II SÉRIE — n.º 84
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 84/2024
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 30 de Abril de 2024 II SÉRIE — Número 84
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
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- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério Público:
- Parágrafo, página 1: Procuradoria - Geral da República: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Província de Cabo Delgado:
- Parágrafo, página 1: Assembleia Provincial:
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 18/2020, de 21 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO PÚBLICO
- Texto do artigo, página 1: Procuradoria-Geral da República
- Texto do artigo, página 1: Despachos
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneasb) eg) do artigo 30 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Albertina Fernando Bila, auxiliar administrativa, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 18 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 17 de Dezembro de 2021. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Janeiro de 2022.)
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneasb) eg) do artigo 30 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Ana Paula Vasco Luís, auxiliar administrativa, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 17 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 17 de Dezembro de 2021. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Janeiro de
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneasb) eg) do artigo 30 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Benilde Alfredo Buque, auxiliar administrativa, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 17 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 17 de Dezembro de 2021. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Janeiro de 2022.)
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 30 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Denise de Sousa Mahumana, auxiliar administrativa, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da ProcuradoriaGeral da República, em virtude de ter aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 17 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 17 de Dezembro de 2021. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Janeiro de 2022.)
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 30 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Denilson Manuel Francisco, auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 18 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 17 de Dezembro de 2021. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Janeiro de 2022.)
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 30 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Ercília Ruben Munguambe Massuanganhe, auxiliar administrativa, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no
- Texto do artigo, página 2: concurso público de ingresso, com a classificação de 18 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 17 de Dezembro de 2021. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Janeiro de 2022.)
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 30 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Gércia Mira Noé Vilanculos, auxiliar administrativa, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 17 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 17 de Dezembro de 2021. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Janeiro de 2022.)
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Aylton André Magaia, técnico de administração da Justiça, classe E, escalão 1, para a carreira de regime especial não diferenciado, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido
- Texto do artigo, página 2: aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 15,5 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Agosto de 2022.)
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) eg) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Charles Severiano Bila, técnico de administração da Justiça, classe E, escalão 1, para a carreira de regime especial não diferenciado, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 13,75 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Agosto de 2022.)
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneasb) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Ema Joaquim Machita, técnica profissional, classe E, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 16 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Agosto de
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Elves Rui Farnela, técnico superior de administração da Justiça, classe E, escalão 1, para a carreira de regime especial não diferenciado, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 16,5 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Agosto de 2022.)
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneasb) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Eleutéria Américo Chiponde, técnica de administração da Justiça, classe E, escalão 1, para a carreira de regime especial não diferenciado, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 15 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Agosto de 2022.)
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneasb) eg) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Gipsy de Eva Paulo Manjate, técnica de administração da Justiça, classe E, escalão 1, para a carreira de regime especial não diferenciado, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 15,3 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Agosto de 2022.)
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneasb) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Cleyton Gerônimo de Madalena, técnico de administração da Justiça, classe E, escalão 1, para a carreira de regime especial não diferenciado, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 14,8 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Agosto de 2022.)
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Gibson Hamilton Chomar, técnico, classe E, escalão 1, para a carreira de regime geral, no
- Texto do artigo, página 3: quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 17 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Agosto de 2022.)
- Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Amildson David Ngovene, agente de serviço, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 17,2 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Setembro de 2022.)
- Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Carlos Américo Guilundo, titular do NUIT 112182615, agente de serviço, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido
- Texto do artigo, página 3: aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 16,6 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Setembro de 2022.)
- Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) eg) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Carol Neide Massingue, agente de serviço, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 17,5 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Setembro de 2022.)
- Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Gizela de Fátima Nhachengo, técnica profissional de contabilidade, classe E, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 18 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo tribunal Administrativo a 13 de Setembro de 2022.)
- Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, António Chiau, operário, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 16,8 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Setembro de 2022.)
- Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) eg) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Delta Ismael Fulane, operário, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 16,6 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Setembro de 2022.)
- Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) eg)do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Cátia Juelma Pereira Lambo, auxiliar, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 14,5 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo de Maputo a 22 de Setembro de 2022.)
- Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Amélia Januário Macamo Maunze, auxiliar, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 17,5 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Setembro de 2022.)
- Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneasb) eg) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Allen Julian Alcino Zandamela, auxiliar, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 16,5 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Setembro de 2022.)
- Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Carlos Gil Ismael Matamula, auxiliar, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 14,8 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Setembro de 2022.)
- Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Delcídio Yuran Matavele, auxiliar, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 16,0 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Setembro de 2022.)
- Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneasb) eg) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Denise Isabel Tiago Amadeu Filipe, auxiliar, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a
- Texto do artigo, página 4: classificação de 16,5 valores, no lugar criado, dotado e não provido. Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo. (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Setembro de 2022.) No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Dulce José Jossefa, auxiliar, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 17,0 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Setembro de 2022.)
- Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Eunísia Agostinho Rungo Nhambire Buchili, auxiliar, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de
- Texto do artigo, página 4: ingresso, com a classificação de 17,9 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Setembro de 2022.)
- Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Felizarda António Jemusse, auxiliar, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 15,0 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Setembro de 2022.)
- Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Felizarda Jeremias Tivane, auxiliar, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 15,0 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Setembro de 2022.)
- Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneasb) eg) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, David Júnior Tale, agente técnico, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação
- Texto do artigo, página 4: de 16,5 valores, no lugar criado, dotado e não provido. Maputo, 31 de Janeiro de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo. (Visado pelo Tribunal Administrativo a 20 de Fevereiro de 2023.) No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneasb) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Dércio Mário Cumbe, agente técnico, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 17,0 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 31 de Janeiro de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 20 de Fevereiro de 2023.)
- Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) eg) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e
- Texto do artigo, página 5: Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Domingos Deco Dlofo, agente técnico, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 17,0 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 31 de Janeiro de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 20 de Fevereiro de 2023.)
- Texto do artigo, página 5: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Eugénio Victor Machava, agente técnico, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 17,0 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 31 de Janeiro de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serodio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 20 de Fevereiro de 2023.)
- Texto do artigo, página 5: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneasb) eg) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Ancha Ramadane Juma, agente de serviço, classe U, escalão 1, para a carreira de regime especial não diferenciado, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de
- Texto do artigo, página 5: ingresso, com a classificação de 16,7 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Junho de 2023.)
- Texto do artigo, página 5: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Felizarda Carla Salomão Malhaúle, agente de serviço, classe U, escalão 1, para a carreira de regime especial não diferenciado, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 16,8 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Junho de 2023.)
- Texto do artigo, página 5: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneasb) eg) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Fachai Gomes Fachai Buane, operário, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 16,4 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Junho de 2023.)
- Texto do artigo, página 5: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Ardichir Uahabo Abdul Baraca, técnico de documentação, classe E, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 16 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Junho de 2023.)
- Texto do artigo, página 5: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Dulce Mariana Guibunda, titular do NUIT 120743783, auxiliar, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 14,3 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Junho de 2023.)
- Texto do artigo, página 5: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Américo Vasco Manhiça, técnico profissional de contabilidade, classe E, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no
- Texto do artigo, página 5: concurso público de ingresso, com a classificação de 16,9 valores, no lugar criado, dotado e não provido. Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo. (Visado pelo Tribunal Administrativo a 12 de Junho de 2023.) No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Aliton Evaristo Malembane, técnico profissional de contabilidade, classe E, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 17,0 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 12 de Junho de 2023.)
- Texto do artigo, página 5: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneasb) eg) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Edna Helena Chemane, técnica profissional de arquivo, classe E, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República,
- Texto do artigo, página 6: em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 14 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 12 de Junho de 2023.)
- Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Elton Ernesto Bié, técnico superior N1, classe E, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 10 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 12 de Junho de 2023.)
- Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneasb) eg) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Farida César Naheco, técnica superior N1, classe E, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 14,5 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 12 de Junho de 2023.)
- Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) eg) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Fernando Jaime Quibi, técnico profissional de contabilidade, classe E, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de
- Texto do artigo, página 6: ingresso, com a classificação de 17,2 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 12 de Junho de 2023.)
- Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea b) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com o artigo 149 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 28/2022, de 9 de Junho, determino a colocação de Adelino Eliado Mussengue, técnico de administração da Justiça, no Gabinete Central de Combate à Criminalidade Organizada e Transnacional.
- Texto do artigo, página 6: O presente despacho não carece da anotação do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 12 de Junho de 2023.)
- Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com o artigo 149 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 28/2022, de 9 de Junho, determino a colocação de Amilton Stela Lhamine, técnico de administração da Justiça, no Gabinete Central de Combate à Criminalidade Organizada e Transnacional.
- Texto do artigo, página 6: O presente despacho não carece da anotação do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 12 de Junho de 2023.)
- Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com o artigo 149 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 28/2022, de 9 de Junho, determino a colocação de Cheila dos Santos Juiz, técnica de administração da Justiça, no Gabinete Central de Combate à Criminalidade Organizada e Transnacional.
- Texto do artigo, página 6: O presente despacho não carece da anotação do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 12 de Junho de 2023.)
- Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Alfredo Aurélio Macamo, titular do NUIT 107616292, agente técnico, classe U, escalão 1, carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 15,0 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Agosto de 2023.)
- Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Augusto Domingos Monisse, titular do NUIT 108950110, agente técnico, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 14,5 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Agosto de 2023.)
- Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Elias
- Texto do artigo, página 7: Pedro Mboa, titular do NUIT 135344631, agente técnico, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 14,5 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
- Texto do artigo, página 7: (Visado pelo Tribunal Administrativo de Maputo a 10 de Agosto de 2023.)
- Texto do artigo, página 7: Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Provincial Resolução n.º 18/2020, de 21 de Agosto
- Texto do artigo, página 7: Havendo a necessidade de se aprovar o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial do Género, Criança e Accão Social da Provínca de Cabo Delgado, ao abrigo do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial de Cabo Delgado, reunida na sua II Sessão Ordinária de 19 à 21 de Agosto de 2020, sob direção de Francisco Lapido Loureiro Presidente do órgão, delibera:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 7: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 7: É aprovado o Estatuto Orgânico da Direção Provincial do Género, Criança e Accão Social da Província de Cabo Delgado, com as retificações constantes do anexo, que é perte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: O Estatuto Orgânico retificado deverá ser submetido à Mesa da Assembleia Provincial no prazo de 15 dias a contar da data da aprovação da presente Resolução.
- Texto do artigo, página 7: A presente Resolução entra em vigor apois a confirmação das retificações do Estatuto pela Mesa da Assembleia Provincial.
- Texto do artigo, página 7: Aprovada pela Assembleia Provincial de Cabo Delgado, 21 de Agosto de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial, Francisco Lapido Loureiro.
- Número ou marcador, página 7: Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Género, Criança e Acção Social
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 7: (Natureza)
- Texto do artigo, página 7: A Direcção Provincial de Género, Criança e Acção Social foi criada pelo Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto. É uma entidade pertencente ao Conselho Executivo, com o papel de dirigir e assegurar a execução das actividades nas áreas de género, criança e acção social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 7: (Funções gerais)
- Texto do artigo, página 7: São funções gerais da Direcção Provincial de Género, Criança e Acção Social de Cabo Delgado:
- Número ou marcador, página 7: a) executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 7: b) orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividades;
- Número ou marcador, página 7: c) garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
- Número ou marcador, página 7: d) preparar e executar o orçamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: e) elaborar a conta da gerência;
- Número ou marcador, página 7: f) exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividades;
- Número ou marcador, página 7: g) implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 7: h) dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector prestando apoio técnico, metodológico e administrativo;
- Número ou marcador, página 7: i) promover a participação de organizações e associações na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
- Número ou marcador, página 7: j) sistematizar informação sobre a situação social e económica na respectiva área de actuação;
- Número ou marcador, página 7: k) promover acções de prevenção e combate a exclusão social;
- Número ou marcador, página 7: l) assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 7: (Funções específicas)
- Texto do artigo, página 7: A Direcção Provincial de Género, Criança e Acção Social, tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 7: 1. No âmbito do Género:
- Número ou marcador, página 7: a) realizar acções que garantam a igualdade e equidade de género e empoderamento da mulher;
- Número ou marcador, página 7: b) assegurar a interligação da perspectiva de género nos processos de planificação ao nível local;
- Número ou marcador, página 7: c) implementar programas de educação pública para promoção da igualdade de género;
- Número ou marcador, página 7: d) realizar acções de prevenção e combate a todas as formas de violência baseada no género;
- Número ou marcador, página 7: e) assegurar a representação do sector nos mecanismos intersectoriais ao nível local para a mulher e género;
- Número ou marcador, página 7: f) promover a igualdade do género na vida política, económica e social;
- Número ou marcador, página 7: g) realizar e promover acções destinadas a valorização do papel da família na sociedade;
- Número ou marcador, página 7: h) garantir a aplicação das normas e medidas que assegurem a igualdade de oportunidades entre a mulher e o homem no acesso a bens e serviços a disposição da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: 2. No âmbito da criança:
- Número ou marcador, página 7: a) promover a implementação de programas de protecção e desenvolvimento da criança;
- Número ou marcador, página 7: b) promover e realizar acções de sensibilização e educação pública para a observância e respeito dos direitos da criança;
- Número ou marcador, página 7: c) coordenar a implementação dos planos e programas definidos para área da criança;
- Número ou marcador, página 7: d) cumprir e fazer cumprir as normas e metodologias de trabalho definidas para área da criança;
- Número ou marcador, página 7: e) coordenar a realização de acções de apoio, de educação, reabilitação psico-social e reintegração da criança em situação difícil;
- Número ou marcador, página 7: f) promover acções de prevenção e combate a todas as formas de violência contra a criança;
- Número ou marcador, página 7: g) coordenar a implementação dos planos e programas definidos para área da criança.
- Número ou marcador, página 7: 3. No âmbito da Acção Social: a) promover e realizar acções de divulgação de políticas de acção
- Texto do artigo, página 7: social;
- Número ou marcador, página 8: b) desenvolver e articular acções de prevenção e combate ao HIV e SIDA, violência, discriminação e outros fenómenos nocivo aos grupos alvo do sector;
- Número ou marcador, página 8: c) implementar programas de educação pública para a divulgação dos direitos e deveres da pessoa idosa e da pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 8: d) promover e realizar acções de apoio e protecção da pessoa com deficiência, da pessoa idosa e outros grupos em situação de vulnerabilidade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Sistema orgânico
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 8: (Direcção)
- Número ou marcador, página 8: 1. A Direcção Provincial de Género, Criança e Acção Social é dirigida por um Director Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 8: 2. No exercício das suas funções o Director Provincial subordina-se ao Governador de Província.
- Número ou marcador, página 8: 3. Na realização das suas actividades, o Director Provincial obedece às orientações técnicas e metodológicas do Ministério que superintende à área de Género, Criança e Acção Social.
- Número ou marcador, página 8: 4. O Director Provincial presta contas das suas actividades ao Governador de Província e ao Conselho Executivo Provincial.
- Número ou marcador, página 8: 5. Para além das demais competências atribuídas por lei, compete ao
- Texto do artigo, página 8: Director Provincial de Género, Criança e Acção Social:
- Número ou marcador, página 8: a) assegurar a Direcção técnica, orientar e realizar supervisão de todo o funcionamento dos sectores da Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) garantir a realização de todas as funções da Direcção e zelar pela aplicação de políticas e estratégias de desenvolvimento do sector de Género, Criança e Acção Social;
- Número ou marcador, página 8: c) garantir a execução dos planos e programas definidos pelos órgãos de escalão superior e pelo Conselho Executivo Provincial, referentes as áreas de Género, Criança e Acção Social na Província;
- Número ou marcador, página 8: d) orientar e apoiar as unidades económicas e sociais do ramo de Género, Criança e Acção Social;
- Número ou marcador, página 8: e) dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: f) zelar pelo cumprimento das normas sobre a gestão de recursos humanos, financeiros e materiais da Direcção Provincial e das Leis, Regulamentos e instruções superiores emanadas;
- Número ou marcador, página 8: g) prestar assessoria técnica ao Governador de Província na área de Género, Criança e Acção Social;
- Número ou marcador, página 8: h) propor a nomeação, cessação, movimentação e transferências dos Chefes de Departamentos e Repartições a nível da Direcção Provincial de Género, Criança e Acção Social;
- Número ou marcador, página 8: i) realizar actos e procedimentos administrativos que lhe competem nos termos da Lei e os que lhe forem delegados pelo Governador de Província; e
- Número ou marcador, página 8: j) assegurar a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado da Direcção Provincial de Género, Criança e Acção Social e a respectiva premiação nos termos legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 8: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 8: 1. A Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 8: a) a Unidade de Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 8: b) o Departamento de Género,
- Número ou marcador, página 8: c) o Departamento da Criança;
- Número ou marcador, página 8: d) o Departamento de Acção Social;
- Número ou marcador, página 8: e) o Departamento de Administração e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 8: f) o Departamento de Estudos e Planificação, Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 8: g) a Repartição dos Assuntos Jurídicos; h)a Repartição das Aquisições.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 8: Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 8: (Unidade de Controlo Interno)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 8: a) realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, o controlo interno aos órgãos da Direcção Provincial e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
- Número ou marcador, página 8: b) fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição da direcção e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
- Número ou marcador, página 8: c) prestar informações sobre as condições de funcionamento de órgãos e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
- Número ou marcador, página 8: d) realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
- Número ou marcador, página 8: e) efectuar estudos e exames periciais;
- Número ou marcador, página 8: f) elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 8: g) comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Género)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Género:
- Número ou marcador, página 8: a) promover e realizar acções destinadas a eliminação da discriminação baseadas no género e a valorização do papel de género na família e na sociedade;
- Número ou marcador, página 8: b) promover e realizar acções que assegurem a igualdade de oportunidades de acesso a bens e serviços para mulheres e homens, raparigas e rapazes;
- Número ou marcador, página 8: c) promover e realizar acções de prevenção e combate a violência baseada no género, incluindo a violência doméstica;
- Número ou marcador, página 8: d) realizar acções que garantam a participação equilibrada de mulheres e homens, raparigas e rapazes em todos os níveis, sectores e órgãos de tomada de decisão;
- Número ou marcador, página 8: e) realizar acções de capacitação, em matéria de género e empoderamento da mulher;
- Número ou marcador, página 8: f) promover e realizar acções que visam assegurar a integração da perspectiva do género nos processos da planificação a nível local;
- Número ou marcador, página 8: g) promover e realizar acções que garantam a igualdade de género na vida política, económica e social;
- Número ou marcador, página 8: h) garantir a celebração das datas comemorativas do sector;
- Número ou marcador, página 8: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Género é dirigido por um chefe de
- Texto do artigo, página 8: Departamento Provincial, e integrará duas repartições designadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) a Repartição de Género e Desenvolvimento; e
- Número ou marcador, página 9: b) a Repartição de Promoção da Mulher.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Género e Desenvolvimento)
- Número ou marcador, página 9: 1. São as funções da Repartição de Género e Desenvolvimento as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) promover acções destinadas a eliminar a discriminação baseada no género;
- Número ou marcador, página 9: b) realizar e promover acções que garantam a igualdade e equidade de género e empoderamento da mulher;
- Número ou marcador, página 9: c) assegurar a interligação da perspectiva de género nos processos da planificação ao nível local;
- Número ou marcador, página 9: d) planificar e implementar programas de educação pública para promoção do género, incluindo a sensibilização sobre a prevenção e o combate ao HIV e SIDA, a violência doméstica e a baseada no género;
- Número ou marcador, página 9: e) assegurar a representação e coordenação do sector nos mecanismos intersectoriais ao nível local no âmbito da mulher e género;
- Número ou marcador, página 9: f) participar na elaboração de propostas de políticas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género e empoderamento da mulher na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Género e Desenvolvimento é dirigida por um
- Texto do artigo, página 9: Chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Promoção da Mulher)
- Número ou marcador, página 9: 1. São as funções da Repartição de Promoção da Mulher as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) realizar acções que garantam a participação equilibrada de mulheres e homens, raparigas e rapazes em todos os níveis, sectores e órgãos de tomada de decisão;
- Número ou marcador, página 9: b) promover e realizar acções que assegurem a igualdade de oportunidades de acesso a bens e serviços para mulheres e homens, raparigas e rapazes;
- Número ou marcador, página 9: c) realizar acções que garantam a participação equilibrada de mulheres e homens, raparigas e rapazes em todos os níveis, sectores e órgãos de tomada de decisão;
- Número ou marcador, página 9: d) promover e realizar acções de capacitação em empoderamento da mulher;
- Número ou marcador, página 9: e) implementar programas e acções de educação pública para a promoção do estatuto da mulher;
- Número ou marcador, página 9: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Promoção da Mulher é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 9: Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Criança)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Criança:
- Número ou marcador, página 9: a) implementar acções de promoção e defesa dos Direitos da Criança;
- Número ou marcador, página 9: b) promover e implementar programas de prevenção e combate a todas as formas de violência contra a criança;
- Número ou marcador, página 9: c) promover e realizar acções de educação pública orientadas para a promoção e defesa dos direitos da criança e do papel da família e da comunidade;
- Número ou marcador, página 9: d) reforçar as capacidades das famílias e das comunidades locais no atendimento as crianças em situação difícil;
- Número ou marcador, página 9: e) implementar programas orientados a prevenção de fenómenos sociais nocivos a criança;
- Número ou marcador, página 9: f) cumprir e fazer cumprir as normas e metodologias de trabalho definidas para a área da criança;
- Número ou marcador, página 9: g) implementar planos, estratégias e programas definidos para a área da criança;
- Número ou marcador, página 9: h) Promover acções de atendimento as crianças em idade préescolar;
- Número ou marcador, página 9: i) garantir a celebração das datas comemorativas do sector;
- Número ou marcador, página 9: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento da Criança é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, e integrará duas repartições designadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) a Repartição de Desenvolvimento da Criança; e
- Número ou marcador, página 9: b) a Repartição da Criança em Situação Difícil.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Desenvolvimento da Criança)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento da Criança as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) implementar planos e programas definidos para a área da criança;
- Número ou marcador, página 9: b) promover e realizar acções de atendimento as crianças em idade pré-escolar;
- Número ou marcador, página 9: c) promover e realizar a reintegração familiar e comunitária das crianças em situação difícil;
- Número ou marcador, página 9: d) promover acções de atendimento as crianças em idade pré- escolar;
- Número ou marcador, página 9: e) cumprir e fazer cumprir as normas e metodologias de trabalho definidas para a área da criança;
- Número ou marcador, página 9: f) implementar planos, estratégias e programas definidos para a área da criança; e
- Número ou marcador, página 9: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente
- Texto do artigo, página 9: determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Desenvolvimento da Criança é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 9: (Repartição da Criança em Situação Difícil)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição da Criança em situação difícil as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 9: a) promover a reintegração familiar e comunitária das crianças em situação difícil;
- Número ou marcador, página 9: b) promover a implementação de acções de assistência e reintegração das vítimas de violência contra a criança em especial o abuso sexual, casamentos prematuros, criança da e na rua, rapto e tráfico de menores a exploração do trabalho infantil;
- Número ou marcador, página 9: c) implementar programas orientados a prevenção de fenómenos sociais nocivos a criança;
- Número ou marcador, página 9: d) reforçar as capacidades das famílias e das comunidades locais no atendimento as crianças em situação difícil;
- Número ou marcador, página 9: e) promover a implementação de acções sobre a protecção alternativa a criança e;
- Número ou marcador, página 9: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: 3. A Repartição da Criança em Situação Difícil é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Acção Social)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Acção Social as seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) promover e realizar a divulgação de políticas de acção social;
- Número ou marcador, página 10: b) implementar programas de educação pública para a divulgação dos direitos e deveres da pessoa idosa e da pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 10: c) desenvolver acções de prevenção ao HIV e SIDA no seio dos grupos alvo do sector;
- Número ou marcador, página 10: d) promover e realizar acções de apoio e protecção da pessoa idosa, da pessoa com deficiência e outros grupos em situação difícil;
- Número ou marcador, página 10: e) promover e realizar acções de sensibilização e educação pública para observância e respeito dos direitos da pessoa idosa e da pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 10: f) promover e realizar acções de prevenção, protecção e apoio as vítimas da violência, discriminação e estigmatização no seio da família e da sociedade, particularmente a pessoa Idosa e a pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 10: g) promover e realizar acções com vista a eliminação de barreiras que dificultam a plena integração social das pessoas com deficiência e com mobilidade condicionada;
- Número ou marcador, página 10: h) promover a participação da pessoa idosa e da pessoa com deficiência nas várias esferas de desenvolvimento social, cultural e económica da província;
- Número ou marcador, página 10: i) garantir a comemoração das datas comemorativas do sector;
- Número ou marcador, página 10: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Acção Social é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 10: Departamento Provincial e integrará duas Repartições, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) a Repartição dos Assuntos da Pessoa Idosa e;
- Número ou marcador, página 10: b) a Repartição dos Assuntos da Pessoa com Deficiência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 10: (Repartição dos Assuntos da Pessoa Idosa)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções de Repartição dos Assuntos da Pessoa Idosa as seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) implementar programas de educação pública para a divulgação dos direitos e deveres da pessoa idosa;
- Número ou marcador, página 10: b) promover e realizar acções de apoio e protecção da pessoa idosa;
- Número ou marcador, página 10: c) promover e realizar acções de sensibilização e educação pública para observância e respeito dos direitos da pessoa idosa;
- Número ou marcador, página 10: d) desenvolver acções de prevenção e combate ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 10: e) promover e estimular iniciativas comunitárias de atendimento as pessoas idosas;
- Número ou marcador, página 10: f) promover e realizar acções de prevenção, protecção e apoio as pessoas idosas vítimas da violência, discriminação e estigmatização no seio da família e da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: g) divulgar os instrumentos de protecção dos direitos da pessoa idosa na comunidade;
- Número ou marcador, página 10: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição dos Assuntos da Pessoa Idosa é dirigida por um
- Texto do artigo, página 10: chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 10: (Repartição dos Assuntos da Pessoa com Deficiência)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções de Repartição dos Assuntos da Pessoa com
- Texto do artigo, página 10: Deficiência as seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) implementar programas de educação pública para a divulgação dos direitos e deveres da pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 10: b) desenvolver acções de prevenção e combate ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 10: c) promover e realizar acções de apoio e protecção da pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 10: d) promover e realizar acções de sensibilização e educação pública para observância e respeito dos direitos da pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 10: e) promover e realizar acções de prevenção, protecção e apoio as pessoas com deficiência vítimas da violência, discriminação e estigmatização no seio da família e da sociedade, particularmente a pessoa Idosa e a pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 10: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição dos Assuntos da Pessoa com deficiência é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos as seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) elaborar a proposta do orçamento da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 10: b) executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 10: c) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da Direcção Provincial, e prestar contas às entidades interessadas;
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- Despacho MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria-Geral da República
- Resolução n.º 18/2020 Resolução n.º 18/2020, de 21 de Agosto