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- Texto do artigo, página 2: Secretariado Técnico de Administração Eleitoral – STAE
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea c) do artigo 53 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delego aos Directores Provinciais do STAE, a prática dos seguintes actos administrativos inerentes à Gestão dos Recursos Humanos do quadro de pessoal de nível provincial e distrital:
- Texto do artigo, página 2: 1. Celebrar contratos, nomear e dar posse aos Directores Distritais;
- Texto do artigo, página 2: 2. Clebrar contratos, nomear e dar posse aos chefes de Sectores Distritais;
- Texto do artigo, página 2: 3. Celebrar contratos, nomear os tecnicos a nível provincial e distrital;
- Texto do artigo, página 2: 4. Celebrar contratos, e nomear aos agentes eleitorais
- Texto do artigo, página 2: nomeadamente,técnicos, formadores nacionais, formadores provinciais, formadores distritais, agentes de educação cívica eleitoral, brigadistas para o recenseamento eleitoral e membros das mesas das assembleias de voto.
- Texto do artigo, página 2: Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura. Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Director-Geral, Felisberto H.
- Texto do artigo, página 2: Naife.
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