II SÉRIE — n.º 88

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 88/2021

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 10 de Maio de 2021 II SÉRIE — Número 88
Texto lido por imagem · p. 1 IMPRESA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P. A V I S O A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa:
Parágrafo · p. 1 Aviso.
Parágrafo · p. 1 Governo da Cidade da Matola:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Tete:
Parágrafo · p. 1 Assembleia Provincial: Resolução.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Moatize:
Parágrafo · p. 1 Secretaria Distrital: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Angoche:
Texto do artigo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
Texto do artigo · p. 1 A criação da Comissão de Avaliação de Documentos do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, com a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 1 Hélder Hilário Guibundana – Coordenador. Ana Adriana Amedi. Mambatama Sales Alberto. Ângela Maria do Carmo Sousa Raimundo. Kátia Paula da Costa Mondlane.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Ministro, Carmelita Rita Namashulua.
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 À luz dos artigos 2 e 13 do Regulamento de Concursos nas Carreiras de Regime Geral e Especial da Área Comum do Aparelho de Estado, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista de classificação final do concurso público de ingresso para o provimento de 4 vagas nas carreiras de técnico superior de administração de justiça (jurista), técnico superior N1(contabilista) e técnico profissional (administração pública e ciências de docu-mentação), e das que vierem a verificar-se no período de validade do mesmo, a que se referem os avisos dos dias 28 e 29 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 1 Carreira de técnico superior de administração da justiça (jurista): Nomes: Valores
Texto do artigo · p. 1 1. Humaira Alda Bernardo Alberto Zengeni..................................19,0
Texto do artigo · p. 1 2. Elquétia Yolanda Timótio Langa...............................................18,8
Texto do artigo · p. 1 3. Eunice Henrique Nhaguilunguana .............................................18,7
Texto do artigo · p. 1 4. Elton Gustavo Armando Nhungule............................................17,3
Texto do artigo · p. 1 5. Esteves José Oliveira Júnior ......................................................16,9
Texto do artigo · p. 1 6. Lélio Bernardo Maniamba .........................................................14,6
Texto do artigo · p. 1 7. Vitória Uaguida Pedro Cossa Ferreira .......................................12,8
Texto do artigo · p. 1 8. Bonifácio Roberto Júnior...........................................................12,7
Texto do artigo · p. 1 9. Israel Venâncio Manuel Pernambuco ........................................12,6
Texto do artigo · p. 1 10. Fernando Mendes Chiau ............................................................11,7
Texto do artigo · p. 1 11. Cilda Paul...................................................................................11,6
Texto do artigo · p. 1 12. Páscoa Marta Natal ....................................................................11,3
Texto do artigo · p. 1 13. Alberto Fernandes Macucule .....................................................10,6
Texto do artigo · p. 1 14. Luciano Adelino Seie.................................................................10,5
Texto do artigo · p. 1 15. Cíntia Aristides Julay...................................................................9,3
Texto do artigo · p. 1 16. Ana Victória Madeira da Cunha ..................................................8,8
Texto do artigo · p. 1 17. Hélio Castigo Matavele................................................................8,4
Texto do artigo · p. 1 18. Malvina Danilla de Salvador Francisco......................................8,0
Texto do artigo · p. 1 19. Dionísio Manuel Guilundo ..........................................................7,5
Texto do artigo · p. 1 20. Daniel Fernandes Tembe .............................................................7,3
Texto do artigo · p. 1 21. Paciência Rodrigues Ucucho .......................................................6,5
Texto do artigo · p. 1 22. Alcídia Cristeza Johane................................................................6,4
Texto do artigo · p. 1 23. Margarida da Conceição Guerra Joaquim....................................6,1
Texto do artigo · p. 1 24. Eleutério Emílio Novele ..............................................................5,0
Texto do artigo · p. 1 25. Nino José Daúde Trafo ................................................................5,0
Texto do artigo · p. 1 26. Ornela de Laura Casquinha Horta................................................2,9
Texto do artigo · p. 1 27. Lourenço Vicente Buque .............................................................1,9 Carreira de técnico superior N 1 (contabilista):
Texto do artigo · p. 1 Nomes:
Texto do artigo · p. 1 1. Ana Francisco Fumo ..................................................................18,4
Texto do artigo · p. 1 2. Gaspar Nhalure ..........................................................................16,7
Texto do artigo · p. 1 3. Claudina Francisca Macaringue.................................................16,1
Texto do artigo · p. 1 4. Áurea Ethel José Manhiça..........................................................14,1
Texto do artigo · p. 1 5. Rosa Hermínia David Foloco.....................................................13,4
Texto do artigo · p. 1 6. Dádiva Preciosa Domingos Frank..............................................13,2
Texto do artigo · p. 2 Nomes: Valores
Texto do artigo · p. 2 7. Sábado Francisco Matola...........................................................13,1
Texto do artigo · p. 2 8. Ajape Mussa Sulemane..............................................................12,0
Texto do artigo · p. 2 9. Paloma Alcina António..............................................................12,0
Texto do artigo · p. 2 10. Edson Quildo Utui .....................................................................11,5
Texto do artigo · p. 2 11. Célia Ernesto Murrure................................................................10,8
Texto do artigo · p. 2 12. Aziz de Maya Joaquim Noé.......................................................10,5
Texto do artigo · p. 2 13. Angélica Emílio Sousa Sair .......................................................10,2
Texto do artigo · p. 2 14. Felicidade Teresa Zeferino Vicente...........................................10,0
Texto do artigo · p. 2 15. Ercília Selésia Demógenes Monjane ...........................................9,7
Texto do artigo · p. 2 16. Argentina da Graça Álvaro Zucula..............................................9,3
Texto do artigo · p. 2 17. Rita Mahigo Bambo.....................................................................8,0
Texto do artigo · p. 2 18. Olga Maria Fernando Assuate .....................................................5,0
Texto do artigo · p. 2 19. Natércia Elisa Faustino Tsotsane.................................................3,5 Carreira de técnico profissional (administração pública):
Texto do artigo · p. 2 Nomes:
Texto do artigo · p. 2 1. Mafalda Felicidade da Costa......................................................19,2
Texto do artigo · p. 2 2. Cecília Júlia Depôr Manuel........................................................15,8
Texto do artigo · p. 2 3. Pedro Rafael Macarala Pacula ...................................................15,3
Texto do artigo · p. 2 4. Ana Maria Zacarias Matsinhe....................................................15,1
Texto do artigo · p. 2 5. Sérgio Timóteo Langa................................................................14,4
Texto do artigo · p. 2 6. Yuri António João Chicava........................................................13,2
Texto do artigo · p. 2 7. Danilo Jacob Saete.....................................................................13,1
Texto do artigo · p. 2 8. Silva Bernardo Cuinica ..............................................................12,8
Texto do artigo · p. 2 9. Higor Valeriano Pereira Machai ................................................12,6
Texto do artigo · p. 2 10. Albino Isaías dos Santos Cumbane............................................10,7
Texto do artigo · p. 2 11. Elísio Zacarias Chipanga .............................................................6,6
Texto do artigo · p. 2 12. Nelson Ernesto Fernando.............................................................6,1 Carreira de técnico profissional (ciências da documentação):
Texto do artigo · p. 2 Nomes:
Texto do artigo · p. 2 1. Georgina Luísa Magaia................................................................16,4
Texto do artigo · p. 2 2. Ezequiel Francisco António Vicentes..........................................15,7
Texto do artigo · p. 2 3. Bernardete Jorge Langa ...............................................................12,4
Texto do artigo · p. 2 4. Ema Joaquim Machita..................................................................10,0 Maputo, 11 de Janeiro de 2021. — O Presidente do Júri, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Cidade da Matola
Texto do artigo · p. 2 Despacho De 26 de Outubro de 2012:
Texto do artigo · p. 2 Dionísio Simião Parruque, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 103528127, na Província do Maputo, Cidade da Matola — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Angentes do Estado, onjugado com a alínia a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Tete
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Provincial
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 4 /APT/2020, de 19 de Novembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidades de regulamentar a organização e funcionamento das Direcções Provinciais do Conselho Executivo, nos termos da alínea i) do artigo 11 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, conjugada com a alínea q) do artigo 8 do Regimento, e em conformidade com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São aprovados os Estatutos orgânicos das Direções Provinciais e do Gabinete do Governador da Província de Tete, em anexo, que fazem parte integrante desta Resolução.
Parágrafo · p. 2 Artigo 2. A presente Resolução entra em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Assembleia Provincial de Tete, a 19 de Novembro de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial de Tete, Adelino Mafunga Jano.
Texto do artigo · p. 2 Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1 (Natureza)
Número ou marcador · p. 2 1. A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete, tem a função de garantir o funcionamento e realização de actividades de actuação no âmbito de Ambiente, Florestas e Fauna Bravia, Terra e Ordenamento Territorial a nível provincial.
Número ou marcador · p. 2 2. A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente
Texto do artigo · p. 2 de Tete é o Órgão do Conselho Executivo Provincial da Governação Descentralizada Provincial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2 (Funções Gerais)
Número ou marcador · p. 2 1. São funções Gerais da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete:
Número ou marcador · p. 2 a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 2 b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 2 c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
Número ou marcador · p. 2 d) Preparar e executar o orçamento da direcção;
Número ou marcador · p. 2 e) Fazer balanços periódicos das actividades do sector;
Número ou marcador · p. 2 f) Elaborar a conta de gerência, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 2 g) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 2 h) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 2 i) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector, e prestar apoio técnico, metodológico e administrativo;
Número ou marcador · p. 2 j) Promover a participação de organizações e associações na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
Número ou marcador · p. 2 k) Sistematizar informação sobre a situação social e económica na respectiva área de actuação;
Número ou marcador · p. 2 l) Promover acções de prevenção e combate à exclusão social;
Número ou marcador · p. 2 m) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 (Funções específicas) 1. São funções específicas da Direcção Provincial de Desen-
Texto do artigo · p. 2 -volvimento Territorial e Ambiente de Tete: 1.1. No âmbito do Ambiente:
Número ou marcador · p. 2 a) Implementar o plano ambiental e de Zoneamento Ecológico;
Número ou marcador · p. 2 b) Desenvolver programas de reflorestamento, plantio e conservação de árvores;
Número ou marcador · p. 2 c) Realizar programas de educação cívica e ambiental;
Número ou marcador · p. 2 d) Implementar normas para o maneio, protecção, conservação, fiscalização e monitoria do uso de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 2 e) Implementar políticas de integração da economia verde, biodiversidade e das mudanças climáticas nos programas sectoriais;
Número ou marcador · p. 3 f) Implementar medidas de prevenção da degradação e controlo da qualidade ambiental;
Número ou marcador · p. 3 g) Implementar iniciativas de prevenção, controlo e recuperação de solos degradados;
Número ou marcador · p. 3 h) Assegurar a participação das comunidades locais na gestão dos recursos naturais e ecossistemas;
Número ou marcador · p. 3 i) Implementar medidas de combate à poluição do meio aquático;
Número ou marcador · p. 3 j) Implementar programas de combate à degradação dos ecossistemas aquáticos e costeiros.
Texto do artigo · p. 3 1.2. No âmbito das Florestas e Fauna Bravia:
Número ou marcador · p. 3 a) Implementar projectos e programas de fomento Agro-Florestais;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover a indústria local de processamento de produtos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 3 c) Autorizar a instalação de unidades de processamento de produtos florestais e faunísticos; d)Assegurar a gestão do conflito Homem/fauna bravia; e)Assegurar a implementação de medidas de prevenção e controlo de queimadas descontroladas; f)Assegurar a implementação de programas comunitários de gestão de recursos florestais e faunísticos, incluindo os 20%;
Número ou marcador · p. 3 g) Emitir pareceres sobre solicitações para a entrada em funcionamento de fazendas de bravio;
Número ou marcador · p. 3 h) Assegurar o repovoamento florestal. 1.3. No âmbito da Terra:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar no processo de tramitação dos pedidos de DUAT;
Número ou marcador · p. 3 b) Emitir pareceres sobre os pedidos de áreas até 1.000,00 hectares;
Número ou marcador · p. 3 c) Garantir reservas do Estado;
Número ou marcador · p. 3 d) Propor políticas e medidas administrativas visando o melhoramento da gestão e administração de terras;
Número ou marcador · p. 3 e) Assegurar a implementação de medidas tomadas no âmbito da fiscalização. 1.4. No âmbito do Ordenamento Territorial:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar e coordenar na elaboração de instrumentos de ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar o Zoneamento Ecológico;
Número ou marcador · p. 3 c) Coordenar o reassentamento resultante das calamidades naturais;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar na elaboração de programas habitacionais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 4 (Direcção)
Texto do artigo · p. 3 A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete é dirigida por um Director Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5 (Director Provincial)
Número ou marcador · p. 3 1. No exercício das suas funções o Director Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete subordina-se ao Governador de Província.
Número ou marcador · p. 3 2. O Director Provincial presta contas das suas actividades ao Governador de Província.
Número ou marcador · p. 3 3. O Director Provincial coordena e articula com os Orgãos
Texto do artigo · p. 3 Provinciais e Central do Estado que superintende o ramo do Desenvolvimento Territorial e Ambiente sobre os aspectos técnicometodológicos da sua actividade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 O Director Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 3 a) Assegurar a Direcção Técnica, orientar e realizar a supervisão de todo o funcionamento dos sectores da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir a realização de todas as funções da Direcção e zelar
Texto do artigo · p. 3 pela aplicação de políticas e estratégias de desenvolvimento do sector;
Número ou marcador · p. 3 c) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelos órgãos de escalão superior e pelo Conselho Executivo Provincial, referentes as áreas de adstritas ao sector;
Número ou marcador · p. 3 d) Orientar e apoiar os Directores de Serviços Distritais que superintendem as áreas de Desenvolvimento Territorial e Ambiente;
Número ou marcador · p. 3 e) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais do ramo de Desenvolvimento Territorial e Ambiente;
Número ou marcador · p. 3 f) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente;
Número ou marcador · p. 3 g) Zelar pelo cumprimento das normas sobre a gestão de recursos humanos, financeiros e bens patrimoniais da direcção provincial e das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
Número ou marcador · p. 3 h) Prestar assessoria técnica ao Conselho Executivo Provincial na área de Desenvolvimento Territorial e Ambiente;
Número ou marcador · p. 3 i) Propor a nomeação, cessação, movimentação e transferências dos Chefes de Departamento e Repartição a nível da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente;
Número ou marcador · p. 3 j) Realizar actos e procedimentos administrativos que lhe competem nos termos da Lei e os que lhe forem delegados pelo Governador de Província;
Número ou marcador · p. 3 k) Assegurar a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente e a respectiva premiação nos termos legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 7 (Organização Territorial)
Texto do artigo · p. 3 A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete organiza-se ao nível Provincial e coordena suas actividades com os Distritos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 8 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 3 A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete, tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 3 a) Departamentos Provinciais; e
Número ou marcador · p. 3 b) Repartições Provinciais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 (Estrutura Orgânica)
Texto do artigo · p. 3 A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente tem a seguinte estrutura orgânica:
Número ou marcador · p. 3 1. Departamento do Ambiente: 1.1. Repartição de Gestão e Educação Ambiental.
Número ou marcador · p. 3 2. Departamento de Florestas e Fauna Bravia: 2.1. Repartição de Florestas; e 2.2. Repartição de Fauna Bravia.
Número ou marcador · p. 3 3. Departamento de Terra: 3.1. Repartição de Cadastro.
Número ou marcador · p. 3 4. Departamento de Ordenamento Territorial: 4.1. Repartição de Ordenamento Territorial e Reassentamento.
Número ou marcador · p. 3 5. Departamento de Administração e Recursos Humanos: 5.1.Repartição de Administração e finanças;
Texto do artigo · p. 3 5.2. Repartição de Recursos Humanos; 5.3. Repartição de gestão documental.
Número ou marcador · p. 4 6. Departamento de Estudos e Planificação:
Texto do artigo · p. 4 6.1. Repartição de Planificação.
Número ou marcador · p. 4 7. Unidade de Controlo Interno;
Número ou marcador · p. 4 8. Repartição de Assessoria Jurídica;
Número ou marcador · p. 4 9. Repartição de Aquisições;
Número ou marcador · p. 4 10. Repartição de tecnologia de Informação, Comunicação
Texto do artigo · p. 4 e Imagem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 10 Departamento de Ambiente
Número ou marcador · p. 4 1. São funções do Departamento de Ambiente:
Número ou marcador · p. 4 a) Implementar o plano ambiental e de zoneamento ecológico;
Número ou marcador · p. 4 b) Desenvolver programas de reflorestamento, plantio e conservação de árvores;
Número ou marcador · p. 4 c) Realizar programas de educação cívica e ambiental;
Número ou marcador · p. 4 d) Implementar normas para o maneio, protecção, conservação, fiscalização e monitoria do uso de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 e) Implementar políticas de integração da economia verde, biodiversidade e das mudanças climáticas nos programas sectoriais;
Número ou marcador · p. 4 f) Implementar medidas de prevenção da degradação e controlo da qualidade ambiental;
Número ou marcador · p. 4 g) Implementar iniciativas de prevenção, controlo e recuperação de solos degradados;
Número ou marcador · p. 4 h) Assegurar a participação das comunidades locais na gestão dos recursos naturais e ecossistemas;
Número ou marcador · p. 4 i) Implementar medidas de combate à poluição do meio aquático;
Número ou marcador · p. 4 j) Implementar programas de combate à degradação dos mangais e dos ecossistemas aquáticos e costeiros.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Ambiente é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 4 3. O Departamento de Ambiente estrutura-se em: a) Repartição de Gestão e Educação Ambiental.
Número ou marcador · p. 4 4. As funções da Repartição de Gestão e Educação Ambiental
Texto do artigo · p. 4 consta do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 11 (Departamento de Floresta e Fauna Bravia)
Texto do artigo · p. 4 1 São funções do Departamento de Floresta e Fauna Bravia:
Número ou marcador · p. 4 a) Implementar projectos e programas de fomento agro-florestais;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover a indústria local de processamento de produtos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 4 c) Autorizar a instalação de unidades de processamento de produtos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 4 d) Assegurar a gestão de conflitos homem/fauna bravia;
Número ou marcador · p. 4 e) Assegurar a implementação de medidas de prevenção e controlo de queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 4 f) Assegurar a implementação de programas comunitários de gestão de recursos florestais e faunísticos, incluindo os 20%;
Número ou marcador · p. 4 g) Emitir pareceres sobre solicitações para entrada em funcionamento de fazendas de bravio;
Número ou marcador · p. 4 h) Assegurar o repovoamento Florestal;
Número ou marcador · p. 4 i) Desenvolver acções de combate à exploração e comercialização ilegal de recursos faunísticos;
Número ou marcador · p. 4 j) Assegurar o repovoamento florestal e faunístico.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Floresta e Fauna Bravia, é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 4 3. O Departamento de Floresta e Fauna Bravia estrutura-se em: a) Repartição de Floresta e Repartição de Fauna Bravia.
Número ou marcador · p. 4 4. As funções das repartições de Floresta e Fauna Bravia constam do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 12 (Departamento de Terra)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções do Departamento de Terra:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar no processo de tramitação dos pedidos de DUAT;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir pareceres sobre os pedidos de áreas até 1.000 hectares;
Número ou marcador · p. 4 c) Garantir as reservas do Estado;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor politicas e medidas administrativas visando o melhoramento da gestão e administração de terras;
Número ou marcador · p. 4 e) Assegurar a implementação de medidas tomadas no âmbito da fiscalização.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Terra é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 4 3. O Departamento de Terra estrutura-se em: a) Repartição de Cadastro.
Número ou marcador · p. 4 4. A função da repartição de Cadastro consta do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 13 (Departamento de Ordenamento Territorial)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções do Departamento de Ordenamento Territorial:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar e coordenar na elaboração de instrumentos de ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar o zoneamento ecológico;
Número ou marcador · p. 4 c) Coordenar o reassentamento resultante das calamidades naturais;
Número ou marcador · p. 4 d) Participar na elaboração de programas habitacionais.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Ordenamento Territorial é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 4 3. O Departamento de Ordenamento Territorial estrutura-se em: a) Repartição de Ordenamento Territorial e Reassentamento.
Número ou marcador · p. 4 4. A função da Repartição de Ordenamento Territorial
Texto do artigo · p. 4 e Reassentamento consta do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 14 (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar a proposta do orçamento da Direcção Provincial, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 4 b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
Número ou marcador · p. 4 c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos a nível da direcção provincial e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 4 d) Administrar os bens patrimoniais da Direcção Provincial de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 4 e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 g) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais normas aplicáveis aos funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 4 h) Elaborar e gerir o quadro de Pessoal;
Número ou marcador · p. 5 i) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 5 j) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRHE do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 5 k) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
Número ou marcador · p. 5 l) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
Número ou marcador · p. 5 m) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 5 n) Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente;
Número ou marcador · p. 5 o) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 5 p) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
Número ou marcador · p. 5 q) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 5 r) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 5 s) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
Número ou marcador · p. 5 t) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 5 u) Propor a criação das Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
Número ou marcador · p. 5 v) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
Número ou marcador · p. 5 w) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
Texto do artigo · p. 5 x) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das comissões de avaliação de documentos;
Número ou marcador · p. 5 y) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos, é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 5 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos estrutura-se em: a) Repartição de Administração e finanças; Repartição Recursos Humanos e Repartição de Gestão Documental.
Número ou marcador · p. 5 4. As funções das Repartições de Administração e Finanças,
Texto do artigo · p. 5 Repartição de Recursos Humanos e Repartição de Gestão Documental constam do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 15 (Departamento de Estudos e Planificação)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação:
Número ou marcador · p. 5 a) Sistematizar as propostas de Plano Económico Social e programa de actividades anuais;
Número ou marcador · p. 5 b) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longos prazos;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
Número ou marcador · p. 5 e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística;
Número ou marcador · p. 5 f) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Estudos e Planificação, é dirigida por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 5 3. O Departamento de Estudos e Planificação estrutura-se em: a) Repartição de Planificação.
Número ou marcador · p. 5 4. A função da Repartição de Planificação consta do Regulamento
Texto do artigo · p. 5 Interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 16 (Unidade de Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 5 a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, o controlo interno aos órgãos da Direcção Provincial e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
Número ou marcador · p. 5 b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição da direcção e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
Número ou marcador · p. 5 d) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
Número ou marcador · p. 5 e) Efectuar estudos e exames periciais;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 5 g) Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório.
Número ou marcador · p. 5 2. A Unidade de Controlo Interno, é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 5 Repartição Provincial autónoma, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 17 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 5 a) Todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até à recepção de obras, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 5 b) As funções de gestão e execução de aquisições constam de legislação específica.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição de Aquisições, é dirigida por um chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 5 Provincial autónoma, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 18 (Repartição de Assuntos Jurídicos)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição de Assuntos Jurídicos:
Número ou marcador · p. 5 a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
Número ou marcador · p. 5 c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
Número ou marcador · p. 5 d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas de serviço e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 5 e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
Número ou marcador · p. 5 f) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
Número ou marcador · p. 5 g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 6 h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
Número ou marcador · p. 6 i) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Assuntos Jurídicos, é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 6 de Repartição Provincial autónoma, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 19 (Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação
Texto do artigo · p. 6 e Imagem)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição das Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 6 a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
Número ou marcador · p. 6 b) Propor normas concernentes ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologia de comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 6 d) Conceder e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
Número ou marcador · p. 6 e) Propor a definição de padrões de equipamento informático Hardware e software a adquirir;
Número ou marcador · p. 6 f) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da direcção;
Número ou marcador · p. 6 g) Gerir e coordenar a informação de todos os sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 6 h) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
Número ou marcador · p. 6 i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
Número ou marcador · p. 6 j) Propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 6 k) Promover a troca de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação;
Número ou marcador · p. 6 l) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 6 m) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes; n)Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social; o)Desenvolver actividades de divulgação, publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 6 p) Promover a interacção entre a instituição e o público;
Número ou marcador · p. 6 q) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição das Tecnologias de Informação, Comunicação e
Texto do artigo · p. 6 Imagem, é dirigida por um chefe de Repartição Provincial autónoma, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 20 (Colectivos)
Texto do artigo · p. 6 A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete funciona com os seguintes colectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho Coordenador.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 21 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 1. O Colectivo de Direcção é o órgão com função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes a Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete e é dirigido pelo Director Provincial.
Número ou marcador · p. 6 2. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente, sempre que as necessidades da direcção o exigirem.
Número ou marcador · p. 6 3. Fazem parte do Colectivo de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Director Provincial;
Número ou marcador · p. 6 b) Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 6 c) Chefes de Repartições Autónomas.
Número ou marcador · p. 6 4. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção em
Texto do artigo · p. 6 função da matéria, chefes de repartições, técnicos e especialistas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 22 (Conselho Coordenador)
Número ou marcador · p. 6 1. O Conselho Coordenador é o Órgão Consultivo dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla a acção de todas as unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 6 2. São funções do Conselho Coordenador, entre outras as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes a realização das atribuições e competências da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete;
Número ou marcador · p. 6 b) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas as atribuições e competências da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete e fazer as necessárias recomendações;
Número ou marcador · p. 6 c) Fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anual das actividades da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista a realização das políticas do sector de Desenvolvimento Territorial e Ambiente.
Número ou marcador · p. 6 3. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 6 a) Director Provincial;
Número ou marcador · p. 6 b) Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 6 c) Chefes de Repartições Autonómas;
Número ou marcador · p. 6 d) Chefes de Repartições Provinciais;
Número ou marcador · p. 6 e) Directores de Serviços Distritais relacionados à Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete;
Número ou marcador · p. 6 f) Titulares Provinciais de outras áreas de actividades relacionadas à Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete.
Número ou marcador · p. 6 4. O Conselho Coordenador reúne ordinariamente uma vez por
Texto do artigo · p. 6 ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Disposições Finais e Trasitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 23 (Quadro de pessoal)
Número ou marcador · p. 7 1. O quadro do pessoal é aprovado pela Assembleia Provincial após ser submetido por Governador depois de cento e vinte dias após a instalação.
Número ou marcador · p. 7 2. O quadro de pessoal é a aprovado pela Assembleia Provincial
Texto do artigo · p. 7 e carece de publicação no Boletim da República, após ratificação conjunta pelos Ministros que superintende as áreas da administração local e finanças.
Número ou marcador · p. 7 3. O Estatuto Orgânico da DPDTA é aprovado pela Assembleia Provincial após ser submetido por Governador depois de sessenta dias após a instalação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 24 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Governador de Província aprovar o Regulamento interno sobre proposta do Director Provincial, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação do Estatuto Orgânico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 25 (Duvidas e Omissões)
Texto do artigo · p. 7 As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Estatuto Orgânico serão supridas pelo Conselho Executivo Provincial.
Texto do artigo · p. 7 Governo do Distrito de Moatize
Texto do artigo · p. 7 Secretaria Distrital
Texto do artigo · p. 7 Aviso
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a pauta definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso no Aparelho do Estado, nas carreiras de técnico (1), agente de serviço (1) e operário (1) na categoria de condutor de veículo, para o preenchimento do quadro de pessoal do Distrito de Moatize, a que se refere o aviso publicado pela Secretaria Distrital.
Texto do artigo · p. 7 Carreira de técnico:
Texto do artigo · p. 7 Aprovado: Valores Luís Adolfo João Tambo .................................................................16,6
Texto do artigo · p. 7 Suplentes:
Texto do artigo · p. 7 1. Daniela Almeida Cambula Baptista...........................................16,5
Texto do artigo · p. 7 2. Geraldo Paulino Zimbulane .......................................................16,5
Texto do artigo · p. 7 3. Artimiza da Clementina Paulo Marcos Coutinho ......................16
Texto do artigo · p. 7 4. Fernando Domingos Lichimane Caetano...................................16
Texto do artigo · p. 7 5. Eliseu Domingos Hale ...............................................................15,8
Texto do artigo · p. 7 6. Nelito Joaquim Rodrigues..........................................................15,1
Texto do artigo · p. 7 7. Ioque de Meneses Domingos Bandeira......................................14,9
Texto do artigo · p. 7 8. Roia Domingos Roia..................................................................14,9
Texto do artigo · p. 7 9. Tony Tomé Magivál Matende....................................................14,1
Texto do artigo · p. 7 10. Castigo Sekelane Burracho........................................................13,9
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021 II SÉRIE — Número 88
  2. Texto lido por imagem, página 1: IMPRESA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P. A V I S O A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  3. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  4. Parágrafo, página 1: A V I S O
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  6. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  8. Parágrafo, página 1: Despacho.
  9. Parágrafo, página 1: Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa:
  10. Parágrafo, página 1: Aviso.
  11. Parágrafo, página 1: Governo da Cidade da Matola:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Tete:
  14. Parágrafo, página 1: Assembleia Provincial: Resolução.
  15. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Moatize:
  16. Parágrafo, página 1: Secretaria Distrital: Aviso.
  17. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Angoche:
  18. Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
  19. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  20. Texto do artigo, página 1: Despacho
  21. Texto do artigo, página 1: No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
  22. Texto do artigo, página 1: A criação da Comissão de Avaliação de Documentos do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, com a seguinte composição:
  23. Texto do artigo, página 1: Hélder Hilário Guibundana – Coordenador. Ana Adriana Amedi. Mambatama Sales Alberto. Ângela Maria do Carmo Sousa Raimundo. Kátia Paula da Costa Mondlane.
  24. Texto do artigo, página 1: Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Ministro, Carmelita Rita Namashulua.
  25. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  26. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  27. Texto do artigo, página 1: Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa
  28. Texto do artigo, página 1: Aviso
  29. Texto do artigo, página 1: À luz dos artigos 2 e 13 do Regulamento de Concursos nas Carreiras de Regime Geral e Especial da Área Comum do Aparelho de Estado, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista de classificação final do concurso público de ingresso para o provimento de 4 vagas nas carreiras de técnico superior de administração de justiça (jurista), técnico superior N1(contabilista) e técnico profissional (administração pública e ciências de docu-mentação), e das que vierem a verificar-se no período de validade do mesmo, a que se referem os avisos dos dias 28 e 29 de Setembro de 2020.
  30. Texto do artigo, página 1: Carreira de técnico superior de administração da justiça (jurista): Nomes: Valores
  31. Texto do artigo, página 1: 1. Humaira Alda Bernardo Alberto Zengeni..................................19,0
  32. Texto do artigo, página 1: 2. Elquétia Yolanda Timótio Langa...............................................18,8
  33. Texto do artigo, página 1: 3. Eunice Henrique Nhaguilunguana .............................................18,7
  34. Texto do artigo, página 1: 4. Elton Gustavo Armando Nhungule............................................17,3
  35. Texto do artigo, página 1: 5. Esteves José Oliveira Júnior ......................................................16,9
  36. Texto do artigo, página 1: 6. Lélio Bernardo Maniamba .........................................................14,6
  37. Texto do artigo, página 1: 7. Vitória Uaguida Pedro Cossa Ferreira .......................................12,8
  38. Texto do artigo, página 1: 8. Bonifácio Roberto Júnior...........................................................12,7
  39. Texto do artigo, página 1: 9. Israel Venâncio Manuel Pernambuco ........................................12,6
  40. Texto do artigo, página 1: 10. Fernando Mendes Chiau ............................................................11,7
  41. Texto do artigo, página 1: 11. Cilda Paul...................................................................................11,6
  42. Texto do artigo, página 1: 12. Páscoa Marta Natal ....................................................................11,3
  43. Texto do artigo, página 1: 13. Alberto Fernandes Macucule .....................................................10,6
  44. Texto do artigo, página 1: 14. Luciano Adelino Seie.................................................................10,5
  45. Texto do artigo, página 1: 15. Cíntia Aristides Julay...................................................................9,3
  46. Texto do artigo, página 1: 16. Ana Victória Madeira da Cunha ..................................................8,8
  47. Texto do artigo, página 1: 17. Hélio Castigo Matavele................................................................8,4
  48. Texto do artigo, página 1: 18. Malvina Danilla de Salvador Francisco......................................8,0
  49. Texto do artigo, página 1: 19. Dionísio Manuel Guilundo ..........................................................7,5
  50. Texto do artigo, página 1: 20. Daniel Fernandes Tembe .............................................................7,3
  51. Texto do artigo, página 1: 21. Paciência Rodrigues Ucucho .......................................................6,5
  52. Texto do artigo, página 1: 22. Alcídia Cristeza Johane................................................................6,4
  53. Texto do artigo, página 1: 23. Margarida da Conceição Guerra Joaquim....................................6,1
  54. Texto do artigo, página 1: 24. Eleutério Emílio Novele ..............................................................5,0
  55. Texto do artigo, página 1: 25. Nino José Daúde Trafo ................................................................5,0
  56. Texto do artigo, página 1: 26. Ornela de Laura Casquinha Horta................................................2,9
  57. Texto do artigo, página 1: 27. Lourenço Vicente Buque .............................................................1,9 Carreira de técnico superior N 1 (contabilista):
  58. Texto do artigo, página 1: Nomes:
  59. Texto do artigo, página 1: 1. Ana Francisco Fumo ..................................................................18,4
  60. Texto do artigo, página 1: 2. Gaspar Nhalure ..........................................................................16,7
  61. Texto do artigo, página 1: 3. Claudina Francisca Macaringue.................................................16,1
  62. Texto do artigo, página 1: 4. Áurea Ethel José Manhiça..........................................................14,1
  63. Texto do artigo, página 1: 5. Rosa Hermínia David Foloco.....................................................13,4
  64. Texto do artigo, página 1: 6. Dádiva Preciosa Domingos Frank..............................................13,2
  65. Texto do artigo, página 2: Nomes: Valores
  66. Texto do artigo, página 2: 7. Sábado Francisco Matola...........................................................13,1
  67. Texto do artigo, página 2: 8. Ajape Mussa Sulemane..............................................................12,0
  68. Texto do artigo, página 2: 9. Paloma Alcina António..............................................................12,0
  69. Texto do artigo, página 2: 10. Edson Quildo Utui .....................................................................11,5
  70. Texto do artigo, página 2: 11. Célia Ernesto Murrure................................................................10,8
  71. Texto do artigo, página 2: 12. Aziz de Maya Joaquim Noé.......................................................10,5
  72. Texto do artigo, página 2: 13. Angélica Emílio Sousa Sair .......................................................10,2
  73. Texto do artigo, página 2: 14. Felicidade Teresa Zeferino Vicente...........................................10,0
  74. Texto do artigo, página 2: 15. Ercília Selésia Demógenes Monjane ...........................................9,7
  75. Texto do artigo, página 2: 16. Argentina da Graça Álvaro Zucula..............................................9,3
  76. Texto do artigo, página 2: 17. Rita Mahigo Bambo.....................................................................8,0
  77. Texto do artigo, página 2: 18. Olga Maria Fernando Assuate .....................................................5,0
  78. Texto do artigo, página 2: 19. Natércia Elisa Faustino Tsotsane.................................................3,5 Carreira de técnico profissional (administração pública):
  79. Texto do artigo, página 2: Nomes:
  80. Texto do artigo, página 2: 1. Mafalda Felicidade da Costa......................................................19,2
  81. Texto do artigo, página 2: 2. Cecília Júlia Depôr Manuel........................................................15,8
  82. Texto do artigo, página 2: 3. Pedro Rafael Macarala Pacula ...................................................15,3
  83. Texto do artigo, página 2: 4. Ana Maria Zacarias Matsinhe....................................................15,1
  84. Texto do artigo, página 2: 5. Sérgio Timóteo Langa................................................................14,4
  85. Texto do artigo, página 2: 6. Yuri António João Chicava........................................................13,2
  86. Texto do artigo, página 2: 7. Danilo Jacob Saete.....................................................................13,1
  87. Texto do artigo, página 2: 8. Silva Bernardo Cuinica ..............................................................12,8
  88. Texto do artigo, página 2: 9. Higor Valeriano Pereira Machai ................................................12,6
  89. Texto do artigo, página 2: 10. Albino Isaías dos Santos Cumbane............................................10,7
  90. Texto do artigo, página 2: 11. Elísio Zacarias Chipanga .............................................................6,6
  91. Texto do artigo, página 2: 12. Nelson Ernesto Fernando.............................................................6,1 Carreira de técnico profissional (ciências da documentação):
  92. Texto do artigo, página 2: Nomes:
  93. Texto do artigo, página 2: 1. Georgina Luísa Magaia................................................................16,4
  94. Texto do artigo, página 2: 2. Ezequiel Francisco António Vicentes..........................................15,7
  95. Texto do artigo, página 2: 3. Bernardete Jorge Langa ...............................................................12,4
  96. Texto do artigo, página 2: 4. Ema Joaquim Machita..................................................................10,0 Maputo, 11 de Janeiro de 2021. — O Presidente do Júri, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 2: Governo da Cidade da Matola
  98. Texto do artigo, página 2: Despacho De 26 de Outubro de 2012:
  99. Texto do artigo, página 2: Dionísio Simião Parruque, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 103528127, na Província do Maputo, Cidade da Matola — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Angentes do Estado, onjugado com a alínia a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  100. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Tete
  101. Texto do artigo, página 2: Assembleia Provincial
  102. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 4 /APT/2020, de 19 de Novembro
  103. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidades de regulamentar a organização e funcionamento das Direcções Provinciais do Conselho Executivo, nos termos da alínea i) do artigo 11 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, conjugada com a alínea q) do artigo 8 do Regimento, e em conformidade com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial delibera:
  104. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São aprovados os Estatutos orgânicos das Direções Provinciais e do Gabinete do Governador da Província de Tete, em anexo, que fazem parte integrante desta Resolução.
  105. Parágrafo, página 2: Artigo 2. A presente Resolução entra em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
  106. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia Provincial de Tete, a 19 de Novembro de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial de Tete, Adelino Mafunga Jano.
  107. Texto do artigo, página 2: Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente
  108. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  109. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1 (Natureza)
  110. Número ou marcador, página 2: 1. A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete, tem a função de garantir o funcionamento e realização de actividades de actuação no âmbito de Ambiente, Florestas e Fauna Bravia, Terra e Ordenamento Territorial a nível provincial.
  111. Número ou marcador, página 2: 2. A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente
  112. Texto do artigo, página 2: de Tete é o Órgão do Conselho Executivo Provincial da Governação Descentralizada Provincial.
  113. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2 (Funções Gerais)
  114. Número ou marcador, página 2: 1. São funções Gerais da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete:
  115. Número ou marcador, página 2: a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
  116. Número ou marcador, página 2: b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividade;
  117. Número ou marcador, página 2: c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
  118. Número ou marcador, página 2: d) Preparar e executar o orçamento da direcção;
  119. Número ou marcador, página 2: e) Fazer balanços periódicos das actividades do sector;
  120. Número ou marcador, página 2: f) Elaborar a conta de gerência, nos termos da lei;
  121. Número ou marcador, página 2: g) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
  122. Número ou marcador, página 2: h) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
  123. Número ou marcador, página 2: i) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector, e prestar apoio técnico, metodológico e administrativo;
  124. Número ou marcador, página 2: j) Promover a participação de organizações e associações na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
  125. Número ou marcador, página 2: k) Sistematizar informação sobre a situação social e económica na respectiva área de actuação;
  126. Número ou marcador, página 2: l) Promover acções de prevenção e combate à exclusão social;
  127. Número ou marcador, página 2: m) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
  128. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  129. Texto do artigo, página 2: (Funções específicas) 1. São funções específicas da Direcção Provincial de Desen-
  130. Texto do artigo, página 2: -volvimento Territorial e Ambiente de Tete: 1.1. No âmbito do Ambiente:
  131. Número ou marcador, página 2: a) Implementar o plano ambiental e de Zoneamento Ecológico;
  132. Número ou marcador, página 2: b) Desenvolver programas de reflorestamento, plantio e conservação de árvores;
  133. Número ou marcador, página 2: c) Realizar programas de educação cívica e ambiental;
  134. Número ou marcador, página 2: d) Implementar normas para o maneio, protecção, conservação, fiscalização e monitoria do uso de recursos naturais;
  135. Número ou marcador, página 2: e) Implementar políticas de integração da economia verde, biodiversidade e das mudanças climáticas nos programas sectoriais;
  136. Número ou marcador, página 3: f) Implementar medidas de prevenção da degradação e controlo da qualidade ambiental;
  137. Número ou marcador, página 3: g) Implementar iniciativas de prevenção, controlo e recuperação de solos degradados;
  138. Número ou marcador, página 3: h) Assegurar a participação das comunidades locais na gestão dos recursos naturais e ecossistemas;
  139. Número ou marcador, página 3: i) Implementar medidas de combate à poluição do meio aquático;
  140. Número ou marcador, página 3: j) Implementar programas de combate à degradação dos ecossistemas aquáticos e costeiros.
  141. Texto do artigo, página 3: 1.2. No âmbito das Florestas e Fauna Bravia:
  142. Número ou marcador, página 3: a) Implementar projectos e programas de fomento Agro-Florestais;
  143. Número ou marcador, página 3: b) Promover a indústria local de processamento de produtos florestais e faunísticos;
  144. Número ou marcador, página 3: c) Autorizar a instalação de unidades de processamento de produtos florestais e faunísticos; d)Assegurar a gestão do conflito Homem/fauna bravia; e)Assegurar a implementação de medidas de prevenção e controlo de queimadas descontroladas; f)Assegurar a implementação de programas comunitários de gestão de recursos florestais e faunísticos, incluindo os 20%;
  145. Número ou marcador, página 3: g) Emitir pareceres sobre solicitações para a entrada em funcionamento de fazendas de bravio;
  146. Número ou marcador, página 3: h) Assegurar o repovoamento florestal. 1.3. No âmbito da Terra:
  147. Número ou marcador, página 3: a) Participar no processo de tramitação dos pedidos de DUAT;
  148. Número ou marcador, página 3: b) Emitir pareceres sobre os pedidos de áreas até 1.000,00 hectares;
  149. Número ou marcador, página 3: c) Garantir reservas do Estado;
  150. Número ou marcador, página 3: d) Propor políticas e medidas administrativas visando o melhoramento da gestão e administração de terras;
  151. Número ou marcador, página 3: e) Assegurar a implementação de medidas tomadas no âmbito da fiscalização. 1.4. No âmbito do Ordenamento Territorial:
  152. Número ou marcador, página 3: a) Participar e coordenar na elaboração de instrumentos de ordenamento territorial;
  153. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar o Zoneamento Ecológico;
  154. Número ou marcador, página 3: c) Coordenar o reassentamento resultante das calamidades naturais;
  155. Número ou marcador, página 3: d) Participar na elaboração de programas habitacionais.
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4 (Direcção)
  157. Texto do artigo, página 3: A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete é dirigida por um Director Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  158. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5 (Director Provincial)
  159. Número ou marcador, página 3: 1. No exercício das suas funções o Director Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete subordina-se ao Governador de Província.
  160. Número ou marcador, página 3: 2. O Director Provincial presta contas das suas actividades ao Governador de Província.
  161. Número ou marcador, página 3: 3. O Director Provincial coordena e articula com os Orgãos
  162. Texto do artigo, página 3: Provinciais e Central do Estado que superintende o ramo do Desenvolvimento Territorial e Ambiente sobre os aspectos técnicometodológicos da sua actividade.
  163. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6 (Competências)
  164. Texto do artigo, página 3: O Director Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete tem as seguintes competências:
  165. Número ou marcador, página 3: a) Assegurar a Direcção Técnica, orientar e realizar a supervisão de todo o funcionamento dos sectores da Direcção;
  166. Número ou marcador, página 3: b) Garantir a realização de todas as funções da Direcção e zelar
  167. Texto do artigo, página 3: pela aplicação de políticas e estratégias de desenvolvimento do sector;
  168. Número ou marcador, página 3: c) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelos órgãos de escalão superior e pelo Conselho Executivo Provincial, referentes as áreas de adstritas ao sector;
  169. Número ou marcador, página 3: d) Orientar e apoiar os Directores de Serviços Distritais que superintendem as áreas de Desenvolvimento Territorial e Ambiente;
  170. Número ou marcador, página 3: e) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais do ramo de Desenvolvimento Territorial e Ambiente;
  171. Número ou marcador, página 3: f) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente;
  172. Número ou marcador, página 3: g) Zelar pelo cumprimento das normas sobre a gestão de recursos humanos, financeiros e bens patrimoniais da direcção provincial e das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
  173. Número ou marcador, página 3: h) Prestar assessoria técnica ao Conselho Executivo Provincial na área de Desenvolvimento Territorial e Ambiente;
  174. Número ou marcador, página 3: i) Propor a nomeação, cessação, movimentação e transferências dos Chefes de Departamento e Repartição a nível da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente;
  175. Número ou marcador, página 3: j) Realizar actos e procedimentos administrativos que lhe competem nos termos da Lei e os que lhe forem delegados pelo Governador de Província;
  176. Número ou marcador, página 3: k) Assegurar a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente e a respectiva premiação nos termos legais.
  177. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7 (Organização Territorial)
  178. Texto do artigo, página 3: A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete organiza-se ao nível Provincial e coordena suas actividades com os Distritos.
  179. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  180. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8 (Estrutura)
  181. Texto do artigo, página 3: A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete, tem a seguinte estrutura:
  182. Número ou marcador, página 3: a) Departamentos Provinciais; e
  183. Número ou marcador, página 3: b) Repartições Provinciais.
  184. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  185. Texto do artigo, página 3: (Estrutura Orgânica)
  186. Texto do artigo, página 3: A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente tem a seguinte estrutura orgânica:
  187. Número ou marcador, página 3: 1. Departamento do Ambiente: 1.1. Repartição de Gestão e Educação Ambiental.
  188. Número ou marcador, página 3: 2. Departamento de Florestas e Fauna Bravia: 2.1. Repartição de Florestas; e 2.2. Repartição de Fauna Bravia.
  189. Número ou marcador, página 3: 3. Departamento de Terra: 3.1. Repartição de Cadastro.
  190. Número ou marcador, página 3: 4. Departamento de Ordenamento Territorial: 4.1. Repartição de Ordenamento Territorial e Reassentamento.
  191. Número ou marcador, página 3: 5. Departamento de Administração e Recursos Humanos: 5.1.Repartição de Administração e finanças;
  192. Texto do artigo, página 3: 5.2. Repartição de Recursos Humanos; 5.3. Repartição de gestão documental.
  193. Número ou marcador, página 4: 6. Departamento de Estudos e Planificação:
  194. Texto do artigo, página 4: 6.1. Repartição de Planificação.
  195. Número ou marcador, página 4: 7. Unidade de Controlo Interno;
  196. Número ou marcador, página 4: 8. Repartição de Assessoria Jurídica;
  197. Número ou marcador, página 4: 9. Repartição de Aquisições;
  198. Número ou marcador, página 4: 10. Repartição de tecnologia de Informação, Comunicação
  199. Texto do artigo, página 4: e Imagem.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10 Departamento de Ambiente
  201. Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Ambiente:
  202. Número ou marcador, página 4: a) Implementar o plano ambiental e de zoneamento ecológico;
  203. Número ou marcador, página 4: b) Desenvolver programas de reflorestamento, plantio e conservação de árvores;
  204. Número ou marcador, página 4: c) Realizar programas de educação cívica e ambiental;
  205. Número ou marcador, página 4: d) Implementar normas para o maneio, protecção, conservação, fiscalização e monitoria do uso de recursos naturais;
  206. Número ou marcador, página 4: e) Implementar políticas de integração da economia verde, biodiversidade e das mudanças climáticas nos programas sectoriais;
  207. Número ou marcador, página 4: f) Implementar medidas de prevenção da degradação e controlo da qualidade ambiental;
  208. Número ou marcador, página 4: g) Implementar iniciativas de prevenção, controlo e recuperação de solos degradados;
  209. Número ou marcador, página 4: h) Assegurar a participação das comunidades locais na gestão dos recursos naturais e ecossistemas;
  210. Número ou marcador, página 4: i) Implementar medidas de combate à poluição do meio aquático;
  211. Número ou marcador, página 4: j) Implementar programas de combate à degradação dos mangais e dos ecossistemas aquáticos e costeiros.
  212. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Ambiente é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  213. Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Ambiente estrutura-se em: a) Repartição de Gestão e Educação Ambiental.
  214. Número ou marcador, página 4: 4. As funções da Repartição de Gestão e Educação Ambiental
  215. Texto do artigo, página 4: consta do Regulamento Interno.
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11 (Departamento de Floresta e Fauna Bravia)
  217. Texto do artigo, página 4: 1 São funções do Departamento de Floresta e Fauna Bravia:
  218. Número ou marcador, página 4: a) Implementar projectos e programas de fomento agro-florestais;
  219. Número ou marcador, página 4: b) Promover a indústria local de processamento de produtos florestais e faunísticos;
  220. Número ou marcador, página 4: c) Autorizar a instalação de unidades de processamento de produtos florestais e faunísticos;
  221. Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a gestão de conflitos homem/fauna bravia;
  222. Número ou marcador, página 4: e) Assegurar a implementação de medidas de prevenção e controlo de queimadas descontroladas;
  223. Número ou marcador, página 4: f) Assegurar a implementação de programas comunitários de gestão de recursos florestais e faunísticos, incluindo os 20%;
  224. Número ou marcador, página 4: g) Emitir pareceres sobre solicitações para entrada em funcionamento de fazendas de bravio;
  225. Número ou marcador, página 4: h) Assegurar o repovoamento Florestal;
  226. Número ou marcador, página 4: i) Desenvolver acções de combate à exploração e comercialização ilegal de recursos faunísticos;
  227. Número ou marcador, página 4: j) Assegurar o repovoamento florestal e faunístico.
  228. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Floresta e Fauna Bravia, é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  229. Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Floresta e Fauna Bravia estrutura-se em: a) Repartição de Floresta e Repartição de Fauna Bravia.
  230. Número ou marcador, página 4: 4. As funções das repartições de Floresta e Fauna Bravia constam do Regulamento Interno.
  231. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12 (Departamento de Terra)
  232. Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Terra:
  233. Número ou marcador, página 4: a) Participar no processo de tramitação dos pedidos de DUAT;
  234. Número ou marcador, página 4: b) Emitir pareceres sobre os pedidos de áreas até 1.000 hectares;
  235. Número ou marcador, página 4: c) Garantir as reservas do Estado;
  236. Número ou marcador, página 4: d) Propor politicas e medidas administrativas visando o melhoramento da gestão e administração de terras;
  237. Número ou marcador, página 4: e) Assegurar a implementação de medidas tomadas no âmbito da fiscalização.
  238. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Terra é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  239. Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Terra estrutura-se em: a) Repartição de Cadastro.
  240. Número ou marcador, página 4: 4. A função da repartição de Cadastro consta do Regulamento Interno.
  241. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13 (Departamento de Ordenamento Territorial)
  242. Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Ordenamento Territorial:
  243. Número ou marcador, página 4: a) Participar e coordenar na elaboração de instrumentos de ordenamento territorial;
  244. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar o zoneamento ecológico;
  245. Número ou marcador, página 4: c) Coordenar o reassentamento resultante das calamidades naturais;
  246. Número ou marcador, página 4: d) Participar na elaboração de programas habitacionais.
  247. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Ordenamento Territorial é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  248. Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Ordenamento Territorial estrutura-se em: a) Repartição de Ordenamento Territorial e Reassentamento.
  249. Número ou marcador, página 4: 4. A função da Repartição de Ordenamento Territorial
  250. Texto do artigo, página 4: e Reassentamento consta do Regulamento Interno.
  251. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14 (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
  252. Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
  253. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar a proposta do orçamento da Direcção Provincial, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  254. Número ou marcador, página 4: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
  255. Número ou marcador, página 4: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos a nível da direcção provincial e prestar contas às entidades interessadas;
  256. Número ou marcador, página 4: d) Administrar os bens patrimoniais da Direcção Provincial de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  257. Número ou marcador, página 4: e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
  258. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes.
  259. Número ou marcador, página 4: g) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais normas aplicáveis aos funcionários e Agentes do Estado;
  260. Número ou marcador, página 4: h) Elaborar e gerir o quadro de Pessoal;
  261. Número ou marcador, página 5: i) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  262. Número ou marcador, página 5: j) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRHE do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  263. Número ou marcador, página 5: k) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
  264. Número ou marcador, página 5: l) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
  265. Número ou marcador, página 5: m) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
  266. Número ou marcador, página 5: n) Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente;
  267. Número ou marcador, página 5: o) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  268. Número ou marcador, página 5: p) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
  269. Número ou marcador, página 5: q) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
  270. Número ou marcador, página 5: r) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
  271. Número ou marcador, página 5: s) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
  272. Número ou marcador, página 5: t) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
  273. Número ou marcador, página 5: u) Propor a criação das Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
  274. Número ou marcador, página 5: v) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
  275. Número ou marcador, página 5: w) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
  276. Texto do artigo, página 5: x) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das comissões de avaliação de documentos;
  277. Número ou marcador, página 5: y) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
  278. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos, é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  279. Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos estrutura-se em: a) Repartição de Administração e finanças; Repartição Recursos Humanos e Repartição de Gestão Documental.
  280. Número ou marcador, página 5: 4. As funções das Repartições de Administração e Finanças,
  281. Texto do artigo, página 5: Repartição de Recursos Humanos e Repartição de Gestão Documental constam do Regulamento Interno.
  282. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15 (Departamento de Estudos e Planificação)
  283. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação:
  284. Número ou marcador, página 5: a) Sistematizar as propostas de Plano Económico Social e programa de actividades anuais;
  285. Número ou marcador, página 5: b) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longos prazos;
  286. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
  287. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
  288. Número ou marcador, página 5: e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística;
  289. Número ou marcador, página 5: f) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo.
  290. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Estudos e Planificação, é dirigida por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  291. Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Estudos e Planificação estrutura-se em: a) Repartição de Planificação.
  292. Número ou marcador, página 5: 4. A função da Repartição de Planificação consta do Regulamento
  293. Texto do artigo, página 5: Interno.
  294. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16 (Unidade de Controlo Interno)
  295. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
  296. Número ou marcador, página 5: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, o controlo interno aos órgãos da Direcção Provincial e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
  297. Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição da direcção e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
  298. Número ou marcador, página 5: c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
  299. Número ou marcador, página 5: d) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
  300. Número ou marcador, página 5: e) Efectuar estudos e exames periciais;
  301. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
  302. Número ou marcador, página 5: g) Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório.
  303. Número ou marcador, página 5: 2. A Unidade de Controlo Interno, é dirigida por um chefe de
  304. Texto do artigo, página 5: Repartição Provincial autónoma, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  305. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17 (Repartição de Aquisições)
  306. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  307. Número ou marcador, página 5: a) Todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até à recepção de obras, bens e serviços;
  308. Número ou marcador, página 5: b) As funções de gestão e execução de aquisições constam de legislação específica.
  309. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Aquisições, é dirigida por um chefe de Repartição
  310. Texto do artigo, página 5: Provincial autónoma, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  311. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 18 (Repartição de Assuntos Jurídicos)
  312. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Assuntos Jurídicos:
  313. Número ou marcador, página 5: a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
  314. Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
  315. Número ou marcador, página 5: c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
  316. Número ou marcador, página 5: d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas de serviço e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
  317. Número ou marcador, página 5: e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
  318. Número ou marcador, página 5: f) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
  319. Número ou marcador, página 5: g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
  320. Número ou marcador, página 6: h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
  321. Número ou marcador, página 6: i) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo.
  322. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Assuntos Jurídicos, é dirigida por um chefe
  323. Texto do artigo, página 6: de Repartição Provincial autónoma, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 19 (Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação
  325. Texto do artigo, página 6: e Imagem)
  326. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição das Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem:
  327. Número ou marcador, página 6: a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
  328. Número ou marcador, página 6: b) Propor normas concernentes ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologia de comunicação no sector;
  329. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
  330. Número ou marcador, página 6: d) Conceder e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
  331. Número ou marcador, página 6: e) Propor a definição de padrões de equipamento informático Hardware e software a adquirir;
  332. Número ou marcador, página 6: f) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da direcção;
  333. Número ou marcador, página 6: g) Gerir e coordenar a informação de todos os sistemas de informação;
  334. Número ou marcador, página 6: h) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
  335. Número ou marcador, página 6: i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
  336. Número ou marcador, página 6: j) Propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
  337. Número ou marcador, página 6: k) Promover a troca de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação;
  338. Número ou marcador, página 6: l) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem;
  339. Número ou marcador, página 6: m) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes; n)Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social; o)Desenvolver actividades de divulgação, publicidade e marketing;
  340. Número ou marcador, página 6: p) Promover a interacção entre a instituição e o público;
  341. Número ou marcador, página 6: q) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual.
  342. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição das Tecnologias de Informação, Comunicação e
  343. Texto do artigo, página 6: Imagem, é dirigida por um chefe de Repartição Provincial autónoma, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  344. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  345. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 20 (Colectivos)
  346. Texto do artigo, página 6: A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete funciona com os seguintes colectivos:
  347. Número ou marcador, página 6: a) Colectivo de Direcção;
  348. Número ou marcador, página 6: b) Conselho Coordenador.
  349. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 21 (Colectivo de Direcção)
  350. Número ou marcador, página 6: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão com função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes a Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete e é dirigido pelo Director Provincial.
  351. Número ou marcador, página 6: 2. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente, sempre que as necessidades da direcção o exigirem.
  352. Número ou marcador, página 6: 3. Fazem parte do Colectivo de Direcção:
  353. Número ou marcador, página 6: a) Director Provincial;
  354. Número ou marcador, página 6: b) Chefes de Departamentos;
  355. Número ou marcador, página 6: c) Chefes de Repartições Autónomas.
  356. Número ou marcador, página 6: 4. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção em
  357. Texto do artigo, página 6: função da matéria, chefes de repartições, técnicos e especialistas.
  358. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 22 (Conselho Coordenador)
  359. Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho Coordenador é o Órgão Consultivo dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla a acção de todas as unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
  360. Número ou marcador, página 6: 2. São funções do Conselho Coordenador, entre outras as seguintes:
  361. Número ou marcador, página 6: a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes a realização das atribuições e competências da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete;
  362. Número ou marcador, página 6: b) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas as atribuições e competências da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete e fazer as necessárias recomendações;
  363. Número ou marcador, página 6: c) Fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anual das actividades da Direcção Provincial;
  364. Número ou marcador, página 6: d) Promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista a realização das políticas do sector de Desenvolvimento Territorial e Ambiente.
  365. Número ou marcador, página 6: 3. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
  366. Número ou marcador, página 6: a) Director Provincial;
  367. Número ou marcador, página 6: b) Chefes de Departamentos;
  368. Número ou marcador, página 6: c) Chefes de Repartições Autonómas;
  369. Número ou marcador, página 6: d) Chefes de Repartições Provinciais;
  370. Número ou marcador, página 6: e) Directores de Serviços Distritais relacionados à Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete;
  371. Número ou marcador, página 6: f) Titulares Provinciais de outras áreas de actividades relacionadas à Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete.
  372. Número ou marcador, página 6: 4. O Conselho Coordenador reúne ordinariamente uma vez por
  373. Texto do artigo, página 6: ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Governador de Província.
  374. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Disposições Finais e Trasitórias
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 23 (Quadro de pessoal)
  376. Número ou marcador, página 7: 1. O quadro do pessoal é aprovado pela Assembleia Provincial após ser submetido por Governador depois de cento e vinte dias após a instalação.
  377. Número ou marcador, página 7: 2. O quadro de pessoal é a aprovado pela Assembleia Provincial
  378. Texto do artigo, página 7: e carece de publicação no Boletim da República, após ratificação conjunta pelos Ministros que superintende as áreas da administração local e finanças.
  379. Número ou marcador, página 7: 3. O Estatuto Orgânico da DPDTA é aprovado pela Assembleia Provincial após ser submetido por Governador depois de sessenta dias após a instalação.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 24 (Regulamento Interno)
  381. Texto do artigo, página 7: Compete ao Governador de Província aprovar o Regulamento interno sobre proposta do Director Provincial, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação do Estatuto Orgânico.
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 25 (Duvidas e Omissões)
  383. Texto do artigo, página 7: As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Estatuto Orgânico serão supridas pelo Conselho Executivo Provincial.
  384. Texto do artigo, página 7: Governo do Distrito de Moatize
  385. Texto do artigo, página 7: Secretaria Distrital
  386. Texto do artigo, página 7: Aviso
  387. Texto do artigo, página 7: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a pauta definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso no Aparelho do Estado, nas carreiras de técnico (1), agente de serviço (1) e operário (1) na categoria de condutor de veículo, para o preenchimento do quadro de pessoal do Distrito de Moatize, a que se refere o aviso publicado pela Secretaria Distrital.
  388. Texto do artigo, página 7: Carreira de técnico:
  389. Texto do artigo, página 7: Aprovado: Valores Luís Adolfo João Tambo .................................................................16,6
  390. Texto do artigo, página 7: Suplentes:
  391. Texto do artigo, página 7: 1. Daniela Almeida Cambula Baptista...........................................16,5
  392. Texto do artigo, página 7: 2. Geraldo Paulino Zimbulane .......................................................16,5
  393. Texto do artigo, página 7: 3. Artimiza da Clementina Paulo Marcos Coutinho ......................16
  394. Texto do artigo, página 7: 4. Fernando Domingos Lichimane Caetano...................................16
  395. Texto do artigo, página 7: 5. Eliseu Domingos Hale ...............................................................15,8
  396. Texto do artigo, página 7: 6. Nelito Joaquim Rodrigues..........................................................15,1
  397. Texto do artigo, página 7: 7. Ioque de Meneses Domingos Bandeira......................................14,9
  398. Texto do artigo, página 7: 8. Roia Domingos Roia..................................................................14,9
  399. Texto do artigo, página 7: 9. Tony Tomé Magivál Matende....................................................14,1
  400. Texto do artigo, página 7: 10. Castigo Sekelane Burracho........................................................13,9
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Diplomas nesta edição

  • Despacho Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  • Aviso PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa
  • Despacho Governo da Cidade da Matola
  • Resolução n.º 4/APT/2020 Governo da Província de Tete Assembleia Provincial
  • Aviso Governo do Distrito de Moatize Secretaria Distrital
  • Aviso Governo do Distrito de Angoche Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia