Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Carlos de Jesus Valentim, enquadrado na carreira de técnico superior de obras públicas de N1,

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Texto do artigo · p. 2 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Carlos de Jesus Valentim, enquadrado na carreira de técnico superior de obras públicas de N1,
Texto do artigo · p. 2 classe B, escalão 1, titular do NUIT 101278905, para em comissão de serviço, exercer as funções de chefe do Departamento Central de Promoção de Materiais de Construção na Direcção Nacional de Materiais de Construção. Por urgente conveniência de serviço, o presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura, nos termos do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 20 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 11 de Dezembro de 2013. — A Secretária Permanente, Maria Luísa Sales Lucas Mathe.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Fevereiro.)
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  1. Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Carlos de Jesus Valentim, enquadrado na carreira de técnico superior de obras públicas de N1,
  2. Texto do artigo, página 2: classe B, escalão 1, titular do NUIT 101278905, para em comissão de serviço, exercer as funções de chefe do Departamento Central de Promoção de Materiais de Construção na Direcção Nacional de Materiais de Construção. Por urgente conveniência de serviço, o presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura, nos termos do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 20 do referido Estatuto.
  3. Texto do artigo, página 2: Maputo, 11 de Dezembro de 2013. — A Secretária Permanente, Maria Luísa Sales Lucas Mathe.
  4. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Fevereiro.)
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