De 18 de Setembro de 2019: Daniel António Sitoe, enquadrado na carreira de auxiliar, grupo

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Texto do artigo · p. 2 De 18 de Setembro de 2019: Daniel António Sitoe, enquadrado na carreira de auxiliar, grupo
Texto do artigo · p. 2 salarial 1, classe U, escalão 1, em serviço no Conselho Municipal da Cidade de Chókwè — progride para a carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2028, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Menia Luísa Guilherme Cossa, enquadrada na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1, em serviço no Conselho Municipal da Cidade de Chókwè — progride para a carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2028, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província
Texto do artigo · p. 2 de Gaza a 20 de Dezembro.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 18 de Setembro de 2019: Daniel António Sitoe, enquadrado na carreira de auxiliar, grupo
  2. Texto do artigo, página 2: salarial 1, classe U, escalão 1, em serviço no Conselho Municipal da Cidade de Chókwè — progride para a carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2028, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 2: Menia Luísa Guilherme Cossa, enquadrada na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1, em serviço no Conselho Municipal da Cidade de Chókwè — progride para a carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2028, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província
  5. Texto do artigo, página 2: de Gaza a 20 de Dezembro.)
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