Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique
Texto do artigo · p. 13 Despachos De 26 de Agosto:
Texto do artigo · p. 13 Mércia Ana Macamo, técnica superior N1, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do seu Regulamento.
Texto do artigo · p. 13 Pedro Raul Chaquisse, técnico superior N1, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do seu Regulamento.
Texto do artigo · p. 13 Ana Priscila Salomão Pedro Francisco, técnica superior N1, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do seu Regulamento.
Texto do artigo · p. 14 Nelson Isaac Solomone, técnico superior N1, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do seu Regulamento.
Texto do artigo · p. 14 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Janeiro de 2012.)
Texto do artigo · p. 14 Resoluções Resolução n.º 41/CA/INCM/2013
Texto do artigo · p. 14 Havendo necessidade de criar o Departamento de Planificação e Estatística no Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), bem como definir o respectivo qualificador, o Conselho de Administração, ao abrigo do disposto na primeira parte da alínea l) do artigo 21 do Estatuto Orgânico do INCM, aprovado pelo Decreto n.º 32/2001, de 6 de Novembro, delibera:
Número ou marcador · p. 14 Artigo 1. São criados lugares de Chefe e Técnicos do Departamento de Planificação, no quadro de pessoal do INCM, constante do Anexo 1 do Regulamento Interno do INCM, aprovado pela Resolução n.º 1/CA/ INCM/2004, de 1 de Julho, como se segue:
Número ou marcador · p. 14 Anexo 1 Quadro de Pessoal do INCM Sub-total Categoria 4 1 3 Departamento/Repartição de Planificação e Estatística Chefe de Departamento/Repartição de Planificação e Estatística Técnico de Planificação e Estatística
Anexo 1
Quadro de Pessoal do INCM
Sub-totalCategoria
4 1 3Departamento/Repartição de Planificação e Estatística Chefe de Departamento/Repartição de Planificação e Estatística Técnico de Planificação e Estatística
Número ou marcador · p. 14 Art. 2. O qualificador das funções referidas no artigo 1 é o constante do anexo à presente resolução, de que faz parte integrante.
Texto do artigo · p. 14 Aprovada pelo Conselho de Administração, a 16 de Agosto de 2013.
Texto do artigo · p. 14 — A Presidente do Conselho de Administração, Ema Maria Santos Chicoco.
Número ou marcador · p. 14 Anexo a que se refere o artigo 2 Qualificador de Funções
Texto do artigo · p. 14 Chefe de Planificação e Estatística: Requisitos:
Texto do artigo · p. 14 - Ter o nível de licenciatura em economia, gestão, matemática, estatística ou planificação com, pelo menos, 3 anos de serviço no respectivo sector, com boa informação. - Conhecimento de línguas.
Texto do artigo · p. 14 Funções:
Texto do artigo · p. 14 - Preparar a metodologia de planificação; - Preparar os planos anuais e plurianuais; - Preparar os relatórios da instituição; - Organizar, planificar, coordenar e controlar adequadamente os métodos, técnicas e/ou ferramentas estatísticas nos vários sectores de aplicação das comunicações e tecnologias; - Preparar e analisar as diversas técnicas de recolha e ou produção de dados estatísticos, sua análise e submetê-los a despacho superior; - Fazer a recolha, processamento e análise crítica dos dados estatísticos e recomendar investigações pertinentes sempre que se julgar necessário; - Organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução registo e arquivo da documentação estatística dos sectores postal e de telecomunicações;
Texto do artigo · p. 14 - Executar outras tarefas e assessorar nas questões de planificação e estatística, sempre que seja solicitado.
Texto do artigo · p. 14 Técnico de Planificação e Estatística: Requisitos:
Texto do artigo · p. 14 - Ter o nível de superior, pelo menos 3 anos de serviço no
Texto do artigo · p. 14 respectivo sector, com boas informações. Funções:
Texto do artigo · p. 14 - Elaborar planos anuais e plurianuais; - Proceder à harmonizar os relatórios das diferentes unidades administravas; - Preparar, informar, estudar e analisar os documentos estatísticos e submetê-los a despacho superior; - Organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo da documentação estatística dos sectores postal e de telecomunicações; - Executar outras actividades que lhe sejam incumbidas.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 13: Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique
  2. Texto do artigo, página 13: Despachos De 26 de Agosto:
  3. Texto do artigo, página 13: Mércia Ana Macamo, técnica superior N1, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do seu Regulamento.
  4. Texto do artigo, página 13: Pedro Raul Chaquisse, técnico superior N1, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do seu Regulamento.
  5. Texto do artigo, página 13: Ana Priscila Salomão Pedro Francisco, técnica superior N1, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do seu Regulamento.
  6. Texto do artigo, página 14: Nelson Isaac Solomone, técnico superior N1, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do seu Regulamento.
  7. Texto do artigo, página 14: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Janeiro de 2012.)
  8. Texto do artigo, página 14: Resoluções Resolução n.º 41/CA/INCM/2013
  9. Texto do artigo, página 14: Havendo necessidade de criar o Departamento de Planificação e Estatística no Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), bem como definir o respectivo qualificador, o Conselho de Administração, ao abrigo do disposto na primeira parte da alínea l) do artigo 21 do Estatuto Orgânico do INCM, aprovado pelo Decreto n.º 32/2001, de 6 de Novembro, delibera:
  10. Número ou marcador, página 14: Artigo 1. São criados lugares de Chefe e Técnicos do Departamento de Planificação, no quadro de pessoal do INCM, constante do Anexo 1 do Regulamento Interno do INCM, aprovado pela Resolução n.º 1/CA/ INCM/2004, de 1 de Julho, como se segue:
  11. Número ou marcador, página 14: Anexo 1 Quadro de Pessoal do INCM Sub-total Categoria 4 1 3 Departamento/Repartição de Planificação e Estatística Chefe de Departamento/Repartição de Planificação e Estatística Técnico de Planificação e Estatística
    Anexo 1
    Quadro de Pessoal do INCM
    Sub-totalCategoria
    4 1 3Departamento/Repartição de Planificação e Estatística Chefe de Departamento/Repartição de Planificação e Estatística Técnico de Planificação e Estatística
  12. Número ou marcador, página 14: Art. 2. O qualificador das funções referidas no artigo 1 é o constante do anexo à presente resolução, de que faz parte integrante.
  13. Texto do artigo, página 14: Aprovada pelo Conselho de Administração, a 16 de Agosto de 2013.
  14. Texto do artigo, página 14: — A Presidente do Conselho de Administração, Ema Maria Santos Chicoco.
  15. Número ou marcador, página 14: Anexo a que se refere o artigo 2 Qualificador de Funções
  16. Texto do artigo, página 14: Chefe de Planificação e Estatística: Requisitos:
  17. Texto do artigo, página 14: - Ter o nível de licenciatura em economia, gestão, matemática, estatística ou planificação com, pelo menos, 3 anos de serviço no respectivo sector, com boa informação. - Conhecimento de línguas.
  18. Texto do artigo, página 14: Funções:
  19. Texto do artigo, página 14: - Preparar a metodologia de planificação; - Preparar os planos anuais e plurianuais; - Preparar os relatórios da instituição; - Organizar, planificar, coordenar e controlar adequadamente os métodos, técnicas e/ou ferramentas estatísticas nos vários sectores de aplicação das comunicações e tecnologias; - Preparar e analisar as diversas técnicas de recolha e ou produção de dados estatísticos, sua análise e submetê-los a despacho superior; - Fazer a recolha, processamento e análise crítica dos dados estatísticos e recomendar investigações pertinentes sempre que se julgar necessário; - Organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução registo e arquivo da documentação estatística dos sectores postal e de telecomunicações;
  20. Texto do artigo, página 14: - Executar outras tarefas e assessorar nas questões de planificação e estatística, sempre que seja solicitado.
  21. Texto do artigo, página 14: Técnico de Planificação e Estatística: Requisitos:
  22. Texto do artigo, página 14: - Ter o nível de superior, pelo menos 3 anos de serviço no
  23. Texto do artigo, página 14: respectivo sector, com boas informações. Funções:
  24. Texto do artigo, página 14: - Elaborar planos anuais e plurianuais; - Proceder à harmonizar os relatórios das diferentes unidades administravas; - Preparar, informar, estudar e analisar os documentos estatísticos e submetê-los a despacho superior; - Organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo da documentação estatística dos sectores postal e de telecomunicações; - Executar outras actividades que lhe sejam incumbidas.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.