II SÉRIE — n.º 84

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 84/2024

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Número ou marcador · p. 10 d) administrar os bens patrimoniais da Direcção Provincial, de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção e higiene;
Número ou marcador · p. 10 e) determinar as necessidades de materiais de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização; e
Número ou marcador · p. 10 f) elaborar o balanço anual de execução do orçamento e submeter às entidades competentes;
Número ou marcador · p. 10 g) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 10 h) elaborar a proposta e gerir o quadro de pessoal da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social;
Número ou marcador · p. 10 i) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social;
Número ou marcador · p. 10 j) organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRHE da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social, de acordo com orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 10 k) produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
Número ou marcador · p. 10 l) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social;
Número ou marcador · p. 10 m) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação de Funcionários e Agentes do Estado dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 10 n) implementar as actividades no âmbito de políticas e Estratégicas do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Deficiente na função pública;
Número ou marcador · p. 10 o) implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 10 p) assistir o Director Provincial do Género, Criança e Acção Social nas acções do diálogo social e no domínio das relações laborais e da sindicalização;
Número ou marcador · p. 11 q) implementar as normas de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 11 r) gerir o sistema de remuneração e benefícios dos Funcionários e Agentes do Estado; e
Número ou marcador · p. 11 s) planificar, implementar e controlar os estudos colectivos da legislação;
Número ou marcador · p. 11 t) implementar o Sistema Nacional do Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 11 u) propor a criação da Comissão de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e demais Funcionários e Agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivo;
Número ou marcador · p. 11 v) organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
Número ou marcador · p. 11 w) avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
Texto do artigo · p. 11 x) monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do estado da direcção provincial, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos; e
Número ou marcador · p. 11 y) garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e o arquivo da mesma.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é
Texto do artigo · p. 11 dirigido por um Chefe de Departamento Provincial e integrará duas Repartições e Secretaria Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) a Repartição da Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 11 b) a Repartição de Recursos Humanos; e
Número ou marcador · p. 11 c) a Secretaria Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 11 (Repartição da Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções de Repartição da Administração e Finanças as seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) elaborar a proposta do orçamento da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 11 b) executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
Número ou marcador · p. 11 c) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da Direcção Provincial, e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 11 d) administrar os bens patrimoniais da Direcção Provincial, de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção e higiene;
Número ou marcador · p. 11 e) determinar as necessidades de materiais de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização; e
Número ou marcador · p. 11 f) elaborar o balanço anual de execução do orçamento e submeter às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição da Administração e Finanças é dirigida por um
Texto do artigo · p. 11 chefe de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções de Repartição de Recursos Humanos as seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 11 b) elaborar a proposta e gerir o quadro de pessoal da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social;
Número ou marcador · p. 11 c) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social;
Número ou marcador · p. 11 d) organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRHE da
Texto do artigo · p. 11 Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social, de acordo com orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 11 e) produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
Número ou marcador · p. 11 f) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social;
Número ou marcador · p. 11 g) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação de Funcionários e Agentes do Estado dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 11 h) implementar as actividades no âmbito de políticas e Estratégicas do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Deficiente na função pública;
Número ou marcador · p. 11 i) implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 11 j) assistir o Director Provincial do Género, Criança e Acção Social nas acções do diálogo social e no domínio das relações laborais e da sindicalização;
Número ou marcador · p. 11 k) implementar as normas de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 11 l) gerir o sistema de remuneração e benefícios dos Funcionários e Agentes do Estado; e
Número ou marcador · p. 11 m) planificar, implementar e controlar os estudos colectivos da legislação.
Número ou marcador · p. 11 3. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 11 (Secretaria Geral)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Secretaria Geral as seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) implementar o Sistema Nacional do Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 11 b) propor a criação da Comissão de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e demais Funcionários e Agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivo;
Número ou marcador · p. 11 c) organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
Número ou marcador · p. 11 d) avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
Número ou marcador · p. 11 e) monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do estado da direcção provincial, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos; e
Número ou marcador · p. 11 f) garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e o arquivo da mesma.
Número ou marcador · p. 11 2. A Secretaria Geral é dirigida por um chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 11 Provincial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Estudos, Planificação, Comunicação e Imagem)
Texto do artigo · p. 11 São funções do Departamento de Estudos, Planificação, Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 11 a) sistematizar as propostas do plano económico-social e programas de actividades anuais da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 11 b) formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazo e os programas de actividade da direcção provincial;
Número ou marcador · p. 11 c) elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazo e os programas de actividade da direcção provincial,
Número ou marcador · p. 11 d) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e análise da informação estatística;
Número ou marcador · p. 12 e) proceder ao diagnóstico do sector visando avaliar a sua cobertura a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos materiais e financeiros da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 12 f) coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível da Direcção Provincial e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
Número ou marcador · p. 12 g) propor a política concernente ao acesso, a utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 12 h) elaborar propostas de planos de introdução de novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 12 i) conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
Número ou marcador · p. 12 j) propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 12 k) administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 12 l) gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 12 m) orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
Número ou marcador · p. 12 n) participar na criação, manutenção e desenvolvimento de banco de dados para o processamento de informação estatística;
Número ou marcador · p. 12 o) orientar e propor a formação do pessoal da Direcção Provincial na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 12 p) promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação;
Número ou marcador · p. 12 q) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 12 r) contribuir para o esclarecimento da opinião pública;
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Estudos, Planificação, Comunicação e
Texto do artigo · p. 12 Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial e integrará duas Repartições, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) a Repartição de Estudos e Planificação; e
Número ou marcador · p. 12 b) a Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Estudos Planificação)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções de Repartição de Estudos Planificação as seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) sistematizar as propostas do plano económico-social e programas de actividades anuais da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 12 b) formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazo e os programas de actividade da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 12 c) elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazo e os programas de actividade da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 12 d) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e análise da informação estatística;
Número ou marcador · p. 12 e) proceder ao diagnóstico do sector visando avaliar a sua cobertura a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos materiais e financeiros da Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Estudos e Planificação é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 12 de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções de Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem as seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível da Direcção Provincial e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
Número ou marcador · p. 12 b) propor a política concernente ao acesso, a utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 12 c) elaborar propostas de planos de introdução de novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 12 d) conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
Número ou marcador · p. 12 e) propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para direcção provincial;
Número ou marcador · p. 12 f) administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 12 g) gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 12 h) orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
Número ou marcador · p. 12 i) participar na criação, manutenção e desenvolvimento de banco de dados para o processamento de informação estatística;
Número ou marcador · p. 12 j) orientar e propor a formação do pessoal da Direcção Provincial na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 12 k) promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação;
Número ou marcador · p. 12 l) planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 12 m) contribuir para o esclarecimento da opinião pública;
Número ou marcador · p. 12 n) promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da actuação da Direcção Provincial e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 12 o) apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com os Órgãos e Agentes da Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 12 p) gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 12 q) assegurar os contactos da Direcção Provincial com órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 12 r) promover a interacção entre a instituição e o público;
Número ou marcador · p. 12 s) promover o bom atendimento do público;
Número ou marcador · p. 12 t) coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual de Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Recursos de Tecnologia de Informação,
Texto do artigo · p. 12 Comunicação e Imagem é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 12 ( Repartição dos Assuntos Jurídicos)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição dos Assuntos Jurídicos, para além de outras que constem em demais legislação aplicável, as seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 12 b) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
Número ou marcador · p. 12 c) propor providências legislativas que julgue necessárias;
Número ou marcador · p. 13 d) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas da Direcção Provincial e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 13 e) emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
Número ou marcador · p. 13 f) emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
Número ou marcador · p. 13 g) emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 13 h) analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
Número ou marcador · p. 13 i) assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
Número ou marcador · p. 13 2. Assessoria Jurídica é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de aquisições)
Número ou marcador · p. 13 1. A Repartição de Aquisições tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 13 a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação de empreitadas e de fornecimento de bens e serviços para a Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 13 b) preparar e realizar a planificação anual das contratações para fornecimento de bens e serviços, com observância dos procedimentos previstos na legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 13 c) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 13 d) elaborar os documentos de concurso;
Número ou marcador · p. 13 e) apoiar e orientar as demais áreas da Direcção Provincial na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação de fornecedores de bens, serviços e empreitadas;
Número ou marcador · p. 13 f) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 13 g) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 13 h) manter adequada informação sobre a execução dos contratos;
Número ou marcador · p. 13 i) zelar pelo arquivo dos documentos de contratação, receber recursos e reclamações;
Número ou marcador · p. 13 j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 13 Provincial nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Colectivo
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 13 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 1. A Direcção Provincial de Género, Criança e Acção Social dispõe necessariamente de um colectivo de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 2. O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta dirigido pelo Director Provincial de Género, Criança e Acção Social e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 13 a) pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Provincial e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 13 b) pronunciar-se sobre o orçamento anual da Direcção Provincial e respectivo balanço de execução;
Número ou marcador · p. 13 c) analisar e emitir parecer sobre questões fundamentais da Direcção Provincial de Género, Criança e Acção Social relacionadas com as suas áreas de actividades ou dos sectores a ele subordinados e tutelados;
Número ou marcador · p. 13 d) estudar as decisões dos Órgãos Centrais e do Conselho Executivo Provincial relativas às actividades da Direcção Provincial, visando a sua implementação planificada;
Número ou marcador · p. 13 e) preparar, executar e controlar os planos e programas;
Número ou marcador · p. 13 f) realizar balanços periódicos e avaliação dos resultados das actividades da Direcção Provincial e dos sectores a ele subordinados; e
Número ou marcador · p. 13 g) promover a troca de experiências e de informações úteis e pertinentes entre dirigentes e quadros do sector.
Número ou marcador · p. 13 3. Fazem parte do colectivo de direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) director provincial;
Número ou marcador · p. 13 b) chefes dos departamentos;
Número ou marcador · p. 13 c) chefes das repartições autónomas.
Texto do artigo · p. 13 Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção em função da matéria, técnicos e especialistas.
Número ou marcador · p. 13 4. O Colectivo de Direcção reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 13 (Entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 13 1. O presente Estatuto Orgânico entra em vigor na data da sua publicação.
Número ou marcador · p. 13 2. Aprovado pela Assembleia Provincial de Cabo Delgado, Agosto
Texto do artigo · p. 13 de 2020.
Texto do artigo · p. 14 OrganogramadaDirecçãoProvincialdeGénero,CriançaeAcçãoSocialdeCaboDelgado
Texto do artigo · p. 14 Director Provincial
Texto do artigo · p. 14 DirectorProvincial
Texto do artigo · p. 14 DirectorProvincial
Texto do artigo · p. 14 Unidade de Controlo Interno
Texto do artigo · p. 14 UnidadedeControlo
Texto do artigo · p. 14 Interno
Texto do artigo · p. 14 Dep. de Género Rep. de Género e Desenvolvimento Rep. de Promoção da Mulher Dep. de Criança Rep. da Criança em situação difícil Rep. do Movimento da Criança Dep. de Acção Social Rep. de Assuntos Individuais Rep. de Análises Dep. de Admin. Rec. Humanos, Secretaria Geral Rep. de Rec. Humanos Rep. de Admin. e Finanças Dep. de Estudos, Planificação e Comun. e Imagem Rep. de Estudos e Planificação Rep. de Tesour. Inf. Com. e Imagem
Texto do artigo · p. 14 Secretaria Geral Rep. de Rec. Humanos Dep. de Estudos, Planificação e Comun. e Imagem Rep. de Estudos e Planificação Rep. de Tesour. Inf. Com. e Imagem
Texto do artigo · p. 14 SecretariaGeral
Texto do artigo · p. 14 Rep.deTecno.Infor. Com.eImagem
Texto do artigo · p. 14 SecretariaGeral
Texto do artigo · p. 14 Rep.deTecno.Infor.
Texto do artigo · p. 14 Com.eImagem
Texto do artigo · p. 14 Dep.deEstudos, Planific.Comunic.e Imagem
Texto do artigo · p. 14 Dep.deAdmin.Rec. Humanos.
Texto do artigo · p. 14 Planific.Comunic.e
Texto do artigo · p. 14 Dep.deAdmin.Rec.
Texto do artigo · p. 14 Rep.deRec. Humanos
Texto do artigo · p. 14 Dep.deEstudos,
Texto do artigo · p. 14 Rep.deRec.
Texto do artigo · p. 14 Rep.deEstudose Planificação
Texto do artigo · p. 14 Humanos
Texto do artigo · p. 14 Imagem
Texto do artigo · p. 14 Rep.deEstudose
Texto do artigo · p. 14 Humanos.
Texto do artigo · p. 14 Planificação
Texto do artigo · p. 14 Rep.deAdm. eFinanças.
Texto do artigo · p. 14 Rep.deAdm.
Texto do artigo · p. 14 eFinanças. riança
Texto do artigo · p. 14 Rep.de Aquisições
Texto do artigo · p. 14 Rep.deAssuntosda Pessoacom Deficiencia
Texto do artigo · p. 14 Rep.deAssuntosda
Texto do artigo · p. 14 Dep.deAcção Social
Texto do artigo · p. 14 Aquisições
Texto do artigo · p. 14 Deficiencia Rep.de
Texto do artigo · p. 14 Pessoacom
Texto do artigo · p. 14 Juridicos Rep.de
Texto do artigo · p. 14 Dep.deAcção
Texto do artigo · p. 14 Social
Texto do artigo · p. 14 Rep.de Assuntoda PessoaIdosa
Texto do artigo · p. 14 PessoaIdosa
Texto do artigo · p. 14 Assuntoda
Texto do artigo · p. 14 Rep.deAssuntos Juridicos
Texto do artigo · p. 14 Rep.deAssuntos
Texto do artigo · p. 14 Rep.daCriança emSituação Dificil
Texto do artigo · p. 14 Dep.deCrianca
Texto do artigo · p. 14 ão Rep.deGéneroe
Texto do artigo · p. 14 ep.deCrianca
Texto do artigo · p. 14 Rep.de Desenvolvimento daCriança
Texto do artigo · p. 14 Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 14 daCriança
Texto do artigo · p. 14 daMulher Rep.de
Texto do artigo · p. 14 Rep.dePromoção daMulher
Texto do artigo · p. 14 Rep.dePromoção
Texto do artigo · p. 14 Dep.deGénero
Texto do artigo · p. 14 Dep.deGénero
Texto do artigo · p. 14 Rep.deGéneroe Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 14 Desenvolvimento
Parágrafo · p. 14 Preço — 70,00MT
Parágrafo · p. 14 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 10: d) administrar os bens patrimoniais da Direcção Provincial, de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção e higiene;
  2. Número ou marcador, página 10: e) determinar as necessidades de materiais de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização; e
  3. Número ou marcador, página 10: f) elaborar o balanço anual de execução do orçamento e submeter às entidades competentes;
  4. Número ou marcador, página 10: g) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
  5. Número ou marcador, página 10: h) elaborar a proposta e gerir o quadro de pessoal da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social;
  6. Número ou marcador, página 10: i) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social;
  7. Número ou marcador, página 10: j) organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRHE da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social, de acordo com orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  8. Número ou marcador, página 10: k) produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
  9. Número ou marcador, página 10: l) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social;
  10. Número ou marcador, página 10: m) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação de Funcionários e Agentes do Estado dentro e fora do país;
  11. Número ou marcador, página 10: n) implementar as actividades no âmbito de políticas e Estratégicas do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Deficiente na função pública;
  12. Número ou marcador, página 10: o) implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  13. Número ou marcador, página 10: p) assistir o Director Provincial do Género, Criança e Acção Social nas acções do diálogo social e no domínio das relações laborais e da sindicalização;
  14. Número ou marcador, página 11: q) implementar as normas de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado;
  15. Número ou marcador, página 11: r) gerir o sistema de remuneração e benefícios dos Funcionários e Agentes do Estado; e
  16. Número ou marcador, página 11: s) planificar, implementar e controlar os estudos colectivos da legislação;
  17. Número ou marcador, página 11: t) implementar o Sistema Nacional do Arquivo do Estado;
  18. Número ou marcador, página 11: u) propor a criação da Comissão de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e demais Funcionários e Agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivo;
  19. Número ou marcador, página 11: v) organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
  20. Número ou marcador, página 11: w) avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
  21. Texto do artigo, página 11: x) monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do estado da direcção provincial, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos; e
  22. Número ou marcador, página 11: y) garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e o arquivo da mesma.
  23. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é
  24. Texto do artigo, página 11: dirigido por um Chefe de Departamento Provincial e integrará duas Repartições e Secretaria Geral, designadamente:
  25. Número ou marcador, página 11: a) a Repartição da Administração e Finanças;
  26. Número ou marcador, página 11: b) a Repartição de Recursos Humanos; e
  27. Número ou marcador, página 11: c) a Secretaria Geral.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 16
  29. Texto do artigo, página 11: (Repartição da Administração e Finanças)
  30. Número ou marcador, página 11: 1. São funções de Repartição da Administração e Finanças as seguintes:
  31. Número ou marcador, página 11: a) elaborar a proposta do orçamento da Direcção Provincial;
  32. Número ou marcador, página 11: b) executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
  33. Número ou marcador, página 11: c) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da Direcção Provincial, e prestar contas às entidades interessadas;
  34. Número ou marcador, página 11: d) administrar os bens patrimoniais da Direcção Provincial, de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção e higiene;
  35. Número ou marcador, página 11: e) determinar as necessidades de materiais de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização; e
  36. Número ou marcador, página 11: f) elaborar o balanço anual de execução do orçamento e submeter às entidades competentes.
  37. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição da Administração e Finanças é dirigida por um
  38. Texto do artigo, página 11: chefe de Repartição Provincial.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 17
  40. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Recursos Humanos)
  41. Número ou marcador, página 11: 1. São funções de Repartição de Recursos Humanos as seguintes:
  42. Número ou marcador, página 11: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
  43. Número ou marcador, página 11: b) elaborar a proposta e gerir o quadro de pessoal da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social;
  44. Número ou marcador, página 11: c) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social;
  45. Número ou marcador, página 11: d) organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRHE da
  46. Texto do artigo, página 11: Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social, de acordo com orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  47. Número ou marcador, página 11: e) produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
  48. Número ou marcador, página 11: f) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social;
  49. Número ou marcador, página 11: g) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação de Funcionários e Agentes do Estado dentro e fora do país;
  50. Número ou marcador, página 11: h) implementar as actividades no âmbito de políticas e Estratégicas do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Deficiente na função pública;
  51. Número ou marcador, página 11: i) implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  52. Número ou marcador, página 11: j) assistir o Director Provincial do Género, Criança e Acção Social nas acções do diálogo social e no domínio das relações laborais e da sindicalização;
  53. Número ou marcador, página 11: k) implementar as normas de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado;
  54. Número ou marcador, página 11: l) gerir o sistema de remuneração e benefícios dos Funcionários e Agentes do Estado; e
  55. Número ou marcador, página 11: m) planificar, implementar e controlar os estudos colectivos da legislação.
  56. Número ou marcador, página 11: 3. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 18
  58. Texto do artigo, página 11: (Secretaria Geral)
  59. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Secretaria Geral as seguintes:
  60. Número ou marcador, página 11: a) implementar o Sistema Nacional do Arquivo do Estado;
  61. Número ou marcador, página 11: b) propor a criação da Comissão de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e demais Funcionários e Agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivo;
  62. Número ou marcador, página 11: c) organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
  63. Número ou marcador, página 11: d) avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
  64. Número ou marcador, página 11: e) monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do estado da direcção provincial, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos; e
  65. Número ou marcador, página 11: f) garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e o arquivo da mesma.
  66. Número ou marcador, página 11: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um chefe de Repartição
  67. Texto do artigo, página 11: Provincial.
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 19
  69. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Estudos, Planificação, Comunicação e Imagem)
  70. Texto do artigo, página 11: São funções do Departamento de Estudos, Planificação, Comunicação e Imagem:
  71. Número ou marcador, página 11: a) sistematizar as propostas do plano económico-social e programas de actividades anuais da Direcção Provincial;
  72. Número ou marcador, página 11: b) formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazo e os programas de actividade da direcção provincial;
  73. Número ou marcador, página 11: c) elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazo e os programas de actividade da direcção provincial,
  74. Número ou marcador, página 11: d) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e análise da informação estatística;
  75. Número ou marcador, página 12: e) proceder ao diagnóstico do sector visando avaliar a sua cobertura a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos materiais e financeiros da Direcção Provincial;
  76. Número ou marcador, página 12: f) coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível da Direcção Provincial e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
  77. Número ou marcador, página 12: g) propor a política concernente ao acesso, a utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
  78. Número ou marcador, página 12: h) elaborar propostas de planos de introdução de novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
  79. Número ou marcador, página 12: i) conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
  80. Número ou marcador, página 12: j) propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para Direcção Provincial;
  81. Número ou marcador, página 12: k) administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Direcção Provincial;
  82. Número ou marcador, página 12: l) gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação da Direcção Provincial;
  83. Número ou marcador, página 12: m) orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
  84. Número ou marcador, página 12: n) participar na criação, manutenção e desenvolvimento de banco de dados para o processamento de informação estatística;
  85. Número ou marcador, página 12: o) orientar e propor a formação do pessoal da Direcção Provincial na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
  86. Número ou marcador, página 12: p) promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação;
  87. Número ou marcador, página 12: q) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial;
  88. Número ou marcador, página 12: r) contribuir para o esclarecimento da opinião pública;
  89. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Estudos, Planificação, Comunicação e
  90. Texto do artigo, página 12: Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial e integrará duas Repartições, designadamente:
  91. Número ou marcador, página 12: a) a Repartição de Estudos e Planificação; e
  92. Número ou marcador, página 12: b) a Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem.
  93. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 20
  94. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Estudos Planificação)
  95. Número ou marcador, página 12: 1. São funções de Repartição de Estudos Planificação as seguintes:
  96. Número ou marcador, página 12: a) sistematizar as propostas do plano económico-social e programas de actividades anuais da Direcção Provincial;
  97. Número ou marcador, página 12: b) formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazo e os programas de actividade da Direcção Provincial;
  98. Número ou marcador, página 12: c) elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazo e os programas de actividade da Direcção Provincial;
  99. Número ou marcador, página 12: d) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e análise da informação estatística;
  100. Número ou marcador, página 12: e) proceder ao diagnóstico do sector visando avaliar a sua cobertura a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos materiais e financeiros da Direcção Provincial.
  101. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Estudos e Planificação é dirigida por um chefe
  102. Texto do artigo, página 12: de Repartição Provincial.
  103. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 21
  104. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem)
  105. Número ou marcador, página 12: 1. São funções de Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem as seguintes:
  106. Número ou marcador, página 12: a) coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível da Direcção Provincial e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
  107. Número ou marcador, página 12: b) propor a política concernente ao acesso, a utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
  108. Número ou marcador, página 12: c) elaborar propostas de planos de introdução de novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
  109. Número ou marcador, página 12: d) conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
  110. Número ou marcador, página 12: e) propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para direcção provincial;
  111. Número ou marcador, página 12: f) administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Direcção Provincial;
  112. Número ou marcador, página 12: g) gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação da Direcção Provincial;
  113. Número ou marcador, página 12: h) orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
  114. Número ou marcador, página 12: i) participar na criação, manutenção e desenvolvimento de banco de dados para o processamento de informação estatística;
  115. Número ou marcador, página 12: j) orientar e propor a formação do pessoal da Direcção Provincial na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
  116. Número ou marcador, página 12: k) promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação;
  117. Número ou marcador, página 12: l) planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial;
  118. Número ou marcador, página 12: m) contribuir para o esclarecimento da opinião pública;
  119. Número ou marcador, página 12: n) promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da actuação da Direcção Provincial e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
  120. Número ou marcador, página 12: o) apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com os Órgãos e Agentes da Comunicação Social;
  121. Número ou marcador, página 12: p) gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing da Direcção Provincial;
  122. Número ou marcador, página 12: q) assegurar os contactos da Direcção Provincial com órgãos de comunicação social;
  123. Número ou marcador, página 12: r) promover a interacção entre a instituição e o público;
  124. Número ou marcador, página 12: s) promover o bom atendimento do público;
  125. Número ou marcador, página 12: t) coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual de Direcção Provincial.
  126. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Recursos de Tecnologia de Informação,
  127. Texto do artigo, página 12: Comunicação e Imagem é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
  128. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 22
  129. Texto do artigo, página 12: ( Repartição dos Assuntos Jurídicos)
  130. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição dos Assuntos Jurídicos, para além de outras que constem em demais legislação aplicável, as seguintes:
  131. Número ou marcador, página 12: a) emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
  132. Número ou marcador, página 12: b) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
  133. Número ou marcador, página 12: c) propor providências legislativas que julgue necessárias;
  134. Número ou marcador, página 13: d) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas da Direcção Provincial e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
  135. Número ou marcador, página 13: e) emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
  136. Número ou marcador, página 13: f) emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
  137. Número ou marcador, página 13: g) emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
  138. Número ou marcador, página 13: h) analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
  139. Número ou marcador, página 13: i) assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
  140. Número ou marcador, página 13: 2. Assessoria Jurídica é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial.
  141. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 23
  142. Texto do artigo, página 13: (Repartição de aquisições)
  143. Número ou marcador, página 13: 1. A Repartição de Aquisições tem as seguintes funções:
  144. Número ou marcador, página 13: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação de empreitadas e de fornecimento de bens e serviços para a Direcção Provincial;
  145. Número ou marcador, página 13: b) preparar e realizar a planificação anual das contratações para fornecimento de bens e serviços, com observância dos procedimentos previstos na legislação aplicável;
  146. Número ou marcador, página 13: c) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  147. Número ou marcador, página 13: d) elaborar os documentos de concurso;
  148. Número ou marcador, página 13: e) apoiar e orientar as demais áreas da Direcção Provincial na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação de fornecedores de bens, serviços e empreitadas;
  149. Número ou marcador, página 13: f) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  150. Número ou marcador, página 13: g) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  151. Número ou marcador, página 13: h) manter adequada informação sobre a execução dos contratos;
  152. Número ou marcador, página 13: i) zelar pelo arquivo dos documentos de contratação, receber recursos e reclamações;
  153. Número ou marcador, página 13: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  154. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição
  155. Texto do artigo, página 13: Provincial nomeado pelo Governador de Província.
  156. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Colectivo
  157. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 24
  158. Texto do artigo, página 13: (Colectivo de Direcção)
  159. Número ou marcador, página 13: 1. A Direcção Provincial de Género, Criança e Acção Social dispõe necessariamente de um colectivo de Direcção.
  160. Número ou marcador, página 13: 2. O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta dirigido pelo Director Provincial de Género, Criança e Acção Social e tem as seguintes funções:
  161. Número ou marcador, página 13: a) pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Provincial e controlar a sua execução;
  162. Número ou marcador, página 13: b) pronunciar-se sobre o orçamento anual da Direcção Provincial e respectivo balanço de execução;
  163. Número ou marcador, página 13: c) analisar e emitir parecer sobre questões fundamentais da Direcção Provincial de Género, Criança e Acção Social relacionadas com as suas áreas de actividades ou dos sectores a ele subordinados e tutelados;
  164. Número ou marcador, página 13: d) estudar as decisões dos Órgãos Centrais e do Conselho Executivo Provincial relativas às actividades da Direcção Provincial, visando a sua implementação planificada;
  165. Número ou marcador, página 13: e) preparar, executar e controlar os planos e programas;
  166. Número ou marcador, página 13: f) realizar balanços periódicos e avaliação dos resultados das actividades da Direcção Provincial e dos sectores a ele subordinados; e
  167. Número ou marcador, página 13: g) promover a troca de experiências e de informações úteis e pertinentes entre dirigentes e quadros do sector.
  168. Número ou marcador, página 13: 3. Fazem parte do colectivo de direcção:
  169. Número ou marcador, página 13: a) director provincial;
  170. Número ou marcador, página 13: b) chefes dos departamentos;
  171. Número ou marcador, página 13: c) chefes das repartições autónomas.
  172. Texto do artigo, página 13: Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção em função da matéria, técnicos e especialistas.
  173. Número ou marcador, página 13: 4. O Colectivo de Direcção reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que se justificar.
  174. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
  175. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 25
  176. Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
  177. Número ou marcador, página 13: 1. O presente Estatuto Orgânico entra em vigor na data da sua publicação.
  178. Número ou marcador, página 13: 2. Aprovado pela Assembleia Provincial de Cabo Delgado, Agosto
  179. Texto do artigo, página 13: de 2020.
  180. Texto do artigo, página 14: OrganogramadaDirecçãoProvincialdeGénero,CriançaeAcçãoSocialdeCaboDelgado
  181. Texto do artigo, página 14: Director Provincial
  182. Texto do artigo, página 14: DirectorProvincial
  183. Texto do artigo, página 14: DirectorProvincial
  184. Texto do artigo, página 14: Unidade de Controlo Interno
  185. Texto do artigo, página 14: UnidadedeControlo
  186. Texto do artigo, página 14: Interno
  187. Texto do artigo, página 14: Dep. de Género Rep. de Género e Desenvolvimento Rep. de Promoção da Mulher Dep. de Criança Rep. da Criança em situação difícil Rep. do Movimento da Criança Dep. de Acção Social Rep. de Assuntos Individuais Rep. de Análises Dep. de Admin. Rec. Humanos, Secretaria Geral Rep. de Rec. Humanos Rep. de Admin. e Finanças Dep. de Estudos, Planificação e Comun. e Imagem Rep. de Estudos e Planificação Rep. de Tesour. Inf. Com. e Imagem
  188. Texto do artigo, página 14: Secretaria Geral Rep. de Rec. Humanos Dep. de Estudos, Planificação e Comun. e Imagem Rep. de Estudos e Planificação Rep. de Tesour. Inf. Com. e Imagem
  189. Texto do artigo, página 14: SecretariaGeral
  190. Texto do artigo, página 14: Rep.deTecno.Infor. Com.eImagem
  191. Texto do artigo, página 14: SecretariaGeral
  192. Texto do artigo, página 14: Rep.deTecno.Infor.
  193. Texto do artigo, página 14: Com.eImagem
  194. Texto do artigo, página 14: Dep.deEstudos, Planific.Comunic.e Imagem
  195. Texto do artigo, página 14: Dep.deAdmin.Rec. Humanos.
  196. Texto do artigo, página 14: Planific.Comunic.e
  197. Texto do artigo, página 14: Dep.deAdmin.Rec.
  198. Texto do artigo, página 14: Rep.deRec. Humanos
  199. Texto do artigo, página 14: Dep.deEstudos,
  200. Texto do artigo, página 14: Rep.deRec.
  201. Texto do artigo, página 14: Rep.deEstudose Planificação
  202. Texto do artigo, página 14: Humanos
  203. Texto do artigo, página 14: Imagem
  204. Texto do artigo, página 14: Rep.deEstudose
  205. Texto do artigo, página 14: Humanos.
  206. Texto do artigo, página 14: Planificação
  207. Texto do artigo, página 14: Rep.deAdm. eFinanças.
  208. Texto do artigo, página 14: Rep.deAdm.
  209. Texto do artigo, página 14: eFinanças. riança
  210. Texto do artigo, página 14: Rep.de Aquisições
  211. Texto do artigo, página 14: Rep.deAssuntosda Pessoacom Deficiencia
  212. Texto do artigo, página 14: Rep.deAssuntosda
  213. Texto do artigo, página 14: Dep.deAcção Social
  214. Texto do artigo, página 14: Aquisições
  215. Texto do artigo, página 14: Deficiencia Rep.de
  216. Texto do artigo, página 14: Pessoacom
  217. Texto do artigo, página 14: Juridicos Rep.de
  218. Texto do artigo, página 14: Dep.deAcção
  219. Texto do artigo, página 14: Social
  220. Texto do artigo, página 14: Rep.de Assuntoda PessoaIdosa
  221. Texto do artigo, página 14: PessoaIdosa
  222. Texto do artigo, página 14: Assuntoda
  223. Texto do artigo, página 14: Rep.deAssuntos Juridicos
  224. Texto do artigo, página 14: Rep.deAssuntos
  225. Texto do artigo, página 14: Rep.daCriança emSituação Dificil
  226. Texto do artigo, página 14: Dep.deCrianca
  227. Texto do artigo, página 14: ão Rep.deGéneroe
  228. Texto do artigo, página 14: ep.deCrianca
  229. Texto do artigo, página 14: Rep.de Desenvolvimento daCriança
  230. Texto do artigo, página 14: Desenvolvimento
  231. Texto do artigo, página 14: daCriança
  232. Texto do artigo, página 14: daMulher Rep.de
  233. Texto do artigo, página 14: Rep.dePromoção daMulher
  234. Texto do artigo, página 14: Rep.dePromoção
  235. Texto do artigo, página 14: Dep.deGénero
  236. Texto do artigo, página 14: Dep.deGénero
  237. Texto do artigo, página 14: Rep.deGéneroe Desenvolvimento
  238. Texto do artigo, página 14: Desenvolvimento
  239. Parágrafo, página 14: Preço — 70,00MT
  240. Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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