De 28 de Fevereiro de 2020:
Texto extraído + documento associado
De 28 de Fevereiro de 2020:
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: De 28 de Fevereiro de 2020:
- Texto do artigo, página 3: Amélia Pelina Buqueiro, enquadrada na carreira de inspector superior de finanças de 2.ª classe, escalão 2, grupo salarial 78, titular do NUIT 101081893 — enquadrada nos termos do artigo 15 do Anexo III da Resolução n.º 42/2019, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, na categoria de inspector superior de finanças assistente, escalão 1, da carreira de inspecção superior de finanças da Inspecção-Geral de Finanças.
- Texto do artigo, página 3: Amílcar Coelho Miguel, enquadrado na carreira de inspector superior de finanças de 2.ª classe, escalão 2, grupo salarial 78, titular do NUIT 101081494 — enquadrado, nos termos do artigo 15 do Anexo III da Resolução n.º 42/2019, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, na categoria de inspector superior de finanças de 1.ª classe, escalão 3, da carreira de inspecção superior de finanças da InspecçãoGeral de Finanças.
- Texto do artigo, página 3: Atália Tui, enquadrada na carreira de inspector superior de finanças de 2.ª classe, escalão 1, grupo salarial 78, titular do NUIT 104803784 — enquadrada nos termos do artigo 15 do Anexo III da Resolução n.º 42/2019, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, na categoria de inspector superior de finanças de 1.ª classe, escalão 3, da carreira de inspecção superior de finanças da Inspecção-Geral de Finanças.
- Texto do artigo, página 3: Emília Anastância Timane, enquadrada na carreira de inspector superior de finanças de 2.ª classe, escalão 2, grupo salarial 78, titular do NUIT 100626314 — enquadrada, nos termos do artigo 15 do Anexo III da Resolução n.º 42/2019, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, na categoria de inspector superior de finanças de 1.ª classe, escalão 2, da carreira de inspecção superior de finanças da Inspecção-Geral de Finanças.
- Texto do artigo, página 3: Elga Lizete Enosse Mondlane, enquadrada na carreira de inspector superior de finanças de 2.ª classe, escalão 2, grupo salarial 78, titular do NUIT 101203654 — enquadrada, nos termos do artigo 15 do Anexo III da Resolução n.º 42/2019, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, na categoria de inspector superior de finanças de 1.ª classe, escalão 3, da carreira de inspecção superior de finanças da Inspecção-Geral de Finanças.
- Texto do artigo, página 3: José Alberto Cossa, enquadrado na carreira de inspector superior de finanças de 2.ª classe, escalão 2, grupo salarial 78, titular do NUIT 101038106 — enquadrado nos termos do artigo 15 do Anexo III da Resolução n.º 42/2019, de 31 de Dezembro, da Comissão
- Texto do artigo, página 3: Interministerial da Reforma da Administração Pública, na categoria de inspector superior de finanças de 1.ª classe, escalão 3, da carreira de inspecção superior de finanças da Inspecção-Geral de Finanças.
- Texto do artigo, página 3: Pascoal da Silva Chambe, enquadrado na carreira de inspector superior de finanças de 2.ª classe, escalão 2, grupo salarial 78, titular do NUIT 100968290 — enquadrado nos termos do artigo 15 do Anexo III da Resolução n.º 42/2019, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, na categoria de inspector superior de finanças de 1.ª classe, escalão 3, da carreira de inspecção superior de finanças da Inspecção-Geral de Finanças.
- Texto do artigo, página 3: Sândia Bitoca J. Baptista Domingos, enquadrada na carreira de inspector superior de finanças de 2.ª classe, escalão 2, grupo salarial 78, titular do NUIT 102520440 — enquadrada nos termos do artigo 15 do Anexo III da Resolução n.º 42/2019, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, na categoria de inspector superior de finanças de 1.ª classe, escalão 3, da carreira de inspecção superior de finanças da InspecçãoGeral de Finanças.
- Texto do artigo, página 3: Silvestre Micas Panza, enquadrado na carreira de inspector superior de finanças de 1.ª classe, escalão 3, grupo salarial 78, titular do NUIT 102811616 — enquadrado nos termos do artigo 15 do Anexo III da Resolução n.º 42/2019, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, na categoria de inspector superior de finanças principal, escalão 2, da carreira de inspecção superior de finanças da Inspecção-Geral de Finanças.
- Texto do artigo, página 3: Carolina Goenha Pessane, enquadrada na carreira de inspector superior de finanças assistente, escalão 1, grupo salarial 78, titular do NUIT 300242006 — enquadrada nos termos do artigo 15 do Anexo III da Resolução n.º 42/2019, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, na categoria de inspector superior de finanças assistente, escalão 3, da carreira de inspecção superior de finanças da Inspecção-Geral de Finanças.
- Texto do artigo, página 3: Dalio José Fernandes, enquadrado na carreira de inspector superior de finanças de 3.ª classe, escalão 2, grupo salarial 78, titular do NUIT 121796996 — enquadrado nos termos do artigo 15 do Anexo III da Resolução n.º 42/2019, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, na categoria de inspector superior de finanças de 3.ª classe, escalão 3, da carreira de inspecção superior de finanças da Inspecção-Geral de Finanças.
- Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo a 28 de Maio.)
- Texto do artigo, página 3: Albino Pechiço Penicela, enquadrado na carreira de inspector superior de finanças de 2.ª classe, escalão 1, grupo salarial 78, titular do NUIT 101081591 — enquadrado nos termos do artigo 15 do Anexo III da Resolução n.º 42/2019, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, na categoria de inspector superior de finanças de 1.ª classe, escalão 3, da carreira de inspecção superior de finanças da Inspecção-Geral de Finanças.
- Texto do artigo, página 3: Benedito José Dgedge Júnior, enquadrado na carreira de inspector superior de finanças de 2.ª classe, escalão 2, grupo salarial 78, titular do NUIT 102693272 — enquadrado nos termos do artigo 15 do Anexo III da Resolução n.º 42/2019, de 31 de Dezembro,
- Texto do artigo, página 4: da Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, na categoria de inspector superior de finanças de 2.ª classe, escalão 3, da carreira de inspecção superior de finanças da Inspecção-Geral de Finanças.
- Texto do artigo, página 4: Felizardo António Chambal, enquadrado na carreira de inspector superior de finanças de 3.ª classe, escalão 2, grupo salarial 78, titular do NUIT 112224173 — enquadrado, nos termos do artigo 15 do Anexo III da Resolução n.º 42/2019, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, na categoria de inspector superior de finanças de 3.ª classe, escalão 3, da carreira de inspecção superior de finanças da InspecçãoGeral de Finanças.
- Texto do artigo, página 4: Júlia Joaquim Tomocene, enquadrada na carreira de inspector superior de finanças de 3.ª classe, escalão 2, grupo salarial 78, titular do NUIT 111074811 — enquadrada nos termos do artigo 15 do Anexo III da Resolução n.º 42/2019, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, na categoria de inspector superior de finanças de 3.ª classe, escalão 3, da carreira de inspecção superior de finanças da Inspecção-Geral de Finanças.
- Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 3 de Junho.)
- Texto do artigo, página 4: Atália Muhai Tamele, enquadrado na carreira de inspector superior de finanças de 2.ª classe, escalão 2, grupo salarial 78, titular do NUIT 101082131 — enquadrado nos termos do artigo 15 do Anexo III da Resolução n.º 42/2019, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, na categoria de inspector superior de finanças assistente, escalão 1, da carreira de inspecção superior de finanças da Inspecção-Geral de Finanças.
- Texto do artigo, página 4: Nuri Dhinema Puchar M’tumuke, enquadrado na carreira de inspector superior de finanças de 3.ª classe, escalão 3, grupo salarial 78, titular do NUIT 103429897 — enquadrado nos termos do artigo 15 do Anexo III da Resolução n.º 42/2019, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, na categoria de inspector superior de finanças de 2.ª classe, escalão 2, da carreira de inspecção superior de finanças da Inspecção-Geral de Finanças.
- Texto do artigo, página 4: Suzana Fernando Pilima, enquadrada na carreira de inspector superior de finanças de 2.ª classe, escalão 1, grupo salarial 78, titular do NUIT 102152182 — enquadrada nos termos do artigo 15 do Anexo III da Resolução n.º 42/2019, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, na categoria de inspector superior de finanças de 2.ª classe, escalão 3, da carreira de inspecção superior de finanças da Inspecção-Geral de Finanças.
- Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 4 de Junho.)
- Texto do artigo, página 4: Tanísia Madalena D. Francisco, enquadrada na carreira de inspector superior de finanças de 3.ª classe, escalão 2, grupo salarial 78, titular do NUIT 108446201 — enquadrada nos termos do artigo 15 do Anexo III da Resolução n.º 42/2019, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, na categoria de inspector superior de finanças de 3.ª classe, escalão 3, da carreira de inspecção superior de finanças da Inspecção-Geral de Finanças. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 18 de Junho.)
- Texto do artigo, página 4: Eusébio António Sipanela, enquadrado na carreira de inspector superior de finanças de 3.ª classe, escalão 2, grupo salarial 78, titular do NUIT 100859041 — enquadrado nos termos do artigo 15 do Anexo III da Resolução n.º 42/2019, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, na categoria de inspector superior de finanças de 2.ª classe, escalão 1, da carreira de inspecção superior de finanças da Inspecção-Geral de Finanças.
- Texto do artigo, página 4: Moisés António Chilaúle, enquadrado na carreira de inspector superior de finanças de 2.ª classe, escalão 2, grupo salarial 78, titular do NUIT 101082156 — enquadrado nos termos do artigo 15 do Anexo III da Resolução n.º 42/2019, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, na categoria de inspector superior de finanças, 1.ª classe, escalão 2, da carreira de inspecção superior de finanças da InspecçãoGeral de Finanças.
- Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 17 de Junho.)
- Texto do artigo, página 4: Tanísia Madalena Duarte Francisco Cossa, inspectora superior de finanças de 3.ª classe, escalão 2, grupo salarial 78 — concedida a licença ilimitada, a partir de 21 de Setembro de 2020, nos termos do n.º 13 do artigo 75 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 59 do Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, do Regulamento do referido Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 21 de Dezembro.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.