Resolução n.º 48/CA/INCM/2012
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Resolução n.º 48/CA/INCM/2012
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- Texto do artigo, página 14: Resolução n.º 48/CA/INCM/2012
- Texto do artigo, página 14: Havendo necessidade de se criar o Departamento de Planificação e Estatística no Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), o Conselho de Administração, ao abrigo do disposto na primeira parte da alínea l) do artigo 21 do Estatuto Orgânico do INCM, aprovado pelo Decreto n.º 32/2001, de 6 de Novembro, delibera:
- Número ou marcador, página 14: Artigo 1. É criado o Departamento de Planificação e Estatística do INCM, sob coordenação do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 14: Art. 2. O Departamento de Planificação e Estatística do INCM tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 14: a) Elaborar os planos anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 14: b) Harmonizar a recolha de dados respeitantes à evolução dos sectores postal e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar relatórios de desempenho da instituição;
- Número ou marcador, página 14: d) Realizar estudos e pesquisas estatísticas para o desenvolvimento dos sectores postal e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 14: e) Realizar pesquisas de mercado e de opinião pública relacionadas com os serviços postais e de telecomunicações e no âmbito da defesa do consumidor;
- Número ou marcador, página 14: f) Definir modelos de avaliação de desempenho dos operadores e garantir a sua implementação;
- Número ou marcador, página 14: g) Realizar estudos com vista a avaliar os aspectos financeiros relacionados com custo das licenças, interligação, rendimento dos operadores e serviço de acesso universal;
- Número ou marcador, página 14: h) Coordenar, calendarizar, organizar a recolha e gestão do sistema de Informação Estatística do INCM, através da criação de um banco de dados com vários níveis de acesso para o cliente interno (Funcionários e colaboradores), externo (consumidores, operadores e o público em geral);
- Número ou marcador, página 14: i) Definir e rever periodicamente os principais indicadores de desempenho do INCM, contextualizando-os com os objectivos e estratégias da Regulação do Sector das Comunicações em Moçambique;
- Número ou marcador, página 14: j) Garantir uma publicação anual de dados estatísticos do Sector das Comunicações em Moçambique;
- Número ou marcador, página 14: k) Produzir e publicar com base nos relatórios sectoriais o Relatório
- Texto do artigo, página 14: Anual do INCM.
- Número ou marcador, página 14: Art. 3. Esta resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho de Administração, a 7 de Novembro de
- Texto do artigo, página 14: 2012. — O Presidente do Conselho de Administração, Isidoro Pedro da Silva.
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