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Texto do artigo · p. 17 De 31 de Agosto de 2011:
Texto do artigo · p. 17 Eduardo Mário Chimanguene, assistente técnico, grupo salarial 6, escalão 1, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 17 No uso das competências que me são atribuídas pelo artigo 11 dos Estatutos do Instituto Superior Politécnico de Tete, aprovados pela Resolução n.º 24/2010, de 30 de Julho, da Comissão Intermisterial da Função Pública, nomeio provisoriamente, nos termos do n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Faztudo Languisse, concorrente classificado em 3.º lugar no respectivo concurso de ingresso na carreira de assistente estagiário, grupo salarial 15, escalão 1, ficando colocado no Instituto Superior Politécnico de Tete.
Texto do artigo · p. 17 Tete, 1 de Setembro de 2011. — O Director-Geral, Bernardo M. Bene.
Texto do artigo · p. 17 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Outubro.)
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  1. Texto do artigo, página 17: De 31 de Agosto de 2011:
  2. Texto do artigo, página 17: Eduardo Mário Chimanguene, assistente técnico, grupo salarial 6, escalão 1, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 17: No uso das competências que me são atribuídas pelo artigo 11 dos Estatutos do Instituto Superior Politécnico de Tete, aprovados pela Resolução n.º 24/2010, de 30 de Julho, da Comissão Intermisterial da Função Pública, nomeio provisoriamente, nos termos do n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Faztudo Languisse, concorrente classificado em 3.º lugar no respectivo concurso de ingresso na carreira de assistente estagiário, grupo salarial 15, escalão 1, ficando colocado no Instituto Superior Politécnico de Tete.
  4. Texto do artigo, página 17: Tete, 1 de Setembro de 2011. — O Director-Geral, Bernardo M. Bene.
  5. Texto do artigo, página 17: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Outubro.)
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