De 27 de Janeiro:

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Texto do artigo · p. 9 De 27 de Janeiro:
Texto do artigo · p. 9 Daniel Agostinho, enquadrado na carreira de docente universitário, categoria de professor auxiliar, escalão 1 — substitui, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, o cargo de director adjunto da Faculdade de Ciências Naturais e Matemática, no período de 15 de Janeiro a 13 de Fevereiro de 2016. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 9 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Abril.)
Texto do artigo · p. 9 António Armindo Ruben Monjane, chefe do Departamento de Química na Faculdade de Ciências Naturais e Matemática — substitui, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e
Texto do artigo · p. 9 Agentes do Estado, o cargo de director nacional adjunto, no período de 16 de Dezembro de 2015 a 14 de Janeiro de 2016. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 9 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Abril.)
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  1. Texto do artigo, página 9: De 27 de Janeiro:
  2. Texto do artigo, página 9: Daniel Agostinho, enquadrado na carreira de docente universitário, categoria de professor auxiliar, escalão 1 — substitui, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, o cargo de director adjunto da Faculdade de Ciências Naturais e Matemática, no período de 15 de Janeiro a 13 de Fevereiro de 2016. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 9: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Abril.)
  4. Texto do artigo, página 9: António Armindo Ruben Monjane, chefe do Departamento de Química na Faculdade de Ciências Naturais e Matemática — substitui, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e
  5. Texto do artigo, página 9: Agentes do Estado, o cargo de director nacional adjunto, no período de 16 de Dezembro de 2015 a 14 de Janeiro de 2016. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 9: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Abril.)
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