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Texto do artigo · p. 3 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Tornando-se necessário criar uma Biblioteca Pública Distrital de Chibabava para proporcionar ao cidadão leitura para apoio à investigação no processo de ensino – aprendizagem e auto-formação, nos termos do artigo 5 do Decreto n.º 46/2007, de 10 de Outubro que dá competências ao Governo Provincial de criar Bibliotecas Públicas Distritais e outras sempre que se tornar necessário a nível da administração local determino:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É criada uma Biblioteca Pública Distrital de Chibabava.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 2. A Biblioteca criada por este despacho fica situada no 1.º Bairro ao lado da Secretaria Distrital e designa –se Biblioteca Pública Distrital de Chibabava;
Número ou marcador · p. 3 Artigo 3. Compete ao Administrador do Distrito, propor o orçamento, o quadro de pessoal e demais condições necessárias para a sua entrada em funcionamento;
Número ou marcador · p. 3 Artigo 4. O Quadro de pessoal da Biblioteca criada, poderá ser preenchido por funcionários em exercício nos Serviços Distritais da Educação, Juventude e Tecnologia – SDEJT por simples transferência;
Número ou marcador · p. 3 Artigo 5. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 3 Beira,13 de Agosto de 2015. — A Governadora da Província de Sofala. — Maria Helena Taipo.
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  1. Texto do artigo, página 3: Governo da Província de Sofala
  2. Texto do artigo, página 3: Despacho
  3. Texto do artigo, página 3: Tornando-se necessário criar uma Biblioteca Pública Distrital de Chibabava para proporcionar ao cidadão leitura para apoio à investigação no processo de ensino – aprendizagem e auto-formação, nos termos do artigo 5 do Decreto n.º 46/2007, de 10 de Outubro que dá competências ao Governo Provincial de criar Bibliotecas Públicas Distritais e outras sempre que se tornar necessário a nível da administração local determino:
  4. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É criada uma Biblioteca Pública Distrital de Chibabava.
  5. Número ou marcador, página 3: Artigo 2. A Biblioteca criada por este despacho fica situada no 1.º Bairro ao lado da Secretaria Distrital e designa –se Biblioteca Pública Distrital de Chibabava;
  6. Número ou marcador, página 3: Artigo 3. Compete ao Administrador do Distrito, propor o orçamento, o quadro de pessoal e demais condições necessárias para a sua entrada em funcionamento;
  7. Número ou marcador, página 3: Artigo 4. O Quadro de pessoal da Biblioteca criada, poderá ser preenchido por funcionários em exercício nos Serviços Distritais da Educação, Juventude e Tecnologia – SDEJT por simples transferência;
  8. Número ou marcador, página 3: Artigo 5. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
  9. Texto do artigo, página 3: Beira,13 de Agosto de 2015. — A Governadora da Província de Sofala. — Maria Helena Taipo.
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