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Texto do artigo · p. 17 De 27 de Junho de 2011:
Texto do artigo · p. 17 Artur Estacha Armindo Estacha Segredo, assistente estagiário, grupo salarial 15 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 17 No uso das competências que me são atribuídas pelo artigo 11 dos Estatutos do Instituto Superior Politécnico de Tete, aprovados pela Resolução n.º 24/2010, de 30 de Julho, da Comissão Intermisterial da Função Pública, nomeio, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, Jaime Gany Cosme, na carreira de assistente universitário, classe E, grupo salarial 15, escalão 1, ficando colocado no Instituto Superior Politécnico de Tete.
Texto do artigo · p. 17 Tete, 12 de Agosto de 2011. — O Director-Geral, Bernardo M. Bene.
Texto do artigo · p. 17 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 17 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Setembro.)
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  1. Texto do artigo, página 17: De 27 de Junho de 2011:
  2. Texto do artigo, página 17: Artur Estacha Armindo Estacha Segredo, assistente estagiário, grupo salarial 15 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 17: No uso das competências que me são atribuídas pelo artigo 11 dos Estatutos do Instituto Superior Politécnico de Tete, aprovados pela Resolução n.º 24/2010, de 30 de Julho, da Comissão Intermisterial da Função Pública, nomeio, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, Jaime Gany Cosme, na carreira de assistente universitário, classe E, grupo salarial 15, escalão 1, ficando colocado no Instituto Superior Politécnico de Tete.
  4. Texto do artigo, página 17: Tete, 12 de Agosto de 2011. — O Director-Geral, Bernardo M. Bene.
  5. Texto do artigo, página 17: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 17: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Setembro.)
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