Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Angélica Chiluva Paulino, enquadrada na carreira de técnico superior de administração pública N2, titular do NUIT 103342724, para em comissão de serviço, exercer as funções de chefe do Departamento Central de Cooperação Internacional na Direcção de Planificação e Cooperação. Por urgente

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Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Angélica Chiluva Paulino, enquadrada na carreira de técnico superior de administração pública N2, titular do NUIT 103342724, para em comissão de serviço, exercer as funções de chefe do Departamento Central de Cooperação Internacional na Direcção de Planificação e Cooperação. Por urgente

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Texto do artigo · p. 2 conveniência de serviço, o presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura, nos termos do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 20 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 30 de Dezembro de 2013. — A Secretária Permanente, Maria Luísa Sales Lucas Mathe.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Março.)
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  1. Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Angélica Chiluva Paulino, enquadrada na carreira de técnico superior de administração pública N2, titular do NUIT 103342724, para em comissão de serviço, exercer as funções de chefe do Departamento Central de Cooperação Internacional na Direcção de Planificação e Cooperação. Por urgente
  2. Texto do artigo, página 2: conveniência de serviço, o presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura, nos termos do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 20 do referido Estatuto.
  3. Texto do artigo, página 2: Maputo, 30 de Dezembro de 2013. — A Secretária Permanente, Maria Luísa Sales Lucas Mathe.
  4. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Março.)
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