Resolução n.º 21/2020
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Resolução n.º 21/2020
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- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 21/2020, de 21 de Agosto
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se aprovar o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente da Província de Cabo Delgado, ao abrigo do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial de Cabo Delgado reunida na sua II Sessão Ordinária, de 19 a 21 de Agosto de 2020, sob direcção de Francisco Lapido Loureiro, Presidente do Órgão, delibera:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1 (Aprovação)
- Texto do artigo, página 3: É aprovado o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente da Província de Cabo Delgado, com as retificações constantes do anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: O Estatuto Orgânico rectificado deverá ser submetido à Mesa da Assembleia Provincial no prazo de 15 dias, a contar da data da aprovação da presente Resolução.
- Texto do artigo, página 3: A presente Resolução entra em vigor após a confirmação das retificações do Estatuto pela Mesa da Assembleia Provincial.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Assembleia Provincial de Cabo Delgado, a 21 de Agosto de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial, Francisco Lapido Lourei.
- Texto do artigo, página 3: Conselho Executivo Provincial
- Texto do artigo, página 3: Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente
- Texto do artigo, página 3: Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1 (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente é um Órgão pertencente ao Conselho Executivo, com o papel de dirigir e
- Texto do artigo, página 4: assegurar a execução das actividades a nível da Província, nos termos das normas de organização, competências e o funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial estabelecidas pelo Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2 (Funções gerais)
- Texto do artigo, página 4: São funções gerais da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente:
- Número ou marcador, página 4: a) Executar programas e planos definidos pelo conselho executivo provincial;
- Número ou marcador, página 4: b) Orientar e apoiar as unidades económicas sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir a gestão de recursos humanos afectos ao sector;
- Número ou marcador, página 4: d) Preparar e executar o orçamento da direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar a conta de gerência nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 4: f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com o sector de desenvolvimento territorial e ambiente;
- Número ou marcador, página 4: g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do conselho executivo provincial, de acordo com as necessidades de desenvolvimenmto territorial;
- Número ou marcador, página 4: h) Dirigir e controlar as actividades dos orgãos e instituições do sector, garantido o apoio técnico, metodológico e administrativo;
- Número ou marcador, página 4: i) Promover a participação de organizações e associacções na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
- Número ou marcador, página 4: j) Sistematizar informação sobre a situação social e económica da sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 4: k) Promover acções de prevenção e combate aos males de que enferma a sociedade e que concorrem para a exclusão social;
- Número ou marcador, página 4: l) Assessorar o conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3 (Funções específicas)
- Texto do artigo, página 4: São funções específicas da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente:
- Número ou marcador, página 4: 1. No domínio do ambiente:
- Número ou marcador, página 4: a) implementar o plano ambiental e de zoneamento ecológico;
- Número ou marcador, página 4: b) desenvolver programas de reflorestamento, plantio e conservação de árvores;
- Número ou marcador, página 4: c) realizar programas de educação cívica e ambiental;
- Número ou marcador, página 4: d) implementar normas para o maneio, protecção e conservação dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 4: e) implementar políticas de integração da economia verde, biodiversidade e das mudanças climáticas nos programas sectoriais;
- Número ou marcador, página 4: f) implementar medidas de prevenção da degradação e controlo da qualidade ambiental;
- Número ou marcador, página 4: g) implementar iniciativas de prevenção, controlo e recuperação de solos degradados;
- Número ou marcador, página 4: h) assegurar a participação das comunidades locais na gestão de recursos naturais e ecossistemas;
- Número ou marcador, página 4: i) implementar medidas de combate a poluição do meio aquático; e
- Número ou marcador, página 4: j) implementar programas de combate a degradação dos mangais e dos ecossistemas aquáticos e costeiros.
- Número ou marcador, página 4: 2. No âmbito das florestas e fauna bravia:
- Número ou marcador, página 4: a) implementar projectos e programas de fomento agro-florestais;
- Número ou marcador, página 4: b) promover a indústria local de processamento de produtos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 4: c) autorizar a instalação de unidades de processamento de produtos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 4: d) assegurar a implementação de medidas de prevenção e controlo de queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 4: e) assegurar a gestão de conflito Homem/Fauna Bravia;
- Número ou marcador, página 4: f) assegurar a implementação de programas comunitários de gestão de recursos florestais incluindo os 20 por cento;
- Número ou marcador, página 4: g) emitir pareceres sobre solicitações para a entrada em funcionamento de fazendas de bravio;
- Número ou marcador, página 4: h) assegurar o repovoamento florestal.
- Número ou marcador, página 4: 4. No âmbito da terra:
- Número ou marcador, página 4: a) participar no processo de tramitação dos pedidos de DUAT
- Número ou marcador, página 4: b) emitir pareceres sobre os pedidos de áreas até 1000 hectares;
- Número ou marcador, página 4: c) garantir reservas do Estado;
- Número ou marcador, página 4: d) propôr políticas e medidas administrativas visando o melhoramento da gestão e administração de terras;
- Número ou marcador, página 4: e) assegurar a implementação de medidas tomadas no ambito da fiscalização.
- Número ou marcador, página 4: 5. No âmbito do ordenamento territorial:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar e coordenar na elaboração de instrumentos de ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar o zoneamento ecológico;
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar o reassentamento resultante das calamidades naturais
- Número ou marcador, página 4: d) Participar na elaboração de programas habitacionais.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4 (Direcção)
- Número ou marcador, página 4: 1. A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente é dirigida por um director provincial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5 (Director provincial)
- Número ou marcador, página 4: 1. No exercício das suas funções o director provincial subordina-se ao Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 4: 2. Na realização das suas actividades, o director provincial obedece as orientações, técnicas e metodológicas do Ministério que superintende à área de Desenvolvimento Territorial e Ambiente.
- Número ou marcador, página 4: 3. O director provincial presta contas das suas actividades ao Governador Provincial e ao Conselho Executivo Provincial.
- Número ou marcador, página 4: 4. Para além das demais competências atribuídas por lei, compete ao
- Texto do artigo, página 4: director provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a Direcção técnica, orientar e realizar supervisão de todo o funcionamento dos sectores do Sector;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir a realização de todas as funções da Direcção e zelar pela aplicação de políticas e estratégias de desenvolvimento do sector;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelos órgãos de escalão superior e pelo Conselho Executivo Provincial, referentes as áreas de Desenvolvimento Territorial e Ambiente;
- Número ou marcador, página 4: d) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais do ramo de Desenvolvimento Territorial e Ambiente;
- Número ou marcador, página 4: e) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 4: f) Zelar pelo cumprimento das normas sobre a gestão de recursos humanos, financeiros e materiais da Direcção Provincial e das Leis, Regulamentos e instruções superiores emanadas;
- Número ou marcador, página 4: g) Prestar assessoria técnica ao Governador Provincial na área de Desenvolvimento Territorial e Ambiente;
- Número ou marcador, página 4: h) Propôr a nomeação, cessação, movimentação e transferências dos chefes de Departamentos e Repartições a nível da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente;
- Número ou marcador, página 5: i) Realizar actos e procedimentos administrativos que lhe competem nos termos da Lei e os que lhe forem delegados pelo Governador da Província; e
- Número ou marcador, página 5: j) Assegurar a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado do Sector e a respectiva premiação nos termos legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 6 (Estrutura)
- Número ou marcador, página 5: 1. A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 5: a) Unidade de Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 5: b) Departamento de Ambiente;
- Número ou marcador, página 5: c) Departamento de Florestas e Fauna Bravia;
- Número ou marcador, página 5: d) Departamento de Terra;
- Número ou marcador, página 5: e) Departamento de Ordenamento Territorial;
- Número ou marcador, página 5: f) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 5: g) Repartição de Estudos e Planificação;
- Número ou marcador, página 5: h) Repartição de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 5: i) Repartição de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 5: j) Repartição de Assessoria Jurídica;
- Número ou marcador, página 5: k) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 5: l) Reparticão de Gestão Documental;
- Número ou marcador, página 5: m) Repartição de Gestão e Execução de Contratos; e
- Número ou marcador, página 5: n) Repartição de Gestão de Património.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 7 (Unidade de controlo interno)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 5: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, o controlo interno aos órgãos da Direcção Provincial e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
- Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição da Direcção e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento de órgãos e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
- Número ou marcador, página 5: d) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
- Número ou marcador, página 5: e) Efectuar estudos e exames periciais;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 5: g) Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 5: Repartição Provincial, nomeado pelo Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 8 (Departamento de ambiente)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Ambiente :
- Número ou marcador, página 5: a) Implementar o plano ambiental e de zoneamento ecológico;
- Número ou marcador, página 5: b) Desenvolver programas de reflorestamento, plantio e conservação de árvores;
- Número ou marcador, página 5: c) Realizar programas de educação cívica e ambiental;
- Número ou marcador, página 5: d) Implementar normas para o maneio, protecção, conservação, fiscalização e monitoria do uso de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: e) Implementar políticas de integração da económia verde, biodiversidade e das mudanças nos programas sectoriais,
- Número ou marcador, página 5: f) Implementar medidas de prevenção da degradação e controlo da qualidade ambiental;
- Número ou marcador, página 5: g) Implementar iniciativas de prevenção, controlo e recuperação de solos degradados;
- Número ou marcador, página 5: h) Assegurar a participação das comunidades locais na gestão de recursos naturais e ecossistemas;
- Número ou marcador, página 5: i) Implementar medidas de combate à poluição do meio aquático;
- Número ou marcador, página 5: j) Implementar programas de combate à degradação dos mangais e dos ecossistemas aquáticos e costeiros.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento do Ambiente é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 9 (Departamento de florestas e fauna bravia)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Florestas e Fauna Bravia:
- Número ou marcador, página 5: a) Assegurar a gestão florestal no âmbito da indústria florestal e e sistemas agro-florestais;
- Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a implementação de programas comunitários de gestão de recursos orestais;
- Número ou marcador, página 5: c) Garantir o uso sustentável dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 5: d) Assegurar a gestão de conflito Homem/Fauna Bravia;
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Florestas e Fauna Bravia é dirigido por
- Texto do artigo, página 5: um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 10 (Departamento de terra)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Terra:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar no processo de tramitação de pedidos de uso e aproveitamento de terra;
- Número ou marcador, página 5: b) Emitir pareceres sobre os pedidos de áreas até 1000 hectares;
- Número ou marcador, página 5: c) Garantir as reservas do Estado;
- Número ou marcador, página 5: d) Propôr políticas e medidas administrativas visando o melhoramento da gestão e administração de terras
- Número ou marcador, página 5: e) Assegurar a implementação de medidas tomadas no âmbito da fiscalização.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Terra é dirigido por um chefe de Departamento
- Texto do artigo, página 5: Provincial, nomeado pelo Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 11 (Departamento de Ordenamento Territorial)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Ordenamento Territorial:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar e coordenar na elaboração de instrumentos de ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar o zoneamento ecológico;
- Número ou marcador, página 5: c) Coordenar o reassentamento resultante de calamidades naturais;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar na elaboração de programas habitacionais.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Ordenamento Territorial é dirigido por
- Texto do artigo, página 5: um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 12 (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 5: a) Assegurar as funções de administração geral necessárias ao correcto funcionamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Garantir a observância das normas na aquisição e na inventariação manutenção e preservação do património afecto à Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Coordenar os processos de elaboração, aprovação, execução, controlo do orçamento do funcionamento, investimento da sua componente externa no âmbito do orçamento do estado atribuído à Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente;
- Número ou marcador, página 6: d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais disposições de natureza legal sobre a administração e finanças públicas, nomeadamente, as normas sobre receitas e despesas utilizando o abate dos bens do Estado;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar a conta gerência e o balanço anual da execução do orçamento e submeter à Direcção provincial do plano e finanças e ao tribunal administrativo;
- Número ou marcador, página 6: f) Zelar pela observância das normas de higiene, acesso e circulação de pessoas nas instalações da direcção provincial e dos procedimentos da circulação do expediente geral;
- Número ou marcador, página 6: g) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
- Número ou marcador, página 6: h) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos a nível da Direcção Provincial e prestar contar às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 6: i) Administrar os bens patrimoniais da Direcção Provincial de acordo com as normas estabelecidas pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção e segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 6: j) Fazer o registo do património actualizado em modelos apropriados; e
- Número ou marcador, página 6: k) Efectuar a liquidação e pagamento das despesas inerentes ao funcionamento da Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por
- Texto do artigo, página 6: um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador Província.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 13 (Repartição de Estudos e Planificação)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Estudos e Planificação:
- Número ou marcador, página 6: a) Sistematizar as propostas de Plano Económico Social e programa de actividades anuais;
- Número ou marcador, página 6: b) Formular propostas de políticas e respectivas estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos e programas de actividades;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
- Número ou marcador, página 6: d) Assegurar a definição de indicadores de desempenho da direcção provincial e indicadores de desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 6: e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística;
- Número ou marcador, página 6: f) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo.
- Número ou marcador, página 6: g) Participar na preparação de planos de desenvolvimento económico e social da Província a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 6: h) Monitorar e avaliar programas e projectos estratégicos do sector;
- Número ou marcador, página 6: i) Promover o planeamento e acompanhamento da implementação das acções de desenvolvimento e organização da reforma institucional;
- Número ou marcador, página 6: j) Elaborar indicadores estatísticos adequados e necessários à formulação das políticas e planeamento sectoriais e promover a sua divulgação;
- Número ou marcador, página 6: k) Realizar estudos sobre a procura dos produtos artísticos, culturais e do turismo a nível local;
- Número ou marcador, página 6: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: m) Garantir a realização dos conselhos consultivos da direcção, através de planificação, organização da sua agenda bem como elaboração da síntese, matriz das acções de seguimento e monitorar o grau do seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 6: n) Garantir a organização e implementação dos programas com financiamento externo; e
- Número ou marcador, página 6: o) Coordenar e harmonizar os planos de actividades dos diferentes órgãos internos da Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Estudos e Planificação é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 14 (Repartição de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar e gerir o quadro de pessoal da Direcção Provincial de desenvolvimento territorial e Ambiente;
- Número ou marcador, página 6: b) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 6: c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 6: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRHE do sector, de acordo com orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 6: e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 6: f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento dos recursos humanos da Direcção Provincial de acordo com as directrizes, normas e planos do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 6: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 6: h) Implementar actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV/SIDA, género e pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 6: i) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 6: j) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e de sindicalização;
- Número ou marcador, página 6: k) Implementar as normas de providência social e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 6: l) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação.
- Número ou marcador, página 6: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 6: Repartição Provincial, nomeado pelo Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 15 (Repartição de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funcões da repartição de administração e finanças:
- Número ou marcador, página 6: a) garantir a observância das normas de higiene, acesso e circulação de pessoas nas instalações da direcção provincial e dos procedimentos da circulação do expediente geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
- Número ou marcador, página 6: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos a nível da Direcção Provincial e prestar contar às entidades interessadas.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de administração e finanças é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 6: da repartição Provincial, nomeado pelo Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 16 (Repartição de Assessoria Jurídica)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica, para além de outras que constem em demais legislação aplicável, as seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
- Número ou marcador, página 7: c) Propôr providências legislativas que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 7: d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas da Direcção Provincial e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 7: e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 7: f) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
- Número ou marcador, página 7: g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 7: h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 7: i) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 17 (Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação,
- Texto do artigo, página 7: Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 7: a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível da Direcção Provincial e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 7: b) Propôr a política concernente ao acesso, a utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar propostas de planos de introdução de novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 7: d) Conceber e propôr os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
- Número ou marcador, página 7: e) Propôr a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para direcção provincial;
- Número ou marcador, página 7: f) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: g) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: h) Orientar e propôr a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
- Número ou marcador, página 7: i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 7: j) Orientar e propor a formação do pessoal da Direcção Provincial na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 7: k) Coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede, que suporte os sistemas de informação locais, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 7: l) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação;
- Número ou marcador, página 7: m) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: n) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública;
- Número ou marcador, página 7: o) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da actuação da Direcção Provincial e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 7: p) Apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com os Órgãos e Agentes da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 7: q) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: r) Assegurar os contactos da Direcção Provincial com órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 7: s) Promover a interacção entre a instituição e o público;
- Número ou marcador, página 7: t) Promover o bom atendimento do público;
- Número ou marcador, página 7: u) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual de Direcção Provincial.
- Texto do artigo, página 7: 2.A Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 18 (Repartição de Gestão Documental)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Gestão Documental as seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 7: b) Propôr a criação das Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na Lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
- Número ou marcador, página 7: c) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermédios, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 7: d) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o seu destino;
- Número ou marcador, página 7: e) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliação de documentos;
- Número ou marcador, página 7: f) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Gestão Documental é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 7: Repartição Provincial, nomeado pelo Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 19 (Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos:
- Número ou marcador, página 7: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação de entidade contratante;
- Número ou marcador, página 7: b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 7: c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar os documentos de concurso;
- Número ou marcador, página 7: e) Observar os procedimentos de contratação previstos na respectiva legislação;
- Número ou marcador, página 7: f) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 7: g) Apoiar e orientar as demais áreas da Entidade Contratante na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
- Número ou marcador, página 7: h) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 7: i) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 8: j) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 8: k) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos
- Texto do artigo, página 8: é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 20 (Repartição de Gestão de Património)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Gestão de Património:
- Número ou marcador, página 8: a) Identificar as necessidades em bens patrimoniais e serviços;
- Número ou marcador, página 8: b) Emitir parecer sobre a necessidade de aquisição de bens e imóveis;
- Número ou marcador, página 8: c) Propôr a afectação de bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar e/ou actualizar o inventário, o cadastro e o tombo dos bens sobre sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 8: e) Afixar, em lugar visível de cada compartimento a relação de bens nela existente;
- Número ou marcador, página 8: f) Fazer seguro dos bens do estado nos termos da legislação específica;
- Número ou marcador, página 8: g) Participar as entidades seguradoras as ocorrências cobertas por seguro;
- Número ou marcador, página 8: h) Conferir em cada renovação contratual, a actualização dos valores pelos quais se encontram segurados os bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 8: i) Verificar a ociosidade dos bens;
- Número ou marcador, página 8: j) Propôr a declaração de incapacidade dos bens;
- Número ou marcador, página 8: k) Propôr a transferência e abate dos bens;
- Número ou marcador, página 8: l) Propôr a alienação dos bens nos termos da legislação específica;
- Número ou marcador, página 8: m) Realizar quaisquer outras acções necessárias e pertinentes no quadro das suas responsabilidades no âmbito da gestão patrimonial.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Gestão de Património é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 8: Repartição Provincial, nomeado pelo Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 21 (Secretaria-geral)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da secretária-geral as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Atendimento público, respeitando as normas de funcionamento dos serviços da administração pública;
- Número ou marcador, página 8: b) Organizar, planificar, coordenar e controlar a secretaria geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Responder pelos resultados, organização, eficácia e disciplina da secretária-geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Preparar, estudar e informar os documentos e submeter a despacho superior;
- Número ou marcador, página 8: e) Organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registro e arquivo da documentação;
- Número ou marcador, página 8: f) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registro e o arquivo da mesma;
- Número ou marcador, página 8: g) Assistir ao chefe do Departamento de Administração e Recursos Humanos na coordenação dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Secretária-geral é dirigida por um chefe de Secretaria Provincial,
- Texto do artigo, página 8: nomeado pelo Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Colectivo
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 28 (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: 1. A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente dispõe necessariamente de um Colectivo de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta dirigido pelo Director Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Provincial e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 8: b) Pronunciar-se sobre o orçamento anual da Direcção Provincial e respectivo balanço de execução;
- Número ou marcador, página 8: c) Analisar e emitir parecer sobre questões fundamentais da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente, relacionadas com as suas áreas de actividades ou dos sectores a ele subordinados e tutelados;
- Número ou marcador, página 8: d) Estudar as decisões dos Órgãos Centrais e do Conselho Executivo Provincial relativas às actividades da Direcção Provincial, visando a sua implementação planificada;
- Número ou marcador, página 8: e) Preparar, executar e controlar os planos e programas;
- Número ou marcador, página 8: f) Realizar balanços periódicos e avaliação dos resultados das actividades da Direcção Provincial e dos sectores a ele subordinados; e
- Número ou marcador, página 8: g) Promover a troca de experiências e de informações úteis e pertinentes entre dirigentes e quadros do sector.
- Número ou marcador, página 8: 3. Fazem parte do Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Director Provincial; e
- Número ou marcador, página 8: b) Chefes dos Departamentos.
- Número ou marcador, página 8: 4. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção em função da matéria, chefes de Repartições e técnicos especialistas.
- Número ou marcador, página 8: 5. O Colectivo de Direcção reúne, ordinariamente, duas vezes por
- Texto do artigo, página 8: mês e, extraordinariamente, sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Disposições Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 29 (Entrada em vigor)
- Número ou marcador, página 8: 1. O presente Estatuto Orgânico entra em vigor na data da sua publicação.
- Número ou marcador, página 8: 2. Aprovado pela Assembleia Provincial de Cabo Delgado em
- Texto do artigo, página 8: Agosto de 2020.
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