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- Texto do artigo, página 1: Tribunal Administrativo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de reduzir o fluxo de expediente que corre termos sob responsabilidade do Juiz Presidente deste Tribunal, com referência para os actos de gestão dos Recursos Humanos, previstos no Estatuto dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro e, no uso dos poderes que me são conferidos pela última parte da alínea b) do n.º 1, e do n.º 2, ambos do artigo 45 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada com aprovação e entrada em vigor da Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, conjugados com o artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que Regula a Formação da Vontade da Administração Pública, delego a Ivete Leonardo Gotinho Peniasse Abdula, Juíza de Direito B, poderes de gestão de Recurso Humanos, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 1: Avaliação de desempenho dos chefes e coordenadores dos sectores e autorização dos seguintes pedidos: férias, licença de parto, licença de casamento, licença de paternidade, licença de luto, dispensas e período de aleitamento.
- Texto do artigo, página 1: Quelimane, 1 de Abril de 2020. — O Juiz Presidente, Ilegível.
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