De 23 de Dezembro de 2014:
Texto extraído + documento associado
De 23 de Dezembro de 2014:
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: De 23 de Dezembro de 2014:
- Texto do artigo, página 5: Joaquim Missasse Conga Júnior, titular do NUIT 114380881, classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, colocado na Delegação Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral.
- Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Janeiro de 2015).
- Texto do artigo, página 5: Telma Cristina António Salgado, titular do NUIT 1115474243, classificada em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Delegação Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral.
- Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Janeiro).
- Texto do artigo, página 5: Odila Seu Correia Mahomed, titular do NUIT 105897480, classificada em 3.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Delegação Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral.
- Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Setembro de 2015).
- Texto do artigo, página 5: Glória da Conceição de Sousa, titular do NUIT 131009828, classificada em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeada provisoriamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Delegação Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral.
- Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Julho de 2015).
- Texto do artigo, página 5: Natsay João Rupia Máquina, titular do NUIT 114054364, classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Delegação Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral.
- Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Setembro de 2015).
- Texto do artigo, página 5: Marcos Soares Teze Memba, titular do NUIT 103068886, classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Delegação Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral.
- Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Setembro).
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.