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Texto do artigo · p. 5 Secretariado Técnico de Administração Eleitoral - STAE
Texto do artigo · p. 5 Despacho
Texto do artigo · p. 5 No uso das competências que me são atribuídas pela alínea c) do artigo 53 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, delego aos Directores Provinciais do STAE, a prática dos seguintes actos administrativos inerentes à gestão dos recursos humanos do qadro de pessoal de nível provincial e distrital:
Texto do artigo · p. 5 1. Nomear e dar posse aos directores distritais;
Texto do artigo · p. 5 2. Nomear e dar posse aos chefes de sectores distritais;
Texto do artigo · p. 5 3. Nomear os tecnicos a nível provincial e distrital
Texto do artigo · p. 5 4. Nomear aos agentes eleitorais nomeadamente,técnicos, formadores nacionais, formadores provinciais, formadores distritais, agentes de educação cívica eleitoral, brigadistas para o recenseamento eleitoral e membros das mesas das assembleias de voto.
Texto do artigo · p. 5 Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura. Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Director, Felisberto H. Naife.
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  1. Texto do artigo, página 5: Secretariado Técnico de Administração Eleitoral - STAE
  2. Texto do artigo, página 5: Despacho
  3. Texto do artigo, página 5: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea c) do artigo 53 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, delego aos Directores Provinciais do STAE, a prática dos seguintes actos administrativos inerentes à gestão dos recursos humanos do qadro de pessoal de nível provincial e distrital:
  4. Texto do artigo, página 5: 1. Nomear e dar posse aos directores distritais;
  5. Texto do artigo, página 5: 2. Nomear e dar posse aos chefes de sectores distritais;
  6. Texto do artigo, página 5: 3. Nomear os tecnicos a nível provincial e distrital
  7. Texto do artigo, página 5: 4. Nomear aos agentes eleitorais nomeadamente,técnicos, formadores nacionais, formadores provinciais, formadores distritais, agentes de educação cívica eleitoral, brigadistas para o recenseamento eleitoral e membros das mesas das assembleias de voto.
  8. Texto do artigo, página 5: Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura. Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Director, Felisberto H. Naife.
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