De 29 de Junho:
Texto extraído + documento associado
De 29 de Junho:
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: De 29 de Junho:
- Texto do artigo, página 29: Américo Luís Cuane, em actividade na Administração Pública desde 1 de Outubro de 2007 — enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 do quadro do Conselho Municipal -Direcção de Serviço Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e Salubridade, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
- Texto do artigo, página 29: Alfredo Mateus Cuate, em actividade na Administração Pública desde 1 de Outubro de 2007 — enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 do quadro do Conselho Municipal -Direcção de Serviço Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e Salubridade, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
- Texto do artigo, página 29: Bernardo Ezequiel Bule, em actividade na Administração Pública desde 1 de Dezembro de 1999 — enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 2 do quadro do Conselho Municipal -Direcção de Serviço Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e Salubridade, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
- Texto do artigo, página 29: Narciso Leonardo Chicolone, em actividade na Administração Pública desde 1 de Outubro de 2007 — enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 do quadro do Conselho Municipal -Direcção de Serviço Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e Salubridade, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
- Texto do artigo, página 29: (São devidos emolumentos, no termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 29: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 18 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 29: Agostinho Lição Vicente Chongo, em actividade na Administração Pública desde 8 de Agosto de 1992 — enquadrado na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 do quadro do Conselho Municipal-Direcção de Serviço Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e Salubridade, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
- Texto do artigo, página 29: Abílio Taulane Chicalangane, em actividade na Administração Pública desde 1 de Dezembro de 1999 — enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 2 do quadro do Conselho Municipal -Direcção de Serviço Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e Salubridade, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
- Texto do artigo, página 29: Agostinho Zacarias Langa, em actividade na Administração Pública a partir de, 26 de Outubro de 2007 — enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 do quadro do Conselho Municipal -Direcção de Serviço Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e Salubridade, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
- Texto do artigo, página 29: Albino Balaze Jones, em actividade na Administração Pública desde 17 de Setembro de 2007 — enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 do quadro do Conselho Municipal-Direcção de Serviço Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e Salubridade, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
- Texto do artigo, página 29: Amélia Ussene Canana, em actividade na Administração Pública desde 1 de Março de 1999 — enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 do quadro do Conselho Municipal-Direcção de Serviço Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e Salubridade, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
- Texto do artigo, página 29: Aniceto Bendane, em actividade na Administração Pública desde 1 de Outubro de 2007 — enquadrado na carreira de auxiliar, classe E, escalão 1 do quadro do Conselho Municipal-Direcção de Serviço Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e Salubridade, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
- Texto do artigo, página 29: Arnaldo Jaime Macamo, em actividade na Administração Pública desde 11 de Dezembro de 2000 — enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 do quadro do Conselho MunicipalDirecção de Serviço Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e Salubridade, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
- Texto do artigo, página 30: Bene Mabjaia, em actividade na Administração Pública desde 1 de Outubro de 2007 — enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 do quadro do Conselho Municipal-Direcção de Serviço Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e Salubridade, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
- Texto do artigo, página 30: Bernardo Pedro Codela, em actividade na Administração Pública desde 1 de Dezembro de 2000 — enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 do quadro do Conselho Municipal-Direcção de Serviço Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e Salubridade, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
- Texto do artigo, página 30: Nicolau Pedro Manuel, em actividade na Administração Pública desde 16 de Setembro de 2007— enquadrado na carreira de agente técnico, classe U, escalão 1 do quadro do Conselho Municipal-Direcção de Serviço Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e Salubridade, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
- Texto do artigo, página 30: (São devidos emolumentos, no termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 30: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 21 de Agosto.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.