De 21 de Janeiro:
Texto extraído + documento associado
De 21 de Janeiro:
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: De 21 de Janeiro:
- Texto do artigo, página 5: Paulo João Cossa, titular do NUIT 101651207, técnico superior de N1, classe E, escalão 1, em exercício na Delegação Provincial de Gaza promovido para a classe C, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 5: Maura Balbina João Tomás Filipe Alface, titular do NUIT 108890584, técnica profissional, classe E, escalão 1, em exercício na Delegação Provincial de Gaza — promovida para a classe C, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 26 de Março.)
- Texto do artigo, página 5: Armando Júlio da Silva Fumo, titular do NUIT 100937840, técnico superior de N1, classe E, escalão 1, em exercício na Delegação da Cidade de Maputo — promovido para a classe C, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 5: Teresa Adelina Constantino Safo, titular do NUIT 108728205, técnica profissional, classe E, escalão 1, em exercício na Delegação da Cidade de Maputo — promovida para a classe C, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 5: Bernardino Fabião Nhanjane, titular do NUIT 101416178, técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Delegação da Cidade de Maputo — promovido para a classe C, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 5: Sheila Dóres Sant´Ana do Amaral, titular do NUIT 102082044, técnica, classe E, escalão 1, em exercício na Delegação Provincial da Cidade de Maputo — promovida para a classe C, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 5: Ricardo Dinis Nhazilo, titular do NUIT 116504898, assistente técnico, classe C, escalão 4, em exercício na Delegação da Cidade de Maputo — promovido para a classe B, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 30 de Abril.)
- Texto do artigo, página 5: Gomes Arão Mate, titular do NUIT 18633859, técnico profissional, classe E, escalão13, em exercício na Delegação da Cidade de Maputo — promovido para a classe C, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 5: Meque Nhambizo, titular do NUIT 108633859, técnico profissional, classe E, escalão 1, em exercício na Delegação da Cidade de Maputo — promovido para a classe C, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 5: Preciosa António Faustino, titular do NUIT 108753351, técnica, classe E, escalão 1, em exercício na Delegação da Cidade de Maputo — promovida para a classe C, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 2 de Maio.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.