Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
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Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
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- Texto do artigo, página 6: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Texto do artigo, página 6: De 30 de Junho de 2014: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
- Texto do artigo, página 6: Alberto Adriano Mutambe, enquadrado na carreira de auxiliar de agro-pecuária, classe U, escalão 9, colocado no Serviço Distrital de Actividades Económicas de Xai-Xai — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Dezembro de 2013, 8 anos, 10 meses e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 6: António Zaquene Machavane, enquadrado na carreira de auxiliar de agro-pecuária, classe U, escalão 6, colocado no Serviço Distrital de Actividades Económicas de Xai-Xai — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Março de 2014, 9 anos e 1 mês de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 6: Balito Artur Guite, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, contratado, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Actividades Económicas — conta para efeitos de aposentação, até 18 de Janeiro de 2006, 6 anos e 4 meses e 18 dias de serviço prestado ao Estado, devendo descontar para a compensação de aposentação a importância de 29 871,7 MT a pagar em sessenta prestações sucessivas, sendo a primeira de 497, 96MT e as restantes 59 no valor de 497,86MT cada, nos termos do n.º 1 do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 6: Bela Cristina Bambo, enquadrada na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Actividades Económicas de Xai-Xai — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Setembro de 2013, 10 anos, 1 mês e 21 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 7: César Gonçalves Muhate, enquadrado na carreira de técnico superior de agro- pecuária N1, classe B, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Actividades Económicas — conta para efeitos de aposentação, até 14 de Julho de 1999, 10 anos, 2 meses e 6 dias de serviço prestado ao Estado, devendo descontar para a compensação de aposentação a importância de 52 906,49MT, a pagar em sessenta prestações sucessivas, sendo a primeira de 882,6 MT e as restantes no valor de 881,77MT cada, nos termos do n.º 1 do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 7: Ernesto Fernando Cossa, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Actividades Económicas — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Agosto de 2007, 3 anos e 8 meses de serviço prestado ao Estado, devendo descontar para a compensação de aposentação a importância de 8 322,16MT, a pagar em cento e vinte prestações sucessivas, sendo a primeira de 69,51 MT e as restantes 119 no valor de 69,53 MT cada, nos termos do n.º 1 do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 7: Inácio Laimo, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe C, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Actividades Económicas de Xai-Xai — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Setembro de 2013, 10 anos, 1 mês e 20 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 7: Joaquim Absalão Mundemezulo, enquadrado na carreira de auxiliar de agro-pecuária, classe U, escalão 4, colocado no Serviço Distrital de Actividades Económicas de Xai-Xai — conta para efeitos de aposentação, até 9 de Abril de 2000, 4 anos e 10 meses de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 7: Jorge Mutiane Filipe Tamele, enquadrado na carreira de auxiliar técnico de agro-pecuária, classe U, escalão 2, colocado no Serviço Distrital de Actividades Económicas de Xai-Xai — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Setembro de 2013, 8 anos e 7 meses de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 7: José Fazento Cossa, titular do NUIT 103720265, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, afecto ao Serviço Distrital de Actividades Económicas de Xai-Xai — conta para efeitos de fixação de encargos, até 27 de Maio de 2000, 6 anos, 4 meses e 27 dias de serviço prestado ao Estado, devendo descontar para a compensação de aposentação a importância de 13 987,7MT, a pagar em sessenta prestações, sendo a primeira no valor de 233,03MT e as restantes no valor de 233,13MT, nos termos do n.º 1 do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 7: José Francisco Manjate, enquadrado na carreira de auxiliar de agro-pecuária, classe U, escalão 7, colocado no Serviço Distrital de Actividades Económicas — conta para efeitos de aposentação, até 29 de Março de 2000, 12 anos e 4 meses de serviço prestado ao Estado, devendo descontar para a compensação de aposentação a importância de 37 159,33MT, a pagar em cento e vinte prestações sucessivas, sendo a primeira de 309,661MT e as restantes no valor de 309,66 MT cada, nos termos do n.º 1 do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 7: Luís Jalana, enquadrado na carreira de auxiliar de agro-pecuária, classe U, escalão 8, colocado no Serviço Distrital de Actividades Económicas de Xai-Xai — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Dezembro de 2013, 8 anos, 10 meses e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 7: Luís Romão Langa, enquadrado na carreira de auxiliar de agro-pecuária e pescas, classe U, escalão 6, colocado no Serviço Distrital de Actividades Económicas — conta para efeitos de aposentação, até 27 de Março de 2000, 7 anos, 1 mês e 27 dias de serviço prestado ao Estado, devendo descontar para a compensação de aposentação, a importância de 19 373,88MT a pagar em cento e vinte prestações sucessivas, sendo a primeira de 162,52MT e as restantes 119 no valor de 161,44MT cada, nos termos do n.º 1 do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 7: Maria André Malembe, enquadrada na carreira de assistente técnico de agro-pecuária, classe A, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Actividades Económicas — conta para efeitos de aposentação, até 17 de Abril de 1988, 3 anos, 9 meses e 17 dias de serviço prestado ao Estado, devendo descontar para a compensação de aposentação a importância de 14 586,02 MT, a pagar em cento e vinte prestações sucessivas, sendo a primeira de 121,75MT e as restantes no valor de 121,55MT cada, nos termos do n.º 1 do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 7: Melita António Mazuze, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Actividades Económicas de Xai-Xai — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Junho de 2013, 6 anos e 10 meses de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 7: Nelton Augusto Bartolomeu Navesse, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Actividades Económicas de Xai-Xai — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Setembro de 2013, 8 anos e 7 meses de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 7: Rogério Gabriel Nhaule, enquadrado na carreira de auxiliar técnico de agro-pecuária, classe U, escalão 6, colocado no Serviço Distrital de Actividades Económicas — conta para efeitos de aposentação, até 27 de Abril de 1999, 10 anos, 11 meses e 22 dias de serviço prestado ao Estado, devendo descontar para a compensação de aposentação, a importância de 27 682,44MT a pagar em cento e vinte prestações sucessivas, sendo a primeira de 231,52MT e as restantes no valor de 230,68 MT cada, nos termos do n.º 1 do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 7: Rui Ratiha Miguel Bene, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro- pecuária, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Actividades Económicas — conta para efeitos de aposentação, até 17 de Setembro de 2008, 4 anos e 11 meses de serviço prestado ao Estado, devendo descontar para a compensação de aposentação a importância de 24 859,56MT a pagar em sessenta prestações sucessivas, sendo a primeira de 414,33MT e as restantes no valor de 414,09MT cada, nos termos do n.º 1 do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 7: Samuel Severino Boca, enquadrado na carreira de auxiliar de agro-pecuária, classe U, escalão 5, colocado no Serviço Distrital de Actividades Económicas — conta para efeitos de aposentação, até 15 de Abril de 2000, 4 anos e 6 meses de serviço prestado ao Estado,
- Texto do artigo, página 8: devendo descontar para a compensação de aposentação a importância de 12 658,62MT, a pagar em sessenta prestação sucessivas, sendo a primeira de 210, 98MT e as restantes no valor de 210, 82MT, cada, nos termos do n.º 1 do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 8: Sidónio Rafael, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Actividades Económicas de Xai-Xai — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Setembro de 2013, 7 anos, 4 meses e 29 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 8: Virgílio Jossias Chilengue, enquadrado na carreira de auxiliar técnico de agro- pecuária, classe U, escalão 4, colocado no Serviço Distrital de Actividades Económicas — conta para efeitos de aposentação, até 9 de Abril de 2000, 5 anos e 7 meses de serviço prestado ao Estado, devendo descontar para a compensação de aposentação a importância de 16 973,74MT, a pagar em cento e vinte prestações sucessivas, sendo a primeira de 141,45MT e as restantes no valor de 141,19MT cada, nos termos do n.º 1 do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
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