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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Tornando-se necessário criar uma Biblioteca Pública Distrital de Chibabava para proporcionar ao cidadão leitura para apoio à investigação no processo de ensino – aprendizagem e auto-formação, nos termos do artigo 5 do Decreto n.º 46/2007, de 10 de Outubro que dá competências ao Governo Provincial de criar Bibliotecas Públicas Distritais e outras sempre que se tornar necessário a nível da administração local determino:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É criada uma Biblioteca Pública Distrital de Chibabava.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 2. A Biblioteca criada por este despacho fica situada no 1.º Bairro ao lado da Secretaria Distrital e designa –se Biblioteca Pública Distrital de Chibabava;
- Número ou marcador, página 3: Artigo 3. Compete ao Administrador do Distrito, propor o orçamento, o quadro de pessoal e demais condições necessárias para a sua entrada em funcionamento;
- Número ou marcador, página 3: Artigo 4. O Quadro de pessoal da Biblioteca criada, poderá ser preenchido por funcionários em exercício nos Serviços Distritais da Educação, Juventude e Tecnologia – SDEJT por simples transferência;
- Número ou marcador, página 3: Artigo 5. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 3: Beira,13 de Agosto de 2015. — A Governadora da Província de Sofala. — Maria Helena Taipo.
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