De 17 de Junho:
Texto extraído + documento associado
De 17 de Junho:
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: De 17 de Junho:
- Texto do artigo, página 16: Isaías Naiete Arrone, titular do NUIT 10129135, enquadrado na carreira de técnico profissional de comunicação social, classe B, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais —progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 16: Laura Ricardo Ocuane, titular do NUIT 107541454, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Delegação Provincial da Comunicação Social — exerceu, no período de 13 de Setembro a 12 de Outubro de 2012, por substituição, as funções de chefe da Repartição de Recursos Humanos, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 16: Alda Alberto Muloze, titular do NUIT 101219097, enquadrada na carreira de técnico, classe B, escalão 1, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.