II SÉRIE — n.º 84

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 84/2024

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 30 de Abril de 2024 II SÉRIE — Número 84
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério Público:
Parágrafo · p. 1 Procuradoria - Geral da República: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Província de Cabo Delgado:
Parágrafo · p. 1 Assembleia Provincial:
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 18/2020, de 21 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO PÚBLICO
Texto do artigo · p. 1 Procuradoria-Geral da República
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneasb) eg) do artigo 30 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Albertina Fernando Bila, auxiliar administrativa, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 18 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 17 de Dezembro de 2021. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Janeiro de 2022.)
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneasb) eg) do artigo 30 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Ana Paula Vasco Luís, auxiliar administrativa, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 17 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 17 de Dezembro de 2021. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Janeiro de
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneasb) eg) do artigo 30 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Benilde Alfredo Buque, auxiliar administrativa, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 17 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 17 de Dezembro de 2021. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Janeiro de 2022.)
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 30 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Denise de Sousa Mahumana, auxiliar administrativa, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da ProcuradoriaGeral da República, em virtude de ter aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 17 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 17 de Dezembro de 2021. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Janeiro de 2022.)
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 30 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Denilson Manuel Francisco, auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 18 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 17 de Dezembro de 2021. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Janeiro de 2022.)
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 30 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Ercília Ruben Munguambe Massuanganhe, auxiliar administrativa, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no
Texto do artigo · p. 2 concurso público de ingresso, com a classificação de 18 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 17 de Dezembro de 2021. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Janeiro de 2022.)
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 30 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Gércia Mira Noé Vilanculos, auxiliar administrativa, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 17 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 17 de Dezembro de 2021. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Janeiro de 2022.)
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Aylton André Magaia, técnico de administração da Justiça, classe E, escalão 1, para a carreira de regime especial não diferenciado, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido
Texto do artigo · p. 2 aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 15,5 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Agosto de 2022.)
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) eg) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Charles Severiano Bila, técnico de administração da Justiça, classe E, escalão 1, para a carreira de regime especial não diferenciado, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 13,75 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Agosto de 2022.)
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneasb) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Ema Joaquim Machita, técnica profissional, classe E, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 16 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Agosto de
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Elves Rui Farnela, técnico superior de administração da Justiça, classe E, escalão 1, para a carreira de regime especial não diferenciado, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 16,5 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Agosto de 2022.)
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneasb) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Eleutéria Américo Chiponde, técnica de administração da Justiça, classe E, escalão 1, para a carreira de regime especial não diferenciado, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 15 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Agosto de 2022.)
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneasb) eg) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Gipsy de Eva Paulo Manjate, técnica de administração da Justiça, classe E, escalão 1, para a carreira de regime especial não diferenciado, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 15,3 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Agosto de 2022.)
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneasb) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Cleyton Gerônimo de Madalena, técnico de administração da Justiça, classe E, escalão 1, para a carreira de regime especial não diferenciado, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 14,8 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Agosto de 2022.)
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Gibson Hamilton Chomar, técnico, classe E, escalão 1, para a carreira de regime geral, no
Texto do artigo · p. 3 quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 17 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Agosto de 2022.)
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Amildson David Ngovene, agente de serviço, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 17,2 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Setembro de 2022.)
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Carlos Américo Guilundo, titular do NUIT 112182615, agente de serviço, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido
Texto do artigo · p. 3 aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 16,6 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Setembro de 2022.)
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) eg) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Carol Neide Massingue, agente de serviço, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 17,5 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Setembro de 2022.)
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Gizela de Fátima Nhachengo, técnica profissional de contabilidade, classe E, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 18 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo tribunal Administrativo a 13 de Setembro de 2022.)
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, António Chiau, operário, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 16,8 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Setembro de 2022.)
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) eg) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Delta Ismael Fulane, operário, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 16,6 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Setembro de 2022.)
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) eg)do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Cátia Juelma Pereira Lambo, auxiliar, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 14,5 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo de Maputo a 22 de Setembro de 2022.)
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Amélia Januário Macamo Maunze, auxiliar, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 17,5 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Setembro de 2022.)
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneasb) eg) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Allen Julian Alcino Zandamela, auxiliar, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 16,5 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Setembro de 2022.)
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Carlos Gil Ismael Matamula, auxiliar, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 14,8 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Setembro de 2022.)
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Delcídio Yuran Matavele, auxiliar, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 16,0 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Setembro de 2022.)
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneasb) eg) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Denise Isabel Tiago Amadeu Filipe, auxiliar, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a
Texto do artigo · p. 4 classificação de 16,5 valores, no lugar criado, dotado e não provido. Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo. (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Setembro de 2022.) No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Dulce José Jossefa, auxiliar, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 17,0 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Setembro de 2022.)
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Eunísia Agostinho Rungo Nhambire Buchili, auxiliar, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de
Texto do artigo · p. 4 ingresso, com a classificação de 17,9 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Setembro de 2022.)
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Felizarda António Jemusse, auxiliar, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 15,0 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Setembro de 2022.)
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Felizarda Jeremias Tivane, auxiliar, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 15,0 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Setembro de 2022.)
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneasb) eg) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, David Júnior Tale, agente técnico, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação
Texto do artigo · p. 4 de 16,5 valores, no lugar criado, dotado e não provido. Maputo, 31 de Janeiro de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo. (Visado pelo Tribunal Administrativo a 20 de Fevereiro de 2023.) No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneasb) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Dércio Mário Cumbe, agente técnico, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 17,0 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 31 de Janeiro de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 20 de Fevereiro de 2023.)
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) eg) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e
Texto do artigo · p. 5 Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Domingos Deco Dlofo, agente técnico, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 17,0 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 31 de Janeiro de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 5 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 20 de Fevereiro de 2023.)
Texto do artigo · p. 5 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Eugénio Victor Machava, agente técnico, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 17,0 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 31 de Janeiro de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serodio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 5 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 20 de Fevereiro de 2023.)
Texto do artigo · p. 5 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneasb) eg) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Ancha Ramadane Juma, agente de serviço, classe U, escalão 1, para a carreira de regime especial não diferenciado, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de
Texto do artigo · p. 5 ingresso, com a classificação de 16,7 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 5 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Junho de 2023.)
Texto do artigo · p. 5 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Felizarda Carla Salomão Malhaúle, agente de serviço, classe U, escalão 1, para a carreira de regime especial não diferenciado, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 16,8 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 5 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Junho de 2023.)
Texto do artigo · p. 5 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneasb) eg) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Fachai Gomes Fachai Buane, operário, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 16,4 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 5 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Junho de 2023.)
Texto do artigo · p. 5 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Ardichir Uahabo Abdul Baraca, técnico de documentação, classe E, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 16 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 5 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Junho de 2023.)
Texto do artigo · p. 5 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Dulce Mariana Guibunda, titular do NUIT 120743783, auxiliar, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 14,3 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 5 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Junho de 2023.)
Texto do artigo · p. 5 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Américo Vasco Manhiça, técnico profissional de contabilidade, classe E, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no
Texto do artigo · p. 5 concurso público de ingresso, com a classificação de 16,9 valores, no lugar criado, dotado e não provido. Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo. (Visado pelo Tribunal Administrativo a 12 de Junho de 2023.) No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Aliton Evaristo Malembane, técnico profissional de contabilidade, classe E, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 17,0 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 5 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 12 de Junho de 2023.)
Texto do artigo · p. 5 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneasb) eg) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Edna Helena Chemane, técnica profissional de arquivo, classe E, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República,
Texto do artigo · p. 6 em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 14 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 6 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 12 de Junho de 2023.)
Texto do artigo · p. 6 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Elton Ernesto Bié, técnico superior N1, classe E, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 10 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 6 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 12 de Junho de 2023.)
Texto do artigo · p. 6 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneasb) eg) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Farida César Naheco, técnica superior N1, classe E, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 14,5 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 6 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 12 de Junho de 2023.)
Texto do artigo · p. 6 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) eg) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Fernando Jaime Quibi, técnico profissional de contabilidade, classe E, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de
Texto do artigo · p. 6 ingresso, com a classificação de 17,2 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 6 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 12 de Junho de 2023.)
Texto do artigo · p. 6 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea b) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com o artigo 149 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 28/2022, de 9 de Junho, determino a colocação de Adelino Eliado Mussengue, técnico de administração da Justiça, no Gabinete Central de Combate à Criminalidade Organizada e Transnacional.
Texto do artigo · p. 6 O presente despacho não carece da anotação do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 6 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 12 de Junho de 2023.)
Texto do artigo · p. 6 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com o artigo 149 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 28/2022, de 9 de Junho, determino a colocação de Amilton Stela Lhamine, técnico de administração da Justiça, no Gabinete Central de Combate à Criminalidade Organizada e Transnacional.
Texto do artigo · p. 6 O presente despacho não carece da anotação do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 6 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 12 de Junho de 2023.)
Texto do artigo · p. 6 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com o artigo 149 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 28/2022, de 9 de Junho, determino a colocação de Cheila dos Santos Juiz, técnica de administração da Justiça, no Gabinete Central de Combate à Criminalidade Organizada e Transnacional.
Texto do artigo · p. 6 O presente despacho não carece da anotação do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 6 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 12 de Junho de 2023.)
Texto do artigo · p. 6 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Alfredo Aurélio Macamo, titular do NUIT 107616292, agente técnico, classe U, escalão 1, carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 15,0 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 6 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Agosto de 2023.)
Texto do artigo · p. 6 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Augusto Domingos Monisse, titular do NUIT 108950110, agente técnico, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 14,5 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 6 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Agosto de 2023.)
Texto do artigo · p. 6 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Elias
Texto do artigo · p. 7 Pedro Mboa, titular do NUIT 135344631, agente técnico, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 14,5 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 7 (Visado pelo Tribunal Administrativo de Maputo a 10 de Agosto de 2023.)
Texto do artigo · p. 7 Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Provincial Resolução n.º 18/2020, de 21 de Agosto
Texto do artigo · p. 7 Havendo a necessidade de se aprovar o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial do Género, Criança e Accão Social da Provínca de Cabo Delgado, ao abrigo do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial de Cabo Delgado, reunida na sua II Sessão Ordinária de 19 à 21 de Agosto de 2020, sob direção de Francisco Lapido Loureiro Presidente do órgão, delibera:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 7 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 7 É aprovado o Estatuto Orgânico da Direção Provincial do Género, Criança e Accão Social da Província de Cabo Delgado, com as retificações constantes do anexo, que é perte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 O Estatuto Orgânico retificado deverá ser submetido à Mesa da Assembleia Provincial no prazo de 15 dias a contar da data da aprovação da presente Resolução.
Texto do artigo · p. 7 A presente Resolução entra em vigor apois a confirmação das retificações do Estatuto pela Mesa da Assembleia Provincial.
Texto do artigo · p. 7 Aprovada pela Assembleia Provincial de Cabo Delgado, 21 de Agosto de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial, Francisco Lapido Loureiro.
Número ou marcador · p. 7 Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Género, Criança e Acção Social
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 7 (Natureza)
Texto do artigo · p. 7 A Direcção Provincial de Género, Criança e Acção Social foi criada pelo Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto. É uma entidade pertencente ao Conselho Executivo, com o papel de dirigir e assegurar a execução das actividades nas áreas de género, criança e acção social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 7 (Funções gerais)
Texto do artigo · p. 7 São funções gerais da Direcção Provincial de Género, Criança e Acção Social de Cabo Delgado:
Número ou marcador · p. 7 a) executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 7 b) orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividades;
Número ou marcador · p. 7 c) garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
Número ou marcador · p. 7 d) preparar e executar o orçamento da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 e) elaborar a conta da gerência;
Número ou marcador · p. 7 f) exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividades;
Número ou marcador · p. 7 g) implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 7 h) dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector prestando apoio técnico, metodológico e administrativo;
Número ou marcador · p. 7 i) promover a participação de organizações e associações na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
Número ou marcador · p. 7 j) sistematizar informação sobre a situação social e económica na respectiva área de actuação;
Número ou marcador · p. 7 k) promover acções de prevenção e combate a exclusão social;
Número ou marcador · p. 7 l) assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 7 (Funções específicas)
Texto do artigo · p. 7 A Direcção Provincial de Género, Criança e Acção Social, tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 7 1. No âmbito do Género:
Número ou marcador · p. 7 a) realizar acções que garantam a igualdade e equidade de género e empoderamento da mulher;
Número ou marcador · p. 7 b) assegurar a interligação da perspectiva de género nos processos de planificação ao nível local;
Número ou marcador · p. 7 c) implementar programas de educação pública para promoção da igualdade de género;
Número ou marcador · p. 7 d) realizar acções de prevenção e combate a todas as formas de violência baseada no género;
Número ou marcador · p. 7 e) assegurar a representação do sector nos mecanismos intersectoriais ao nível local para a mulher e género;
Número ou marcador · p. 7 f) promover a igualdade do género na vida política, económica e social;
Número ou marcador · p. 7 g) realizar e promover acções destinadas a valorização do papel da família na sociedade;
Número ou marcador · p. 7 h) garantir a aplicação das normas e medidas que assegurem a igualdade de oportunidades entre a mulher e o homem no acesso a bens e serviços a disposição da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 2. No âmbito da criança:
Número ou marcador · p. 7 a) promover a implementação de programas de protecção e desenvolvimento da criança;
Número ou marcador · p. 7 b) promover e realizar acções de sensibilização e educação pública para a observância e respeito dos direitos da criança;
Número ou marcador · p. 7 c) coordenar a implementação dos planos e programas definidos para área da criança;
Número ou marcador · p. 7 d) cumprir e fazer cumprir as normas e metodologias de trabalho definidas para área da criança;
Número ou marcador · p. 7 e) coordenar a realização de acções de apoio, de educação, reabilitação psico-social e reintegração da criança em situação difícil;
Número ou marcador · p. 7 f) promover acções de prevenção e combate a todas as formas de violência contra a criança;
Número ou marcador · p. 7 g) coordenar a implementação dos planos e programas definidos para área da criança.
Número ou marcador · p. 7 3. No âmbito da Acção Social: a) promover e realizar acções de divulgação de políticas de acção
Texto do artigo · p. 7 social;
Número ou marcador · p. 8 b) desenvolver e articular acções de prevenção e combate ao HIV e SIDA, violência, discriminação e outros fenómenos nocivo aos grupos alvo do sector;
Número ou marcador · p. 8 c) implementar programas de educação pública para a divulgação dos direitos e deveres da pessoa idosa e da pessoa com deficiência;
Número ou marcador · p. 8 d) promover e realizar acções de apoio e protecção da pessoa com deficiência, da pessoa idosa e outros grupos em situação de vulnerabilidade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Sistema orgânico
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 8 (Direcção)
Número ou marcador · p. 8 1. A Direcção Provincial de Género, Criança e Acção Social é dirigida por um Director Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 8 2. No exercício das suas funções o Director Provincial subordina-se ao Governador de Província.
Número ou marcador · p. 8 3. Na realização das suas actividades, o Director Provincial obedece às orientações técnicas e metodológicas do Ministério que superintende à área de Género, Criança e Acção Social.
Número ou marcador · p. 8 4. O Director Provincial presta contas das suas actividades ao Governador de Província e ao Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 8 5. Para além das demais competências atribuídas por lei, compete ao
Texto do artigo · p. 8 Director Provincial de Género, Criança e Acção Social:
Número ou marcador · p. 8 a) assegurar a Direcção técnica, orientar e realizar supervisão de todo o funcionamento dos sectores da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) garantir a realização de todas as funções da Direcção e zelar pela aplicação de políticas e estratégias de desenvolvimento do sector de Género, Criança e Acção Social;
Número ou marcador · p. 8 c) garantir a execução dos planos e programas definidos pelos órgãos de escalão superior e pelo Conselho Executivo Provincial, referentes as áreas de Género, Criança e Acção Social na Província;
Número ou marcador · p. 8 d) orientar e apoiar as unidades económicas e sociais do ramo de Género, Criança e Acção Social;
Número ou marcador · p. 8 e) dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 8 f) zelar pelo cumprimento das normas sobre a gestão de recursos humanos, financeiros e materiais da Direcção Provincial e das Leis, Regulamentos e instruções superiores emanadas;
Número ou marcador · p. 8 g) prestar assessoria técnica ao Governador de Província na área de Género, Criança e Acção Social;
Número ou marcador · p. 8 h) propor a nomeação, cessação, movimentação e transferências dos Chefes de Departamentos e Repartições a nível da Direcção Provincial de Género, Criança e Acção Social;
Número ou marcador · p. 8 i) realizar actos e procedimentos administrativos que lhe competem nos termos da Lei e os que lhe forem delegados pelo Governador de Província; e
Número ou marcador · p. 8 j) assegurar a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado da Direcção Provincial de Género, Criança e Acção Social e a respectiva premiação nos termos legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 8 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 8 1. A Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 8 a) a Unidade de Controlo Interno;
Número ou marcador · p. 8 b) o Departamento de Género,
Número ou marcador · p. 8 c) o Departamento da Criança;
Número ou marcador · p. 8 d) o Departamento de Acção Social;
Número ou marcador · p. 8 e) o Departamento de Administração e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 8 f) o Departamento de Estudos e Planificação, Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 8 g) a Repartição dos Assuntos Jurídicos; h)a Repartição das Aquisições.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 Funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 8 (Unidade de Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 8 a) realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, o controlo interno aos órgãos da Direcção Provincial e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
Número ou marcador · p. 8 b) fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição da direcção e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
Número ou marcador · p. 8 c) prestar informações sobre as condições de funcionamento de órgãos e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
Número ou marcador · p. 8 d) realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
Número ou marcador · p. 8 e) efectuar estudos e exames periciais;
Número ou marcador · p. 8 f) elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 8 g) comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório.
Número ou marcador · p. 8 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Género)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Género:
Número ou marcador · p. 8 a) promover e realizar acções destinadas a eliminação da discriminação baseadas no género e a valorização do papel de género na família e na sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) promover e realizar acções que assegurem a igualdade de oportunidades de acesso a bens e serviços para mulheres e homens, raparigas e rapazes;
Número ou marcador · p. 8 c) promover e realizar acções de prevenção e combate a violência baseada no género, incluindo a violência doméstica;
Número ou marcador · p. 8 d) realizar acções que garantam a participação equilibrada de mulheres e homens, raparigas e rapazes em todos os níveis, sectores e órgãos de tomada de decisão;
Número ou marcador · p. 8 e) realizar acções de capacitação, em matéria de género e empoderamento da mulher;
Número ou marcador · p. 8 f) promover e realizar acções que visam assegurar a integração da perspectiva do género nos processos da planificação a nível local;
Número ou marcador · p. 8 g) promover e realizar acções que garantam a igualdade de género na vida política, económica e social;
Número ou marcador · p. 8 h) garantir a celebração das datas comemorativas do sector;
Número ou marcador · p. 8 i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Género é dirigido por um chefe de
Texto do artigo · p. 8 Departamento Provincial, e integrará duas repartições designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) a Repartição de Género e Desenvolvimento; e
Número ou marcador · p. 9 b) a Repartição de Promoção da Mulher.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Género e Desenvolvimento)
Número ou marcador · p. 9 1. São as funções da Repartição de Género e Desenvolvimento as seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) promover acções destinadas a eliminar a discriminação baseada no género;
Número ou marcador · p. 9 b) realizar e promover acções que garantam a igualdade e equidade de género e empoderamento da mulher;
Número ou marcador · p. 9 c) assegurar a interligação da perspectiva de género nos processos da planificação ao nível local;
Número ou marcador · p. 9 d) planificar e implementar programas de educação pública para promoção do género, incluindo a sensibilização sobre a prevenção e o combate ao HIV e SIDA, a violência doméstica e a baseada no género;
Número ou marcador · p. 9 e) assegurar a representação e coordenação do sector nos mecanismos intersectoriais ao nível local no âmbito da mulher e género;
Número ou marcador · p. 9 f) participar na elaboração de propostas de políticas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género e empoderamento da mulher na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Género e Desenvolvimento é dirigida por um
Texto do artigo · p. 9 Chefe de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Promoção da Mulher)
Número ou marcador · p. 9 1. São as funções da Repartição de Promoção da Mulher as seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) realizar acções que garantam a participação equilibrada de mulheres e homens, raparigas e rapazes em todos os níveis, sectores e órgãos de tomada de decisão;
Número ou marcador · p. 9 b) promover e realizar acções que assegurem a igualdade de oportunidades de acesso a bens e serviços para mulheres e homens, raparigas e rapazes;
Número ou marcador · p. 9 c) realizar acções que garantam a participação equilibrada de mulheres e homens, raparigas e rapazes em todos os níveis, sectores e órgãos de tomada de decisão;
Número ou marcador · p. 9 d) promover e realizar acções de capacitação em empoderamento da mulher;
Número ou marcador · p. 9 e) implementar programas e acções de educação pública para a promoção do estatuto da mulher;
Número ou marcador · p. 9 f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Promoção da Mulher é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 9 Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Criança)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Criança:
Número ou marcador · p. 9 a) implementar acções de promoção e defesa dos Direitos da Criança;
Número ou marcador · p. 9 b) promover e implementar programas de prevenção e combate a todas as formas de violência contra a criança;
Número ou marcador · p. 9 c) promover e realizar acções de educação pública orientadas para a promoção e defesa dos direitos da criança e do papel da família e da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 d) reforçar as capacidades das famílias e das comunidades locais no atendimento as crianças em situação difícil;
Número ou marcador · p. 9 e) implementar programas orientados a prevenção de fenómenos sociais nocivos a criança;
Número ou marcador · p. 9 f) cumprir e fazer cumprir as normas e metodologias de trabalho definidas para a área da criança;
Número ou marcador · p. 9 g) implementar planos, estratégias e programas definidos para a área da criança;
Número ou marcador · p. 9 h) Promover acções de atendimento as crianças em idade préescolar;
Número ou marcador · p. 9 i) garantir a celebração das datas comemorativas do sector;
Número ou marcador · p. 9 j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento da Criança é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, e integrará duas repartições designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) a Repartição de Desenvolvimento da Criança; e
Número ou marcador · p. 9 b) a Repartição da Criança em Situação Difícil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Desenvolvimento da Criança)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento da Criança as seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) implementar planos e programas definidos para a área da criança;
Número ou marcador · p. 9 b) promover e realizar acções de atendimento as crianças em idade pré-escolar;
Número ou marcador · p. 9 c) promover e realizar a reintegração familiar e comunitária das crianças em situação difícil;
Número ou marcador · p. 9 d) promover acções de atendimento as crianças em idade pré- escolar;
Número ou marcador · p. 9 e) cumprir e fazer cumprir as normas e metodologias de trabalho definidas para a área da criança;
Número ou marcador · p. 9 f) implementar planos, estratégias e programas definidos para a área da criança; e
Número ou marcador · p. 9 g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente
Texto do artigo · p. 9 determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Desenvolvimento da Criança é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 9 (Repartição da Criança em Situação Difícil)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição da Criança em situação difícil as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) promover a reintegração familiar e comunitária das crianças em situação difícil;
Número ou marcador · p. 9 b) promover a implementação de acções de assistência e reintegração das vítimas de violência contra a criança em especial o abuso sexual, casamentos prematuros, criança da e na rua, rapto e tráfico de menores a exploração do trabalho infantil;
Número ou marcador · p. 9 c) implementar programas orientados a prevenção de fenómenos sociais nocivos a criança;
Número ou marcador · p. 9 d) reforçar as capacidades das famílias e das comunidades locais no atendimento as crianças em situação difícil;
Número ou marcador · p. 9 e) promover a implementação de acções sobre a protecção alternativa a criança e;
Número ou marcador · p. 9 f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 3. A Repartição da Criança em Situação Difícil é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Acção Social)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Acção Social as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) promover e realizar a divulgação de políticas de acção social;
Número ou marcador · p. 10 b) implementar programas de educação pública para a divulgação dos direitos e deveres da pessoa idosa e da pessoa com deficiência;
Número ou marcador · p. 10 c) desenvolver acções de prevenção ao HIV e SIDA no seio dos grupos alvo do sector;
Número ou marcador · p. 10 d) promover e realizar acções de apoio e protecção da pessoa idosa, da pessoa com deficiência e outros grupos em situação difícil;
Número ou marcador · p. 10 e) promover e realizar acções de sensibilização e educação pública para observância e respeito dos direitos da pessoa idosa e da pessoa com deficiência;
Número ou marcador · p. 10 f) promover e realizar acções de prevenção, protecção e apoio as vítimas da violência, discriminação e estigmatização no seio da família e da sociedade, particularmente a pessoa Idosa e a pessoa com deficiência;
Número ou marcador · p. 10 g) promover e realizar acções com vista a eliminação de barreiras que dificultam a plena integração social das pessoas com deficiência e com mobilidade condicionada;
Número ou marcador · p. 10 h) promover a participação da pessoa idosa e da pessoa com deficiência nas várias esferas de desenvolvimento social, cultural e económica da província;
Número ou marcador · p. 10 i) garantir a comemoração das datas comemorativas do sector;
Número ou marcador · p. 10 j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Acção Social é dirigido por um Chefe de
Texto do artigo · p. 10 Departamento Provincial e integrará duas Repartições, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) a Repartição dos Assuntos da Pessoa Idosa e;
Número ou marcador · p. 10 b) a Repartição dos Assuntos da Pessoa com Deficiência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 10 (Repartição dos Assuntos da Pessoa Idosa)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções de Repartição dos Assuntos da Pessoa Idosa as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) implementar programas de educação pública para a divulgação dos direitos e deveres da pessoa idosa;
Número ou marcador · p. 10 b) promover e realizar acções de apoio e protecção da pessoa idosa;
Número ou marcador · p. 10 c) promover e realizar acções de sensibilização e educação pública para observância e respeito dos direitos da pessoa idosa;
Número ou marcador · p. 10 d) desenvolver acções de prevenção e combate ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 10 e) promover e estimular iniciativas comunitárias de atendimento as pessoas idosas;
Número ou marcador · p. 10 f) promover e realizar acções de prevenção, protecção e apoio as pessoas idosas vítimas da violência, discriminação e estigmatização no seio da família e da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 g) divulgar os instrumentos de protecção dos direitos da pessoa idosa na comunidade;
Número ou marcador · p. 10 h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição dos Assuntos da Pessoa Idosa é dirigida por um
Texto do artigo · p. 10 chefe de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 10 (Repartição dos Assuntos da Pessoa com Deficiência)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções de Repartição dos Assuntos da Pessoa com
Texto do artigo · p. 10 Deficiência as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) implementar programas de educação pública para a divulgação dos direitos e deveres da pessoa com deficiência;
Número ou marcador · p. 10 b) desenvolver acções de prevenção e combate ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 10 c) promover e realizar acções de apoio e protecção da pessoa com deficiência;
Número ou marcador · p. 10 d) promover e realizar acções de sensibilização e educação pública para observância e respeito dos direitos da pessoa com deficiência;
Número ou marcador · p. 10 e) promover e realizar acções de prevenção, protecção e apoio as pessoas com deficiência vítimas da violência, discriminação e estigmatização no seio da família e da sociedade, particularmente a pessoa Idosa e a pessoa com deficiência;
Número ou marcador · p. 10 f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição dos Assuntos da Pessoa com deficiência é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) elaborar a proposta do orçamento da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 10 b) executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
Número ou marcador · p. 10 c) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da Direcção Provincial, e prestar contas às entidades interessadas;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 30 de Abril de 2024 II SÉRIE — Número 84
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: AVISO
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério Público:
  9. Parágrafo, página 1: Procuradoria - Geral da República: Despachos.
  10. Parágrafo, página 1: Província de Cabo Delgado:
  11. Parágrafo, página 1: Assembleia Provincial:
  12. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 18/2020, de 21 de Agosto
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO PÚBLICO
  14. Texto do artigo, página 1: Procuradoria-Geral da República
  15. Texto do artigo, página 1: Despachos
  16. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneasb) eg) do artigo 30 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Albertina Fernando Bila, auxiliar administrativa, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 18 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  17. Texto do artigo, página 1: Maputo, 17 de Dezembro de 2021. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  18. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Janeiro de 2022.)
  19. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneasb) eg) do artigo 30 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Ana Paula Vasco Luís, auxiliar administrativa, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 17 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  20. Texto do artigo, página 1: Maputo, 17 de Dezembro de 2021. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  21. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Janeiro de
  22. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
  23. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneasb) eg) do artigo 30 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Benilde Alfredo Buque, auxiliar administrativa, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 17 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  24. Texto do artigo, página 1: Maputo, 17 de Dezembro de 2021. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  25. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Janeiro de 2022.)
  26. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 30 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Denise de Sousa Mahumana, auxiliar administrativa, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da ProcuradoriaGeral da República, em virtude de ter aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 17 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  27. Texto do artigo, página 1: Maputo, 17 de Dezembro de 2021. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  28. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Janeiro de 2022.)
  29. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 30 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Denilson Manuel Francisco, auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 18 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  30. Texto do artigo, página 1: Maputo, 17 de Dezembro de 2021. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  31. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Janeiro de 2022.)
  32. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 30 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Ercília Ruben Munguambe Massuanganhe, auxiliar administrativa, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no
  33. Texto do artigo, página 2: concurso público de ingresso, com a classificação de 18 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  34. Texto do artigo, página 2: Maputo, 17 de Dezembro de 2021. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  35. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Janeiro de 2022.)
  36. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 30 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Gércia Mira Noé Vilanculos, auxiliar administrativa, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 17 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  37. Texto do artigo, página 2: Maputo, 17 de Dezembro de 2021. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  38. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Janeiro de 2022.)
  39. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Aylton André Magaia, técnico de administração da Justiça, classe E, escalão 1, para a carreira de regime especial não diferenciado, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido
  40. Texto do artigo, página 2: aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 15,5 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  41. Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  42. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Agosto de 2022.)
  43. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) eg) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Charles Severiano Bila, técnico de administração da Justiça, classe E, escalão 1, para a carreira de regime especial não diferenciado, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 13,75 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  44. Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  45. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Agosto de 2022.)
  46. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneasb) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Ema Joaquim Machita, técnica profissional, classe E, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 16 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  47. Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  48. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Agosto de
  49. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Elves Rui Farnela, técnico superior de administração da Justiça, classe E, escalão 1, para a carreira de regime especial não diferenciado, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 16,5 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  50. Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  51. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Agosto de 2022.)
  52. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneasb) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Eleutéria Américo Chiponde, técnica de administração da Justiça, classe E, escalão 1, para a carreira de regime especial não diferenciado, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 15 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  53. Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  54. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Agosto de 2022.)
  55. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneasb) eg) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Gipsy de Eva Paulo Manjate, técnica de administração da Justiça, classe E, escalão 1, para a carreira de regime especial não diferenciado, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 15,3 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  56. Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  57. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Agosto de 2022.)
  58. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneasb) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Cleyton Gerônimo de Madalena, técnico de administração da Justiça, classe E, escalão 1, para a carreira de regime especial não diferenciado, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 14,8 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  59. Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  60. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Agosto de 2022.)
  61. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Gibson Hamilton Chomar, técnico, classe E, escalão 1, para a carreira de regime geral, no
  62. Texto do artigo, página 3: quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 17 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  63. Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  64. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Agosto de 2022.)
  65. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Amildson David Ngovene, agente de serviço, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 17,2 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  66. Texto do artigo, página 3: Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  67. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Setembro de 2022.)
  68. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Carlos Américo Guilundo, titular do NUIT 112182615, agente de serviço, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido
  69. Texto do artigo, página 3: aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 16,6 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  70. Texto do artigo, página 3: Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  71. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Setembro de 2022.)
  72. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) eg) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Carol Neide Massingue, agente de serviço, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 17,5 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  73. Texto do artigo, página 3: Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  74. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Setembro de 2022.)
  75. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Gizela de Fátima Nhachengo, técnica profissional de contabilidade, classe E, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 18 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  76. Texto do artigo, página 3: Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  77. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo tribunal Administrativo a 13 de Setembro de 2022.)
  78. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, António Chiau, operário, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 16,8 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  79. Texto do artigo, página 3: Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  80. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Setembro de 2022.)
  81. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) eg) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 15 e 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Delta Ismael Fulane, operário, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 16,6 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  82. Texto do artigo, página 3: Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  83. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Setembro de 2022.)
  84. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) eg)do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Cátia Juelma Pereira Lambo, auxiliar, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 14,5 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  85. Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  86. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo de Maputo a 22 de Setembro de 2022.)
  87. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Amélia Januário Macamo Maunze, auxiliar, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 17,5 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  88. Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  89. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Setembro de 2022.)
  90. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneasb) eg) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Allen Julian Alcino Zandamela, auxiliar, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 16,5 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  91. Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  92. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Setembro de 2022.)
  93. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Carlos Gil Ismael Matamula, auxiliar, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 14,8 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  94. Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  95. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Setembro de 2022.)
  96. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Delcídio Yuran Matavele, auxiliar, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 16,0 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  97. Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  98. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Setembro de 2022.)
  99. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneasb) eg) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Denise Isabel Tiago Amadeu Filipe, auxiliar, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a
  100. Texto do artigo, página 4: classificação de 16,5 valores, no lugar criado, dotado e não provido. Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo. (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Setembro de 2022.) No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Dulce José Jossefa, auxiliar, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 17,0 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  101. Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  102. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Setembro de 2022.)
  103. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Eunísia Agostinho Rungo Nhambire Buchili, auxiliar, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de
  104. Texto do artigo, página 4: ingresso, com a classificação de 17,9 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  105. Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  106. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Setembro de 2022.)
  107. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Felizarda António Jemusse, auxiliar, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 15,0 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  108. Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  109. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Setembro de 2022.)
  110. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Felizarda Jeremias Tivane, auxiliar, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 15,0 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  111. Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  112. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Setembro de 2022.)
  113. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneasb) eg) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, David Júnior Tale, agente técnico, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação
  114. Texto do artigo, página 4: de 16,5 valores, no lugar criado, dotado e não provido. Maputo, 31 de Janeiro de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo. (Visado pelo Tribunal Administrativo a 20 de Fevereiro de 2023.) No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneasb) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Dércio Mário Cumbe, agente técnico, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 17,0 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  115. Texto do artigo, página 4: Maputo, 31 de Janeiro de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  116. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 20 de Fevereiro de 2023.)
  117. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) eg) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e
  118. Texto do artigo, página 5: Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Domingos Deco Dlofo, agente técnico, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 17,0 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  119. Texto do artigo, página 5: Maputo, 31 de Janeiro de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  120. Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 20 de Fevereiro de 2023.)
  121. Texto do artigo, página 5: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Eugénio Victor Machava, agente técnico, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 17,0 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  122. Texto do artigo, página 5: Maputo, 31 de Janeiro de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serodio dos Ramos Rututo.
  123. Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 20 de Fevereiro de 2023.)
  124. Texto do artigo, página 5: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneasb) eg) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Ancha Ramadane Juma, agente de serviço, classe U, escalão 1, para a carreira de regime especial não diferenciado, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de
  125. Texto do artigo, página 5: ingresso, com a classificação de 16,7 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  126. Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  127. Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Junho de 2023.)
  128. Texto do artigo, página 5: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Felizarda Carla Salomão Malhaúle, agente de serviço, classe U, escalão 1, para a carreira de regime especial não diferenciado, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 16,8 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  129. Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  130. Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Junho de 2023.)
  131. Texto do artigo, página 5: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneasb) eg) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Fachai Gomes Fachai Buane, operário, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 16,4 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  132. Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  133. Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Junho de 2023.)
  134. Texto do artigo, página 5: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Ardichir Uahabo Abdul Baraca, técnico de documentação, classe E, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 16 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  135. Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  136. Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Junho de 2023.)
  137. Texto do artigo, página 5: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Dulce Mariana Guibunda, titular do NUIT 120743783, auxiliar, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 14,3 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  138. Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  139. Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Junho de 2023.)
  140. Texto do artigo, página 5: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Américo Vasco Manhiça, técnico profissional de contabilidade, classe E, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no
  141. Texto do artigo, página 5: concurso público de ingresso, com a classificação de 16,9 valores, no lugar criado, dotado e não provido. Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo. (Visado pelo Tribunal Administrativo a 12 de Junho de 2023.) No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Aliton Evaristo Malembane, técnico profissional de contabilidade, classe E, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 17,0 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  142. Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  143. Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 12 de Junho de 2023.)
  144. Texto do artigo, página 5: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneasb) eg) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Edna Helena Chemane, técnica profissional de arquivo, classe E, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República,
  145. Texto do artigo, página 6: em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 14 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  146. Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  147. Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 12 de Junho de 2023.)
  148. Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Elton Ernesto Bié, técnico superior N1, classe E, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 10 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  149. Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  150. Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 12 de Junho de 2023.)
  151. Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneasb) eg) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Farida César Naheco, técnica superior N1, classe E, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovada no concurso público de ingresso, com a classificação de 14,5 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  152. Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  153. Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 12 de Junho de 2023.)
  154. Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) eg) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Fernando Jaime Quibi, técnico profissional de contabilidade, classe E, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de
  155. Texto do artigo, página 6: ingresso, com a classificação de 17,2 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  156. Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  157. Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 12 de Junho de 2023.)
  158. Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea b) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com o artigo 149 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 28/2022, de 9 de Junho, determino a colocação de Adelino Eliado Mussengue, técnico de administração da Justiça, no Gabinete Central de Combate à Criminalidade Organizada e Transnacional.
  159. Texto do artigo, página 6: O presente despacho não carece da anotação do Tribunal Administrativo.
  160. Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  161. Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 12 de Junho de 2023.)
  162. Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com o artigo 149 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 28/2022, de 9 de Junho, determino a colocação de Amilton Stela Lhamine, técnico de administração da Justiça, no Gabinete Central de Combate à Criminalidade Organizada e Transnacional.
  163. Texto do artigo, página 6: O presente despacho não carece da anotação do Tribunal Administrativo.
  164. Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  165. Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 12 de Junho de 2023.)
  166. Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com o artigo 149 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 28/2022, de 9 de Junho, determino a colocação de Cheila dos Santos Juiz, técnica de administração da Justiça, no Gabinete Central de Combate à Criminalidade Organizada e Transnacional.
  167. Texto do artigo, página 6: O presente despacho não carece da anotação do Tribunal Administrativo.
  168. Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  169. Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 12 de Junho de 2023.)
  170. Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Alfredo Aurélio Macamo, titular do NUIT 107616292, agente técnico, classe U, escalão 1, carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 15,0 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  171. Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  172. Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Agosto de 2023.)
  173. Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Augusto Domingos Monisse, titular do NUIT 108950110, agente técnico, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 14,5 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  174. Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  175. Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Agosto de 2023.)
  176. Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e g) do artigo 33 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com os artigos 19 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, provisoriamente, Elias
  177. Texto do artigo, página 7: Pedro Mboa, titular do NUIT 135344631, agente técnico, classe U, escalão 1, para a carreira de regime geral, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter sido aprovado no concurso público de ingresso, com a classificação de 14,5 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  178. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  179. Texto do artigo, página 7: (Visado pelo Tribunal Administrativo de Maputo a 10 de Agosto de 2023.)
  180. Texto do artigo, página 7: Província de Cabo Delgado
  181. Texto do artigo, página 7: Assembleia Provincial Resolução n.º 18/2020, de 21 de Agosto
  182. Texto do artigo, página 7: Havendo a necessidade de se aprovar o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial do Género, Criança e Accão Social da Provínca de Cabo Delgado, ao abrigo do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial de Cabo Delgado, reunida na sua II Sessão Ordinária de 19 à 21 de Agosto de 2020, sob direção de Francisco Lapido Loureiro Presidente do órgão, delibera:
  183. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 1
  184. Texto do artigo, página 7: (Aprovação)
  185. Texto do artigo, página 7: É aprovado o Estatuto Orgânico da Direção Provincial do Género, Criança e Accão Social da Província de Cabo Delgado, com as retificações constantes do anexo, que é perte integrante da presente Resolução.
  186. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 2
  187. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  188. Texto do artigo, página 7: O Estatuto Orgânico retificado deverá ser submetido à Mesa da Assembleia Provincial no prazo de 15 dias a contar da data da aprovação da presente Resolução.
  189. Texto do artigo, página 7: A presente Resolução entra em vigor apois a confirmação das retificações do Estatuto pela Mesa da Assembleia Provincial.
  190. Texto do artigo, página 7: Aprovada pela Assembleia Provincial de Cabo Delgado, 21 de Agosto de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial, Francisco Lapido Loureiro.
  191. Número ou marcador, página 7: Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Género, Criança e Acção Social
  192. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Disposições gerais
  193. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 1
  194. Texto do artigo, página 7: (Natureza)
  195. Texto do artigo, página 7: A Direcção Provincial de Género, Criança e Acção Social foi criada pelo Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto. É uma entidade pertencente ao Conselho Executivo, com o papel de dirigir e assegurar a execução das actividades nas áreas de género, criança e acção social.
  196. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 2
  197. Texto do artigo, página 7: (Funções gerais)
  198. Texto do artigo, página 7: São funções gerais da Direcção Provincial de Género, Criança e Acção Social de Cabo Delgado:
  199. Número ou marcador, página 7: a) executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
  200. Número ou marcador, página 7: b) orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividades;
  201. Número ou marcador, página 7: c) garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
  202. Número ou marcador, página 7: d) preparar e executar o orçamento da Direcção;
  203. Número ou marcador, página 7: e) elaborar a conta da gerência;
  204. Número ou marcador, página 7: f) exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividades;
  205. Número ou marcador, página 7: g) implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
  206. Número ou marcador, página 7: h) dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector prestando apoio técnico, metodológico e administrativo;
  207. Número ou marcador, página 7: i) promover a participação de organizações e associações na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
  208. Número ou marcador, página 7: j) sistematizar informação sobre a situação social e económica na respectiva área de actuação;
  209. Número ou marcador, página 7: k) promover acções de prevenção e combate a exclusão social;
  210. Número ou marcador, página 7: l) assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
  211. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 3
  212. Texto do artigo, página 7: (Funções específicas)
  213. Texto do artigo, página 7: A Direcção Provincial de Género, Criança e Acção Social, tem as seguintes funções:
  214. Número ou marcador, página 7: 1. No âmbito do Género:
  215. Número ou marcador, página 7: a) realizar acções que garantam a igualdade e equidade de género e empoderamento da mulher;
  216. Número ou marcador, página 7: b) assegurar a interligação da perspectiva de género nos processos de planificação ao nível local;
  217. Número ou marcador, página 7: c) implementar programas de educação pública para promoção da igualdade de género;
  218. Número ou marcador, página 7: d) realizar acções de prevenção e combate a todas as formas de violência baseada no género;
  219. Número ou marcador, página 7: e) assegurar a representação do sector nos mecanismos intersectoriais ao nível local para a mulher e género;
  220. Número ou marcador, página 7: f) promover a igualdade do género na vida política, económica e social;
  221. Número ou marcador, página 7: g) realizar e promover acções destinadas a valorização do papel da família na sociedade;
  222. Número ou marcador, página 7: h) garantir a aplicação das normas e medidas que assegurem a igualdade de oportunidades entre a mulher e o homem no acesso a bens e serviços a disposição da sociedade;
  223. Número ou marcador, página 7: 2. No âmbito da criança:
  224. Número ou marcador, página 7: a) promover a implementação de programas de protecção e desenvolvimento da criança;
  225. Número ou marcador, página 7: b) promover e realizar acções de sensibilização e educação pública para a observância e respeito dos direitos da criança;
  226. Número ou marcador, página 7: c) coordenar a implementação dos planos e programas definidos para área da criança;
  227. Número ou marcador, página 7: d) cumprir e fazer cumprir as normas e metodologias de trabalho definidas para área da criança;
  228. Número ou marcador, página 7: e) coordenar a realização de acções de apoio, de educação, reabilitação psico-social e reintegração da criança em situação difícil;
  229. Número ou marcador, página 7: f) promover acções de prevenção e combate a todas as formas de violência contra a criança;
  230. Número ou marcador, página 7: g) coordenar a implementação dos planos e programas definidos para área da criança.
  231. Número ou marcador, página 7: 3. No âmbito da Acção Social: a) promover e realizar acções de divulgação de políticas de acção
  232. Texto do artigo, página 7: social;
  233. Número ou marcador, página 8: b) desenvolver e articular acções de prevenção e combate ao HIV e SIDA, violência, discriminação e outros fenómenos nocivo aos grupos alvo do sector;
  234. Número ou marcador, página 8: c) implementar programas de educação pública para a divulgação dos direitos e deveres da pessoa idosa e da pessoa com deficiência;
  235. Número ou marcador, página 8: d) promover e realizar acções de apoio e protecção da pessoa com deficiência, da pessoa idosa e outros grupos em situação de vulnerabilidade.
  236. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Sistema orgânico
  237. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 4
  238. Texto do artigo, página 8: (Direcção)
  239. Número ou marcador, página 8: 1. A Direcção Provincial de Género, Criança e Acção Social é dirigida por um Director Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  240. Número ou marcador, página 8: 2. No exercício das suas funções o Director Provincial subordina-se ao Governador de Província.
  241. Número ou marcador, página 8: 3. Na realização das suas actividades, o Director Provincial obedece às orientações técnicas e metodológicas do Ministério que superintende à área de Género, Criança e Acção Social.
  242. Número ou marcador, página 8: 4. O Director Provincial presta contas das suas actividades ao Governador de Província e ao Conselho Executivo Provincial.
  243. Número ou marcador, página 8: 5. Para além das demais competências atribuídas por lei, compete ao
  244. Texto do artigo, página 8: Director Provincial de Género, Criança e Acção Social:
  245. Número ou marcador, página 8: a) assegurar a Direcção técnica, orientar e realizar supervisão de todo o funcionamento dos sectores da Direcção;
  246. Número ou marcador, página 8: b) garantir a realização de todas as funções da Direcção e zelar pela aplicação de políticas e estratégias de desenvolvimento do sector de Género, Criança e Acção Social;
  247. Número ou marcador, página 8: c) garantir a execução dos planos e programas definidos pelos órgãos de escalão superior e pelo Conselho Executivo Provincial, referentes as áreas de Género, Criança e Acção Social na Província;
  248. Número ou marcador, página 8: d) orientar e apoiar as unidades económicas e sociais do ramo de Género, Criança e Acção Social;
  249. Número ou marcador, página 8: e) dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros da Direcção Provincial;
  250. Número ou marcador, página 8: f) zelar pelo cumprimento das normas sobre a gestão de recursos humanos, financeiros e materiais da Direcção Provincial e das Leis, Regulamentos e instruções superiores emanadas;
  251. Número ou marcador, página 8: g) prestar assessoria técnica ao Governador de Província na área de Género, Criança e Acção Social;
  252. Número ou marcador, página 8: h) propor a nomeação, cessação, movimentação e transferências dos Chefes de Departamentos e Repartições a nível da Direcção Provincial de Género, Criança e Acção Social;
  253. Número ou marcador, página 8: i) realizar actos e procedimentos administrativos que lhe competem nos termos da Lei e os que lhe forem delegados pelo Governador de Província; e
  254. Número ou marcador, página 8: j) assegurar a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado da Direcção Provincial de Género, Criança e Acção Social e a respectiva premiação nos termos legais.
  255. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 5
  256. Texto do artigo, página 8: (Estrutura)
  257. Número ou marcador, página 8: 1. A Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social tem a seguinte estrutura:
  258. Número ou marcador, página 8: a) a Unidade de Controlo Interno;
  259. Número ou marcador, página 8: b) o Departamento de Género,
  260. Número ou marcador, página 8: c) o Departamento da Criança;
  261. Número ou marcador, página 8: d) o Departamento de Acção Social;
  262. Número ou marcador, página 8: e) o Departamento de Administração e Recursos Humanos;
  263. Número ou marcador, página 8: f) o Departamento de Estudos e Planificação, Comunicação e Imagem;
  264. Número ou marcador, página 8: g) a Repartição dos Assuntos Jurídicos; h)a Repartição das Aquisições.
  265. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  266. Texto do artigo, página 8: Funções das Unidades Orgânicas
  267. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 6
  268. Texto do artigo, página 8: (Unidade de Controlo Interno)
  269. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
  270. Número ou marcador, página 8: a) realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, o controlo interno aos órgãos da Direcção Provincial e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
  271. Número ou marcador, página 8: b) fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição da direcção e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
  272. Número ou marcador, página 8: c) prestar informações sobre as condições de funcionamento de órgãos e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
  273. Número ou marcador, página 8: d) realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
  274. Número ou marcador, página 8: e) efectuar estudos e exames periciais;
  275. Número ou marcador, página 8: f) elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
  276. Número ou marcador, página 8: g) comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório.
  277. Número ou marcador, página 8: 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial.
  278. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 7
  279. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Género)
  280. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Género:
  281. Número ou marcador, página 8: a) promover e realizar acções destinadas a eliminação da discriminação baseadas no género e a valorização do papel de género na família e na sociedade;
  282. Número ou marcador, página 8: b) promover e realizar acções que assegurem a igualdade de oportunidades de acesso a bens e serviços para mulheres e homens, raparigas e rapazes;
  283. Número ou marcador, página 8: c) promover e realizar acções de prevenção e combate a violência baseada no género, incluindo a violência doméstica;
  284. Número ou marcador, página 8: d) realizar acções que garantam a participação equilibrada de mulheres e homens, raparigas e rapazes em todos os níveis, sectores e órgãos de tomada de decisão;
  285. Número ou marcador, página 8: e) realizar acções de capacitação, em matéria de género e empoderamento da mulher;
  286. Número ou marcador, página 8: f) promover e realizar acções que visam assegurar a integração da perspectiva do género nos processos da planificação a nível local;
  287. Número ou marcador, página 8: g) promover e realizar acções que garantam a igualdade de género na vida política, económica e social;
  288. Número ou marcador, página 8: h) garantir a celebração das datas comemorativas do sector;
  289. Número ou marcador, página 8: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  290. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Género é dirigido por um chefe de
  291. Texto do artigo, página 8: Departamento Provincial, e integrará duas repartições designadamente:
  292. Número ou marcador, página 9: a) a Repartição de Género e Desenvolvimento; e
  293. Número ou marcador, página 9: b) a Repartição de Promoção da Mulher.
  294. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 8
  295. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Género e Desenvolvimento)
  296. Número ou marcador, página 9: 1. São as funções da Repartição de Género e Desenvolvimento as seguintes:
  297. Número ou marcador, página 9: a) promover acções destinadas a eliminar a discriminação baseada no género;
  298. Número ou marcador, página 9: b) realizar e promover acções que garantam a igualdade e equidade de género e empoderamento da mulher;
  299. Número ou marcador, página 9: c) assegurar a interligação da perspectiva de género nos processos da planificação ao nível local;
  300. Número ou marcador, página 9: d) planificar e implementar programas de educação pública para promoção do género, incluindo a sensibilização sobre a prevenção e o combate ao HIV e SIDA, a violência doméstica e a baseada no género;
  301. Número ou marcador, página 9: e) assegurar a representação e coordenação do sector nos mecanismos intersectoriais ao nível local no âmbito da mulher e género;
  302. Número ou marcador, página 9: f) participar na elaboração de propostas de políticas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género e empoderamento da mulher na sociedade.
  303. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Género e Desenvolvimento é dirigida por um
  304. Texto do artigo, página 9: Chefe de Repartição Provincial.
  305. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 9
  306. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Promoção da Mulher)
  307. Número ou marcador, página 9: 1. São as funções da Repartição de Promoção da Mulher as seguintes:
  308. Número ou marcador, página 9: a) realizar acções que garantam a participação equilibrada de mulheres e homens, raparigas e rapazes em todos os níveis, sectores e órgãos de tomada de decisão;
  309. Número ou marcador, página 9: b) promover e realizar acções que assegurem a igualdade de oportunidades de acesso a bens e serviços para mulheres e homens, raparigas e rapazes;
  310. Número ou marcador, página 9: c) realizar acções que garantam a participação equilibrada de mulheres e homens, raparigas e rapazes em todos os níveis, sectores e órgãos de tomada de decisão;
  311. Número ou marcador, página 9: d) promover e realizar acções de capacitação em empoderamento da mulher;
  312. Número ou marcador, página 9: e) implementar programas e acções de educação pública para a promoção do estatuto da mulher;
  313. Número ou marcador, página 9: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  314. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Promoção da Mulher é dirigida por um Chefe de
  315. Texto do artigo, página 9: Repartição Provincial.
  316. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 10
  317. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Criança)
  318. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Criança:
  319. Número ou marcador, página 9: a) implementar acções de promoção e defesa dos Direitos da Criança;
  320. Número ou marcador, página 9: b) promover e implementar programas de prevenção e combate a todas as formas de violência contra a criança;
  321. Número ou marcador, página 9: c) promover e realizar acções de educação pública orientadas para a promoção e defesa dos direitos da criança e do papel da família e da comunidade;
  322. Número ou marcador, página 9: d) reforçar as capacidades das famílias e das comunidades locais no atendimento as crianças em situação difícil;
  323. Número ou marcador, página 9: e) implementar programas orientados a prevenção de fenómenos sociais nocivos a criança;
  324. Número ou marcador, página 9: f) cumprir e fazer cumprir as normas e metodologias de trabalho definidas para a área da criança;
  325. Número ou marcador, página 9: g) implementar planos, estratégias e programas definidos para a área da criança;
  326. Número ou marcador, página 9: h) Promover acções de atendimento as crianças em idade préescolar;
  327. Número ou marcador, página 9: i) garantir a celebração das datas comemorativas do sector;
  328. Número ou marcador, página 9: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  329. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento da Criança é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, e integrará duas repartições designadamente:
  330. Número ou marcador, página 9: a) a Repartição de Desenvolvimento da Criança; e
  331. Número ou marcador, página 9: b) a Repartição da Criança em Situação Difícil.
  332. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 11
  333. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Desenvolvimento da Criança)
  334. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento da Criança as seguintes:
  335. Número ou marcador, página 9: a) implementar planos e programas definidos para a área da criança;
  336. Número ou marcador, página 9: b) promover e realizar acções de atendimento as crianças em idade pré-escolar;
  337. Número ou marcador, página 9: c) promover e realizar a reintegração familiar e comunitária das crianças em situação difícil;
  338. Número ou marcador, página 9: d) promover acções de atendimento as crianças em idade pré- escolar;
  339. Número ou marcador, página 9: e) cumprir e fazer cumprir as normas e metodologias de trabalho definidas para a área da criança;
  340. Número ou marcador, página 9: f) implementar planos, estratégias e programas definidos para a área da criança; e
  341. Número ou marcador, página 9: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente
  342. Texto do artigo, página 9: determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  343. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Desenvolvimento da Criança é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
  344. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 12
  345. Texto do artigo, página 9: (Repartição da Criança em Situação Difícil)
  346. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição da Criança em situação difícil as seguintes funções:
  347. Número ou marcador, página 9: a) promover a reintegração familiar e comunitária das crianças em situação difícil;
  348. Número ou marcador, página 9: b) promover a implementação de acções de assistência e reintegração das vítimas de violência contra a criança em especial o abuso sexual, casamentos prematuros, criança da e na rua, rapto e tráfico de menores a exploração do trabalho infantil;
  349. Número ou marcador, página 9: c) implementar programas orientados a prevenção de fenómenos sociais nocivos a criança;
  350. Número ou marcador, página 9: d) reforçar as capacidades das famílias e das comunidades locais no atendimento as crianças em situação difícil;
  351. Número ou marcador, página 9: e) promover a implementação de acções sobre a protecção alternativa a criança e;
  352. Número ou marcador, página 9: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  353. Número ou marcador, página 9: 3. A Repartição da Criança em Situação Difícil é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
  354. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 13
  355. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Acção Social)
  356. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Acção Social as seguintes:
  357. Número ou marcador, página 10: a) promover e realizar a divulgação de políticas de acção social;
  358. Número ou marcador, página 10: b) implementar programas de educação pública para a divulgação dos direitos e deveres da pessoa idosa e da pessoa com deficiência;
  359. Número ou marcador, página 10: c) desenvolver acções de prevenção ao HIV e SIDA no seio dos grupos alvo do sector;
  360. Número ou marcador, página 10: d) promover e realizar acções de apoio e protecção da pessoa idosa, da pessoa com deficiência e outros grupos em situação difícil;
  361. Número ou marcador, página 10: e) promover e realizar acções de sensibilização e educação pública para observância e respeito dos direitos da pessoa idosa e da pessoa com deficiência;
  362. Número ou marcador, página 10: f) promover e realizar acções de prevenção, protecção e apoio as vítimas da violência, discriminação e estigmatização no seio da família e da sociedade, particularmente a pessoa Idosa e a pessoa com deficiência;
  363. Número ou marcador, página 10: g) promover e realizar acções com vista a eliminação de barreiras que dificultam a plena integração social das pessoas com deficiência e com mobilidade condicionada;
  364. Número ou marcador, página 10: h) promover a participação da pessoa idosa e da pessoa com deficiência nas várias esferas de desenvolvimento social, cultural e económica da província;
  365. Número ou marcador, página 10: i) garantir a comemoração das datas comemorativas do sector;
  366. Número ou marcador, página 10: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  367. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Acção Social é dirigido por um Chefe de
  368. Texto do artigo, página 10: Departamento Provincial e integrará duas Repartições, designadamente:
  369. Número ou marcador, página 10: a) a Repartição dos Assuntos da Pessoa Idosa e;
  370. Número ou marcador, página 10: b) a Repartição dos Assuntos da Pessoa com Deficiência.
  371. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 14
  372. Texto do artigo, página 10: (Repartição dos Assuntos da Pessoa Idosa)
  373. Número ou marcador, página 10: 1. São funções de Repartição dos Assuntos da Pessoa Idosa as seguintes:
  374. Número ou marcador, página 10: a) implementar programas de educação pública para a divulgação dos direitos e deveres da pessoa idosa;
  375. Número ou marcador, página 10: b) promover e realizar acções de apoio e protecção da pessoa idosa;
  376. Número ou marcador, página 10: c) promover e realizar acções de sensibilização e educação pública para observância e respeito dos direitos da pessoa idosa;
  377. Número ou marcador, página 10: d) desenvolver acções de prevenção e combate ao HIV e SIDA;
  378. Número ou marcador, página 10: e) promover e estimular iniciativas comunitárias de atendimento as pessoas idosas;
  379. Número ou marcador, página 10: f) promover e realizar acções de prevenção, protecção e apoio as pessoas idosas vítimas da violência, discriminação e estigmatização no seio da família e da sociedade;
  380. Número ou marcador, página 10: g) divulgar os instrumentos de protecção dos direitos da pessoa idosa na comunidade;
  381. Número ou marcador, página 10: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  382. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição dos Assuntos da Pessoa Idosa é dirigida por um
  383. Texto do artigo, página 10: chefe de Repartição Provincial.
  384. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 15
  385. Texto do artigo, página 10: (Repartição dos Assuntos da Pessoa com Deficiência)
  386. Número ou marcador, página 10: 1. São funções de Repartição dos Assuntos da Pessoa com
  387. Texto do artigo, página 10: Deficiência as seguintes:
  388. Número ou marcador, página 10: a) implementar programas de educação pública para a divulgação dos direitos e deveres da pessoa com deficiência;
  389. Número ou marcador, página 10: b) desenvolver acções de prevenção e combate ao HIV e SIDA;
  390. Número ou marcador, página 10: c) promover e realizar acções de apoio e protecção da pessoa com deficiência;
  391. Número ou marcador, página 10: d) promover e realizar acções de sensibilização e educação pública para observância e respeito dos direitos da pessoa com deficiência;
  392. Número ou marcador, página 10: e) promover e realizar acções de prevenção, protecção e apoio as pessoas com deficiência vítimas da violência, discriminação e estigmatização no seio da família e da sociedade, particularmente a pessoa Idosa e a pessoa com deficiência;
  393. Número ou marcador, página 10: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  394. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição dos Assuntos da Pessoa com deficiência é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
  395. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 16
  396. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
  397. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos as seguintes:
  398. Número ou marcador, página 10: a) elaborar a proposta do orçamento da Direcção Provincial;
  399. Número ou marcador, página 10: b) executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
  400. Número ou marcador, página 10: c) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da Direcção Provincial, e prestar contas às entidades interessadas;
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