De 16 de Julho:

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Texto do artigo · p. 2 De 16 de Julho:
Texto do artigo · p. 2 Joana Lisboa Abrantes Mangueira, técnica superior N1, exerceu as funções de secretário executivo do Conselho Nacional de Combate ao HIV/SIDA, desligada do serviço para a aposentação voluntária, por despacho de 16 de Junho de 2014, do Primeiro Ministro — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 240 009, 37 MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 240 009, 37 MT. A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento de 1 de Abril de 2014, devendo ser paga em Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
Texto do artigo · p. 2 Despachos
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do artigo 7, conjugado com os n.ºs 2 e 3 do artigo 10, ambos do Estatuto Orgãnico do Laboratório de Engenharia de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 59/2006, de 26 de Dezembro, nomeio Rui Fernando Mayor Gonzalez, para Presidente do Conselho de Administração do Laboratório de Engenharia de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 2 de Julho de 2012. — O Ministro, Cadmiel Filiane Mutemba.
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  1. Texto do artigo, página 2: De 16 de Julho:
  2. Texto do artigo, página 2: Joana Lisboa Abrantes Mangueira, técnica superior N1, exerceu as funções de secretário executivo do Conselho Nacional de Combate ao HIV/SIDA, desligada do serviço para a aposentação voluntária, por despacho de 16 de Junho de 2014, do Primeiro Ministro — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 240 009, 37 MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 240 009, 37 MT. A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento de 1 de Abril de 2014, devendo ser paga em Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Agosto.)
  4. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
  5. Texto do artigo, página 2: Despachos
  6. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do artigo 7, conjugado com os n.ºs 2 e 3 do artigo 10, ambos do Estatuto Orgãnico do Laboratório de Engenharia de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 59/2006, de 26 de Dezembro, nomeio Rui Fernando Mayor Gonzalez, para Presidente do Conselho de Administração do Laboratório de Engenharia de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 2: Maputo, 2 de Julho de 2012. — O Ministro, Cadmiel Filiane Mutemba.
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