Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
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Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
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- Texto do artigo, página 4: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Texto do artigo, página 4: De 21 de Novembro de 2010: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
- Texto do artigo, página 4: António Joel Boca, enquadrado na carreira de auxiliar de agro-pecuária e pescas, classe U, escalão 7, colocado na Direcção Provincial de Agricultura e Desenvolvimento Rural — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Março de 1999, 8 anos, 9 meses e 25 dias de serviço prestado ao Estado, devendo descontar para a compensação de aposentação a importância de 10 706 405,00MT, a pagar em cento e vinte prestações sucessivas, sendo a primeira de 89 225,00MT e as restantes 119 no valor de 89 220,00MT cada, nos termos do artigo 243 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o Decreto n.º 100/2002, de 30 de Agosto, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 4: Fabião Francisco Manjate, enquadrado na carreira de auxiliar de agro-pecuária, classe U, escalão 7, colocado na Direcção Provincial de Agricultura — conta para efeitos de fixação de encargos, de 1 de Dezembro de 1991 a 31 de Março de 1999, 7 anos e 4 meses de serviço prestado ao Estado, devendo descontar para a compensação de aposentação a importância de 8 902,333MT, a pagar em cento e vinte prestações mensais, sendo a primeira no valor de 74 199,00MT, e as restantes 119 no valor de 74 186,00MT cada, nos termos do artigo 243 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Decreto n.º 49/94, de 19 de Outubro, e com o Despacho n.º 330/2005, de 27 de Outubro, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 4: Helena Fernando Zero, enquadrada na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe C, escalão 1, colocada na Direcção Provincial de Agricultura — conta para efeitos de fixação de encargos, até 27 de Maio de 2008, 2 anos, 10 meses e 8 dias de serviço prestado ao Estado, devendo descontar para a compensação de aposentação a importância de 11 674,26MT a pagar em cento e vinte prestações sucessivas, sendo a primeira de 97, 94MT e as restantes no valor de 97, 28MT, cada, nos termos do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado co m a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 4: Samussone Nhanzimo, enquadrado na carreira de auxiliar de agro-pecuária e pescas, classe U, escalão 7, colocado na Direcção Provincial de Agricultura e Desenvolvimento Rural — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Março de 1999, 26 anos, 5 meses e 29 dias de serviço prestado ao Estado, devendo descontar para a compensação de aposentação, a importância de 28 216,155MT a pagar em cento e vinte prestações sucessivas, sendo a primeira de 235 209,00MT e as restantes 119 no valor de 235 134,00MT, cada, nos termos do artigo 243 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Decreto n.º 49/94, de 19 de Outubro, e com o Despacho n.º100/2002, de 30 de Agosto, do Governador da Província.
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