Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
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Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
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- Texto do artigo, página 1: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Texto do artigo, página 1: De 5 de Dezembro de 2023: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
- Texto do artigo, página 1: Gabriel Ernesto Machava, operador de manobras — conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Novembro de 2023, 28 anos, 3 meses e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Ernesto Sebastião Tsucana, técnico de movimento — conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Novembro de 2023, 28 anos, 5 meses e 27 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Acácio Gustavo Punguane, técnico de serralharia de material rebocado — conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Novembro de 2023, 31 anos e 11 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Vitorino Uetimane, técnico, mecânico de tracção a diesel — conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Novembro de 2023, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 8 anos, 4 meses e 15 dias, nos termos do artigo 435 do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro,
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique as assinaturas em: https://assinadoc.gov.mz
- Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 1: devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 97.726,70MT a 20 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 4.886,43MT e as restantes no valor de 4.886,33MT cada.
- Texto do artigo, página 1: Domingos Manjate, técnico de comunicação — conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Novembro de 2023, 35 anos, 8 meses e 27 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: António Afonso Cossa, operador de equipamento ferroviário — conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Novembro de 2023, 35 anos, 9 meses e 23 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Jerónimo Guilaze Gaspar Zimba, capataz de via — conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Novembro de 2023, 30 anos, 6 meses e 5 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Silva Uabulula Matiana Fernando, capataz de via — conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Novembro de 2023, 33 anos, 11 meses e 17 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 6 anos, 8 meses e 22 dias, nos termos do artigo 435 do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 78.505,49MT a 20 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 3.925,36MT e as restantes no valor de 3.925,27MT cada.
- Texto do artigo, página 1: Virgílio Rondão Malabissa, operador de equipamento ferroviário conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Novembro de 2023, 33 anos e 10 meses de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Ernesto Nelson Boane, técnico, mecânico de tracção a diesel conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Novembro de 2023, 27 anos, 2 meses e 12 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 10 meses e 25 dias, nos termos do artigo 435 do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 10.534,38MT a 3 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 3.511,48MT e as restantes no valor de 3.511,45MTcada.
- Texto do artigo, página 1: Zacarias Sendela Gulane, factor praticante — conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Novembro de 2023, 35 anos, 2 meses e 13 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Artur Hassane Simba, contínuo — conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Novembro de 2023, 35 anos, 2 meses e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos
- Texto do artigo, página 2: António Luís Nhassengo, técnico de via — conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Novembro de 2023, 31 anos e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Filipe Alberto Mavota, factor praticante — conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Novembro de 2023, 33 anos, 9 meses e 10 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 6 anos, 4 meses e 17 dias, nos termos do artigo 435 do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 74.453,80MT a 32 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 2.326,72MT e as restantes no valor de 2.326,68MT cada.
- Texto do artigo, página 2: António Francisco Cossa, capataz de via — conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Novembro de 2023, 27 anos, 2 meses e 25 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 2 anos, 11 meses e 22 dias, nos termos do artigo 435 do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 33.092,64MT a 16 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 2.068,44MT e as restantes no valor de 2.068,28MT cada.
- Texto do artigo, página 2: Jacinto Francisco Bata, técnico de revisão de material circulante conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Novembro de 2023, 32 anos e 24 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: João Alfiado Punguane, factor praticante — conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Novembro de 2023, 29 anos, 2 meses e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Gabriel Inácio Sambo, capataz de via — conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Novembro de 2023, 33 anos 2 meses e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Daniel Meque Nhangumbe, assentador de via — conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Novembro de 2023, 36 anos, 3 meses e 3 dias de serviço prestado ao estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: David Albino Pelembe, assentador de via — conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Novembro de 2023, 33 anos, 4 meses e 19 dias de serviço prestado ao estado, nos termos do arigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 6 anos, 11 meses e 7 dias, nos termos do artigo 435 do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 80.936,50MT a 28 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 2.890,84MT e as restantes no valor de 2.890,58MT cada.
- Texto do artigo, página 2: Alexandre Seda Buene, mestre de canalização — conta, para efeitos de aposentação, até 6 de Novembro de 2023, 35 anos, 1 mês e 3 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: André Fernando Chissano, factor praticante — conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Novembro de 2023, 35 anos e 24 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Júlio Zefanias Tivane, assentador de via — conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Novembro de 2023, 36 anos, 3 meses e 3 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Armando Simão Mudema, assistente administrativo — conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Novembro de 2023, 28 anos, 7 meses e 12 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Paulino Fabião Sicavele, engenheiro de sistemas informáticos — conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Novembro de 2023, 31 anos, 8 meses e 29 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Carlos Nguenha, condutor de automóveis — conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Novembro de 2023, 28 anos, 1 mês e 24 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: João Luís Poga, condutor de automóveis — conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Novembro de 2023, 31 anos, 6 meses e 28 dias de serviço prestado ao estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Jorge Fabião Macamo, condutor de automóveis — conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Novembro de 2023, 39 anos, 5 meses e 29 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Lourenço Alberto Chaúque, assistente administrativo — conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Novembro de 2023, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 16 anos, 1 mês e 2 dias, nos termos do artigo 435 do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 178.799,04MT a 120 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 1.490,23MT e as restantes no valor de 1.489,99MT cada.
- Texto do artigo, página 2: Julião Manuel Muzime, canalizador — conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Novembro de 2023, 41 anos, 8 meses e 8 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: João Chico Ranquene, bombeiro — conta, para efeitos de aposentação, até 21 de Agosto de 2023, 35 anos e 20 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Roque Francisco Nhantumbo, mestre de pintura — conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Novembro de 2023, 33 anos e 6 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Albano Fernando Martinho, técnico de construção civil e chefe de departamento do nivel 2 — conta, para efeitos de aposentação, até 31 de Outubro de 2023, 39 anos, 8 meses e 25 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos
- Texto do artigo, página 3: Mário Balir Guta, assentador de via — conta, para efeitos de aposentação, até 31 de Outubro de 2023, 29 anos e 18 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 5 anos, 11 meses e 19 dias, nos termos do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 69.656,61MT a 71 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 981,71MT e as restantes no valor de 981,07MT cada.
- Texto do artigo, página 3: Eduardo Alfeu Massangaie, técnico de electricidade/chefe de departamento de nível 1 — conta, para efeitos de aposentação, até 31 de Outubro de 2023, 38 anos, 5 meses e 17 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Fernando José Bene, técnico de electricidade — conta, para efeitos de aposentação, até 31 de Outubro de 2023, 37 anos, 6 meses e 21 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Alexandre Xavier Vilanculos, técnico de manobras e chefe de departamento de nível 1 — conta, para efeitos de aposentação, até 31 de Outubro de 2023, 34 anos, 2 meses e 18 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Leonardo Salomão Massango, revisor de material circulante — conta, para efeitos de aposentação, até 8 de Setembro de 2023, 35 anos, 2 meses e 25 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Santos João Meque Diogo, servente — conta, para efeitos de aposentação, até 28 de Agosto de 2023, 31 anos, 1 mês e 15 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuo Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Lucas Lifanico Mapanguele, carpinteiro — conta, para efeitos de aposentação, até 4 de Setembro de 2023, 29 anos, 10 meses e 13 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Lucas Niharuela Etaco, servente — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Junho de 2023, 35 anos e 7 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Manuel Berequeto, técnico mecânico — conta, para efeitos de aposentação, até 31 de Outubro de 2023, 36 anos, 9 meses e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: António Mulalene Dambo, técnico eletrotécnico — conta, para efeitos de aposentação, até 15 de Agosto de 2023, 40 anos, 5 meses e 20 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Tarcísio Amade, maquinista B — conta, para efeitos de aposentação, até 24 de Janeiro de 2023, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 18 anos, 5 meses e 19 dias, nos termos do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 215.517,36MT a 120 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 1.796,93MT e as restantes no valor de 1.795,97MT cada.
- Texto do artigo, página 3: Tomás Fernando Tomasse, assentador de via — conta, para efeitos de aposentação, até 15 de Agosto de 2023, 36 anos, 2 meses e 16 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Pedro Sancho Sumbane, técnico de manobras — conta, para efeitos de aposentação, até 22 de Fevereiro de 2022, 35 anos e 21 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: José Lapissone, capataz de via — conta, para efeitos de aposentação, até 5 de Fevereiro de 2023, 36 anos, 10 meses e 18 dias de serviço, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Augusto Ucama Castigo, técnico de revisão de material circulante conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Junho de 2023, 35 anos e 17 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: César Chomera Mapundo Jeremias, analista de recursos humanos conta, para efeitos de aposentação, até 6 de Julho de 2023, 35 anos, 2 meses e 23 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: César Macumbe, técnico de máquinas e ferramentas — conta, para efeitos de aposentação, até 28 de Junho de 2023, 35 anos, 6 meses e 19 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Felizardo Vasco Parruque, factor praticante — conta, para efeitos de aposentação, até 28 de Junho de 2023, 35 anos, 5 meses e 28 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Albino Vasco, conferente praticante — conta, para efeitos de aposentação, até 19 de Junho de 2023, 41 anos, 4 meses e 11 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Inácio Abrão Alfinete, técnico de manobras — conta, para efeitos de aposentação, até 19 de Maio de 2023, 35 anos, 10 meses e 20 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Emídio Alberto, técnico de revisão de material circulante — conta, para efeitos de aposentação, até 17 de Maio de 2023, 35 anos e 23 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Carmilado Marcos Nhatsumbo, técnico de revisão de material circulante — conta, para efeitos de aposentação, até 24 de Abril de 2003, 35 anos, 4 meses e 8 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Carlos Ouana Mabjaia, supervisor de electricidade de tracção a diesel — conta, para efeitos de aposentação, até 24 de Abril de 2023, 35 anos, 2 meses e 20 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: David Doris Manuel, técnico de electricidade de tracção a diesel conta, para efeitos de aposentação, até 24 de Abril de 2023, 35 anos, 2 meses e 20 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: João Fernando Namburete, electricista de manutenção industrial conta, para efeitos de aposentação, até 20 de Abril de 2023, 35 anos, 1 mês e 3 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: José Américo Davane, mecânico de refrigeração — conta, para efeitos de aposentação, até 20 de Abril de 2023, 35 anos, 2 meses e 13 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Pedro Vasco Dimande, contínuo — conta, para efeitos de aposentação, até 9 de Março de 2023, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Anastácio Lourenço Nhabongo, operador de manobras — conta, para efeitos de aposentação, até 25 de Abril de 2023, 31 anos, 7 meses e 24 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 5 anos, 11 meses e 11 dias, nos termos do artigo 435 do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 66.092,67MT, a 18 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 3.671,90MT e as restantes no valor de 3,671,81MT cada.
- Texto do artigo, página 4: José Domingos, engenheiro eletrotécnico — conta, para efeitos de aposentação, até 20 de Janeiro de 2023, 35 anos, 9 meses e 7 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Tomás Luís Kumwanga, engenheiro mecânico — conta, para efeitos de aposentação, até 15 de Fevereiro de 2022, 35 anos, 3 meses e 17 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Augusto Beli, assentador de via — conta, para efeitos de aposentação, até 3 de Agosto de 2016, 35 anos e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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