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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Inhambane: Secretaria Provincial.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito da Matola: Secretaria Distrital.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pela alínea f) do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 4/81, de 10 de Junho, conjugada com a alínea a) do artigo 7 e com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 10, ambos do Estatuto Orgânico do Laboratório de Engenharia de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 59/2006, de 26 de Dezembro, nomeio Carlos de Jesus Valentim, titular do NUIT 101278905, membro do Conselho de Administração do Laboratório de Engenharia de Moçambique. Por urgente conveniência de serviço, o presente despacho produz efeitos a partir da data de assinatura, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, que altera e republica a Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, conjugada com o n.º 3 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 3 de Abril de 2017. — O Ministro, Carlos Bonete Martinho.
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane: Secretaria Provincial.
  2. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Matola: Secretaria Distrital.
  3. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS
  4. Texto do artigo, página 1: Despacho
  5. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pela alínea f) do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 4/81, de 10 de Junho, conjugada com a alínea a) do artigo 7 e com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 10, ambos do Estatuto Orgânico do Laboratório de Engenharia de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 59/2006, de 26 de Dezembro, nomeio Carlos de Jesus Valentim, titular do NUIT 101278905, membro do Conselho de Administração do Laboratório de Engenharia de Moçambique. Por urgente conveniência de serviço, o presente despacho produz efeitos a partir da data de assinatura, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, que altera e republica a Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, conjugada com o n.º 3 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  6. Texto do artigo, página 1: Maputo, 3 de Abril de 2017. — O Ministro, Carlos Bonete Martinho.
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