Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
Texto do artigo · p. 2 Despachos De 24 de Maio:
Texto do artigo · p. 2 Eusébio Saíde, economista, enquadrado na carreira de técnico superior N1 e Vice-Ministro dos Transportes e Comunicações, — fixado o vencimento correspondente ao de Vice-Ministro, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 Manuela Joaquim Ribeiro, jurista, enquadrada na carreira de técnico superior N1 e Vice-Ministra dos Transportes e Comunicações fixado o vencimento correspondente ao de Vice-Ministro, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 1 de Agosto.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
  2. Texto do artigo, página 2: Despachos De 24 de Maio:
  3. Texto do artigo, página 2: Eusébio Saíde, economista, enquadrado na carreira de técnico superior N1 e Vice-Ministro dos Transportes e Comunicações, — fixado o vencimento correspondente ao de Vice-Ministro, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  4. Texto do artigo, página 2: Manuela Joaquim Ribeiro, jurista, enquadrada na carreira de técnico superior N1 e Vice-Ministra dos Transportes e Comunicações fixado o vencimento correspondente ao de Vice-Ministro, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  5. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 1 de Agosto.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.