Resolução n.º 4/CUP/UP/2017

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Resolução n.º 4/CUP/UP/2017

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Número ou marcador · p. 20 g) Multa;
Número ou marcador · p. 20 h) Suspensão;
Número ou marcador · p. 20 i) Perda de direito à obtenção de certificado;
Número ou marcador · p. 20 j) Expulsão.
Número ou marcador · p. 20 4. A aplicação das sanções previstas nas alíneas a) e c) é imediata.
Número ou marcador · p. 20 5. A aplicação das sanções previstas nas alíneas b), d) e e) competem ao Director da Delegação ou Director de Faculdade/ Escola, sob proposta do Chefe de Departamento ou Director de Curso.
Número ou marcador · p. 20 6. A aplicação das sanções previstas nas alíneas f), g), h) i) e j) competem ao Reitor, sob proposta da Direcção da Delegação ou Direcção de Faculdade/Escola.
Número ou marcador · p. 20 7. As sanções das alíneas d), e), f), g), h), i) e j) são acompanhadas pela instauração de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 20 8. Detectada a fraude, o docente/supervisor comunica, por escrito, à Direcção da Delegação ou à Direcção da Faculdade/Escola as condições em que a mesma ocorreu.
Número ou marcador · p. 20 9. O estudante envolvido poderá recorrer da sanção aplicada em requerimento dirigido à Direcção da Faculdade/Escola, da Delegação ou ao Reitor, conforme o caso, até 7 dias úteis após a sua publicação.
Número ou marcador · p. 20 10. Para casos de fraude administrativa devem-se aplicar as
Texto do artigo · p. 20 penalizações previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 50 Determinação da Sanção Disciplinar
Número ou marcador · p. 20 1. A sanção disciplinar é determinada em função da culpa do estudante e das exigências de prevenção, tendo em conta nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) O número de infracções cometidas;
Número ou marcador · p. 20 b) O modo de execução e as consequências de cada infracção;
Número ou marcador · p. 20 c) O grau de participação do estudante em cada infracção;
Número ou marcador · p. 20 d) A intensidade do dolo;
Número ou marcador · p. 20 e) As motivações e finalidades do estudante;
Número ou marcador · p. 20 f) A conduta anterior e posterior à prática da infracção.
Número ou marcador · p. 21 2. Na decisão de aplicação de uma sanção disciplinar devem ser expressamente referidos os fundamentos da determinação da mesma.
Número ou marcador · p. 21 3. A sanção prevista na alínea j) do n.º 3 do artigo 49 do presente Regulamento, é aplicada apenas quando as outras sanções se revelarem insuficientes ou inadequadas ao caso específico, devendo a decisão de aplicação daquela conter expressamente os motivos da não aplicação das outras sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 21 4. A perda temporária da qualidade de estudante não impede
Texto do artigo · p. 21 a punição por infracções anteriormente cometidas, executando-se a sanção quando o estudante recuperar essa qualidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 51 Instrução do Processo e Defesa do Estudante
Número ou marcador · p. 21 1. O estudante presume-se inocente até à aplicação da sanção disciplinar ou à apreciação do recurso dela interposto.
Número ou marcador · p. 21 2. O estudante não pode ser responsabilizado disciplinarmente mais do que uma vez pela prática da mesma infracção.
Número ou marcador · p. 21 3. O estudante é notificado pessoalmente ou, não sendo esta forma de notificação possível, mediante um edital a ser afixado num lugar público da Universidade.
Número ou marcador · p. 21 4. A instrução do processo disciplinar obedece as seguintes fases:
Número ou marcador · p. 21 a) Promoção do processo disciplinar e da nomeação do instrutor;
Número ou marcador · p. 21 b) Imputação da prática da respectiva infracção disciplinar, ou seja, notificação da nota de culpa;
Número ou marcador · p. 21 c) Apresentação da defesa pelo estudante no prazo máximo de 5 dias, prorrogáveis a requerimento do estudante por mais cinco 5 dias;
Número ou marcador · p. 21 d) Elaboração do relatório final;
Número ou marcador · p. 21 e) Aplicação da sanção disciplinar ou arquivamento do processo pelo órgão competente no prazo máximo de30 dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 52 Recurso
Número ou marcador · p. 21 1. Da aplicação das sanções disciplinares há lugar a recurso a ser interposto no prazo máximo de 10 dias úteis.
Número ou marcador · p. 21 2. Da apreciação do recurso não pode resultar a agravação da
Texto do artigo · p. 21 responsabilidade do estudante.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 53 Prescrição do Procedimento Disciplinar e da Sanção
Número ou marcador · p. 21 1. O procedimento disciplinar extingue-se por efeito da prescrição:
Número ou marcador · p. 21 a) Dois anos sobre a data da prática da infracção;
Número ou marcador · p. 21 b) Dois meses sobre a data do conhecimento da infracção pelo órgão competente, sem que o processo tenha sido promovido.
Número ou marcador · p. 21 2. A sanção disciplinar, excepto a expulsão, prescreve no prazo de
Texto do artigo · p. 21 um ano, a contar da data da sua aplicação ou da apreciação do recurso hierárquico dele interposto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 54 Revisão do Processo Disciplinar
Número ou marcador · p. 21 1. A revisão do processo disciplinar é admitida a todo o tempo e tem como pressuposto o surgimento de novos meios de prova que suscitem graves dúvidas sobre a justiça da decisão de aplicação da sanção disciplinar.
Número ou marcador · p. 21 2. A revisão do processo disciplinar é determinada pelo Reitor, pelo Director da Delegação ou pelo Director da Faculdade/Escola, por sua iniciativa ou a requerimento do estudante.
Número ou marcador · p. 21 3. Na pendência do processo de revisão, a autoridade académica que
Texto do artigo · p. 21 tiver aplicado a sanção pode suspender a sua execução por proposta fundamentada do instrutor, se estiverem reunidos os indícios de injustiça da condenação.
Número ou marcador · p. 21 4. Da revisão do processo disciplinar não pode resultar agravação da responsabilidade do estudante.
Número ou marcador · p. 21 5. Se a revisão do processo disciplinar determinar a revogação ou a
Texto do artigo · p. 21 atenuação da sanção, o órgão competente tornará público o resultado da revisão.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VIII Culminação de Cursos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 55 Formas de culminação
Número ou marcador · p. 21 1. As formas de culminação do curso de Licenciatura na UP são as seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Exame de Conclusão da Licenciatura;
Número ou marcador · p. 21 b) Monografia (Científica ou de Pesquisa de Campo ou de Compilação);
Número ou marcador · p. 21 c) Projectos (para cursos que o permitam).
Número ou marcador · p. 21 2. No final do primeiro semestre do 4.º ano (para os cursos presenciais) e no final do primeiro semestre do 5.º ano (para os cursos à distância), os estudantes devem escolher uma das formas de culminação acima indicadas e procederem ao seu registo nos respectivos cursos.
Número ou marcador · p. 21 3. O estudante poderá decidir mudar de forma de culminação do curso, apenas uma vez, devendo, para o facto, requerer a autorização ao chefe de departamento. No caso de o estudante estar a escrever a Monografia, deverá também obter o acordo dos seus supervisores.
Número ou marcador · p. 21 4. As formas de culminação do curso de Pós-graduação na UP são:
Número ou marcador · p. 21 a) Dissertação de Mestrado;
Número ou marcador · p. 21 b) Outras Formas de Culminação estabelecidas no Plano de Estudos do Curso;
Número ou marcador · p. 21 c) Tese de doutoramento.
Número ou marcador · p. 21 5. A escolha de uma ou de outra forma de culminação depende
Texto do artigo · p. 21 da natureza dos Mestrados e é da responsabilidade do CEPOG, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade/Escola.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 56 Objectivos do Exame de Conclusão da Licenciatura
Texto do artigo · p. 21 Os objectivos gerais do Exame Conclusão da Licenciatura são:
Número ou marcador · p. 21 a) Articular os saberes científicos gerais, específicos, psicopedagógicos, didácticos e/ ou laborais;
Número ou marcador · p. 21 b) Analisar científica e criticamente questões da Educação ou questões Laborais;
Número ou marcador · p. 21 c) Comprovar as competências adquiridas ao longo da formação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 21 Modalidades do Exame de Conclusão da Licenciatura
Número ou marcador · p. 21 1. Existem duas modalidades possíveis do Exame de Conclusão da Licenciatura:
Número ou marcador · p. 21 a) Exame teórico oral (com ou sem base escrita);
Número ou marcador · p. 21 b) Exame Prático.
Número ou marcador · p. 21 2. A escolha de uma ou de outra modalidade depende da natureza
Texto do artigo · p. 21 do curso e é da responsabilidade do Conselho Científico da Faculdade/ /Escola.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 58 Inscrição no Exame de Conclusão da Licenciatura
Número ou marcador · p. 21 1. Inscreve-se no Exame de Conclusão da Licenciatura todo o estudante que tiver concluído todas as disciplinas/módulos e/ou actividades curriculares do curso;
Número ou marcador · p. 21 2. O chefe de Departamento, chefe do Departamento de EaD da
Texto do artigo · p. 21 Delegação da UP ou Director do Curso deve garantir que para todos os examinandos seja reunida, antes da realização do Exame de Conclusão da Licenciatura, a seguinte documentação:
Número ou marcador · p. 21 a) Ficha cadastro das notas do estudante;
Número ou marcador · p. 21 b) Curriculum Vitae;
Número ou marcador · p. 22 3. O Exame de Conclusão da Licenciatura realiza-se em épocas definidas pelos Departamentos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 59 Temas e Condições para o Exame de Conclusão da
Texto do artigo · p. 22 Licenciatura
Número ou marcador · p. 22 1. Cada departamento deve seleccionar e publicar um leque de temas a serem avaliados no Exame de Conclusão da Licenciatura;
Número ou marcador · p. 22 2. Os temas do Exame de Conclusão da Licenciatura devem abranger as diferentes áreas de formação: geral, específica, educacional ou prática.
Número ou marcador · p. 22 3. O leque de temas seleccionados pelo Departamento deve ser publicado, pelo menos, 45 dias antes da realização do exame.
Número ou marcador · p. 22 4. No exame teórico oral com base escrita, o estudante escolhe o tema e deve dissertar sobre o mesmo num ensaio de 8 a 10 páginas, sobre o qual será avaliado.
Número ou marcador · p. 22 5. No caso anterior, o estudante deve apresentar 4 cópias do ensaio escrito ao Chefe de Departamento, no prazo de 15 dias antes da data marcada para o Exame.
Número ou marcador · p. 22 6. No exame teórico oral sem base escrita, o estudante só conhecerá
Texto do artigo · p. 22 o seu tema específico meia hora antes da realização do exame.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 60 Júri do Exame de Conclusão da Licenciatura
Número ou marcador · p. 22 1. O Exame de Conclusão da Licenciatura é realizado perante um Júri constituído, no mínimo, por 3 docentes. De preferência, os membros do Júri devem representar a linha de pesquisa do curso major seguida pelo estudante.
Número ou marcador · p. 22 2. Um dos membros do Júri deverá exercer, por indicação do chefe
Texto do artigo · p. 22 de Departamento ou Director do Curso, a função de presidente do Júri. Os restantes membros são designados vogais e um dos vogais deverá secretariar a sessão do exame.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 61 Duração do Exame de Conclusão da Licenciatura
Texto do artigo · p. 22 O acto do Exame de Conclusão da Licenciatura tem uma duração de 50 a 60 minutos, devendo incluir as seguintes fases:
Número ou marcador · p. 22 a) Leitura do curriculum vitae do candidato;
Número ou marcador · p. 22 b) Apresentação oral do ensaio escrito (no caso do exame teórico com base escrita),
Número ou marcador · p. 22 c) Colocação de questões pelos membros do Júri;
Número ou marcador · p. 22 d) Respostas do candidato;
Número ou marcador · p. 22 e) Deliberação da nota pelos membros do Júri;
Número ou marcador · p. 22 f) Leitura da acta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 62 Avaliação do Exame de Conclusão da Licenciatura
Número ou marcador · p. 22 1. Considera-se aprovado o estudante cuja classificação no Exame de Conclusão da Licenciatura seja igual ou superior a 10 valores;
Número ou marcador · p. 22 2. A nota do Exame de Conclusão da Licenciatura é dada a conhecer ao estudante após a deliberação do júri, efectuada no fim do exame;
Número ou marcador · p. 22 3. Se o estudante reprovar no Exame de Conclusão da Licenciatura,
Texto do artigo · p. 22 poderá repeti-lo em época indicada pelo Departamento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 63 Objectivos da Monografia, da Dissertação de Mestrado e da
Texto do artigo · p. 22 Tese de Doutoramento
Número ou marcador · p. 22 1. Os objectivos gerais da Monografia Científica são:
Número ou marcador · p. 22 a) Demonstrar a capacidade de investigação;
Número ou marcador · p. 22 b) Revelar capacidade de articulação dos saberes;
Número ou marcador · p. 22 c) Efectuar pesquisa útil, relevante, cientificamente organizada e com impacto educacional e social;
Número ou marcador · p. 22 d) Assumir a indissociabilidade entre ensino e pesquisa;
Número ou marcador · p. 22 e) Desenvolver projectos de pesquisa no âmbito do sector laboral (da área de educação ou outra);
Número ou marcador · p. 22 f) Contribuir para a melhoria da qualidade de ensinoaprendizagem e/ ou da actividade laboral.
Número ou marcador · p. 22 2. Na Dissertação de Mestrado, os estudantes deverão:
Número ou marcador · p. 22 a) Demonstrar capacidades de investigação autónoma e profundidade de análise teórica de temas;
Número ou marcador · p. 22 b) Provar capacidades de leitura crítica da bibliografia explorada;
Número ou marcador · p. 22 c) Revelar capacidade produtiva de novos saberes.
Número ou marcador · p. 22 3. Na Tese de doutoramento, os estudantes deverão:
Número ou marcador · p. 22 a) Demonstrar a originalidade e criatividade;
Número ou marcador · p. 22 b) Contribuir para o desenvolvimento da ciência;
Número ou marcador · p. 22 c) Demonstrar capacidade de inovação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 64 Supervisão da Monografia, da Dissertação de Mestrado e Tese de Doutoramento
Número ou marcador · p. 22 1. A supervisão da Monografia é feita por um ou dois docentes internos ou externos à UP.
Número ou marcador · p. 22 2. A supervisão da Dissertação de Mestrado é feita por um docente investigador e doutorado. Em função das necessidades, poderá haver também um co-supervisor.
Número ou marcador · p. 22 3. A supervisão da Tese de Doutoramento é feita por dois docentes com o grau de Doutor, sendo um nacional e outro estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 4. Os supervisores são responsáveis pela orientação e acompanhamento do estudante no desenvolvimento da sua pesquisa de Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento.
Número ou marcador · p. 22 5. No caso da Monografia, a indicação do(s) supervisor(es) internos e externos é da responsabilidade do Chefe de Departamento.
Número ou marcador · p. 22 6. No caso da Dissertação de Mestrado, a indicação do(s) supervisor(es) internos e externos é da responsabilidade do Director de Faculdade, sob proposta do Coordenador do Curso.
Número ou marcador · p. 22 7. No caso da Tese de Doutoramento, a indicação dos supervisores
Texto do artigo · p. 22 e co-supervisores é da responsabilidade do Colegiado da Escola Doutoral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 65 Certificação da qualidade do trabalho avaliado
Número ou marcador · p. 22 1. A condição para se avaliar um trabalho académico de Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento é a anexação do respectivo relatório do sistema anti-plágio em uso na UP.
Número ou marcador · p. 22 2. Na avaliação do trabalho académico para a conclusão de nível, o relatório do sistema anti-plágio é acompanhado pelo parecer do supervisor.
Número ou marcador · p. 22 3. O relatório do sistema anti-plágio, o parecer do supervisor e do arguente bem como a acta da defesa fazem parte do corpo da monografia, dissertação ou tese.
Número ou marcador · p. 22 4. Do relatório do sistema anti-plágio, a margem de similaridade tolerável com outros trabalhos é de 5 porcento para o Doutoramento, 10 porcento para o Mestrado e 15 porcento para a Licenciatura.
Número ou marcador · p. 22 5. A implementação desta regulação na Licenciatura compete ao
Texto do artigo · p. 22 Chefe do Departamento enquanto no Mestrado e Doutoramento ao respectivo Director do Curso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 66 Número de páginas da Monografia, da Dissertação de
Texto do artigo · p. 22 Mestrado e da Tese de Doutoramento
Número ou marcador · p. 22 1. A Monografia deve apresentar um mínimo de 30 e o máximo de 40 páginas (excluindo os apêndices e os anexos).
Número ou marcador · p. 23 2. A Dissertação de Mestrado deve apresentar um mínimo de 60 e um máximo de 120 páginas (excluindo os apêndices e os anexos).
Número ou marcador · p. 23 3. A Tese de Doutoramento deve apresentar um mínimo de
Texto do artigo · p. 23 120 páginas (excluindo anexos e apêndices).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 67 Apresentação da Monografia, da Dissertação de Mestrado e da Tese de Doutoramento
Texto do artigo · p. 23 Aspectos relativos à Monografia e Dissertação de Mestrado podem
Texto do artigo · p. 23 ser visualizados nos Apêndices I, II, III, IV, V e VII deste regulamento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 68 Condições e prazos de entrega da Monografia, da Dissertação de Mestrado e da Tese de Doutoramento
Número ou marcador · p. 23 1. O projecto da Monografia, sendo um trabalho de percurso, deve ser apresentado no início do 1.º mês do 4.º ano. O acto deve ser formalizado mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição no Departamento, conforme Apêndice I do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 23 2. Nos Mestrados que culminam com uma dissertação e nos Doutoramentos a apresentação do projecto de pesquisa é um dos pré-requisitos para a admissão. O acto deve ser formalizado mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição na secretaria da Faculdade/ /Escola ou Delegação, conforme o apêndice 1 do presente Regulamento;
Número ou marcador · p. 23 3. A entrega da versão definitiva da Monografia, aprovada pelo supervisor, deve ser feita uma semana depois da aprovação em todas as actividades curriculares.
Número ou marcador · p. 23 4. A entrega da versão definitiva da Dissertação de Mestrado, aprovada pelo supervisor, deve ser feita 45 dias antes do fim do quarto semestre.
Número ou marcador · p. 23 5. A entrega da versão definitiva da Tese de Doutoramento, aprovada pelos supervisores, deve ser feita 45 dias antes do fim do sexto semestre.
Número ou marcador · p. 23 6. Só está apto a fazer a entrega da Monografia, da Dissertação de Mestrado e da Tese de Doutoramento, o estudante que obtiver aprovação em todas as disciplinas ou actividades curriculares do respectivo curso.
Número ou marcador · p. 23 7. Se os prazos referidos em 4, 5 e 6 forem eventualmente ultrapassados, o estudante deverá requerer, de forma justificada, a sua prorrogação ao Director da Faculdade/Escola.
Número ou marcador · p. 23 8. O estudante deve entregar 5 exemplares da Monografia, 6 da Dissertação de Mestrado e 10 exemplares da Tese de Doutoramento. A entrega das dissertações e teses deve ser acompanhada por um CD com o trabalho gravado e um artigo elaborado a partir dos resultados da pesquisa feita.
Número ou marcador · p. 23 9. A entrega da Monografia, da Dissertação de Mestrado e da Tese de Doutoramento deve ser acompanhada pelo Curriculum Vitae.
Número ou marcador · p. 23 10. No acto da entrega, o chefe de Departamento ou Coordenador do
Texto do artigo · p. 23 Curso deve preencher o termo de recepção da monografia, dissertação de mestrado ou da tese de doutoramento, ficando uma cópia do termo na posse do estudante, conforme se ilustra no Apêndice VII do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 69 Defesa da Monografia, Dissertação de Mestrado e Tese de
Texto do artigo · p. 23 Doutoramento
Número ou marcador · p. 23 1. A defesa da Monografia, Dissertação de Mestrado e Tese de Doutoramento são actos públicos.
Número ou marcador · p. 23 2. As defesas são realizadas perante um Júri. O júri deve ser nomeado num prazo de 15 dias, após a recepção da monografia, dissertação ou tese.
Número ou marcador · p. 23 a) No caso da monografia o júri é proposto pelo Chefe de Departamento e nomeado pelo Director da Faculdade ou Director da Delegação;
Número ou marcador · p. 23 b) No caso da dissertação, o júri é proposto pelo coordenador do curso e nomeado pelo Director da Faculdade ou da Delegação;
Número ou marcador · p. 23 c) No caso da Tese, o júri é proposto pelo colegiado e nomeado pelo Reitor da Universidade.
Número ou marcador · p. 23 3. A pré-avaliação da monografia pelos membros do júri deve ser feita num período máximo de 15 dias depois da sua recepção;
Número ou marcador · p. 23 4. A pré-avaliação da dissertação pelos membros do júri deve ser feita num período máximo de 30 dias depois da sua recepção;
Número ou marcador · p. 23 5. O supervisor e o arguente, após as correcções das anotações da pré-avaliação pelo candidato, devem entregar por escrito ao presidente do júri o seu parecer sobre o trabalho a ser apresentado, pelo menos três dias antes da defesa.
Número ou marcador · p. 23 6. Para os casos de monografia e dissertação, o júri deve ser constituído, no mínimo, por três membros: o presidente, o arguente e o supervisor. Para o caso de tese de doutoramento, o júri deverá ser constituído por cinco membros, cuja descriminação se indica no número seguinte.
Número ou marcador · p. 23 7. O júri de defesa de tese de doutoramento deve ser constituído por docentes habilitados com o grau de doutor, sendo:
Número ou marcador · p. 23 a) O supervisor e/ou co-supervisor;
Número ou marcador · p. 23 b) Um Doutor da Universidade Pedagógica da área científica em que versa a tese, que será o presidente do júri;
Número ou marcador · p. 23 c) Dois Doutores, sendo um, externo à Universidade Pedagógica, que serão os arguentes.
Número ou marcador · p. 23 8. Nas defesas de monografias e dissertação podem também fazer parte do júri um especialista não Doutorado com experiências comprovada na área científica.
Número ou marcador · p. 23 9. O acto de apresentação da monografia deve realizar-se entre quarenta e cinco e sessenta minutos. O acto de apresentação da dissertação deve realizar-se entre setenta e noventa minutos. O acto da defesa da tese deve realizar-se entre duas a três horas.
Número ou marcador · p. 23 10. Os actos de apresentação da monografia, dissertação e da tese
Texto do artigo · p. 23 devem incluir as seguintes fases:
Número ou marcador · p. 23 a) Apresentação do júri e do candidato pelo presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Apreciação do trabalho pelo supervisor;
Número ou marcador · p. 23 c) Apresentação do trabalho pelo candidato;
Número ou marcador · p. 23 d) Arguição e debate;
Número ou marcador · p. 23 e) Deliberação da nota e preenchimento da acta de apresentação;
Número ou marcador · p. 23 f) Leitura da acta.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 70
Texto do artigo · p. 23 Arquivo da Monografia, da Dissertação de Mestrado e da Tese de Doutoramento
Texto do artigo · p. 23 Devem ser arquivadas nas Bibliotecas da UP-Sede e das Delegações da UP duas cópias da Monografia, da Dissertação de Mestrado e da Tese de Doutoramento, após a sua apresentação. Os autores das Monografias, das Dissertações e das teses de Doutoramento devem fazer uma revisão editorial rigorosa das mesmas, antes de as enviarem para as Bibliotecas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 71 Projecto
Número ou marcador · p. 23 1. O projecto de pesquisa inclui uma parte prática e outra teórica.
Número ou marcador · p. 23 2. A forma de culminação por meio de um projecto de pesquisa orienta-se pelos procedimentos definidos para a organização do processo de elaboração, supervisão e defesa de monografia.
Número ou marcador · p. 23 3. A avaliação da forma de culminação inclui a nota do projecto, com peso de 50 porcento e a nota da defesa também com peso de 50 porcento.
Número ou marcador · p. 23 4. A nota do projecto, por sua vez, divide-se em 25 porcento para a
Texto do artigo · p. 23 parte prática e 25 porcento para a parte descritiva.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IX Práticas Profissionalizantes
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 72 Modalidades das Práticas Profissionalizantes
Texto do artigo · p. 24 As Práticas Profissionalizantes na UP englobam as seguintes modalidades:
Número ou marcador · p. 24 a) Práticas Pedagógicas e Estágio Pedagógico para os cursos de formação de professores e técnicos da educação;
Número ou marcador · p. 24 b) Práticas Técnico Profissionais e Estágio Profissionalizante para os cursos de outras especialidades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 73 Conceito de Prática Pedagógica e Práticas Técnico
Texto do artigo · p. 24 Profissionais
Texto do artigo · p. 24 A Prática Pedagógica e a Prática Técnico Profissional são actividades curriculares, articuladoras da teoria e prática que garantem o contacto experiencial com situações psicopedagógicas, didácticas e laborais concretas, reais ou simuladas e que contribuem para preparar, de forma gradual, o estudante para o estágio e a vida profissional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 74 Objectivos das Práticas Profissionalizantes Os objectivos das práticas profissionalizantes são:
Número ou marcador · p. 24 a) Desenvolver capacidades de análise e contribuição crítica e criadora para a melhoria da qualidade de ensinoaprendizagem e/ou da actividade profissional;
Número ou marcador · p. 24 b) Possibilitar a vivência do meio escolar ou profissional, em contacto real ou simulado com os diversos intervenientes, de modo a criar hábitos de colaboração e de convivência próprias do meio em que se encontra;
Número ou marcador · p. 24 c) Proporcionar o desenvolvimento de competências profissionais.
Número ou marcador · p. 24 d) Permitir a adaptação psicológica e sócio-profissional do estudante à sua futura actividade;
Número ou marcador · p. 24 e) Facilitar a integração das acções com as tendências dos sectores produtivos e as expectativas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 75 Organização
Número ou marcador · p. 24 1. As Práticas Profissionalizantes constam dos Planos de Estudos de todos os cursos de Licenciatura da UP.
Número ou marcador · p. 24 2. As Práticas Pedagógicas e o Estágio Pedagógico realizam-se em escolas públicas ou privadas ou na UP e em outras instituições com as quais a UP possui Protocolos de Cooperação.
Número ou marcador · p. 24 3. As escolas e instituições referidas no número anterior recebem a designação de Escolas Integradas.
Número ou marcador · p. 24 4. As Práticas Técnico Profissionais e o Estágio Profissionalizante realizam-se na UP, em escolas técnicas, empresas públicas e privadas, cooperativas, órgãos de prestação de serviços e em outras instituições com as quais a UP possui protocolos de cooperação.
Número ou marcador · p. 24 5. As escolas e instituições referidas no número anterior recebem a
Texto do artigo · p. 24 designação de instituições parceiras.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 76 Intervenientes
Texto do artigo · p. 24 São os seguintes os intervenientes nas Práticas Profissionalizantes:
Número ou marcador · p. 24 a) Estudante praticante ou estagiário;
Número ou marcador · p. 24 b) Alunos da escola integrada (para o caso das Práticas Pedagógicas e Estágios Pedagógicos);
Número ou marcador · p. 24 c) Tutor (professor da escola ou formador do Instituto de Magistério Primário), ou Tutor Empresarial/Técnico Profissional;
Número ou marcador · p. 24 d) Supervisor;
Número ou marcador · p. 24 e) Comissões de Coordenação das Práticas Profissionalizantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 77 Comissões de Coordenação
Número ou marcador · p. 24 1. Cada Curso/Departamento e cada Faculdade/Escola/Delegação deve ter uma Comissão de Coordenação das Práticas Profissionalizantes.
Número ou marcador · p. 24 2. Para as Práticas Pedagógicas e Estágio Pedagógico a comissão é constituída por tutores, supervisores da UP, representantes das escolas, representante do Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano, Chefes de Departamento e Directores de Curso em cada uma das Delegações, Faculdades ou Escolas da UP.
Número ou marcador · p. 24 3. Para as Práticas Técnico Profissionais e Estágio Profissionalizante
Texto do artigo · p. 24 a comissão é constituída por tutores e supervisores, representantes das escolas, das empresas públicas e privadas, cooperativas, órgãos de prestação de serviços, Directores de Curso em cada uma das Delegações, Faculdades ou Escolas da UP.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 78 Tarefas das Comissões de Coordenação
Número ou marcador · p. 24 1. Coordenar a elaboração do calendário de preparação, realização e avaliação das Práticas Profissionalizantes e velar pelo seu cumprimento e correcta aplicação.
Número ou marcador · p. 24 2. Coordenar as actividades das Práticas Profissionalizantes entre os Cursos, Departamentos, Faculdades, Delegação e os locais onde se realizam.
Número ou marcador · p. 24 3. Fazer o acompanhamento das Práticas Profissionalizantes dos estudantes do Curso, Departamento, Delegação ou Faculdade ou Escola.
Número ou marcador · p. 24 4. Coordenar com outras Faculdades, Escolas da UP e Departamentos as Práticas Profissionalizantes, promovendo sessões de troca de experiências.
Número ou marcador · p. 24 5. Promover palestras sobre assuntos relevantes para os estudantes praticantes ou estagiários, tutores e supervisores.
Número ou marcador · p. 24 6. Reunir periodicamente com os supervisores para avaliar o
Texto do artigo · p. 24 desenvolvimento do Práticas Profissionalizantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 79 Estudante Praticante
Número ou marcador · p. 24 1. O estudante praticante é o discente da UP que realiza Práticas Profissionalizantes na UP, na escola integrada e/ ou numa instituição parceira.
Número ou marcador · p. 24 2. Constituem tarefas do estudante praticante:
Número ou marcador · p. 24 a) Planificar as suas actividades;
Número ou marcador · p. 24 b) Estudar a regulamentação interna da escola ou instituição parceira (Regulamentos, Despachos, Circulares e outros) por forma a estar devidamente informado e agir conforme o preceituado;
Número ou marcador · p. 24 c) Adoptar procedimentos adequados ao local onde realiza as Práticas;
Número ou marcador · p. 24 d) Constituir a Pasta das Práticas Profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 24 e) Elaborar um Relatório de Práticas Profissionalizantes.
Número ou marcador · p. 24 3. Para o caso das Práticas Pedagógicas, constituem tarefas
Texto do artigo · p. 24 específicas do estudante praticante:
Número ou marcador · p. 24 a) Observar a realidade escolar no seu conjunto;
Número ou marcador · p. 24 b) Observar aulas do tutor e dos seus colegas da UP;
Número ou marcador · p. 24 c) Planificar e leccionar micro-aulas;
Número ou marcador · p. 24 d) Auto-avaliar o seu trabalho de modo a melhorar o seu desempenho.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 80 Estudante Estagiário
Número ou marcador · p. 24 1. O estudante estagiário é o discente da UP que realiza o Estágio Pedagógico ou o Estágio Profissionalizante numa escola integrada ou instituição parceira.
Número ou marcador · p. 25 2. Constituem tarefas do estagiário:
Número ou marcador · p. 25 a) Observar a realidade do local onde estagia no seu conjunto;
Número ou marcador · p. 25 b) Participar em todas as actividades escolares ou laborais, tais como reuniões do grupo de disciplina ou de trabalho, reuniões de turma, reuniões de pais e encarregados de educação e assembleias escolares;
Número ou marcador · p. 25 c) Estudar a regulamentação interna da escola ou da instituição parceira (Regulamento, Despachos, Circulares e outros) por forma a estar devidamente informado e agir conforme o preceituado;
Número ou marcador · p. 25 d) Auto-avaliar o seu trabalho, de modo a melhorar o seu desempenho;
Número ou marcador · p. 25 e) Elaborar o Relatório do Estágio.
Número ou marcador · p. 25 3. Para o caso do Estágio Pedagógico, constituem tarefas específicas do estudante estagiário:
Número ou marcador · p. 25 a) Observar aulas do tutor e dos seus colegas da UP;
Número ou marcador · p. 25 b) Planificar e leccionar aulas;
Número ou marcador · p. 25 c) Observar Conselhos de Notas.
Número ou marcador · p. 25 4. Para o caso do Estágio Profissionalizante, constituem tarefas
Texto do artigo · p. 25 específicas do estudante estagiário:
Número ou marcador · p. 25 a) Observar e seleccionar produtos a serem colocados no mercado;
Número ou marcador · p. 25 b) Planificar as actividades sectoriais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 81 Tutor
Número ou marcador · p. 25 1. Para o caso das Práticas Pedagógicas e Estágio Pedagógico, o tutor é o professor ou formador da escola integrada ou onde se realizam as Práticas Pedagógicas ou o Estágio Pedagógico e que tem sob sua responsabilidade um determinado número de estudantes praticantes ou estagiários.
Número ou marcador · p. 25 2. Para o caso das Práticas Técnico Profissionais ou Estágio Profissionalizante, o tutor é o trabalhador ou encarregado sectorial da empresa ou instituição parceira onde se realizam as Práticas Técnico Profissionais ou o Estágio Profissionalizante e que tem sob sua responsabilidade um determinado número de estudantes praticantes ou estagiários.
Número ou marcador · p. 25 3. Constituem tarefas do tutor:
Número ou marcador · p. 25 a) Apoiar o enquadramento dos estudantes praticantes e estagiários na vida escolar ou laboral;
Número ou marcador · p. 25 b) Acompanhar e orientar as actividades dos estudantes praticantes e estagiários;
Número ou marcador · p. 25 c) Disponibilizar todos os meios necessários ao bom desempenho dos estudantes praticantes e estagiários;
Número ou marcador · p. 25 d) Divulgar, no seio dos estudantes praticantes e estagiários, o Plano de Actividades do Grupo de Disciplina ou Grupo de Trabalho.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 82 Supervisor
Número ou marcador · p. 25 1. Supervisor é o docente da UP que acompanha os estudantes nas Práticas Profissionalizantes.
Número ou marcador · p. 25 2. Os Supervisores das Práticas Pedagógicas são todos os docentes da UP afectos aos cursos de formação de professores e técnicos da educação.
Número ou marcador · p. 25 3. Os Supervisores das Práticas Técnico Profissionais e Estágios
Texto do artigo · p. 25 Profissionalizantes são todos os docentes da UP afectos aos cursos de formação de profissionais de outras áreas.
Número ou marcador · p. 25 4. Constituem tarefas dos supervisores:
Número ou marcador · p. 25 a) Acompanhar e orientar a integração dos estudantes praticantes ou estagiários na vida escolar ou laboral;
Número ou marcador · p. 25 b) Informar os tutores sobre os objectivos das Práticas Profissionalizantes e dar a conhecer as tarefas dos estudantes nestas actividades;
Número ou marcador · p. 25 c) Apoiar os tutores na realização das suas tarefas;
Número ou marcador · p. 25 d) Apoiar os estudantes praticantes e estagiários na planificação de aulas e outras actividades;
Número ou marcador · p. 25 e) Observar as aulas leccionadas pelos estudantes praticantes e estagiários;
Número ou marcador · p. 25 f) Avaliar as aulas e todas as actividades realizadas pelos estudantes praticantes e estagiários na escola;
Número ou marcador · p. 25 g) Estabelecer articulação permanente com o tutor, estudantes praticantes e/ ou estudantes estagiários, de modo a resolver eventuais problemas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 83 Representante do Ministério que Superintende a Área
Texto do artigo · p. 25 da Educação
Número ou marcador · p. 25 1. A articulação permanente entre o Ministério que superintende a área da educação, a Comissão de Práticas Pedagógicas e do Estágio Pedagógico e as escolas é assegurada pelo representante do ministério que superintende a área da educação.
Número ou marcador · p. 25 2. Constituem tarefas do representante do Ministério que
Texto do artigo · p. 25 superintende a área da educação:
Número ou marcador · p. 25 a) Garantir que o processo das Práticas Pedagógicas e Estágio Pedagógico da UP seja realizado em escolas subordinadas ao Ministério que superintende a área da educação;
Número ou marcador · p. 25 b) Contribuir para a efectivação das Práticas Pedagógicas e Estágio Pedagógico na UP.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 84 Actividades das Práticas Profissionalizantes
Texto do artigo · p. 25 As Práticas Profissionalizantes abrangem as seguintes actividades principais:
Número ou marcador · p. 25 a) Observação e integração no ambiente escolar ou laboral de forma real ou simulada;
Número ou marcador · p. 25 b) Participação de forma real ou simulada na construção, implementação e avaliação do projecto pedagógico da escola ou no desenvolvimento laboral da instituição parceira;
Número ou marcador · p. 25 c) Participação em reuniões pedagógicas ou de trabalho;
Número ou marcador · p. 25 d) Organização e participação em Seminários Pedagógicos ou em outros eventos;
Número ou marcador · p. 25 e) Participação em oficinas pedagógicas ou laborais;
Número ou marcador · p. 25 f) Simulação ou realização de práticas lectivas, laborais e trabalhos diversos;
Número ou marcador · p. 25 g) Outras actividades de intervenção na escola, no meio ou instituição parceira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 85 Observação e Integração no Ambiente Escolar ou Laboral
Texto do artigo · p. 25 A observação e integração no ambiente escolar ou laboral são um conjunto de actividades que visam proporcionar aos estudantes praticantes ou estagiários um conhecimento efectivo dos mecanismos gerais de funcionamento das instituições escolares, empresariais ou produtivas, a vários níveis: organizacional administrativo e pedagógico.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 86 Reuniões Pedagógicas ou de Trabalho
Número ou marcador · p. 25 1. Reuniões pedagógicas são as reuniões de grupo de disciplina, de trabalho ou outras programadas pelos sectores pedagógicos, direcções das escolas integradas ou dos sectores laborais das instituições parceiras.
Número ou marcador · p. 26 2. As reuniões contam com a participação dos professores da escola ou trabalhadores do sector ou de toda a empresa, incluindo os estudantes praticantes, tutores e supervisores.
Número ou marcador · p. 26 3. Estas reuniões têm por objectivo, geralmente, debater questões
Texto do artigo · p. 26 pedagógicas ou laborais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 87 Seminários Pedagógicos ou Profissionalizantes
Número ou marcador · p. 26 1. Seminários pedagógicos ou profissionalizantes são actividades planificadas, de intercâmbio, nas quais o estudante praticante ou estagiário apresenta, individualmente ou em grupo, estudos efectuados sobre determinado tema, com carácter psico-pedagógico e didáctico de mútua profissionalização.
Número ou marcador · p. 26 2. O Seminário pedagógico ou profissionalizante é agendado pelo supervisor e decorre na UP.
Número ou marcador · p. 26 3. Podem participar nos seminários pedagógicos ou
Texto do artigo · p. 26 profissionalizantes os intervenientes das Práticas Profissionalizantes de uma determinada disciplina/módulo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 88 Oficinas Pedagógicas ou de Trabalho
Número ou marcador · p. 26 1. As oficinas pedagógicas ou de trabalho são espaços de aprendizagem que permitem a interacção entre os vários intervenientes no processo;
Número ou marcador · p. 26 2. As oficinas pedagógicas ou de trabalho podem ter em vista a elaboração de material didáctico ou experimentação de material e equipamento, a ser utilizado pelo estudante na sua Prática Profissionalizante.
Número ou marcador · p. 26 3. As oficinas pedagógicas ou de trabalho são programadas
Texto do artigo · p. 26 pelos docentes de Didáctica e/ ou pelos supervisores das Práticas Profissionalizantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 89 Leccionação nas Práticas Pedagógicas e Estágio Pedagógico
Número ou marcador · p. 26 1. A actividade dos estudantes praticantes e estagiários na sala contempla três momentos:
Número ou marcador · p. 26 a) Observação de aulas do tutor;
Número ou marcador · p. 26 b) Participação na realização de algumas actividades das aulas do tutor;
Número ou marcador · p. 26 c) Leccionação ou simulação de aulas e realização de outras actividades afins e observação de aulas de outros colegas.
Número ou marcador · p. 26 2. Ao fim de cada aula ou num outro momento agendado, deve se fazer uma avaliação da mesma.
Número ou marcador · p. 26 3. A avaliação referida no número anterior é contínua e tem carácter formativo.
Número ou marcador · p. 26 4. Para o caso do curso de medicina, considerando que o estágio é constituido por diferentes disciplinas, no estágio final integrado (6.º ano), o estudante só pode reprovar numa única disciplina que deverá repetí-la no fim do estágio.
Número ou marcador · p. 26 5. O estudante que reprovar a duas disciplinas no estágio final
Texto do artigo · p. 26 integrado deverá repetir todo o estágio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 90 Portefólio das Práticas Profissionalizantes
Número ou marcador · p. 26 1. Os estudantes praticantes e estagiários devem organizar o seu portefólio (pasta) das Práticas Profissionalizantes.
Número ou marcador · p. 26 2. O portefólio das Práticas Profissionalizantes deve ter os seguintes
Texto do artigo · p. 26 documentos fundamentais:
Número ou marcador · p. 26 a) Plano de Actividades do Grupo de Disciplina ou Grupo de Trabalho;
Número ou marcador · p. 26 b) Planos de aula ou planos de trabalho;
Número ou marcador · p. 26 c) Registos de observação de aulas, outras actividades educativas e/ou registos de trabalho;
Número ou marcador · p. 26 d) Registo das avaliações e autoavaliações;
Número ou marcador · p. 26 e) Registo do material didáctico elaborado pelo estudante e/ou dos recursos e equipamento de trabalho;
Número ou marcador · p. 26 f) Registo dos resultados da avaliação da aprendizagem;
Número ou marcador · p. 26 g) Registo dos trabalhos realizados no âmbito da direcção de turma ou no sector laboral;
Número ou marcador · p. 26 h) Registo dos trabalhos realizados no âmbito das reuniões pedagógicas, seminários, reuniões de trabalho, entre outros;
Número ou marcador · p. 26 i) Documentos normativos da escola ou instituição parceira.
Número ou marcador · p. 26 3. No caso específico das Práticas e Estágios Pedagógicos, deve ainda constar:
Número ou marcador · p. 26 a) Programa de ensino da disciplina e classe que lecciona;
Número ou marcador · p. 26 b) Dados das micro-aulas leccionadas;
Número ou marcador · p. 26 c) Horário das aulas e outras actividades;
Número ou marcador · p. 26 d) Fichas de leitura, textos de apoio e enunciados de testes elaborados/ utilizados nas aulas leccionadas pelo estudante.
Número ou marcador · p. 26 4. O estudante praticante deve manter o seu portefólio sempre
Texto do artigo · p. 26 actualizado e disponível para ser consultado pelos tutores e supervisores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 91 Avaliação das Práticas e Estágios Profissionalizantes
Número ou marcador · p. 26 1. A avaliação do estudante nas Práticas Profissionalizantes e estágios é contínua e conjunta e considera a sua participação e desempenho nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Observação e integração no ambiente escolar;
Número ou marcador · p. 26 b) Seminários pedagógicos;
Número ou marcador · p. 26 c) Oficinas pedagógicas ou de trabalho;
Número ou marcador · p. 26 d) Simulação de práticas lectivas ou laborais;
Número ou marcador · p. 26 e) Resolução de problemas
Número ou marcador · p. 26 f) Elaboração do portefólio;
Número ou marcador · p. 26 g) Elaboração dos Relatórios.
Número ou marcador · p. 26 2. A atribuição da nota final das Práticas Profissionalizantes e estágios é da competência do supervisor.
Número ou marcador · p. 26 3. É da responsabilidade do supervisor apresentar os resultados da avaliação ao Chefe de Departamento.
Número ou marcador · p. 26 4. Considera-se aprovado nas Práticas Profissionalizantes e estágios o estudante que obtiver uma nota final igual ou superior a 10 valores.
Número ou marcador · p. 26 5. O estudante cuja classificação final é inferior a 10 valores, deve repetir as Práticas Profissionalizantes ou o estágio no ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 6. Nas Práticas Profissionalizantes e no estágio não existe exame
Texto do artigo · p. 26 final.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 92 Estágio Científico Avançado
Número ou marcador · p. 26 1. São admitidos ao estágio científico avançado os estudantes inscritos num programa de doutoramento e que tenham concluído todos os módulos curriculares.
Número ou marcador · p. 26 2. O estágio científico avançado tem uma duração de 6 meses.
Número ou marcador · p. 26 3. A admissão ao estágio científico avançado é feito a título individual e pode ser solicitado a qualquer época do ano.
Número ou marcador · p. 26 4. O desenvolvimento do programa de trabalhos do Estágio
Texto do artigo · p. 26 Científico Avançado faz-se sob orientação de um docente ou investigador doutorado, especialista no domínio em que se insere o trabalho a desenvolver.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO X Disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 93 Controlo
Texto do artigo · p. 26 A Direcção Pedagógica e as Direcções das Delegações, Faculdades e Escolas Superiores são os órgãos responsáveis pela correcta aplicação do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 94 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Todos os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos por Despacho do Reitor da UP.
Número ou marcador · p. 27 Apêndice I: Monografia/Dissertação de Mestrado/Tese de Doutoramento – Ficha de Inscrição
Texto do artigo · p. 27 UNIVERSIDADE PEDAGÓGICA Delegação/Faculdade/Escola ___________________ Departamento de_______________
Texto do artigo · p. 27 Monografia/Dissertação de Mestrado/Tese de Doutoramento
Texto do artigo · p. 27 Ficha de inscrição Visto do Supervisor Principal
Texto do artigo · p. 27 ______________________
Texto do artigo · p. 27 (Nome completo do estudante)__________________, curso de _____________________, 4.º ano, número de matrícula ________, inscreve-se no trabalho de elaboração da Monografia /Dissertação de Mestrado/Tese de Doutoramento para conclusão do Grau Académico de ________, intitulado __________________________________________________________ sob supervisão do(s) docentes (s) _________________________________________________ ___________________________________________________________________________ _ O trabalho tem o seu início em _______/________/______ e a sua conclusão em ________/_______/____________.
Texto do artigo · p. 27 (Local), ________ de ____________ de ___________
Texto do artigo · p. 27 (Assinatura do estudante)
Número ou marcador · p. 28 Apêndice II: Algumas normas par a apresentação dos trabalhos de culminação do curso
Texto do artigo · p. 28 1. Estrutura básica dos trabalhos de Pesquisa na UP Os Trabalhos de Culminação do Curso obedecerão à seguinte
Texto do artigo · p. 28 estrutura básica:
Texto do artigo · p. 28 a) Elementos pré-textuais: - Capa; - Página de rosto; - Índice; - Lista de tabelas, figuras, mapas, gráficos, símbolos, abreviaturas; - Declaração; - Dedicatória (facultativo); - Agradecimentos; - Resumo. - Abstract (Inglês)
Texto do artigo · p. 28 b) Elementos textuais: - Introdução; - Desenvolvimento; - Conclusão.
Texto do artigo · p. 28 c) Elementos pós textuais
Texto do artigo · p. 28 - Bibliografia final; - Apêndices; - Anexos.
Texto do artigo · p. 28 Explicações sobre alguns elementos da estrutura básica dos trabalhos
Texto do artigo · p. 28 a) Capa – É apresentada da seguinte forma: - No alto da página, o nome completo do autor; - No centro da página, o título do trabalho e o grau académico que se pretende obter; - Por baixo da página, Universidade Pedagógica, cidade e o ano civil.
Texto do artigo · p. 28 b) Página de rosto – É apresentada da seguinte forma: - No alto da página, o nome completo do autor; - Mais abaixo, a seguir, o título do trabalho; - Mais abaixo, à direita, indica-se o Departamento, Faculdade, Escola, Delegação, natureza do trabalho e o grau académico que se pretende obter; - Seguidamente o(s) nome(s) do(s) supervisor (es); - Por último, Universidade Pedagógica, local e ano civil.
Texto do artigo · p. 28 c) Índice – Esquematiza as principais divisões do trabalho: partes, secções, capítulos, entre outros, tal como aparece no corpo do trabalho, indicando ainda a página em que cada divisão inicia. Indica ainda as listas, tabelas, bibliografia. Vem logo depois da página de rosto.
Texto do artigo · p. 28 d) Lista de tabelas, figuras, mapas e outros – caso constem do trabalho tabelas, figuras, mapas e outros, são elaboradas as respectivas listas, que se situam com a respectiva paginação, logo após o índice.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: g) Multa;
  2. Número ou marcador, página 20: h) Suspensão;
  3. Número ou marcador, página 20: i) Perda de direito à obtenção de certificado;
  4. Número ou marcador, página 20: j) Expulsão.
  5. Número ou marcador, página 20: 4. A aplicação das sanções previstas nas alíneas a) e c) é imediata.
  6. Número ou marcador, página 20: 5. A aplicação das sanções previstas nas alíneas b), d) e e) competem ao Director da Delegação ou Director de Faculdade/ Escola, sob proposta do Chefe de Departamento ou Director de Curso.
  7. Número ou marcador, página 20: 6. A aplicação das sanções previstas nas alíneas f), g), h) i) e j) competem ao Reitor, sob proposta da Direcção da Delegação ou Direcção de Faculdade/Escola.
  8. Número ou marcador, página 20: 7. As sanções das alíneas d), e), f), g), h), i) e j) são acompanhadas pela instauração de um processo disciplinar.
  9. Número ou marcador, página 20: 8. Detectada a fraude, o docente/supervisor comunica, por escrito, à Direcção da Delegação ou à Direcção da Faculdade/Escola as condições em que a mesma ocorreu.
  10. Número ou marcador, página 20: 9. O estudante envolvido poderá recorrer da sanção aplicada em requerimento dirigido à Direcção da Faculdade/Escola, da Delegação ou ao Reitor, conforme o caso, até 7 dias úteis após a sua publicação.
  11. Número ou marcador, página 20: 10. Para casos de fraude administrativa devem-se aplicar as
  12. Texto do artigo, página 20: penalizações previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 50 Determinação da Sanção Disciplinar
  14. Número ou marcador, página 20: 1. A sanção disciplinar é determinada em função da culpa do estudante e das exigências de prevenção, tendo em conta nomeadamente:
  15. Número ou marcador, página 20: a) O número de infracções cometidas;
  16. Número ou marcador, página 20: b) O modo de execução e as consequências de cada infracção;
  17. Número ou marcador, página 20: c) O grau de participação do estudante em cada infracção;
  18. Número ou marcador, página 20: d) A intensidade do dolo;
  19. Número ou marcador, página 20: e) As motivações e finalidades do estudante;
  20. Número ou marcador, página 20: f) A conduta anterior e posterior à prática da infracção.
  21. Número ou marcador, página 21: 2. Na decisão de aplicação de uma sanção disciplinar devem ser expressamente referidos os fundamentos da determinação da mesma.
  22. Número ou marcador, página 21: 3. A sanção prevista na alínea j) do n.º 3 do artigo 49 do presente Regulamento, é aplicada apenas quando as outras sanções se revelarem insuficientes ou inadequadas ao caso específico, devendo a decisão de aplicação daquela conter expressamente os motivos da não aplicação das outras sanções disciplinares.
  23. Número ou marcador, página 21: 4. A perda temporária da qualidade de estudante não impede
  24. Texto do artigo, página 21: a punição por infracções anteriormente cometidas, executando-se a sanção quando o estudante recuperar essa qualidade.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 51 Instrução do Processo e Defesa do Estudante
  26. Número ou marcador, página 21: 1. O estudante presume-se inocente até à aplicação da sanção disciplinar ou à apreciação do recurso dela interposto.
  27. Número ou marcador, página 21: 2. O estudante não pode ser responsabilizado disciplinarmente mais do que uma vez pela prática da mesma infracção.
  28. Número ou marcador, página 21: 3. O estudante é notificado pessoalmente ou, não sendo esta forma de notificação possível, mediante um edital a ser afixado num lugar público da Universidade.
  29. Número ou marcador, página 21: 4. A instrução do processo disciplinar obedece as seguintes fases:
  30. Número ou marcador, página 21: a) Promoção do processo disciplinar e da nomeação do instrutor;
  31. Número ou marcador, página 21: b) Imputação da prática da respectiva infracção disciplinar, ou seja, notificação da nota de culpa;
  32. Número ou marcador, página 21: c) Apresentação da defesa pelo estudante no prazo máximo de 5 dias, prorrogáveis a requerimento do estudante por mais cinco 5 dias;
  33. Número ou marcador, página 21: d) Elaboração do relatório final;
  34. Número ou marcador, página 21: e) Aplicação da sanção disciplinar ou arquivamento do processo pelo órgão competente no prazo máximo de30 dias.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 52 Recurso
  36. Número ou marcador, página 21: 1. Da aplicação das sanções disciplinares há lugar a recurso a ser interposto no prazo máximo de 10 dias úteis.
  37. Número ou marcador, página 21: 2. Da apreciação do recurso não pode resultar a agravação da
  38. Texto do artigo, página 21: responsabilidade do estudante.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 53 Prescrição do Procedimento Disciplinar e da Sanção
  40. Número ou marcador, página 21: 1. O procedimento disciplinar extingue-se por efeito da prescrição:
  41. Número ou marcador, página 21: a) Dois anos sobre a data da prática da infracção;
  42. Número ou marcador, página 21: b) Dois meses sobre a data do conhecimento da infracção pelo órgão competente, sem que o processo tenha sido promovido.
  43. Número ou marcador, página 21: 2. A sanção disciplinar, excepto a expulsão, prescreve no prazo de
  44. Texto do artigo, página 21: um ano, a contar da data da sua aplicação ou da apreciação do recurso hierárquico dele interposto.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 54 Revisão do Processo Disciplinar
  46. Número ou marcador, página 21: 1. A revisão do processo disciplinar é admitida a todo o tempo e tem como pressuposto o surgimento de novos meios de prova que suscitem graves dúvidas sobre a justiça da decisão de aplicação da sanção disciplinar.
  47. Número ou marcador, página 21: 2. A revisão do processo disciplinar é determinada pelo Reitor, pelo Director da Delegação ou pelo Director da Faculdade/Escola, por sua iniciativa ou a requerimento do estudante.
  48. Número ou marcador, página 21: 3. Na pendência do processo de revisão, a autoridade académica que
  49. Texto do artigo, página 21: tiver aplicado a sanção pode suspender a sua execução por proposta fundamentada do instrutor, se estiverem reunidos os indícios de injustiça da condenação.
  50. Número ou marcador, página 21: 4. Da revisão do processo disciplinar não pode resultar agravação da responsabilidade do estudante.
  51. Número ou marcador, página 21: 5. Se a revisão do processo disciplinar determinar a revogação ou a
  52. Texto do artigo, página 21: atenuação da sanção, o órgão competente tornará público o resultado da revisão.
  53. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VIII Culminação de Cursos
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 55 Formas de culminação
  55. Número ou marcador, página 21: 1. As formas de culminação do curso de Licenciatura na UP são as seguintes:
  56. Número ou marcador, página 21: a) Exame de Conclusão da Licenciatura;
  57. Número ou marcador, página 21: b) Monografia (Científica ou de Pesquisa de Campo ou de Compilação);
  58. Número ou marcador, página 21: c) Projectos (para cursos que o permitam).
  59. Número ou marcador, página 21: 2. No final do primeiro semestre do 4.º ano (para os cursos presenciais) e no final do primeiro semestre do 5.º ano (para os cursos à distância), os estudantes devem escolher uma das formas de culminação acima indicadas e procederem ao seu registo nos respectivos cursos.
  60. Número ou marcador, página 21: 3. O estudante poderá decidir mudar de forma de culminação do curso, apenas uma vez, devendo, para o facto, requerer a autorização ao chefe de departamento. No caso de o estudante estar a escrever a Monografia, deverá também obter o acordo dos seus supervisores.
  61. Número ou marcador, página 21: 4. As formas de culminação do curso de Pós-graduação na UP são:
  62. Número ou marcador, página 21: a) Dissertação de Mestrado;
  63. Número ou marcador, página 21: b) Outras Formas de Culminação estabelecidas no Plano de Estudos do Curso;
  64. Número ou marcador, página 21: c) Tese de doutoramento.
  65. Número ou marcador, página 21: 5. A escolha de uma ou de outra forma de culminação depende
  66. Texto do artigo, página 21: da natureza dos Mestrados e é da responsabilidade do CEPOG, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade/Escola.
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 56 Objectivos do Exame de Conclusão da Licenciatura
  68. Texto do artigo, página 21: Os objectivos gerais do Exame Conclusão da Licenciatura são:
  69. Número ou marcador, página 21: a) Articular os saberes científicos gerais, específicos, psicopedagógicos, didácticos e/ ou laborais;
  70. Número ou marcador, página 21: b) Analisar científica e criticamente questões da Educação ou questões Laborais;
  71. Número ou marcador, página 21: c) Comprovar as competências adquiridas ao longo da formação.
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 57
  73. Texto do artigo, página 21: Modalidades do Exame de Conclusão da Licenciatura
  74. Número ou marcador, página 21: 1. Existem duas modalidades possíveis do Exame de Conclusão da Licenciatura:
  75. Número ou marcador, página 21: a) Exame teórico oral (com ou sem base escrita);
  76. Número ou marcador, página 21: b) Exame Prático.
  77. Número ou marcador, página 21: 2. A escolha de uma ou de outra modalidade depende da natureza
  78. Texto do artigo, página 21: do curso e é da responsabilidade do Conselho Científico da Faculdade/ /Escola.
  79. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 58 Inscrição no Exame de Conclusão da Licenciatura
  80. Número ou marcador, página 21: 1. Inscreve-se no Exame de Conclusão da Licenciatura todo o estudante que tiver concluído todas as disciplinas/módulos e/ou actividades curriculares do curso;
  81. Número ou marcador, página 21: 2. O chefe de Departamento, chefe do Departamento de EaD da
  82. Texto do artigo, página 21: Delegação da UP ou Director do Curso deve garantir que para todos os examinandos seja reunida, antes da realização do Exame de Conclusão da Licenciatura, a seguinte documentação:
  83. Número ou marcador, página 21: a) Ficha cadastro das notas do estudante;
  84. Número ou marcador, página 21: b) Curriculum Vitae;
  85. Número ou marcador, página 22: 3. O Exame de Conclusão da Licenciatura realiza-se em épocas definidas pelos Departamentos.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 59 Temas e Condições para o Exame de Conclusão da
  87. Texto do artigo, página 22: Licenciatura
  88. Número ou marcador, página 22: 1. Cada departamento deve seleccionar e publicar um leque de temas a serem avaliados no Exame de Conclusão da Licenciatura;
  89. Número ou marcador, página 22: 2. Os temas do Exame de Conclusão da Licenciatura devem abranger as diferentes áreas de formação: geral, específica, educacional ou prática.
  90. Número ou marcador, página 22: 3. O leque de temas seleccionados pelo Departamento deve ser publicado, pelo menos, 45 dias antes da realização do exame.
  91. Número ou marcador, página 22: 4. No exame teórico oral com base escrita, o estudante escolhe o tema e deve dissertar sobre o mesmo num ensaio de 8 a 10 páginas, sobre o qual será avaliado.
  92. Número ou marcador, página 22: 5. No caso anterior, o estudante deve apresentar 4 cópias do ensaio escrito ao Chefe de Departamento, no prazo de 15 dias antes da data marcada para o Exame.
  93. Número ou marcador, página 22: 6. No exame teórico oral sem base escrita, o estudante só conhecerá
  94. Texto do artigo, página 22: o seu tema específico meia hora antes da realização do exame.
  95. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 60 Júri do Exame de Conclusão da Licenciatura
  96. Número ou marcador, página 22: 1. O Exame de Conclusão da Licenciatura é realizado perante um Júri constituído, no mínimo, por 3 docentes. De preferência, os membros do Júri devem representar a linha de pesquisa do curso major seguida pelo estudante.
  97. Número ou marcador, página 22: 2. Um dos membros do Júri deverá exercer, por indicação do chefe
  98. Texto do artigo, página 22: de Departamento ou Director do Curso, a função de presidente do Júri. Os restantes membros são designados vogais e um dos vogais deverá secretariar a sessão do exame.
  99. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 61 Duração do Exame de Conclusão da Licenciatura
  100. Texto do artigo, página 22: O acto do Exame de Conclusão da Licenciatura tem uma duração de 50 a 60 minutos, devendo incluir as seguintes fases:
  101. Número ou marcador, página 22: a) Leitura do curriculum vitae do candidato;
  102. Número ou marcador, página 22: b) Apresentação oral do ensaio escrito (no caso do exame teórico com base escrita),
  103. Número ou marcador, página 22: c) Colocação de questões pelos membros do Júri;
  104. Número ou marcador, página 22: d) Respostas do candidato;
  105. Número ou marcador, página 22: e) Deliberação da nota pelos membros do Júri;
  106. Número ou marcador, página 22: f) Leitura da acta.
  107. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 62 Avaliação do Exame de Conclusão da Licenciatura
  108. Número ou marcador, página 22: 1. Considera-se aprovado o estudante cuja classificação no Exame de Conclusão da Licenciatura seja igual ou superior a 10 valores;
  109. Número ou marcador, página 22: 2. A nota do Exame de Conclusão da Licenciatura é dada a conhecer ao estudante após a deliberação do júri, efectuada no fim do exame;
  110. Número ou marcador, página 22: 3. Se o estudante reprovar no Exame de Conclusão da Licenciatura,
  111. Texto do artigo, página 22: poderá repeti-lo em época indicada pelo Departamento.
  112. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 63 Objectivos da Monografia, da Dissertação de Mestrado e da
  113. Texto do artigo, página 22: Tese de Doutoramento
  114. Número ou marcador, página 22: 1. Os objectivos gerais da Monografia Científica são:
  115. Número ou marcador, página 22: a) Demonstrar a capacidade de investigação;
  116. Número ou marcador, página 22: b) Revelar capacidade de articulação dos saberes;
  117. Número ou marcador, página 22: c) Efectuar pesquisa útil, relevante, cientificamente organizada e com impacto educacional e social;
  118. Número ou marcador, página 22: d) Assumir a indissociabilidade entre ensino e pesquisa;
  119. Número ou marcador, página 22: e) Desenvolver projectos de pesquisa no âmbito do sector laboral (da área de educação ou outra);
  120. Número ou marcador, página 22: f) Contribuir para a melhoria da qualidade de ensinoaprendizagem e/ ou da actividade laboral.
  121. Número ou marcador, página 22: 2. Na Dissertação de Mestrado, os estudantes deverão:
  122. Número ou marcador, página 22: a) Demonstrar capacidades de investigação autónoma e profundidade de análise teórica de temas;
  123. Número ou marcador, página 22: b) Provar capacidades de leitura crítica da bibliografia explorada;
  124. Número ou marcador, página 22: c) Revelar capacidade produtiva de novos saberes.
  125. Número ou marcador, página 22: 3. Na Tese de doutoramento, os estudantes deverão:
  126. Número ou marcador, página 22: a) Demonstrar a originalidade e criatividade;
  127. Número ou marcador, página 22: b) Contribuir para o desenvolvimento da ciência;
  128. Número ou marcador, página 22: c) Demonstrar capacidade de inovação.
  129. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 64 Supervisão da Monografia, da Dissertação de Mestrado e Tese de Doutoramento
  130. Número ou marcador, página 22: 1. A supervisão da Monografia é feita por um ou dois docentes internos ou externos à UP.
  131. Número ou marcador, página 22: 2. A supervisão da Dissertação de Mestrado é feita por um docente investigador e doutorado. Em função das necessidades, poderá haver também um co-supervisor.
  132. Número ou marcador, página 22: 3. A supervisão da Tese de Doutoramento é feita por dois docentes com o grau de Doutor, sendo um nacional e outro estrangeiro.
  133. Número ou marcador, página 22: 4. Os supervisores são responsáveis pela orientação e acompanhamento do estudante no desenvolvimento da sua pesquisa de Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento.
  134. Número ou marcador, página 22: 5. No caso da Monografia, a indicação do(s) supervisor(es) internos e externos é da responsabilidade do Chefe de Departamento.
  135. Número ou marcador, página 22: 6. No caso da Dissertação de Mestrado, a indicação do(s) supervisor(es) internos e externos é da responsabilidade do Director de Faculdade, sob proposta do Coordenador do Curso.
  136. Número ou marcador, página 22: 7. No caso da Tese de Doutoramento, a indicação dos supervisores
  137. Texto do artigo, página 22: e co-supervisores é da responsabilidade do Colegiado da Escola Doutoral.
  138. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 65 Certificação da qualidade do trabalho avaliado
  139. Número ou marcador, página 22: 1. A condição para se avaliar um trabalho académico de Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento é a anexação do respectivo relatório do sistema anti-plágio em uso na UP.
  140. Número ou marcador, página 22: 2. Na avaliação do trabalho académico para a conclusão de nível, o relatório do sistema anti-plágio é acompanhado pelo parecer do supervisor.
  141. Número ou marcador, página 22: 3. O relatório do sistema anti-plágio, o parecer do supervisor e do arguente bem como a acta da defesa fazem parte do corpo da monografia, dissertação ou tese.
  142. Número ou marcador, página 22: 4. Do relatório do sistema anti-plágio, a margem de similaridade tolerável com outros trabalhos é de 5 porcento para o Doutoramento, 10 porcento para o Mestrado e 15 porcento para a Licenciatura.
  143. Número ou marcador, página 22: 5. A implementação desta regulação na Licenciatura compete ao
  144. Texto do artigo, página 22: Chefe do Departamento enquanto no Mestrado e Doutoramento ao respectivo Director do Curso.
  145. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 66 Número de páginas da Monografia, da Dissertação de
  146. Texto do artigo, página 22: Mestrado e da Tese de Doutoramento
  147. Número ou marcador, página 22: 1. A Monografia deve apresentar um mínimo de 30 e o máximo de 40 páginas (excluindo os apêndices e os anexos).
  148. Número ou marcador, página 23: 2. A Dissertação de Mestrado deve apresentar um mínimo de 60 e um máximo de 120 páginas (excluindo os apêndices e os anexos).
  149. Número ou marcador, página 23: 3. A Tese de Doutoramento deve apresentar um mínimo de
  150. Texto do artigo, página 23: 120 páginas (excluindo anexos e apêndices).
  151. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 67 Apresentação da Monografia, da Dissertação de Mestrado e da Tese de Doutoramento
  152. Texto do artigo, página 23: Aspectos relativos à Monografia e Dissertação de Mestrado podem
  153. Texto do artigo, página 23: ser visualizados nos Apêndices I, II, III, IV, V e VII deste regulamento.
  154. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 68 Condições e prazos de entrega da Monografia, da Dissertação de Mestrado e da Tese de Doutoramento
  155. Número ou marcador, página 23: 1. O projecto da Monografia, sendo um trabalho de percurso, deve ser apresentado no início do 1.º mês do 4.º ano. O acto deve ser formalizado mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição no Departamento, conforme Apêndice I do presente Regulamento.
  156. Número ou marcador, página 23: 2. Nos Mestrados que culminam com uma dissertação e nos Doutoramentos a apresentação do projecto de pesquisa é um dos pré-requisitos para a admissão. O acto deve ser formalizado mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição na secretaria da Faculdade/ /Escola ou Delegação, conforme o apêndice 1 do presente Regulamento;
  157. Número ou marcador, página 23: 3. A entrega da versão definitiva da Monografia, aprovada pelo supervisor, deve ser feita uma semana depois da aprovação em todas as actividades curriculares.
  158. Número ou marcador, página 23: 4. A entrega da versão definitiva da Dissertação de Mestrado, aprovada pelo supervisor, deve ser feita 45 dias antes do fim do quarto semestre.
  159. Número ou marcador, página 23: 5. A entrega da versão definitiva da Tese de Doutoramento, aprovada pelos supervisores, deve ser feita 45 dias antes do fim do sexto semestre.
  160. Número ou marcador, página 23: 6. Só está apto a fazer a entrega da Monografia, da Dissertação de Mestrado e da Tese de Doutoramento, o estudante que obtiver aprovação em todas as disciplinas ou actividades curriculares do respectivo curso.
  161. Número ou marcador, página 23: 7. Se os prazos referidos em 4, 5 e 6 forem eventualmente ultrapassados, o estudante deverá requerer, de forma justificada, a sua prorrogação ao Director da Faculdade/Escola.
  162. Número ou marcador, página 23: 8. O estudante deve entregar 5 exemplares da Monografia, 6 da Dissertação de Mestrado e 10 exemplares da Tese de Doutoramento. A entrega das dissertações e teses deve ser acompanhada por um CD com o trabalho gravado e um artigo elaborado a partir dos resultados da pesquisa feita.
  163. Número ou marcador, página 23: 9. A entrega da Monografia, da Dissertação de Mestrado e da Tese de Doutoramento deve ser acompanhada pelo Curriculum Vitae.
  164. Número ou marcador, página 23: 10. No acto da entrega, o chefe de Departamento ou Coordenador do
  165. Texto do artigo, página 23: Curso deve preencher o termo de recepção da monografia, dissertação de mestrado ou da tese de doutoramento, ficando uma cópia do termo na posse do estudante, conforme se ilustra no Apêndice VII do presente Regulamento.
  166. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 69 Defesa da Monografia, Dissertação de Mestrado e Tese de
  167. Texto do artigo, página 23: Doutoramento
  168. Número ou marcador, página 23: 1. A defesa da Monografia, Dissertação de Mestrado e Tese de Doutoramento são actos públicos.
  169. Número ou marcador, página 23: 2. As defesas são realizadas perante um Júri. O júri deve ser nomeado num prazo de 15 dias, após a recepção da monografia, dissertação ou tese.
  170. Número ou marcador, página 23: a) No caso da monografia o júri é proposto pelo Chefe de Departamento e nomeado pelo Director da Faculdade ou Director da Delegação;
  171. Número ou marcador, página 23: b) No caso da dissertação, o júri é proposto pelo coordenador do curso e nomeado pelo Director da Faculdade ou da Delegação;
  172. Número ou marcador, página 23: c) No caso da Tese, o júri é proposto pelo colegiado e nomeado pelo Reitor da Universidade.
  173. Número ou marcador, página 23: 3. A pré-avaliação da monografia pelos membros do júri deve ser feita num período máximo de 15 dias depois da sua recepção;
  174. Número ou marcador, página 23: 4. A pré-avaliação da dissertação pelos membros do júri deve ser feita num período máximo de 30 dias depois da sua recepção;
  175. Número ou marcador, página 23: 5. O supervisor e o arguente, após as correcções das anotações da pré-avaliação pelo candidato, devem entregar por escrito ao presidente do júri o seu parecer sobre o trabalho a ser apresentado, pelo menos três dias antes da defesa.
  176. Número ou marcador, página 23: 6. Para os casos de monografia e dissertação, o júri deve ser constituído, no mínimo, por três membros: o presidente, o arguente e o supervisor. Para o caso de tese de doutoramento, o júri deverá ser constituído por cinco membros, cuja descriminação se indica no número seguinte.
  177. Número ou marcador, página 23: 7. O júri de defesa de tese de doutoramento deve ser constituído por docentes habilitados com o grau de doutor, sendo:
  178. Número ou marcador, página 23: a) O supervisor e/ou co-supervisor;
  179. Número ou marcador, página 23: b) Um Doutor da Universidade Pedagógica da área científica em que versa a tese, que será o presidente do júri;
  180. Número ou marcador, página 23: c) Dois Doutores, sendo um, externo à Universidade Pedagógica, que serão os arguentes.
  181. Número ou marcador, página 23: 8. Nas defesas de monografias e dissertação podem também fazer parte do júri um especialista não Doutorado com experiências comprovada na área científica.
  182. Número ou marcador, página 23: 9. O acto de apresentação da monografia deve realizar-se entre quarenta e cinco e sessenta minutos. O acto de apresentação da dissertação deve realizar-se entre setenta e noventa minutos. O acto da defesa da tese deve realizar-se entre duas a três horas.
  183. Número ou marcador, página 23: 10. Os actos de apresentação da monografia, dissertação e da tese
  184. Texto do artigo, página 23: devem incluir as seguintes fases:
  185. Número ou marcador, página 23: a) Apresentação do júri e do candidato pelo presidente;
  186. Número ou marcador, página 23: b) Apreciação do trabalho pelo supervisor;
  187. Número ou marcador, página 23: c) Apresentação do trabalho pelo candidato;
  188. Número ou marcador, página 23: d) Arguição e debate;
  189. Número ou marcador, página 23: e) Deliberação da nota e preenchimento da acta de apresentação;
  190. Número ou marcador, página 23: f) Leitura da acta.
  191. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 70
  192. Texto do artigo, página 23: Arquivo da Monografia, da Dissertação de Mestrado e da Tese de Doutoramento
  193. Texto do artigo, página 23: Devem ser arquivadas nas Bibliotecas da UP-Sede e das Delegações da UP duas cópias da Monografia, da Dissertação de Mestrado e da Tese de Doutoramento, após a sua apresentação. Os autores das Monografias, das Dissertações e das teses de Doutoramento devem fazer uma revisão editorial rigorosa das mesmas, antes de as enviarem para as Bibliotecas.
  194. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 71 Projecto
  195. Número ou marcador, página 23: 1. O projecto de pesquisa inclui uma parte prática e outra teórica.
  196. Número ou marcador, página 23: 2. A forma de culminação por meio de um projecto de pesquisa orienta-se pelos procedimentos definidos para a organização do processo de elaboração, supervisão e defesa de monografia.
  197. Número ou marcador, página 23: 3. A avaliação da forma de culminação inclui a nota do projecto, com peso de 50 porcento e a nota da defesa também com peso de 50 porcento.
  198. Número ou marcador, página 23: 4. A nota do projecto, por sua vez, divide-se em 25 porcento para a
  199. Texto do artigo, página 23: parte prática e 25 porcento para a parte descritiva.
  200. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IX Práticas Profissionalizantes
  201. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 72 Modalidades das Práticas Profissionalizantes
  202. Texto do artigo, página 24: As Práticas Profissionalizantes na UP englobam as seguintes modalidades:
  203. Número ou marcador, página 24: a) Práticas Pedagógicas e Estágio Pedagógico para os cursos de formação de professores e técnicos da educação;
  204. Número ou marcador, página 24: b) Práticas Técnico Profissionais e Estágio Profissionalizante para os cursos de outras especialidades.
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 73 Conceito de Prática Pedagógica e Práticas Técnico
  206. Texto do artigo, página 24: Profissionais
  207. Texto do artigo, página 24: A Prática Pedagógica e a Prática Técnico Profissional são actividades curriculares, articuladoras da teoria e prática que garantem o contacto experiencial com situações psicopedagógicas, didácticas e laborais concretas, reais ou simuladas e que contribuem para preparar, de forma gradual, o estudante para o estágio e a vida profissional.
  208. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 74 Objectivos das Práticas Profissionalizantes Os objectivos das práticas profissionalizantes são:
  209. Número ou marcador, página 24: a) Desenvolver capacidades de análise e contribuição crítica e criadora para a melhoria da qualidade de ensinoaprendizagem e/ou da actividade profissional;
  210. Número ou marcador, página 24: b) Possibilitar a vivência do meio escolar ou profissional, em contacto real ou simulado com os diversos intervenientes, de modo a criar hábitos de colaboração e de convivência próprias do meio em que se encontra;
  211. Número ou marcador, página 24: c) Proporcionar o desenvolvimento de competências profissionais.
  212. Número ou marcador, página 24: d) Permitir a adaptação psicológica e sócio-profissional do estudante à sua futura actividade;
  213. Número ou marcador, página 24: e) Facilitar a integração das acções com as tendências dos sectores produtivos e as expectativas da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 75 Organização
  215. Número ou marcador, página 24: 1. As Práticas Profissionalizantes constam dos Planos de Estudos de todos os cursos de Licenciatura da UP.
  216. Número ou marcador, página 24: 2. As Práticas Pedagógicas e o Estágio Pedagógico realizam-se em escolas públicas ou privadas ou na UP e em outras instituições com as quais a UP possui Protocolos de Cooperação.
  217. Número ou marcador, página 24: 3. As escolas e instituições referidas no número anterior recebem a designação de Escolas Integradas.
  218. Número ou marcador, página 24: 4. As Práticas Técnico Profissionais e o Estágio Profissionalizante realizam-se na UP, em escolas técnicas, empresas públicas e privadas, cooperativas, órgãos de prestação de serviços e em outras instituições com as quais a UP possui protocolos de cooperação.
  219. Número ou marcador, página 24: 5. As escolas e instituições referidas no número anterior recebem a
  220. Texto do artigo, página 24: designação de instituições parceiras.
  221. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 76 Intervenientes
  222. Texto do artigo, página 24: São os seguintes os intervenientes nas Práticas Profissionalizantes:
  223. Número ou marcador, página 24: a) Estudante praticante ou estagiário;
  224. Número ou marcador, página 24: b) Alunos da escola integrada (para o caso das Práticas Pedagógicas e Estágios Pedagógicos);
  225. Número ou marcador, página 24: c) Tutor (professor da escola ou formador do Instituto de Magistério Primário), ou Tutor Empresarial/Técnico Profissional;
  226. Número ou marcador, página 24: d) Supervisor;
  227. Número ou marcador, página 24: e) Comissões de Coordenação das Práticas Profissionalizantes.
  228. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 77 Comissões de Coordenação
  229. Número ou marcador, página 24: 1. Cada Curso/Departamento e cada Faculdade/Escola/Delegação deve ter uma Comissão de Coordenação das Práticas Profissionalizantes.
  230. Número ou marcador, página 24: 2. Para as Práticas Pedagógicas e Estágio Pedagógico a comissão é constituída por tutores, supervisores da UP, representantes das escolas, representante do Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano, Chefes de Departamento e Directores de Curso em cada uma das Delegações, Faculdades ou Escolas da UP.
  231. Número ou marcador, página 24: 3. Para as Práticas Técnico Profissionais e Estágio Profissionalizante
  232. Texto do artigo, página 24: a comissão é constituída por tutores e supervisores, representantes das escolas, das empresas públicas e privadas, cooperativas, órgãos de prestação de serviços, Directores de Curso em cada uma das Delegações, Faculdades ou Escolas da UP.
  233. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 78 Tarefas das Comissões de Coordenação
  234. Número ou marcador, página 24: 1. Coordenar a elaboração do calendário de preparação, realização e avaliação das Práticas Profissionalizantes e velar pelo seu cumprimento e correcta aplicação.
  235. Número ou marcador, página 24: 2. Coordenar as actividades das Práticas Profissionalizantes entre os Cursos, Departamentos, Faculdades, Delegação e os locais onde se realizam.
  236. Número ou marcador, página 24: 3. Fazer o acompanhamento das Práticas Profissionalizantes dos estudantes do Curso, Departamento, Delegação ou Faculdade ou Escola.
  237. Número ou marcador, página 24: 4. Coordenar com outras Faculdades, Escolas da UP e Departamentos as Práticas Profissionalizantes, promovendo sessões de troca de experiências.
  238. Número ou marcador, página 24: 5. Promover palestras sobre assuntos relevantes para os estudantes praticantes ou estagiários, tutores e supervisores.
  239. Número ou marcador, página 24: 6. Reunir periodicamente com os supervisores para avaliar o
  240. Texto do artigo, página 24: desenvolvimento do Práticas Profissionalizantes.
  241. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 79 Estudante Praticante
  242. Número ou marcador, página 24: 1. O estudante praticante é o discente da UP que realiza Práticas Profissionalizantes na UP, na escola integrada e/ ou numa instituição parceira.
  243. Número ou marcador, página 24: 2. Constituem tarefas do estudante praticante:
  244. Número ou marcador, página 24: a) Planificar as suas actividades;
  245. Número ou marcador, página 24: b) Estudar a regulamentação interna da escola ou instituição parceira (Regulamentos, Despachos, Circulares e outros) por forma a estar devidamente informado e agir conforme o preceituado;
  246. Número ou marcador, página 24: c) Adoptar procedimentos adequados ao local onde realiza as Práticas;
  247. Número ou marcador, página 24: d) Constituir a Pasta das Práticas Profissionalizantes;
  248. Número ou marcador, página 24: e) Elaborar um Relatório de Práticas Profissionalizantes.
  249. Número ou marcador, página 24: 3. Para o caso das Práticas Pedagógicas, constituem tarefas
  250. Texto do artigo, página 24: específicas do estudante praticante:
  251. Número ou marcador, página 24: a) Observar a realidade escolar no seu conjunto;
  252. Número ou marcador, página 24: b) Observar aulas do tutor e dos seus colegas da UP;
  253. Número ou marcador, página 24: c) Planificar e leccionar micro-aulas;
  254. Número ou marcador, página 24: d) Auto-avaliar o seu trabalho de modo a melhorar o seu desempenho.
  255. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 80 Estudante Estagiário
  256. Número ou marcador, página 24: 1. O estudante estagiário é o discente da UP que realiza o Estágio Pedagógico ou o Estágio Profissionalizante numa escola integrada ou instituição parceira.
  257. Número ou marcador, página 25: 2. Constituem tarefas do estagiário:
  258. Número ou marcador, página 25: a) Observar a realidade do local onde estagia no seu conjunto;
  259. Número ou marcador, página 25: b) Participar em todas as actividades escolares ou laborais, tais como reuniões do grupo de disciplina ou de trabalho, reuniões de turma, reuniões de pais e encarregados de educação e assembleias escolares;
  260. Número ou marcador, página 25: c) Estudar a regulamentação interna da escola ou da instituição parceira (Regulamento, Despachos, Circulares e outros) por forma a estar devidamente informado e agir conforme o preceituado;
  261. Número ou marcador, página 25: d) Auto-avaliar o seu trabalho, de modo a melhorar o seu desempenho;
  262. Número ou marcador, página 25: e) Elaborar o Relatório do Estágio.
  263. Número ou marcador, página 25: 3. Para o caso do Estágio Pedagógico, constituem tarefas específicas do estudante estagiário:
  264. Número ou marcador, página 25: a) Observar aulas do tutor e dos seus colegas da UP;
  265. Número ou marcador, página 25: b) Planificar e leccionar aulas;
  266. Número ou marcador, página 25: c) Observar Conselhos de Notas.
  267. Número ou marcador, página 25: 4. Para o caso do Estágio Profissionalizante, constituem tarefas
  268. Texto do artigo, página 25: específicas do estudante estagiário:
  269. Número ou marcador, página 25: a) Observar e seleccionar produtos a serem colocados no mercado;
  270. Número ou marcador, página 25: b) Planificar as actividades sectoriais.
  271. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 81 Tutor
  272. Número ou marcador, página 25: 1. Para o caso das Práticas Pedagógicas e Estágio Pedagógico, o tutor é o professor ou formador da escola integrada ou onde se realizam as Práticas Pedagógicas ou o Estágio Pedagógico e que tem sob sua responsabilidade um determinado número de estudantes praticantes ou estagiários.
  273. Número ou marcador, página 25: 2. Para o caso das Práticas Técnico Profissionais ou Estágio Profissionalizante, o tutor é o trabalhador ou encarregado sectorial da empresa ou instituição parceira onde se realizam as Práticas Técnico Profissionais ou o Estágio Profissionalizante e que tem sob sua responsabilidade um determinado número de estudantes praticantes ou estagiários.
  274. Número ou marcador, página 25: 3. Constituem tarefas do tutor:
  275. Número ou marcador, página 25: a) Apoiar o enquadramento dos estudantes praticantes e estagiários na vida escolar ou laboral;
  276. Número ou marcador, página 25: b) Acompanhar e orientar as actividades dos estudantes praticantes e estagiários;
  277. Número ou marcador, página 25: c) Disponibilizar todos os meios necessários ao bom desempenho dos estudantes praticantes e estagiários;
  278. Número ou marcador, página 25: d) Divulgar, no seio dos estudantes praticantes e estagiários, o Plano de Actividades do Grupo de Disciplina ou Grupo de Trabalho.
  279. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 82 Supervisor
  280. Número ou marcador, página 25: 1. Supervisor é o docente da UP que acompanha os estudantes nas Práticas Profissionalizantes.
  281. Número ou marcador, página 25: 2. Os Supervisores das Práticas Pedagógicas são todos os docentes da UP afectos aos cursos de formação de professores e técnicos da educação.
  282. Número ou marcador, página 25: 3. Os Supervisores das Práticas Técnico Profissionais e Estágios
  283. Texto do artigo, página 25: Profissionalizantes são todos os docentes da UP afectos aos cursos de formação de profissionais de outras áreas.
  284. Número ou marcador, página 25: 4. Constituem tarefas dos supervisores:
  285. Número ou marcador, página 25: a) Acompanhar e orientar a integração dos estudantes praticantes ou estagiários na vida escolar ou laboral;
  286. Número ou marcador, página 25: b) Informar os tutores sobre os objectivos das Práticas Profissionalizantes e dar a conhecer as tarefas dos estudantes nestas actividades;
  287. Número ou marcador, página 25: c) Apoiar os tutores na realização das suas tarefas;
  288. Número ou marcador, página 25: d) Apoiar os estudantes praticantes e estagiários na planificação de aulas e outras actividades;
  289. Número ou marcador, página 25: e) Observar as aulas leccionadas pelos estudantes praticantes e estagiários;
  290. Número ou marcador, página 25: f) Avaliar as aulas e todas as actividades realizadas pelos estudantes praticantes e estagiários na escola;
  291. Número ou marcador, página 25: g) Estabelecer articulação permanente com o tutor, estudantes praticantes e/ ou estudantes estagiários, de modo a resolver eventuais problemas.
  292. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 83 Representante do Ministério que Superintende a Área
  293. Texto do artigo, página 25: da Educação
  294. Número ou marcador, página 25: 1. A articulação permanente entre o Ministério que superintende a área da educação, a Comissão de Práticas Pedagógicas e do Estágio Pedagógico e as escolas é assegurada pelo representante do ministério que superintende a área da educação.
  295. Número ou marcador, página 25: 2. Constituem tarefas do representante do Ministério que
  296. Texto do artigo, página 25: superintende a área da educação:
  297. Número ou marcador, página 25: a) Garantir que o processo das Práticas Pedagógicas e Estágio Pedagógico da UP seja realizado em escolas subordinadas ao Ministério que superintende a área da educação;
  298. Número ou marcador, página 25: b) Contribuir para a efectivação das Práticas Pedagógicas e Estágio Pedagógico na UP.
  299. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 84 Actividades das Práticas Profissionalizantes
  300. Texto do artigo, página 25: As Práticas Profissionalizantes abrangem as seguintes actividades principais:
  301. Número ou marcador, página 25: a) Observação e integração no ambiente escolar ou laboral de forma real ou simulada;
  302. Número ou marcador, página 25: b) Participação de forma real ou simulada na construção, implementação e avaliação do projecto pedagógico da escola ou no desenvolvimento laboral da instituição parceira;
  303. Número ou marcador, página 25: c) Participação em reuniões pedagógicas ou de trabalho;
  304. Número ou marcador, página 25: d) Organização e participação em Seminários Pedagógicos ou em outros eventos;
  305. Número ou marcador, página 25: e) Participação em oficinas pedagógicas ou laborais;
  306. Número ou marcador, página 25: f) Simulação ou realização de práticas lectivas, laborais e trabalhos diversos;
  307. Número ou marcador, página 25: g) Outras actividades de intervenção na escola, no meio ou instituição parceira.
  308. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 85 Observação e Integração no Ambiente Escolar ou Laboral
  309. Texto do artigo, página 25: A observação e integração no ambiente escolar ou laboral são um conjunto de actividades que visam proporcionar aos estudantes praticantes ou estagiários um conhecimento efectivo dos mecanismos gerais de funcionamento das instituições escolares, empresariais ou produtivas, a vários níveis: organizacional administrativo e pedagógico.
  310. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 86 Reuniões Pedagógicas ou de Trabalho
  311. Número ou marcador, página 25: 1. Reuniões pedagógicas são as reuniões de grupo de disciplina, de trabalho ou outras programadas pelos sectores pedagógicos, direcções das escolas integradas ou dos sectores laborais das instituições parceiras.
  312. Número ou marcador, página 26: 2. As reuniões contam com a participação dos professores da escola ou trabalhadores do sector ou de toda a empresa, incluindo os estudantes praticantes, tutores e supervisores.
  313. Número ou marcador, página 26: 3. Estas reuniões têm por objectivo, geralmente, debater questões
  314. Texto do artigo, página 26: pedagógicas ou laborais.
  315. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 87 Seminários Pedagógicos ou Profissionalizantes
  316. Número ou marcador, página 26: 1. Seminários pedagógicos ou profissionalizantes são actividades planificadas, de intercâmbio, nas quais o estudante praticante ou estagiário apresenta, individualmente ou em grupo, estudos efectuados sobre determinado tema, com carácter psico-pedagógico e didáctico de mútua profissionalização.
  317. Número ou marcador, página 26: 2. O Seminário pedagógico ou profissionalizante é agendado pelo supervisor e decorre na UP.
  318. Número ou marcador, página 26: 3. Podem participar nos seminários pedagógicos ou
  319. Texto do artigo, página 26: profissionalizantes os intervenientes das Práticas Profissionalizantes de uma determinada disciplina/módulo.
  320. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 88 Oficinas Pedagógicas ou de Trabalho
  321. Número ou marcador, página 26: 1. As oficinas pedagógicas ou de trabalho são espaços de aprendizagem que permitem a interacção entre os vários intervenientes no processo;
  322. Número ou marcador, página 26: 2. As oficinas pedagógicas ou de trabalho podem ter em vista a elaboração de material didáctico ou experimentação de material e equipamento, a ser utilizado pelo estudante na sua Prática Profissionalizante.
  323. Número ou marcador, página 26: 3. As oficinas pedagógicas ou de trabalho são programadas
  324. Texto do artigo, página 26: pelos docentes de Didáctica e/ ou pelos supervisores das Práticas Profissionalizantes.
  325. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 89 Leccionação nas Práticas Pedagógicas e Estágio Pedagógico
  326. Número ou marcador, página 26: 1. A actividade dos estudantes praticantes e estagiários na sala contempla três momentos:
  327. Número ou marcador, página 26: a) Observação de aulas do tutor;
  328. Número ou marcador, página 26: b) Participação na realização de algumas actividades das aulas do tutor;
  329. Número ou marcador, página 26: c) Leccionação ou simulação de aulas e realização de outras actividades afins e observação de aulas de outros colegas.
  330. Número ou marcador, página 26: 2. Ao fim de cada aula ou num outro momento agendado, deve se fazer uma avaliação da mesma.
  331. Número ou marcador, página 26: 3. A avaliação referida no número anterior é contínua e tem carácter formativo.
  332. Número ou marcador, página 26: 4. Para o caso do curso de medicina, considerando que o estágio é constituido por diferentes disciplinas, no estágio final integrado (6.º ano), o estudante só pode reprovar numa única disciplina que deverá repetí-la no fim do estágio.
  333. Número ou marcador, página 26: 5. O estudante que reprovar a duas disciplinas no estágio final
  334. Texto do artigo, página 26: integrado deverá repetir todo o estágio.
  335. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 90 Portefólio das Práticas Profissionalizantes
  336. Número ou marcador, página 26: 1. Os estudantes praticantes e estagiários devem organizar o seu portefólio (pasta) das Práticas Profissionalizantes.
  337. Número ou marcador, página 26: 2. O portefólio das Práticas Profissionalizantes deve ter os seguintes
  338. Texto do artigo, página 26: documentos fundamentais:
  339. Número ou marcador, página 26: a) Plano de Actividades do Grupo de Disciplina ou Grupo de Trabalho;
  340. Número ou marcador, página 26: b) Planos de aula ou planos de trabalho;
  341. Número ou marcador, página 26: c) Registos de observação de aulas, outras actividades educativas e/ou registos de trabalho;
  342. Número ou marcador, página 26: d) Registo das avaliações e autoavaliações;
  343. Número ou marcador, página 26: e) Registo do material didáctico elaborado pelo estudante e/ou dos recursos e equipamento de trabalho;
  344. Número ou marcador, página 26: f) Registo dos resultados da avaliação da aprendizagem;
  345. Número ou marcador, página 26: g) Registo dos trabalhos realizados no âmbito da direcção de turma ou no sector laboral;
  346. Número ou marcador, página 26: h) Registo dos trabalhos realizados no âmbito das reuniões pedagógicas, seminários, reuniões de trabalho, entre outros;
  347. Número ou marcador, página 26: i) Documentos normativos da escola ou instituição parceira.
  348. Número ou marcador, página 26: 3. No caso específico das Práticas e Estágios Pedagógicos, deve ainda constar:
  349. Número ou marcador, página 26: a) Programa de ensino da disciplina e classe que lecciona;
  350. Número ou marcador, página 26: b) Dados das micro-aulas leccionadas;
  351. Número ou marcador, página 26: c) Horário das aulas e outras actividades;
  352. Número ou marcador, página 26: d) Fichas de leitura, textos de apoio e enunciados de testes elaborados/ utilizados nas aulas leccionadas pelo estudante.
  353. Número ou marcador, página 26: 4. O estudante praticante deve manter o seu portefólio sempre
  354. Texto do artigo, página 26: actualizado e disponível para ser consultado pelos tutores e supervisores.
  355. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 91 Avaliação das Práticas e Estágios Profissionalizantes
  356. Número ou marcador, página 26: 1. A avaliação do estudante nas Práticas Profissionalizantes e estágios é contínua e conjunta e considera a sua participação e desempenho nas seguintes actividades:
  357. Número ou marcador, página 26: a) Observação e integração no ambiente escolar;
  358. Número ou marcador, página 26: b) Seminários pedagógicos;
  359. Número ou marcador, página 26: c) Oficinas pedagógicas ou de trabalho;
  360. Número ou marcador, página 26: d) Simulação de práticas lectivas ou laborais;
  361. Número ou marcador, página 26: e) Resolução de problemas
  362. Número ou marcador, página 26: f) Elaboração do portefólio;
  363. Número ou marcador, página 26: g) Elaboração dos Relatórios.
  364. Número ou marcador, página 26: 2. A atribuição da nota final das Práticas Profissionalizantes e estágios é da competência do supervisor.
  365. Número ou marcador, página 26: 3. É da responsabilidade do supervisor apresentar os resultados da avaliação ao Chefe de Departamento.
  366. Número ou marcador, página 26: 4. Considera-se aprovado nas Práticas Profissionalizantes e estágios o estudante que obtiver uma nota final igual ou superior a 10 valores.
  367. Número ou marcador, página 26: 5. O estudante cuja classificação final é inferior a 10 valores, deve repetir as Práticas Profissionalizantes ou o estágio no ano seguinte.
  368. Número ou marcador, página 26: 6. Nas Práticas Profissionalizantes e no estágio não existe exame
  369. Texto do artigo, página 26: final.
  370. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 92 Estágio Científico Avançado
  371. Número ou marcador, página 26: 1. São admitidos ao estágio científico avançado os estudantes inscritos num programa de doutoramento e que tenham concluído todos os módulos curriculares.
  372. Número ou marcador, página 26: 2. O estágio científico avançado tem uma duração de 6 meses.
  373. Número ou marcador, página 26: 3. A admissão ao estágio científico avançado é feito a título individual e pode ser solicitado a qualquer época do ano.
  374. Número ou marcador, página 26: 4. O desenvolvimento do programa de trabalhos do Estágio
  375. Texto do artigo, página 26: Científico Avançado faz-se sob orientação de um docente ou investigador doutorado, especialista no domínio em que se insere o trabalho a desenvolver.
  376. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO X Disposições finais
  377. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 93 Controlo
  378. Texto do artigo, página 26: A Direcção Pedagógica e as Direcções das Delegações, Faculdades e Escolas Superiores são os órgãos responsáveis pela correcta aplicação do presente Regulamento.
  379. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 94 Casos omissos
  380. Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos por Despacho do Reitor da UP.
  381. Número ou marcador, página 27: Apêndice I: Monografia/Dissertação de Mestrado/Tese de Doutoramento – Ficha de Inscrição
  382. Texto do artigo, página 27: UNIVERSIDADE PEDAGÓGICA Delegação/Faculdade/Escola ___________________ Departamento de_______________
  383. Texto do artigo, página 27: Monografia/Dissertação de Mestrado/Tese de Doutoramento
  384. Texto do artigo, página 27: Ficha de inscrição Visto do Supervisor Principal
  385. Texto do artigo, página 27: ______________________
  386. Texto do artigo, página 27: (Nome completo do estudante)__________________, curso de _____________________, 4.º ano, número de matrícula ________, inscreve-se no trabalho de elaboração da Monografia /Dissertação de Mestrado/Tese de Doutoramento para conclusão do Grau Académico de ________, intitulado __________________________________________________________ sob supervisão do(s) docentes (s) _________________________________________________ ___________________________________________________________________________ _ O trabalho tem o seu início em _______/________/______ e a sua conclusão em ________/_______/____________.
  387. Texto do artigo, página 27: (Local), ________ de ____________ de ___________
  388. Texto do artigo, página 27: (Assinatura do estudante)
  389. Número ou marcador, página 28: Apêndice II: Algumas normas par a apresentação dos trabalhos de culminação do curso
  390. Texto do artigo, página 28: 1. Estrutura básica dos trabalhos de Pesquisa na UP Os Trabalhos de Culminação do Curso obedecerão à seguinte
  391. Texto do artigo, página 28: estrutura básica:
  392. Texto do artigo, página 28: a) Elementos pré-textuais: - Capa; - Página de rosto; - Índice; - Lista de tabelas, figuras, mapas, gráficos, símbolos, abreviaturas; - Declaração; - Dedicatória (facultativo); - Agradecimentos; - Resumo. - Abstract (Inglês)
  393. Texto do artigo, página 28: b) Elementos textuais: - Introdução; - Desenvolvimento; - Conclusão.
  394. Texto do artigo, página 28: c) Elementos pós textuais
  395. Texto do artigo, página 28: - Bibliografia final; - Apêndices; - Anexos.
  396. Texto do artigo, página 28: Explicações sobre alguns elementos da estrutura básica dos trabalhos
  397. Texto do artigo, página 28: a) Capa – É apresentada da seguinte forma: - No alto da página, o nome completo do autor; - No centro da página, o título do trabalho e o grau académico que se pretende obter; - Por baixo da página, Universidade Pedagógica, cidade e o ano civil.
  398. Texto do artigo, página 28: b) Página de rosto – É apresentada da seguinte forma: - No alto da página, o nome completo do autor; - Mais abaixo, a seguir, o título do trabalho; - Mais abaixo, à direita, indica-se o Departamento, Faculdade, Escola, Delegação, natureza do trabalho e o grau académico que se pretende obter; - Seguidamente o(s) nome(s) do(s) supervisor (es); - Por último, Universidade Pedagógica, local e ano civil.
  399. Texto do artigo, página 28: c) Índice – Esquematiza as principais divisões do trabalho: partes, secções, capítulos, entre outros, tal como aparece no corpo do trabalho, indicando ainda a página em que cada divisão inicia. Indica ainda as listas, tabelas, bibliografia. Vem logo depois da página de rosto.
  400. Texto do artigo, página 28: d) Lista de tabelas, figuras, mapas e outros – caso constem do trabalho tabelas, figuras, mapas e outros, são elaboradas as respectivas listas, que se situam com a respectiva paginação, logo após o índice.
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