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Texto do artigo · p. 2 De 25 de Outubro de 2013:
Texto do artigo · p. 2 Julieta Laura António Ganhane Parruque, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1, em serviço no Centro de Desenvolvimento Sustentável para as Zonas Costeiras — muda para a carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, ao abrigo do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, e no âmbito das competências atribuídas pela alínea i) do n.º 2 do artigo 6 do Estatuto Orgânico do Centro de Desenvolvimento Sustentável para as Zonas Costeiras, aprovado pelo Decreto n.º 5/2003, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 2 Alberto Júnior Matavel, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e no âmbito das competências atribuídas pela alínea i) do n.º 2 do artigo 6 do Estatuto Orgânico do Centro de Desenvolvimento Sustentável para as Zonas Costeiras, aprovado pelo Decreto n.º 5/2003, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 2 Elsa Glória de Jesus Monjane, titular do NUIT 103587085, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em serviço no Centro de Desenvolvimento Sustentável para as Zonas Costeiras — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e no âmbito das competências atribuídas pela alínea i) do n.º 2 do artigo 6 do Estatuto Orgânico do Centro de Desenvolvimento Sustentável para as Zonas Costeiras, aprovado pelo Decreto n.º 5/2003, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 2 Vitorino Venâncio Munguambe, titular do NUIT 103586331, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em serviço no Centro de Desenvolvimento Sustentável para as Zonas Costeiras — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e no âmbito das competências atribuídas pela alínea i) do n.º 2 do artigo 6 do Estatuto Orgânico do Centro de Desenvolvimento Sustentável para as Zonas Costeiras, aprovado pelo Decreto n.º 5/2003, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 2 Maurício Samuel Machaieie, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, classificado em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e no âmbito das competências atribuídas pela alínea i) do n.º 2 do artigo 6 do Estatuto Orgânico do Centro de Desenvolvimento Sustentável para as Zonas Costeiras, aprovado pelo Decreto n.º 5/2003, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 2 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 23 de Dezembro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: De 25 de Outubro de 2013:
  2. Texto do artigo, página 2: Julieta Laura António Ganhane Parruque, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1, em serviço no Centro de Desenvolvimento Sustentável para as Zonas Costeiras — muda para a carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, ao abrigo do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, e no âmbito das competências atribuídas pela alínea i) do n.º 2 do artigo 6 do Estatuto Orgânico do Centro de Desenvolvimento Sustentável para as Zonas Costeiras, aprovado pelo Decreto n.º 5/2003, de 18 de Fevereiro.
  3. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Novembro.)
  4. Texto do artigo, página 2: Alberto Júnior Matavel, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e no âmbito das competências atribuídas pela alínea i) do n.º 2 do artigo 6 do Estatuto Orgânico do Centro de Desenvolvimento Sustentável para as Zonas Costeiras, aprovado pelo Decreto n.º 5/2003, de 18 de Fevereiro.
  5. Texto do artigo, página 2: Elsa Glória de Jesus Monjane, titular do NUIT 103587085, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em serviço no Centro de Desenvolvimento Sustentável para as Zonas Costeiras — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e no âmbito das competências atribuídas pela alínea i) do n.º 2 do artigo 6 do Estatuto Orgânico do Centro de Desenvolvimento Sustentável para as Zonas Costeiras, aprovado pelo Decreto n.º 5/2003, de 18 de Fevereiro.
  6. Texto do artigo, página 2: Vitorino Venâncio Munguambe, titular do NUIT 103586331, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em serviço no Centro de Desenvolvimento Sustentável para as Zonas Costeiras — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e no âmbito das competências atribuídas pela alínea i) do n.º 2 do artigo 6 do Estatuto Orgânico do Centro de Desenvolvimento Sustentável para as Zonas Costeiras, aprovado pelo Decreto n.º 5/2003, de 18 de Fevereiro.
  7. Texto do artigo, página 2: Maurício Samuel Machaieie, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, classificado em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e no âmbito das competências atribuídas pela alínea i) do n.º 2 do artigo 6 do Estatuto Orgânico do Centro de Desenvolvimento Sustentável para as Zonas Costeiras, aprovado pelo Decreto n.º 5/2003, de 18 de Fevereiro.
  8. Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 23 de Dezembro.)
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