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- Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Larde
- Texto do artigo, página 5: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Texto do artigo, página 5: Aviso
- Texto do artigo, página 5: Nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 8 de Setembro, publica-se a lista definitiva de classificação final para a nomeação
- Texto do artigo, página 6: provisória dos concorrentes ao concurso do ingresso no aparelho do Estado nas carreiras de regime específico do quadro de pessoal do Distrito de Larde, Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia, referente ao aviso publicado no dia 4 de Março de 2015 e devidamente homologado pelo Administrador do Distrito, a 4 de Março de 2015.
- Texto do artigo, página 6: Carreira de docente N1: Admitidos: Valores
- Texto do artigo, página 6: 1.º Dauda Momade.........................................................................18,50 2.º Guilherme Roberto Silvestre ....................................................18,30 3.º Ibraimo Essumaila ....................................................................18,00 Carreira de docente de N2:
- Texto do artigo, página 6: Admitidos:
- Texto do artigo, página 6: 1.º Edson Miguel Ossene Atumane................................................19,00 2.º Ussene Essumaila .....................................................................18,00 Carreira de docente de N3:
- Texto do artigo, página 6: Admitidos:
- Texto do artigo, página 6: 1.º Elias dos Santos Munaueia.......................................................18,10 2.º Ivan Manuel Benfica.................................................................16,30 3.º Lazimo António ........................................................................16,20 4.º Nacosso Omar Matano .............................................................15,30 Carreira de docente de N4:
- Texto do artigo, página 6: Admitidos:
- Texto do artigo, página 6: 1.º Abdala Amido .........................................................................19,90 2.º Abubacar Momade..................................................................19,90 3.º Abudo António Momade Assane ............................................19,90 4.º Albertina Carlos Gimo Tivane ................................................19,00 5.º Albertino dos Santos...............................................................19,00 6.º Ambasse Omar Age ................................................................19,00 7.º Amina Muhamed Ali...............................................................18,40 8.º Anastácio José Paulo...............................................................18,10 9.º António Luzito Momade.........................................................18,00 10.º Arlete Cristina Veríssimo........................................................18,00 11.º Assane Charifo Saide Abdala..................................................18,00 12.º Atija Laurindo Assane.............................................................18,00 13.º Carlitos Chande Abacar Momade...........................................17,90 14.º Colete João Colete..................................................................17,50 15.º Daniel António Paulino ..........................................................17,50 16.º Delfina César .........................................................................17,50 17.º Dionísio Mansene...................................................................17,40 18.º Domingos António..................................................................17,40 19.º Edgar Alfredo Salimo .............................................................17,40 20.º Edgar Bento Mirione .............................................................17,20 21.º Elias António Sobral...............................................................17,20 22.º Ernesto Joaquim Ernesto ........................................................17,20 23.º Feliciano Constantino ............................................................16,70 24.º Feliza Selemane......................................................................16,70 25.º Felizarda Rodrigues ...............................................................16,70 26.º Ferrão Félix Ferrão ................................................................16,50 27.º Frank dos Santos António.......................................................16,50 28.º Gildo Gitaide Mucoua ............................................................16,30 29.º Inácio Silvano Paulino ...........................................................16,30 30.º João Juma Momade ................................................................15,90 31.º Joaquim Adelino.....................................................................15,80 32.º Jorge Fernando Soca...............................................................15,70 33.º Jorge Momade Francisco........................................................15,60 34.º José Amorim Ossufo...............................................................15,50 35.º Juliana E. Semente..................................................................15,30 36.º Lazaro Rodrigues Tomas Ofalhi.............................................15,15 37.º Leocadia Duarte Cardoso Mucopo.........................................15,14 38.º Leonilde Ivone Namutuma .....................................................15,10 39.º Lourenço Castro Namoro .......................................................15,09 40.º Lourenço Morla Astante .........................................................15,08
- Texto do artigo, página 6: Valores 41.º Lúcia Idiro Alexandre.............................................................15,05 42.º Marcelino Júlio.......................................................................15,05 43.º Mariamo Amade .....................................................................15,03 44.º Mariamo Maria Meque...........................................................15,00 45.º Mariamo Selemane Selemane.................................................15,00 46.º Marijane Arlindo ....................................................................15,00 47.º Mário Assane ..........................................................................15,00 48.º Mário Mujaca Amisse.............................................................14,60 49.º Mena Artur Fernando Inácio...................................................14,60 50.º Miguel Francisco Dauda.........................................................14,60 51.º Momade Charifo.....................................................................14,50 52.º Momade José Omar................................................................14,50 53.º Momade Juma Issufo..............................................................14,50 54.º Neves Domingos Manuel .......................................................14,50 55.º Nomesio Mauro Fernando .....................................................14,30 56.º Ossufo Miguel Ossufo............................................................14,30 57.º Ossufo Mussa Adelino ...........................................................14,10 58.º Patience Kituza .......................................................................14,10 59.º Paulino Abacar........................................................................14,10 60.º Paulo Alberto .........................................................................14,10 61.º Raquel José Macário ..............................................................14,05 62.º Rosalino Manuel Assane.........................................................14,05 63.º Rosário João ...........................................................................14,00 64.º Rosmina Mário Ali .................................................................14,00 65.º Saído Chomar Salimo.............................................................14,00 66.º Saído Damião .........................................................................13,30 67.º Soraia Manjuma Assane .........................................................13,10 68.º Suale Ali..................................................................................13,00 69.º Tadeu Armando Mapihe..........................................................13,00 70.º Temétrio Joaquim Piticula ......................................................12,90 71.º Tina Silvestre João .................................................................12,50 72.º Verónica José Namucala ........................................................12,10 73.º Hélder Henriques....................................................................12,00 74.º David Benjamim ....................................................................12,00
- Texto do artigo, página 6: Larde, 18 de Agosto de 2015.— O Presidente do Júri, Pedro Calisto Cebola. — O Vogal, Assane Silvério Delfim. — O Secretário, Bernardo Atumane Mamudo.
- Texto do artigo, página 6: Fundo de Estradas
- Texto do artigo, página 6: Contratos
- Texto do artigo, página 6: Entre o Fundo de Estradas (FE), representado por Cecílio Grachane, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, designado neste acto por contratante e Mário Jorge Coelho Rafael, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070100871769N, emitido aos 6 de Janeiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, titular do NUIT 100940612, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: O contrato tem por objecto o desenvolvimento das actividades, pelo segundo outorgante, como técnico superior N2, classe C, escalão 4.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 6: O contratado desenvolverá as suas actividades no FE, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos
- Texto do artigo, página 7: (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 7: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 7: Os direitos, deveres e demais normas não previstas nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a legislação complementar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 7: O contratado auferirá o vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 6 (Descontos)
- Texto do artigo, página 7: O contratado pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 7: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem prometer ou aceitar para o benefício próprio ou de outrém, ofertas com propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 7: Este contrato é celebrado em Maputo, aos 23 de Dezembro de 2014. — O Contratante, Cecílio Grachane. — O Contratado, Mário
- Texto do artigo, página 7: Jorge Coelho Rafael. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Janeiro de 2015.)
- Texto do artigo, página 7: Entre o Fundo de Estradas (FE), representado por Cecílio Grachane, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, designado neste acto por contratante e Boavida Jossias Nhachengo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 090102147540C, emitido aos 22 de Maio de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, titular do NUIT 112390219, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: O contrato tem por objecto o desenvolvimento das actividades, pelo segundo outorgante, como agente de serviço, classe E, escalão 1.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 7: O contratado desenvolverá as suas actividades no FE, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 7: (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 7: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 7: Os direitos, deveres e demais normas não previstas nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a legislação complementar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 7: O contratado auferirá o vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 6 (Descontos)
- Texto do artigo, página 7: O contratado pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 7: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem prometer ou aceitar para o benefício próprio ou de outrém, ofertas com propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 7: Este contrato é celebrado em Maputo, aos 29 de Dezembro de 2014.
- Texto do artigo, página 7: — O Contratante, Cecílio Grachane. — O Contratado, Boavida Jossias Nhachengo.
- Texto do artigo, página 7: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Fevereiro de 2015.)
- Texto do artigo, página 7: Entre o Fundo de Estradas (FE), representado por Cecílio Grachane, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, designado neste acto por contratante e José Ernesto Filipe, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 0800079541G, emitido aos 27 de Abril de 2001, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 116437937, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: O contrato tem por objecto o desenvolvimento das actividades, pelo segundo outorgante, como agente de serviço, classe E, escalão 1.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 7: O contratado desenvolverá as suas actividades no FE, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos
- Texto do artigo, página 8: (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 8: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 8: Os direitos, deveres e demais normas não previstas nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a legislação complementar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 8: O contratado auferirá o vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 6 (Descontos)
- Texto do artigo, página 8: O contratado pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 8: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem prometer ou aceitar para o benefício próprio ou de outrém, ofertas com propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 8: Este contrato é celebrado em Maputo, aos 23 de Dezembro de 2014.
- Texto do artigo, página 8: — O Contratante, Cecílio Grachane. — O Contratado, José Ernesto Felipe.
- Texto do artigo, página 8: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Fevereiro de 2015.)
- Texto do artigo, página 8: Entre o Fundo de Estradas (FE), representado por Cecílio Grachane, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, designado neste acto por contratante e Arminda Armando André, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 040104541456N, emitido aos 11 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 103684617, designada neste acto por contratada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: O contrato tem por objecto o desenvolvimento das actividades, pelo segundo outorgante, como técnica profissional, classe B, escalão 2.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 8: A contratada desenvolverá as suas actividades no quadro da Delegação Provincial da Zambézia, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 8: (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 8: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 8: Os direitos, deveres e demais normas não previstas nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a legislação complementar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 8: A cntratada auferirá o vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 6 (Descontos)
- Texto do artigo, página 8: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 8: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem prometer ou aceitar para o benefício próprio ou de outrém, ofertas com propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 8: Este contrato é celebrado em Maputo, aos 29 de Dezembro de 2014. — O Contratante, Cecílio Grachane. — A Contratada, Armindo Armando André.
- Texto do artigo, página 8: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Fevereiro de 2015.)
- Texto do artigo, página 8: Entre o Fundo de Estradas (FE), representado por Cecílio Grachane, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, designado neste acto por contratante e Baza Adulcadre Amade, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 030104172089J, emitido aos 30 de Maio de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, titular do NUIT 103857597, designada neste acto por contratada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: O contrato tem por objecto o desenvolvimento das actividades, pelo segundo outorgante, como técnica profissional, classe B, escalão 2.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 8: A contratada desenvolverá as suas actividades no quadro da Delegação Provincial de Cabo Delgado, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 9: (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 9: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 9: Os direitos, deveres e demais normas não previstas nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a legislação complementar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 9: A contratada auferirá o vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 6 (Descontos)
- Texto do artigo, página 9: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 9: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem prometer ou aceitar para o benefício próprio ou de outrém, ofertas com propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 9: Este contrato é celebrado em Maputo, aos 29 de Dezembro de 2014.
- Texto do artigo, página 9: — O Contratante, Cecílio Grachane. — A Contratada, Baza Adulcadre Amade.
- Texto do artigo, página 9: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) ( Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Fevereiro de 2015.)
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