De 7 de Julho:

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Texto do artigo · p. 30 De 7 de Julho:
Texto do artigo · p. 30 Rosa Paulo José Chissico, titular do NUIT 107195361, enquadrada na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1 — promovida da classe E para C, grupo salarial 11, escalão 1, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 30 Maria Ausende Mário, titular do NUIT 101147401, enquadrada na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1 — promovida da classe E para C, grupo salarial 7, escalão 1, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 30 Ricarda Ricardo Jemisse, titular do NUIT 108796413, enquadrada na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1 — promovida da classe E para C, grupo salarial 7, escalão 1, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 30 (São devidos emolumentos, no termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 30 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 18 de Agosto.)
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  1. Texto do artigo, página 30: De 7 de Julho:
  2. Texto do artigo, página 30: Rosa Paulo José Chissico, titular do NUIT 107195361, enquadrada na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1 — promovida da classe E para C, grupo salarial 11, escalão 1, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 30: Maria Ausende Mário, titular do NUIT 101147401, enquadrada na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1 — promovida da classe E para C, grupo salarial 7, escalão 1, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  4. Texto do artigo, página 30: Ricarda Ricardo Jemisse, titular do NUIT 108796413, enquadrada na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1 — promovida da classe E para C, grupo salarial 7, escalão 1, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  5. Texto do artigo, página 30: (São devidos emolumentos, no termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 30: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 18 de Agosto.)
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