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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA CULTURA E TURISMO
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional do Turismo
Texto do artigo · p. 1 Despachos De 25 de Outubro de 2018:
Texto do artigo · p. 1 Agostinho Xadreque, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe B, escalão 1, do quadro do Instituto Nacional do Turismo, titular do NUIT 100834197, classificado em 1.º lugar na lista de avaliação do potencial para a progressão na
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 carreira profissional — transita para a classe B, escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 1 Céu Nora Narciso de Matos, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, do quadro do Instituto Nacional do Turismo, titular do NUIT 101764176, classificada em 4.º lugar na lista de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para a classe C, escalão 2, da mesma carreira, nos termos d o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 1 Jeremias Luís Ernesto Manussa, enquadrado na carreira de técnico superior de agro-pecuária N1, classe C, escalão 1, do quadro do Instituto Nacional do Turismo, titular do NUIT 103003318, classificado em 1.º lugar na lista de avaliação do potencial para a progressão na carreira profissional — transita para a classe C, escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 1 Paulo Bento Gomes Nhampossa, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, do quadro do Instituto Nacional do Turismo, titular do NUIT 101111911, classificado em 1.º lugar na lista de avaliação do potencial para a progressão na carreira profissional — transita para a classe C, escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 1 Nancy Francisco Maconi Caúte, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, do quadro do Instituto Nacional do Turismo, titular do NUIT 103116821, classificado em 2.º lugar na lista de avaliação do potencial para a progressão na carreira profissional — transita para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 17 de Janeiro de 2019.)
Texto do artigo · p. 1 Analadya Chang Ching Loureiro, enquadrada na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1, do quadro do Instituto Nacional do Turismo, titular do NUIT 100850117 — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos dos n.ºs 1e3 do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 18 de Janeiro de 2019.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA CULTURA E TURISMO
  2. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional do Turismo
  3. Texto do artigo, página 1: Despachos De 25 de Outubro de 2018:
  4. Texto do artigo, página 1: Agostinho Xadreque, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe B, escalão 1, do quadro do Instituto Nacional do Turismo, titular do NUIT 100834197, classificado em 1.º lugar na lista de avaliação do potencial para a progressão na
  5. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Texto do artigo, página 1: carreira profissional — transita para a classe B, escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  8. Texto do artigo, página 1: Céu Nora Narciso de Matos, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, do quadro do Instituto Nacional do Turismo, titular do NUIT 101764176, classificada em 4.º lugar na lista de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para a classe C, escalão 2, da mesma carreira, nos termos d o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  9. Texto do artigo, página 1: Jeremias Luís Ernesto Manussa, enquadrado na carreira de técnico superior de agro-pecuária N1, classe C, escalão 1, do quadro do Instituto Nacional do Turismo, titular do NUIT 103003318, classificado em 1.º lugar na lista de avaliação do potencial para a progressão na carreira profissional — transita para a classe C, escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  10. Texto do artigo, página 1: Paulo Bento Gomes Nhampossa, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, do quadro do Instituto Nacional do Turismo, titular do NUIT 101111911, classificado em 1.º lugar na lista de avaliação do potencial para a progressão na carreira profissional — transita para a classe C, escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  11. Texto do artigo, página 1: Nancy Francisco Maconi Caúte, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, do quadro do Instituto Nacional do Turismo, titular do NUIT 103116821, classificado em 2.º lugar na lista de avaliação do potencial para a progressão na carreira profissional — transita para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  12. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 17 de Janeiro de 2019.)
  13. Texto do artigo, página 1: Analadya Chang Ching Loureiro, enquadrada na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1, do quadro do Instituto Nacional do Turismo, titular do NUIT 100850117 — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos dos n.ºs 1e3 do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  14. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 18 de Janeiro de 2019.)
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