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| Anexo 1 | |
|---|---|
| Quadro de Pessoal do INCM | |
| Sub-total | Categoria |
| 4 1 3 | Departamento/Repartição de Planificação e Estatística Chefe de Departamento/Repartição de Planificação e Estatística Técnico de Planificação e Estatística |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 13: Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique
- Texto do artigo, página 13: Despachos De 26 de Agosto:
- Texto do artigo, página 13: Mércia Ana Macamo, técnica superior N1, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do seu Regulamento.
- Texto do artigo, página 13: Pedro Raul Chaquisse, técnico superior N1, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do seu Regulamento.
- Texto do artigo, página 13: Ana Priscila Salomão Pedro Francisco, técnica superior N1, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do seu Regulamento.
- Texto do artigo, página 14: Nelson Isaac Solomone, técnico superior N1, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do seu Regulamento.
- Texto do artigo, página 14: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Janeiro de 2012.)
- Texto do artigo, página 14: Resoluções Resolução n.º 41/CA/INCM/2013
- Texto do artigo, página 14: Havendo necessidade de criar o Departamento de Planificação e Estatística no Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), bem como definir o respectivo qualificador, o Conselho de Administração, ao abrigo do disposto na primeira parte da alínea l) do artigo 21 do Estatuto Orgânico do INCM, aprovado pelo Decreto n.º 32/2001, de 6 de Novembro, delibera:
- Número ou marcador, página 14: Artigo 1. São criados lugares de Chefe e Técnicos do Departamento de Planificação, no quadro de pessoal do INCM, constante do Anexo 1 do Regulamento Interno do INCM, aprovado pela Resolução n.º 1/CA/ INCM/2004, de 1 de Julho, como se segue:
- Número ou marcador, página 14: Anexo 1
Quadro de Pessoal do INCM
Sub-total
Categoria
4
1
3
Departamento/Repartição de Planificação e Estatística
Chefe de Departamento/Repartição de Planificação e Estatística Técnico de Planificação e Estatística
Anexo 1 Quadro de Pessoal do INCM Sub-total Categoria 4 1 3 Departamento/Repartição de Planificação e Estatística Chefe de Departamento/Repartição de Planificação e Estatística Técnico de Planificação e Estatística - Número ou marcador, página 14: Art. 2. O qualificador das funções referidas no artigo 1 é o constante do anexo à presente resolução, de que faz parte integrante.
- Texto do artigo, página 14: Aprovada pelo Conselho de Administração, a 16 de Agosto de 2013.
- Texto do artigo, página 14: — A Presidente do Conselho de Administração, Ema Maria Santos Chicoco.
- Número ou marcador, página 14: Anexo a que se refere o artigo 2 Qualificador de Funções
- Texto do artigo, página 14: Chefe de Planificação e Estatística: Requisitos:
- Texto do artigo, página 14: - Ter o nível de licenciatura em economia, gestão, matemática, estatística ou planificação com, pelo menos, 3 anos de serviço no respectivo sector, com boa informação. - Conhecimento de línguas.
- Texto do artigo, página 14: Funções:
- Texto do artigo, página 14: - Preparar a metodologia de planificação; - Preparar os planos anuais e plurianuais; - Preparar os relatórios da instituição; - Organizar, planificar, coordenar e controlar adequadamente os métodos, técnicas e/ou ferramentas estatísticas nos vários sectores de aplicação das comunicações e tecnologias; - Preparar e analisar as diversas técnicas de recolha e ou produção de dados estatísticos, sua análise e submetê-los a despacho superior; - Fazer a recolha, processamento e análise crítica dos dados estatísticos e recomendar investigações pertinentes sempre que se julgar necessário; - Organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução registo e arquivo da documentação estatística dos sectores postal e de telecomunicações;
- Texto do artigo, página 14: - Executar outras tarefas e assessorar nas questões de planificação e estatística, sempre que seja solicitado.
- Texto do artigo, página 14: Técnico de Planificação e Estatística: Requisitos:
- Texto do artigo, página 14: - Ter o nível de superior, pelo menos 3 anos de serviço no
- Texto do artigo, página 14: respectivo sector, com boas informações. Funções:
- Texto do artigo, página 14: - Elaborar planos anuais e plurianuais; - Proceder à harmonizar os relatórios das diferentes unidades administravas; - Preparar, informar, estudar e analisar os documentos estatísticos e submetê-los a despacho superior; - Organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo da documentação estatística dos sectores postal e de telecomunicações; - Executar outras actividades que lhe sejam incumbidas.
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