Resolução n.º 48/CA/INCM/2012

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Resolução n.º 48/CA/INCM/2012

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Texto do artigo · p. 14 Resolução n.º 48/CA/INCM/2012
Texto do artigo · p. 14 Havendo necessidade de se criar o Departamento de Planificação e Estatística no Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), o Conselho de Administração, ao abrigo do disposto na primeira parte da alínea l) do artigo 21 do Estatuto Orgânico do INCM, aprovado pelo Decreto n.º 32/2001, de 6 de Novembro, delibera:
Número ou marcador · p. 14 Artigo 1. É criado o Departamento de Planificação e Estatística do INCM, sob coordenação do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 14 Art. 2. O Departamento de Planificação e Estatística do INCM tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 14 a) Elaborar os planos anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 14 b) Harmonizar a recolha de dados respeitantes à evolução dos sectores postal e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar relatórios de desempenho da instituição;
Número ou marcador · p. 14 d) Realizar estudos e pesquisas estatísticas para o desenvolvimento dos sectores postal e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 14 e) Realizar pesquisas de mercado e de opinião pública relacionadas com os serviços postais e de telecomunicações e no âmbito da defesa do consumidor;
Número ou marcador · p. 14 f) Definir modelos de avaliação de desempenho dos operadores e garantir a sua implementação;
Número ou marcador · p. 14 g) Realizar estudos com vista a avaliar os aspectos financeiros relacionados com custo das licenças, interligação, rendimento dos operadores e serviço de acesso universal;
Número ou marcador · p. 14 h) Coordenar, calendarizar, organizar a recolha e gestão do sistema de Informação Estatística do INCM, através da criação de um banco de dados com vários níveis de acesso para o cliente interno (Funcionários e colaboradores), externo (consumidores, operadores e o público em geral);
Número ou marcador · p. 14 i) Definir e rever periodicamente os principais indicadores de desempenho do INCM, contextualizando-os com os objectivos e estratégias da Regulação do Sector das Comunicações em Moçambique;
Número ou marcador · p. 14 j) Garantir uma publicação anual de dados estatísticos do Sector das Comunicações em Moçambique;
Número ou marcador · p. 14 k) Produzir e publicar com base nos relatórios sectoriais o Relatório
Texto do artigo · p. 14 Anual do INCM.
Número ou marcador · p. 14 Art. 3. Esta resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho de Administração, a 7 de Novembro de
Texto do artigo · p. 14 2012. — O Presidente do Conselho de Administração, Isidoro Pedro da Silva.
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  1. Texto do artigo, página 14: Resolução n.º 48/CA/INCM/2012
  2. Texto do artigo, página 14: Havendo necessidade de se criar o Departamento de Planificação e Estatística no Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), o Conselho de Administração, ao abrigo do disposto na primeira parte da alínea l) do artigo 21 do Estatuto Orgânico do INCM, aprovado pelo Decreto n.º 32/2001, de 6 de Novembro, delibera:
  3. Número ou marcador, página 14: Artigo 1. É criado o Departamento de Planificação e Estatística do INCM, sob coordenação do Director-Geral.
  4. Número ou marcador, página 14: Art. 2. O Departamento de Planificação e Estatística do INCM tem as seguintes funções:
  5. Número ou marcador, página 14: a) Elaborar os planos anuais e plurianuais;
  6. Número ou marcador, página 14: b) Harmonizar a recolha de dados respeitantes à evolução dos sectores postal e de telecomunicações;
  7. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar relatórios de desempenho da instituição;
  8. Número ou marcador, página 14: d) Realizar estudos e pesquisas estatísticas para o desenvolvimento dos sectores postal e de telecomunicações;
  9. Número ou marcador, página 14: e) Realizar pesquisas de mercado e de opinião pública relacionadas com os serviços postais e de telecomunicações e no âmbito da defesa do consumidor;
  10. Número ou marcador, página 14: f) Definir modelos de avaliação de desempenho dos operadores e garantir a sua implementação;
  11. Número ou marcador, página 14: g) Realizar estudos com vista a avaliar os aspectos financeiros relacionados com custo das licenças, interligação, rendimento dos operadores e serviço de acesso universal;
  12. Número ou marcador, página 14: h) Coordenar, calendarizar, organizar a recolha e gestão do sistema de Informação Estatística do INCM, através da criação de um banco de dados com vários níveis de acesso para o cliente interno (Funcionários e colaboradores), externo (consumidores, operadores e o público em geral);
  13. Número ou marcador, página 14: i) Definir e rever periodicamente os principais indicadores de desempenho do INCM, contextualizando-os com os objectivos e estratégias da Regulação do Sector das Comunicações em Moçambique;
  14. Número ou marcador, página 14: j) Garantir uma publicação anual de dados estatísticos do Sector das Comunicações em Moçambique;
  15. Número ou marcador, página 14: k) Produzir e publicar com base nos relatórios sectoriais o Relatório
  16. Texto do artigo, página 14: Anual do INCM.
  17. Número ou marcador, página 14: Art. 3. Esta resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho de Administração, a 7 de Novembro de
  18. Texto do artigo, página 14: 2012. — O Presidente do Conselho de Administração, Isidoro Pedro da Silva.
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