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Texto do artigo · p. 1 De 18 de Dezembro de 2024:
Texto do artigo · p. 1 Nália Bento Chichango, titular do NUIT 120285742, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, grupo salarial 11, do quadro de pessoal do Instituto de Cereais de Moçambique, IP — cessa o exercício da função de chefe de Departamento Central de Planiicação e Estatística, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 21 de Janeiro.)
Texto do artigo · p. 1 Alito Samudela Cuinhane, titular do NUIT 115049305, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, grupo salarial 11, do quadro de pessoal do Instituto de Cereais de Moçambique, IP — cessa o exercício da função de delegado provincial do Instituto de Cereais de Moçambique, IP, na província de Inhambane, nos termos conjugados do disposto no n.º 4 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 24 de Janeiro.)
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  1. Texto do artigo, página 1: De 18 de Dezembro de 2024:
  2. Texto do artigo, página 1: Nália Bento Chichango, titular do NUIT 120285742, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, grupo salarial 11, do quadro de pessoal do Instituto de Cereais de Moçambique, IP — cessa o exercício da função de chefe de Departamento Central de Planiicação e Estatística, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro.
  3. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 21 de Janeiro.)
  4. Texto do artigo, página 1: Alito Samudela Cuinhane, titular do NUIT 115049305, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, grupo salarial 11, do quadro de pessoal do Instituto de Cereais de Moçambique, IP — cessa o exercício da função de delegado provincial do Instituto de Cereais de Moçambique, IP, na província de Inhambane, nos termos conjugados do disposto no n.º 4 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro.
  5. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 24 de Janeiro.)
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