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Texto do artigo · p. 12 Instituto Nacional de Petróleo
Texto do artigo · p. 12 Departamento de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 12 Aviso
Texto do artigo · p. 12 1. Avisa-se aos interessados que por despacho de 3 de Outubro de 2013, do Presidente do Conselho de Administração, foi autorizada a abertura do concurso de ingresso para o preenchimento da vaga de técnico no Instituto Nacional de Petróleo. Os pedidos de candidatura deverão ser endereçados ao Presidente do Conselho de Administração do INP e entregues na Secretaria da mesma, sita na av. Fernão de Magalhães n.º 34, 1.º andar.
Texto do artigo · p. 12 2. O prazo de entrega das candidaturas é de 30 dias, a partir da data
Texto do artigo · p. 13 3. São requisitos para se candidatar ao concurso, para além dos constantes nos respectivos qualificadores, os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a) Nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 13 b) Certidão de registo de nascimento ou Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 13 c) Idade não inferior a 18 anos e não superior a 35 anos;
Texto do artigo · p. 13 d) Sanidade mental e capacidade física para o desempenho de funções na administração pública comprovado por certificado médico;
Texto do artigo · p. 13 e) Não ter sido aposentado ou reformado;
Texto do artigo · p. 13 f) Não ter sido expulso do aparelho do Estado;
Texto do artigo · p. 13 g) Não ter sido condenado à pena de prisão maior, de prisão por crimes contra a segurança do Estado, por crime desonroso ou por outro crime manifestamente incompatível com o exercício de funções de administração pública;
Texto do artigo · p. 13 h) Situação militar regularizada.
Texto do artigo · p. 13 4. No acto da candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Fotocópia do BI ou Certidão de Nascimento; b) Certificado de habilitações literárias; c) Certificado de Registo Criminal; d) Declaração Militar; e) Declaração sob compromisso de honra; e f) Curriculum Vitae.
Texto do artigo · p. 13 5. Na fase de admissão ao concurso é dispensada a entrega dos documentos mencionados nas alíneas c) e d), devendo os candidatos declarar no requerimento e em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.
Texto do artigo · p. 13 6. O concurso consistirá em avaliação curricular e provas escritas.
Texto do artigo · p. 13 7. O concurso é válido por 3 anos a partir da data da publicação da lista da classificação final no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 13 8. Em seguida, a carreira e os respectivos requisitos.
Texto do artigo · p. 13 Carreira Ocupação Requisitos Técnico Técnico administrativo C - Possuir o 2.º ciclo do ensino secundário ou equivalente; - Ter conhecimentos no uso das tecnologias de informação e comunicação; - Possuir conhecimentos de contabilidade e auditoria será uma vantagem; - Domínio da língua inglesa
CarreiraOcupaçãoRequisitos
TécnicoTécnico administrativo C- Possuir o 2.º ciclo do ensino secundário ou equivalente; - Ter conhecimentos no uso das tecnologias de informação e comunicação; - Possuir conhecimentos de contabilidade e auditoria será uma vantagem; - Domínio da língua inglesa
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 8 de Outubro de 2013. — O Chefe do Departamento, João Alfredo Manjate.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 12: Instituto Nacional de Petróleo
  2. Texto do artigo, página 12: Departamento de Administração e Finanças
  3. Texto do artigo, página 12: Aviso
  4. Texto do artigo, página 12: 1. Avisa-se aos interessados que por despacho de 3 de Outubro de 2013, do Presidente do Conselho de Administração, foi autorizada a abertura do concurso de ingresso para o preenchimento da vaga de técnico no Instituto Nacional de Petróleo. Os pedidos de candidatura deverão ser endereçados ao Presidente do Conselho de Administração do INP e entregues na Secretaria da mesma, sita na av. Fernão de Magalhães n.º 34, 1.º andar.
  5. Texto do artigo, página 12: 2. O prazo de entrega das candidaturas é de 30 dias, a partir da data
  6. Texto do artigo, página 13: 3. São requisitos para se candidatar ao concurso, para além dos constantes nos respectivos qualificadores, os seguintes:
  7. Texto do artigo, página 13: a) Nacionalidade moçambicana;
  8. Texto do artigo, página 13: b) Certidão de registo de nascimento ou Bilhete de Identidade;
  9. Texto do artigo, página 13: c) Idade não inferior a 18 anos e não superior a 35 anos;
  10. Texto do artigo, página 13: d) Sanidade mental e capacidade física para o desempenho de funções na administração pública comprovado por certificado médico;
  11. Texto do artigo, página 13: e) Não ter sido aposentado ou reformado;
  12. Texto do artigo, página 13: f) Não ter sido expulso do aparelho do Estado;
  13. Texto do artigo, página 13: g) Não ter sido condenado à pena de prisão maior, de prisão por crimes contra a segurança do Estado, por crime desonroso ou por outro crime manifestamente incompatível com o exercício de funções de administração pública;
  14. Texto do artigo, página 13: h) Situação militar regularizada.
  15. Texto do artigo, página 13: 4. No acto da candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Fotocópia do BI ou Certidão de Nascimento; b) Certificado de habilitações literárias; c) Certificado de Registo Criminal; d) Declaração Militar; e) Declaração sob compromisso de honra; e f) Curriculum Vitae.
  16. Texto do artigo, página 13: 5. Na fase de admissão ao concurso é dispensada a entrega dos documentos mencionados nas alíneas c) e d), devendo os candidatos declarar no requerimento e em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.
  17. Texto do artigo, página 13: 6. O concurso consistirá em avaliação curricular e provas escritas.
  18. Texto do artigo, página 13: 7. O concurso é válido por 3 anos a partir da data da publicação da lista da classificação final no Boletim da República.
  19. Texto do artigo, página 13: 8. Em seguida, a carreira e os respectivos requisitos.
  20. Texto do artigo, página 13: Carreira Ocupação Requisitos Técnico Técnico administrativo C - Possuir o 2.º ciclo do ensino secundário ou equivalente; - Ter conhecimentos no uso das tecnologias de informação e comunicação; - Possuir conhecimentos de contabilidade e auditoria será uma vantagem; - Domínio da língua inglesa
    CarreiraOcupaçãoRequisitos
    TécnicoTécnico administrativo C- Possuir o 2.º ciclo do ensino secundário ou equivalente; - Ter conhecimentos no uso das tecnologias de informação e comunicação; - Possuir conhecimentos de contabilidade e auditoria será uma vantagem; - Domínio da língua inglesa
  21. Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Outubro de 2013. — O Chefe do Departamento, João Alfredo Manjate.
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