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- Texto do artigo, página 1: Direcção de Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 1: Avisos
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, conjugado com o n.º 3 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, publica-se a lista de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso na carreira de inspector superior administrativo, e devidamente homologada por despacho de Agosto de 2014, da Secretária Permanente do Ministério da Justiça.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada: Valores Maria Gabriela ................................................................................ 15,4
- Texto do artigo, página 1: Reprovados:
- Texto do artigo, página 1: 1. Ângela J. Buanamussa ............................................................... 8
- Texto do artigo, página 1: 2. Sulemani Mamadali ................................................................... 6,8
- Texto do artigo, página 1: 3. Alfredo Adamo Macoca.............................................................. 6,2 Faltaram:
- Texto do artigo, página 1: 1. Ifai Rajabo.
- Texto do artigo, página 1: 2. Ângela Alberto Zacarias.
- Texto do artigo, página 1: 3. Luís André Chackala. Renunciaram:
- Texto do artigo, página 1: 1. César Tomás Mbalika.
- Texto do artigo, página 1: 2. Glória Graça Rocha.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, Agosto de 2014. — O Presidente do Júri, Manuel Didier Malunga.
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, conjugado com o n.º 3 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, publica-se a lista de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso na carreira de técnico superior de comunicação social N1, devidamente homologada por despacho de 29 de Setembro de 2014, da Secretária Permanente do Ministério da Justiça.
- Texto do artigo, página 1: Aprovados: Valores
- Texto do artigo, página 1: 1. Sónia Fernando Xerinda............................................................ 18
- Texto do artigo, página 1: 2. Elias José Matsinhe................................................................... 16
- Texto do artigo, página 1: 3. Orquídea Samuel Manique........................................................ 16
- Texto do artigo, página 1: 4. Idalce José Chachuaio............................................................... 15
- Texto do artigo, página 1: 5. Maria José Taibo....................................................................... 14
- Texto do artigo, página 1: 6. Cláudio Marcos Doane.............................................................. 13
- Texto do artigo, página 1: 7. Hélio André Natingue Zunguze ................................................ 12
- Texto do artigo, página 1: 8. Abdul Remane Alifate Ibraimo................................................. 12
- Texto do artigo, página 2: Valores
- Texto do artigo, página 2: 9. Drofi Carolina Bento Mucambe................................................ 12
- Texto do artigo, página 2: 10. Jaime Valdo Maússe ................................................................. 11
- Texto do artigo, página 2: Reprovada: Augusta da Glória Alberto Zimuamba............................................ 9 Faltaram:
- Texto do artigo, página 2: 1. Dionísio Lázaro Conjo.
- Texto do artigo, página 2: 2. Osmar Alberto Zandamela.
- Texto do artigo, página 2: 3. Eugénio Fernandes Bapiro. Maputo, Setembro de 2014. — O Presidente do Júri, Hilário Afonso
- Texto do artigo, página 2: Cuco.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA ENERGIA
- Texto do artigo, página 2: Termo de Contrato
- Texto do artigo, página 2: Aos onze dias do mês de Outubro de dois mil e treze na Cidade de Maputo e no Ministério da Energia e Jorgina Francisco Manhengane, de nacionalidade moçambicana, nascida a 10 de Novembro de 1960, natural de Pemba, Província de Cabo Delgado, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1425, rés-do-chão direito, no Bairro Central A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100292795P, emitido a 2 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, contratada nos termos da alíneab) do artigo 10 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO Objecto do contrato
- Texto do artigo, página 2: A contratada, com o mestrado em engenharia de petróleos, pela Universidade de Lafayete em Louisiana L.A, USA, irá exercer entre outras as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Prestar assistência técnica ao Ministério e elaborar pareceres sobre projectos de grande impacto para o sector, e economia nacional:
- Número ou marcador, página 2: b) Apoiar na tomada de decisão com relação à implementação de projectos de âmbito regional;
- Número ou marcador, página 2: c) Assistir na tomada de decisão no que concerne ao mecanismo de preços de combustíveis aplicáveis no país;
- Número ou marcador, página 2: d) Coordenar na aprovação de projectos de desenvolvimento e aproveitamento da rede de fornecimento de combustíveis elaborados por outros organismos;
- Número ou marcador, página 2: e) Analisar os projectos sobre o controlo de qualidade dos produtos petrolíferos importados ou produzidos localmente;
- Número ou marcador, página 2: f) Assessorar na elaboração e execução da política de desenvolvimento do sector;
- Número ou marcador, página 2: g) Propor, em articulação e elaboração de entidades competentes, as medidas adequadas para fazer face às eventuais situações de emergência ou crise, com interferência no normal abastecimento de combustíveis líquidos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO Salário
- Texto do artigo, página 2: A contratada irá auferir o vencimento mensal de 24 890,00 MT, da tabela de vencimento em vigor no aparelho do Estado, acrescido de 60% de bónus especial, sujeito à alteração automática sempre que forem introduzidas alterações na tabela de vencimento no aparelho do Estado será suportado pelo fundo do Projecto do Programa Nacional de Energia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO Duração
- Texto do artigo, página 2: O presente termo de contrato é válido pelo período de 1 ano renovável por igual período.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO Deveres
- Texto do artigo, página 2: A contratada está obrigada nos termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aos seguintes deveres como agente do Estado:
- Número ou marcador, página 2: 1. Respeitar a constituição e demais leis e órgãos do poder do Estado.
- Número ou marcador, página 2: 2. Assumir uma disciplina consciente por forma a contribuir para o prestígio da função.
- Número ou marcador, página 2: 3. Cumprir exacta, pronto e lealmente as ordens e instruções legais dos seus superiores hierárquicos relativos ao serviço.
- Número ou marcador, página 2: 4. Respeitar os seus superiores hierárquicos tanto no serviço como fora dele.
- Número ou marcador, página 2: 5. Dedicar ao serviço a sua inteligência e aptidão, exercendo com competência abnegação, zelo e assiduidade.
- Número ou marcador, página 2: 6. Exercer as funções em qualquer local que lhe seja designada.
- Número ou marcador, página 2: 7. Não se apresentar ao serviço em estado de embriaguês e/ ou sob efeito de substância psicotrópicas e alucinogénias.
- Número ou marcador, página 2: 8. Apresentar-se ao serviço em todos os locais onde deve comparecer por motivos de serviço, com pontualidade, correcção, asseio e aprumo e em condições físicas e mentais que permitam desempenhar correctamente as tarefas.
- Número ou marcador, página 2: 9. Manter sigilo sobre todos assuntos do serviço mesmo depois do término das funções.
- Número ou marcador, página 2: 10. Zelar pela conservação e manutenção dos bens do Estado que lhe são confiadas.
- Número ou marcador, página 2: 11. Pronunciar-se sobre as deficiências e erros no trabalho e informar sobre os mesmos ao respectivo superior hierárquico.
- Número ou marcador, página 2: 12. Não agredir, injuriar ou desrespeitar qualquer cidadão ou um
- Texto do artigo, página 2: outro funcionário nos locais de serviço ou por causa dele.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO Direitos
- Texto do artigo, página 2: A contratada tem os seguintes direitos como Agente do Estado:
- Número ou marcador, página 2: 1. Receber vencimentos e outras renumerações legalmente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 2: 2. Beneficiar de condições adequadas de higiene e segurança no trabalho e de meios adequados à proteção da sua integridade física e mental
- Número ou marcador, página 2: 3. Ter intervalo diário para o descanso.
- Número ou marcador, página 2: 4. Gozar de férias anuais e das licenças nos termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 2: 5. Ser avaliada periodicamente pelo seu trabalho, com base nos critérios justos de desempenho.
- Número ou marcador, página 2: 6. Ser tratada com correcção e respeito.
- Número ou marcador, página 2: 7. Ser distinguida pelos bons serviços prestados, nomeadamente através da atribuição de prémios, louvores e condecorações.
- Número ou marcador, página 2: 8. Beneficiar de ajudas de custos ou ter uma alimentação diária em caso de deslocação para fora do local onde normalmente exerce as suas funções, por motivo de serviço.
- Número ou marcador, página 2: 9. Gozar de assistência médica e medicamentosa para si para os familiares ao seu cargo, desde de requeira querendo satisfazer os seguintes descontos: 1.5% de assistência médica e medicamentosa e 0.5% de subsídio de funeral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO Rescisão
- Texto do artigo, página 2: O contrato poderá ser rescindido se a contratada praticar actos contrários aos deveres dos funcionários e agentes do Estado, previstos no presente contrato, no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Lei Laboral, Regulamentos e Normas Internas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Os casos eventualmente omissos nos artigos do presente contrato, serão solucionados por despacho ou ordem de serviço do contratante.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: O presente termo de contrato é elaborado em duplicado, será devidamente assinado pelos dois outorgantes, destinando-se um exemplar para cada outorgante.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Outubro de 2013. — O Contratante: Ministro da Energia, Salvador Namburete. — A Contratada, Jorgina Francisco Manhengane.
- Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Novembro.)
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