De 8 de Julho:

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Texto do artigo · p. 5 De 8 de Julho:
Texto do artigo · p. 5 Lázaro Josana Fumo, técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 Deolinda Zacarias Mahumane, titular do NUIT 105441843, técnica, classe E, escalão 1, em exercício na Delegação Provincial de Gaza — promovida para a classe C, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 Emília do Carmo Magalhães Carneiro, titular do NUIT 102000501, técnica, classe E, escalão 1, em exercício na Delegação Provincial de Nampula — promovida para a classe C, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, com efeitos a partir de 30 de Junho de 2010.
Texto do artigo · p. 5 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 5 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 31 de Julho.)
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  1. Texto do artigo, página 5: De 8 de Julho:
  2. Texto do artigo, página 5: Lázaro Josana Fumo, técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 5: Deolinda Zacarias Mahumane, titular do NUIT 105441843, técnica, classe E, escalão 1, em exercício na Delegação Provincial de Gaza — promovida para a classe C, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  4. Texto do artigo, página 5: Emília do Carmo Magalhães Carneiro, titular do NUIT 102000501, técnica, classe E, escalão 1, em exercício na Delegação Provincial de Nampula — promovida para a classe C, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, com efeitos a partir de 30 de Junho de 2010.
  5. Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 5: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 31 de Julho.)
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