomão Mussoho.................................................. 15 5.º Júlio Mário Namuilo................................................................ 15 6.º Lourdino Zacarias Mondlane................................................... 15 7.º Chel Tiago Américo................................................................. 14,5 8.º Denilda Duarte José Eanes ...................................................... 14,5 9.º Nelson Conrado Manuel Sotomane......................................... 14 10.º Lucas Pedro Manuel ................................................................ 13 11.º Mouzinho Guenze Santos........................................................ 13 12.º Zacarias Hairone...................................................................... 13 13.º Sousa Caetano Barros Ligonha................................................ 13 14.º Aderito Augusto Napido.......................................................... 13 15.º Aduhur Ossifo Atibo................................................................ 13 16.º Wazir Amane Ibraimo Issa ...................................................... 13 Carreira de docente N3:
Texto do artigo · p. 4 Apurados:
Texto do artigo · p. 4 1.º Nito Francisco António.............................................................. 16 2.º Augusta Tebulo Colomodo........................................................ 16 3.º Marquezinho Filipe Gulamussene ............................................. 15 4.º António Júlio Soares.................................................................. 15 5.º Daniel Francisco Raul................................................................ 14,5 6.º Raude Artur Cambura................................................................ 14
Texto do artigo · p. 5 Carreira de docente N4: Apurados: Valores
Texto do artigo · p. 5 1.º Patrício Ernesto Correia............................................................18 2.º Chani Matos Jaime ...................................................................17,5 3.º Mário Dinis Malanzele .............................................................17,25 4.º Amide Rafael Mundeia.............................................................17 5.º Muaziza Ali Selemane..............................................................17 6.º Zaindo Manuel Abuque Bacar..................................................17 7.º Mónica Coutinho Sambora.......................................................17 8.º Victorino António Sumindila ...................................................17 9.º Armando Alberto Mariano .......................................................17 10.º Vanessa Manuel Candieiro.....................................................17 11.º Telma Jacinto Zacarias ...........................................................17 12.º Madelena Paulino Ossufo.......................................................17 13.º Janete dos Santos Francisco....................................................17 14.º Leonina Adelino B. Dimione..................................................17 15.º Alvarito Viriato Álvaro...........................................................17 16.º Viera Aguenta Uaissone .........................................................17 17.º Dionísia Ribeiro da Silva........................................................16 18.º Hortência Gonçalves Alberto .................................................16 19.º Malo António Pequenino........................................................16 20.º Aníbal Almeida Muracave......................................................16 21.º Teninha Augusto D. Meque....................................................16 22.º Cassiano Ernesto Nacopera ....................................................16 23.º Mário Luís Soares António.....................................................16 24.º Tucha Eduardo Quilontxe.......................................................16 25.º Terezinha Mário Suambene....................................................16 26.º Elsa Ribeiro Atianamala.........................................................16 27.º Olina Virgílio Sarapa..............................................................16 28.º Argentina Fernando Hogola ...................................................16 29.º Nazir Gulamo Atumane Areca ...............................................16 30.º Clitone Djo Dinis Carlos ........................................................16 31.º Gil Aníbal Almerindo.............................................................16 32.º Judite Francisco Macua ..........................................................16 33.º Castro Jacinto Biriate..............................................................16 34.º Hélio Ricardo Rafael ..............................................................16 35.º Maria Victorino Gucinho........................................................16 36.º Ana Ducha Mário Agostinho..................................................16 37.º Abel Castro Manuel................................................................16 38.º José Samuel Eusébio...............................................................16 39.º Maria Catarina João Melo ......................................................16 40.º Genita Calisto Sabonete..........................................................16 41.º Leopoldo Casimiro Jeremias ..................................................16 42.º Aide Afonso Ligora................................................................16 43.º Rafael António Lino ...............................................................16 44.º Inácia Evaristo Francisco........................................................15 45.º Célia Pereira Armando ...........................................................15 46.º Célia Abibo Candieiro............................................................15 47.º Madalena Avelino Bramuge...................................................15 48.º Francisco Joaquim N. Massambo...........................................15 49.º Matenda Bernabe M. N. Ferro................................................15 50.º Adelaide Jamilo Ricardo Patrício ...........................................15 51.º Ramadane Júlio Jaime Sunde .................................................15 52.º Manuela Manuel António.......................................................15 53.º Augusto Armando...................................................................15 54.º Neli Alexandre Joaquim .........................................................15 55.º Castro Anselmo Saiconte........................................................15 56.º Paulo Alberto Guente .............................................................15
Texto do artigo · p. 5 Valores 57.º João Manuel Simate................................................................15 58.º Samuel de Jesus Francisco Pinto............................................15 59.º Liliana Rafael Maugente.........................................................15 60.º Remígio Alves Eduardo..........................................................14,45 61.º Verónica Alberto Armázia......................................................14 62.º Silvana António Costa............................................................14 63.º Lourinho Rosário....................................................................14 64.º Guida Pagocho Armando........................................................14 65.º Ivete Francisco Tiago Mulaleia ..............................................14 66.º Mónica Daimo Aly A. Amoz..................................................14 67.º Regina Ricardo Francisco.......................................................14 68.º Simone Bernardo Simone.......................................................14 69.º Givaldo Eusébio Rodriguês....................................................14 70.º Janete Lobo Sulemane ............................................................14 71.º Lorina Ernesto João ................................................................13 72.º António Manuel Abreu...........................................................13 73.º Fominha Isac Salia Rosse.......................................................13 74.º Farença Araújo Sande Gonsalo ..............................................13 75.º Sidia João Xavier....................................................................13 76.º Elisa Tomás Joaquim..............................................................13 77.º Benete Luís Rodriguês Castro ................................................13 78.º Jaime Augusto Barros.............................................................13 79.º Jemusse Akademe J. Pande ....................................................13 80.º Otília Utaca Francisco ............................................................12 81.º Atanásia Luís Mucopete .........................................................12 82.º Noémia Pita Mendofa.............................................................12 83.º Bau Salasse.............................................................................12 84.º Lina Alberto Luís Gemusse....................................................12 85.º Timotio Beato Bernardo .........................................................12 86.º Orlando António Namuli........................................................12 87.º Rogério Domingos A. Moviua ...............................................12 88.º Lerinha Ricardo Sicote ...........................................................12
Texto do artigo · p. 5 Namarrói, 12 de Setembro de 2019. — O Director Distrital, Donaldo Matos Orlando Cipriano. — O Presidente do Júri, Wilson Tiago Paulo. — A 1.ª Vogal, Alice Maria Paufumo. — O 2.º Vogal, Mavuto Matias José.
Texto do artigo · p. 5 Município da Cidade de Angoche
Texto do artigo · p. 5 Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 5 Rectificação
Texto do artigo · p. 5 Nos termos de n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, foi publicado no Boletim da República, II Série, n.º 215, de 7 de Novembro de 2019, lista definitiva dos concorrentes ao concurso de ingresso para o quadro de pessoal do Conselho Municipal da Cidade de Angoche, respeitando ao concurso fixado e homologado por despacho do Presidente de 26 de Março de 2019, rectifica-se que onde se lê: «Valdemiro Fonseca João, inscrito sob número 5, na carreira de técnico», deve se ler: «Valdimira Fonseca João»; e rectificase também que onde se lê: «Rabia Ussene Ossufo, inscrita sob número 41 na carreira de auxiliar», deve se ler: «Andia Ussene Ossufo».
Texto do artigo · p. 5 Angoche, 20 de Abril de 2020. — O Presidente do Júri, Eugénio Gitaide Mucoua.
Parágrafo · p. 6 Preço — 30,00 MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 30 de Abril de 2020
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  4. Título de secção, página 1: AVISO
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  6. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público:
  8. Parágrafo, página 1: Despachos.
  9. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Namarrói:
  10. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
  11. Parágrafo, página 1: Município da Cidade de Angoche:
  12. Parágrafo, página 1: Conselho Municipal.
  13. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • •
  14. Texto do artigo, página 1: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
  15. Texto do artigo, página 1: Despachos
  16. Texto do artigo, página 1: De 27 de Março:
  17. Texto do artigo, página 1: Aeroplano Francisco Ligonha, contador verificador superior, classe B, escalão 1, do quadro de pessoal do Tribunal Administrativo da Província de Maputo — enquadrado, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Gaza, por ter sido aprovado ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,12 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alí- nea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  18. Texto do artigo, página 1: Alexandre Viegas Francisco Mangujo, técnico superior N1, classe C, escalão 4, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República — enquadrado, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no mesmo quadro de pessoal, por ter sido aprovado ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,55 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  19. Parágrafo, página 1: II SÉRIE — Número 82
  20. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  21. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  22. Texto do artigo, página 1: Ana Beatriz Álvaro Jonas, contadora verificadora superior, classe C, escalão 1, do quadro de pessoal do Tribunal Administrativo — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da ProcuradoriaGeral da República, por ter sido aprovada ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,16 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  23. Texto do artigo, página 1: Ana Micaela José Júlio, técnica superior de administração de justiça, classe C, escalão 2, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Zambézia — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no mesmo quadro de pessoal, por ter sido aprovada ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 13,89 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  24. Texto do artigo, página 1: Ana Albertina Uate, técnica superior N1, classe B, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria da RepúblicaCidade de Maputo, por ter sido aprovada ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 14,81 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  25. Texto do artigo, página 1: Alfredo Alberto Tomo, técnico superior de administração de justiça, classe C, escalão 2, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Inhambane — enquadrado, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no mesmo quadro de pessoal, por ter sido aprovado ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,64 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  26. Texto do artigo, página 1: Aventina José Chachuaio, técnica superior de assistência jurídica, classe E, escalão 1, do quadro de pessoal do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Manica, por
  27. Texto do artigo, página 2: ter sido aprovada ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,32 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alí-nea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei
  28. Texto do artigo, página 2: n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  29. Texto do artigo, página 2: Azarias André Massingue, técnico superior de administração de justiça, classe C, escalão 2, do quadro de pessoal do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica — enquadrado, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, por ter sido aprovado ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,22 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  30. Texto do artigo, página 2: Carla da Silva Rodrigues da Barca, inspectora superior administrativo, classe E, escalão 1, do quadro de pessoal do Hospital Central da Beira — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Sofala, por ter sido aprovada ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 14,78 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com
  31. Texto do artigo, página 2: o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  32. Texto do artigo, página 2: Carlos dos Santos John Júnior, contador verificador superior, classe E, escalão 1, do quadro de pessoal do Tribunal Administrativo — enquadrado, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Cabo Delgado, por ter sido aprovado ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 13,78 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  33. Texto do artigo, página 2: Chakila Hassan Alves, contadora verificadora superior, classe C, escalão 1, do quadro de pessoal do Tribunal Administrativo da Província de Sofala — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Manica, por ter sido aprovada ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,45 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  34. Texto do artigo, página 2: Ema Ernesto Matavele Paulo, técnica superior de administração pública N1, escalão 2, do quadro de pessoal do Ministério da Administração Estatal e Função Pública — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria da República-Cidade de Maputo, por ter sido aprovada ao concurso de formação específica,
  35. Texto do artigo, página 2: na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,62 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  36. Texto do artigo, página 2: Ester Ernesto Mbanze, técnica superior N1, classe B, escalão 1, do quadro de pessoal da Direcção Provincial da Economia e Finanças-Nampula — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Nampula, por ter sido aprovada ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,98 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  37. Texto do artigo, página 2: Fieza Isaura Agostinho João, técnica superior de administração de justiça, classe E, escalão 1, do quadro de pessoal da ProcuradoriaGeral da República — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no mesmo quadro de pessoal, por ter sido aprovada ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,08 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  38. Texto do artigo, página 2: Florindo Maquissane Macie, contador verificador superior, classe C, escalão 3, do quadro de pessoal do Tribunal Administrativo — enquadrado, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Niassa, por ter sido aprovado ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 14,85 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  39. Texto do artigo, página 2: Georgina Cândida Rostina Zandamela, técnica superior de administração de justiça, classe C, escalão 2, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Maputo, por ter sido aprovada ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 14,91 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  40. Texto do artigo, página 2: Hélio Celestino Alexandre Sumbane, técnico superior de administração de justiça, do quadro de pessoal do Tribunal Supremo — enquadrado, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, por ter sido aprovado ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,16 valores, no lugar criado, dotado e não provido,
  41. Texto do artigo, página 3: nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  42. Texto do artigo, página 3: João Romano Vahiua, técnico superior de administração de justiça, classe C, escalão 3, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República — enquadrado, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no mesmo quadro de pessoal, por ter sido aprovado ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,19 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  43. Texto do artigo, página 3: Mayden Assunção Joaquim Lúcio, técnico superior de administração de justiça, classe C, escalão 1, do quadro de pessoal do Tribunal Administrativo da Província de Sofala — enquadrado, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Niassa, por ter sido aprovado ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,45 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  44. Texto do artigo, página 3: Laura Helena Nhancale, técnica superior de administração de justiça, classe C, escalão 3, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no mesmo quadro de pessoal, por ter sido aprovada no concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,45 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10, do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  45. Texto do artigo, página 3: Tuby Eugénio Augusto, técnico superior N1, classe C, escalão 2, do quadro de pessoal da Direcção Provincial da Economia e FinançasNiassa — enquadrado, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Tete, por ter sido aprovado ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 14,81 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  46. Texto do artigo, página 3: Orlanda Pinto Massimbo João Manuel, técnica superior de administração de justiça, classe C, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Tete — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no mesmo quadro de pessoal, por ter sido aprovada ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 14,88 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e
  47. Texto do artigo, página 3: Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  48. Texto do artigo, página 3: Virgínia Amargar Ferreira Bila, técnica superior de administração de justiça, classe E, escalão 1, do quadro de pessoal da ProcuradoriaGeral da República — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no mesmo quadro de pessoal, por ter sido aprovada no concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,05 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  49. Texto do artigo, página 3: Zulmira Manuel Wilson Malate, técnica superior de administração de justiça, classe C, escalão 3, do quadro de pessoal da ProcuradoriaGeral da República — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no mesmo quadro de pessoal, por ter sido aprovada ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,59 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  50. Texto do artigo, página 3: Berta Jaime Malendza, escrivã de direito distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Maputo, por ter sido aprovada ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 14,13 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  51. Texto do artigo, página 3: Cláudio Ângelo Francisco de Almeida, escrivão de direito provincial, escalão 2, do quadro de pessoal do Tribunal Administrativo da Província da Zambézia — enquadrado, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Zambézia, por ter sido aprovado ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,26 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alí-nea a) do n.º 1 do artigo 43 e artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  52. Texto do artigo, página 3: Elicídio Alexandre Cumbi, escrivão de direito provincial, escalão 1, do quadro de pessoal do Tribunal Administrativo da Província de Inhambane — enquadrado, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Cabo Delgado, por ter sido aprovado ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,50 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  53. Texto do artigo, página 4: Isaac Salomé Tony Frank, secretário judicial, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República — enquadrado, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 2, no mesmo quadro de pessoal, por ter sido aprovado ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 14,81 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  54. Texto do artigo, página 4: José Victor Mussomar, escrivão de direito provincial, escalão 2, do quadro de pessoal do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público — enquadrado, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Maputo, por ter sido aprovado ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,04 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  55. Texto do artigo, página 4: Maria Odete João Baptista, secretária judicial, escalão 1, do quadro de pessoal do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 2, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Inhambane, por ter sido aprovada ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 14,15 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  56. Texto do artigo, página 4: Maria Fernanda Aleluia Jorge, escrivã de direito provincial, escalão 2, do quadro de pessoal do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria da RepúblicaCidade de Maputo, por ter sido aprovada ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 13,78 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  57. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  58. Texto do artigo, página 4: (Visados pelo Tribunal Administrativo a 14 de Abril.)
  59. Texto do artigo, página 4: José Paulino Julião Cabula, secretário judicial, escalão 2, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República — enquadrado, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 2, no mesmo quadro de pessoal, por ter sido aprovado ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 15,07 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e
  60. Texto do artigo, página 4: Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  61. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 24 de Abril.)
  62. Texto do artigo, página 4: Luck Matias Ohwolowo Moiane, técnica superior de administração de justiça, classe C, escalão 3, do quadro de pessoal da ProcuradoriaGeral da República — enquadrada, por mudança de carreira, na categoria de procurador da República de 1.ª, escalão 1, no mesmo quadro de pessoal, por ter sido aprovada ao concurso de formação específica, na carreira de magistratura do Ministério Público, com a classificação de 14,99 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  63. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 30 de Abril.)
  64. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Namarrói
  65. Texto do artigo, página 4: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  66. Texto do artigo, página 4: Aviso
  67. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de se preencher as vagas criadas no quadro de pessoal deste Distrito, nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral de Funcionários e Agentes do Estado, redacção dada pelo Decreto n.º 65/98, de 3 de Dezembro, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso no Aparelho do Estado, a que se refere o aviso publicado no Serviço Distrital de Educação, Juventude, homologado por despacho de 10 de Maio de 2019, do Administrador do Distrito.
  68. Texto do artigo, página 4: Carreira de docente N1: Aprovados: Valores
  69. Texto do artigo, página 4: 1.º Zilda dos Santos Luís Lourenço .............................................. 16 2.º Orlando Armando João............................................................ 15,5 3.º Amélia André Jonassane.......................................................... 15,5 4.º Francelino Salomão Mussoho.................................................. 15 5.º Júlio Mário Namuilo................................................................ 15 6.º Lourdino Zacarias Mondlane................................................... 15 7.º Chel Tiago Américo................................................................. 14,5 8.º Denilda Duarte José Eanes ...................................................... 14,5 9.º Nelson Conrado Manuel Sotomane......................................... 14 10.º Lucas Pedro Manuel ................................................................ 13 11.º Mouzinho Guenze Santos........................................................ 13 12.º Zacarias Hairone...................................................................... 13 13.º Sousa Caetano Barros Ligonha................................................ 13 14.º Aderito Augusto Napido.......................................................... 13 15.º Aduhur Ossifo Atibo................................................................ 13 16.º Wazir Amane Ibraimo Issa ...................................................... 13 Carreira de docente N3:
  70. Texto do artigo, página 4: Apurados:
  71. Texto do artigo, página 4: 1.º Nito Francisco António.............................................................. 16 2.º Augusta Tebulo Colomodo........................................................ 16 3.º Marquezinho Filipe Gulamussene ............................................. 15 4.º António Júlio Soares.................................................................. 15 5.º Daniel Francisco Raul................................................................ 14,5 6.º Raude Artur Cambura................................................................ 14
  72. Texto do artigo, página 5: Carreira de docente N4: Apurados: Valores
  73. Texto do artigo, página 5: 1.º Patrício Ernesto Correia............................................................18 2.º Chani Matos Jaime ...................................................................17,5 3.º Mário Dinis Malanzele .............................................................17,25 4.º Amide Rafael Mundeia.............................................................17 5.º Muaziza Ali Selemane..............................................................17 6.º Zaindo Manuel Abuque Bacar..................................................17 7.º Mónica Coutinho Sambora.......................................................17 8.º Victorino António Sumindila ...................................................17 9.º Armando Alberto Mariano .......................................................17 10.º Vanessa Manuel Candieiro.....................................................17 11.º Telma Jacinto Zacarias ...........................................................17 12.º Madelena Paulino Ossufo.......................................................17 13.º Janete dos Santos Francisco....................................................17 14.º Leonina Adelino B. Dimione..................................................17 15.º Alvarito Viriato Álvaro...........................................................17 16.º Viera Aguenta Uaissone .........................................................17 17.º Dionísia Ribeiro da Silva........................................................16 18.º Hortência Gonçalves Alberto .................................................16 19.º Malo António Pequenino........................................................16 20.º Aníbal Almeida Muracave......................................................16 21.º Teninha Augusto D. Meque....................................................16 22.º Cassiano Ernesto Nacopera ....................................................16 23.º Mário Luís Soares António.....................................................16 24.º Tucha Eduardo Quilontxe.......................................................16 25.º Terezinha Mário Suambene....................................................16 26.º Elsa Ribeiro Atianamala.........................................................16 27.º Olina Virgílio Sarapa..............................................................16 28.º Argentina Fernando Hogola ...................................................16 29.º Nazir Gulamo Atumane Areca ...............................................16 30.º Clitone Djo Dinis Carlos ........................................................16 31.º Gil Aníbal Almerindo.............................................................16 32.º Judite Francisco Macua ..........................................................16 33.º Castro Jacinto Biriate..............................................................16 34.º Hélio Ricardo Rafael ..............................................................16 35.º Maria Victorino Gucinho........................................................16 36.º Ana Ducha Mário Agostinho..................................................16 37.º Abel Castro Manuel................................................................16 38.º José Samuel Eusébio...............................................................16 39.º Maria Catarina João Melo ......................................................16 40.º Genita Calisto Sabonete..........................................................16 41.º Leopoldo Casimiro Jeremias ..................................................16 42.º Aide Afonso Ligora................................................................16 43.º Rafael António Lino ...............................................................16 44.º Inácia Evaristo Francisco........................................................15 45.º Célia Pereira Armando ...........................................................15 46.º Célia Abibo Candieiro............................................................15 47.º Madalena Avelino Bramuge...................................................15 48.º Francisco Joaquim N. Massambo...........................................15 49.º Matenda Bernabe M. N. Ferro................................................15 50.º Adelaide Jamilo Ricardo Patrício ...........................................15 51.º Ramadane Júlio Jaime Sunde .................................................15 52.º Manuela Manuel António.......................................................15 53.º Augusto Armando...................................................................15 54.º Neli Alexandre Joaquim .........................................................15 55.º Castro Anselmo Saiconte........................................................15 56.º Paulo Alberto Guente .............................................................15
  74. Texto do artigo, página 5: Valores 57.º João Manuel Simate................................................................15 58.º Samuel de Jesus Francisco Pinto............................................15 59.º Liliana Rafael Maugente.........................................................15 60.º Remígio Alves Eduardo..........................................................14,45 61.º Verónica Alberto Armázia......................................................14 62.º Silvana António Costa............................................................14 63.º Lourinho Rosário....................................................................14 64.º Guida Pagocho Armando........................................................14 65.º Ivete Francisco Tiago Mulaleia ..............................................14 66.º Mónica Daimo Aly A. Amoz..................................................14 67.º Regina Ricardo Francisco.......................................................14 68.º Simone Bernardo Simone.......................................................14 69.º Givaldo Eusébio Rodriguês....................................................14 70.º Janete Lobo Sulemane ............................................................14 71.º Lorina Ernesto João ................................................................13 72.º António Manuel Abreu...........................................................13 73.º Fominha Isac Salia Rosse.......................................................13 74.º Farença Araújo Sande Gonsalo ..............................................13 75.º Sidia João Xavier....................................................................13 76.º Elisa Tomás Joaquim..............................................................13 77.º Benete Luís Rodriguês Castro ................................................13 78.º Jaime Augusto Barros.............................................................13 79.º Jemusse Akademe J. Pande ....................................................13 80.º Otília Utaca Francisco ............................................................12 81.º Atanásia Luís Mucopete .........................................................12 82.º Noémia Pita Mendofa.............................................................12 83.º Bau Salasse.............................................................................12 84.º Lina Alberto Luís Gemusse....................................................12 85.º Timotio Beato Bernardo .........................................................12 86.º Orlando António Namuli........................................................12 87.º Rogério Domingos A. Moviua ...............................................12 88.º Lerinha Ricardo Sicote ...........................................................12
  75. Texto do artigo, página 5: Namarrói, 12 de Setembro de 2019. — O Director Distrital, Donaldo Matos Orlando Cipriano. — O Presidente do Júri, Wilson Tiago Paulo. — A 1.ª Vogal, Alice Maria Paufumo. — O 2.º Vogal, Mavuto Matias José.
  76. Texto do artigo, página 5: Município da Cidade de Angoche
  77. Texto do artigo, página 5: Conselho Municipal
  78. Texto do artigo, página 5: Rectificação
  79. Texto do artigo, página 5: Nos termos de n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, foi publicado no Boletim da República, II Série, n.º 215, de 7 de Novembro de 2019, lista definitiva dos concorrentes ao concurso de ingresso para o quadro de pessoal do Conselho Municipal da Cidade de Angoche, respeitando ao concurso fixado e homologado por despacho do Presidente de 26 de Março de 2019, rectifica-se que onde se lê: «Valdemiro Fonseca João, inscrito sob número 5, na carreira de técnico», deve se ler: «Valdimira Fonseca João»; e rectificase também que onde se lê: «Rabia Ussene Ossufo, inscrita sob número 41 na carreira de auxiliar», deve se ler: «Andia Ussene Ossufo».
  80. Texto do artigo, página 5: Angoche, 20 de Abril de 2020. — O Presidente do Júri, Eugénio Gitaide Mucoua.
  81. Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
  82. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição

  • Despacho CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
  • Diploma De 27 de Março:
  • Aviso Governo do Distrito de Namarrói Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Rectificação Município da Cidade de Angoche Conselho Municipal