Resolução n.º 38/APG/2020
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Resolução n.º 38/APG/2020
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- Texto do artigo, página 12: Resolução n.º 38/APG/2020
- Texto do artigo, página 12: de 2 de Outubro
- Texto do artigo, página 12: Ao abrigo do disposto nos artigos 6 e 7 do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, que aprova as Normas e os Critérios de Organização das Direcções Provinciais, conjugados com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial de Gaza delibera:
- Número ou marcador, página 12: Artigo 1
- Texto do artigo, página 12: (Revisão)
- Texto do artigo, página 12: É revisto o artigo 8 do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Cultura e Turismo, aprovado pela Resolução n.º 18/APG/2020, de 23 de Junho, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II (Sistema Orgânico)
- Número ou marcador, página 12: Artigo 8
- Texto do artigo, página 12: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 12: 1. A Direcção Provincial da Cultura e Turismo, tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 12: a) Gabinete do Director;
- Número ou marcador, página 12: b) Gabinete do Director Provincial Adjunto;
- Número ou marcador, página 12: c) Departamento do Património Cultural;
- Número ou marcador, página 12: d) Departamento do Turismo;
- Número ou marcador, página 12: e) Departamento das Indústrias Culturais e Criativas;
- Número ou marcador, página 12: f) Departamento da Administração e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 12: g) Departamento de Estudos e Planificação;
- Número ou marcador, página 12: h) Repartição de Aquisições;
- Número ou marcador, página 12: i) Repartição de Assuntos Jurídicos;
- Número ou marcador, página 12: j) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem e;
- Número ou marcador, página 12: k) Unidade de Controlo Interno.
- Número ou marcador, página 12: 2. Instituição subordinadas:
- Número ou marcador, página 12: a) Casa Provincial da Cultura;
- Número ou marcador, página 12: b) Biblioteca Pública Provincial.
- Número ou marcador, página 12: 3. Instituição Tutelada: a) Instituto de Investigação Sóciocultural - ARPAC.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 2
- Texto do artigo, página 12: (Aditamento)
- Texto do artigo, página 12: São aditados ao Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Cultura e Turismo os artigos 10, 13 e 14 com a seguinte Redacção:
- Número ou marcador, página 12: Artigo 10
- Texto do artigo, página 12: (Director Provincial Adjunto)
- Texto do artigo, página 12: O Director Provincial Adjunto coadjuva o Director Provincial em todas áreas do sector.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 13
- Texto do artigo, página 12: (Repartição dos Museus e Documentação)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição dos Museus e Documentação:
- Número ou marcador, página 12: a) Zelar pelo cumprimento da política de museus;
- Número ou marcador, página 12: b) Coordenar o funcionamento de museus sob tutela;
- Número ou marcador, página 12: c) Propor medidas legislativas e normas para a protecção do património cultural móvel e de funcionamento das áreas da repartição;
- Número ou marcador, página 12: d) Elaborar propostas de classificação dos bens do património cultural bem como a organização e actualização do seu inventário;
- Número ou marcador, página 12: e) Implementar a política de museus e participar na criação da rede nacional de museus, assim como de novas instituições museológicas;
- Número ou marcador, página 12: f) Implementar Políticas Museológicas e das Bibliotecas, garantindo a conservação e fruição pública dos bens culturais móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 12: g) Promover a publicação regular de trabalhos científicos sobre a área;
- Número ou marcador, página 12: h) Promover a educação dos cidadãos na valorização e proteção dos bens do património cultural móvel;
- Número ou marcador, página 12: i) Integrar actividades dos museus nos programas de educação patrimonial e do turismo cultural, através de visitas guiadas aos museus e estabelecimentos de roteiros turísticos museológicos;
- Número ou marcador, página 12: j) Planificar e propor acções de formação dos profissionais de museus;
- Número ou marcador, página 12: k) Criar e manter actualizado o inventário dos museus, monumentos, conjuntos e sítios do património cultural;
- Número ou marcador, página 12: l) Apoiar os museus na sua actividade de documentação dos objectivos concernentes;
- Número ou marcador, página 12: m) Concentrar num banco de dados informatizado os bens inventariados, móveis e imóveis do património cultural;
- Número ou marcador, página 12: n) Criar e manter organizado o fundo bibliográfico e documental sobre o património cultural móvel e imóvel;
- Número ou marcador, página 12: o) Planificar aquisição de meios documentais e bibliográficos necessários a execução de programas e actividades dos museus;
- Número ou marcador, página 12: p) Actualizar e fornecer ao público informações referentes ao funcionamento dos museus, cadastro e colecção museológicas, bem como dos bens imóveis do património cultural;
- Número ou marcador, página 12: q) Estimular a recolha, o tratamento, a conservação e a difusão de documentos em diferentes tipos de suporte;
- Número ou marcador, página 12: r) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente e determinadas.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Museus e Documentação é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 14
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Monumentos e Património Edificado)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Monumentos e Património Edificado:
- Número ou marcador, página 12: a) Planificar e coordenar a pesquisa, salvaguarda e valorização do património cultural;
- Número ou marcador, página 12: b) Aplicar e fazer observar a lei de protecção do património cultural imóvel;
- Número ou marcador, página 12: c) Coordenar a criação de monumentos memoriais ou comemorativos;
- Número ou marcador, página 12: d) Incentivar a criação de instituições para a conservação e restauro de bens patrimoniais imóveis;
- Número ou marcador, página 12: e) Fiscalizar regularmente os bens do património cultural imóvel e propor medidas cautelares para a sua proteção;
- Número ou marcador, página 12: f) Promover a educação dos cidadãos na valorização e proteção dos bens do património cultural imóvel;
- Número ou marcador, página 12: g) Zelar pelo cumprimento da política de monumentos;
- Número ou marcador, página 12: h) Promover o registo de bens imóveis do património cultural;
- Número ou marcador, página 13: i) Manter actualizado o inventário de bens do património cultural imóvel e propor a sua classificação;
- Número ou marcador, página 13: j) Concentrar num banco de dados informatizado os bens inventariados;
- Número ou marcador, página 13: k) Identificar o património cultural imóvel nas vias de acesso e ínsito, através da colocação de placas de sinalização, proteção, descritivas e didáticas;
- Número ou marcador, página 13: l) Integrar os monumentos, conjuntos e sítios nos programas de educação patrimonial e do turismo cultural, através de visitas guiadas e estabelecimentos de roteiros turísticos do património imóvel;
- Número ou marcador, página 13: m) Propor e acompanhar o processo da criação de monumentos comemorativos ou memoriais na Província, e o desenvolvimento dos respectivos centros de interpretação;
- Número ou marcador, página 13: n) Implementar a Política de Monumentos, garantindo a conservação e fruição pública dos bens culturais imóveis;
- Número ou marcador, página 13: o) Planificar e propor acções de formação dos profissionais da área;
- Número ou marcador, página 13: p) Fazer a pesquisa e valorização dos núcleos urbanos antigos;
- Número ou marcador, página 13: q) Propor os processos de classificação de bens do património edificado;
- Número ou marcador, página 13: r) Organizar os processos de edifícios e concentrá-los num banco de dados informatizado;
- Número ou marcador, página 13: s) Inspeccionar e monitorar o estágio de conservação das zonas protegidas, bem como dos edifícios classificados ou em vias de classificação;
- Número ou marcador, página 13: t) Elaborar pareceres sobre propostas de conservação e restauro de uso do património edificado;
- Número ou marcador, página 13: u) Planificar exposições didácticas e outros meios visuais e áudio visuais de disseminação de informação sobre o património cultural;
- Número ou marcador, página 13: v) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Monumentos e património edificado é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 3
- Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 13: A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Provincial, a 2 de Outubro de 2020. O Presidente, José Tsambe.
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