Resolução n.º 05/API/2020
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- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Colectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 31
- Número ou marcador, página 10: 1. No Gabinete do Governador funcionam os seguintes colectivos.
- Número ou marcador, página 10: a) Conselho Técnico;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 10: c) Colectivo de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 32 (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho Técnico é o colectivo de consulta do Director do Gabinete do Governador e tem a seguinte função:
- Número ou marcador, página 10: a) Harmonizar as propostas dos planos e orçamentos a serem submetidas pelas Direcções Provinciais;
- Número ou marcador, página 10: b) Harmonizar as propostas dos relatórios de balanço periódicos e do Plano Económico e Social;
- Número ou marcador, página 10: c) Coordenar a elaboração e monitorar a execução dos Planos Estratégicos de Desenvolvimento da Província.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Conselho Técnico é convocado e dirigido pelo Director do Gabinete do Governador.
- Número ou marcador, página 10: 3. Fazem parte do Conselho Técnico, os seguintes membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Director do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 10: b) Os Directores das Direcções Provinciais designados pelo Governador na Província;
- Número ou marcador, página 10: c) Os responsáveis pelos sectores de planificação das Direcções Provinciais;
- Número ou marcador, página 10: d) Outros quadros e técnicos sempre que se julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 10: 4. O Conselho reúne-se, ordinariamente, de três em três meses e
- Texto do artigo, página 10: extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 33 (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho Consultivo do Gabinete do Governador é convocado e dirigido pelo Director do Gabinete e tem como funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Analisar e emitir parecer sobre a organização e programação da realização das atribuições e competências do Gabinete do Governador na Província;
- Número ou marcador, página 10: b) Estudar as decisões do Conselho Executivo Provincial relativas às Direcções Provinciais;
- Número ou marcador, página 10: c) Analisar e emitir pareceres sobre projectos de plano e orçamento das actividades do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos de relatórios e balanço de execução do plano e orçamento do Gabinete do Governador.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Conselho Consultivo integra:
- Número ou marcador, página 10: a) O Director do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 10: b) Os Chefes de Departamento;
- Número ou marcador, página 10: c) Secretariado do Conselho Executivo Provincial; e
- Número ou marcador, página 10: d) Chefes de Repartições Autónomas.
- Número ou marcador, página 10: 3. Para a coordenação de agendas e actividades, o Director do Gabinete do Governador pode convidar, a título permanente ou ocasional, os Chefes de Repartição, quadros e técnicos do Gabinete do Governador ou outras entidades para participar das sessões do Conselho Consultivo em função das matérias a tratar.
- Número ou marcador, página 10: 4. O Conselho Consultivo reúne-se de quinze em quinze dias e
- Texto do artigo, página 10: extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 34 (Colectivos de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: 1. Nos níveis de departamento e de repartição funcionam os colectivos de direcção que integram o respectivo dirigente e seus colaboradores directos, com objectivo de coordenar e harmonizar as acções do sector.
- Número ou marcador, página 11: 2. O colectivo do departamento e da repartição reúne-se
- Texto do artigo, página 11: ordinariamente de 15 em 15 dias e, extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Funcionamento do Conselho Executivo Provincial
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 35 (Tipo de Sessões)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Executivo Provincial realiza Sessões Ordinárias e Extraordinárias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 36 (Sessões Ordinárias)
- Número ou marcador, página 11: 1. As sessões Ordinárias do Conselho Executivo Provincial realizam-se de quinze em quinze dias.
- Número ou marcador, página 11: 2. Compete ao Governador de Província fixar os dias e as horas
- Texto do artigo, página 11: das sessões ordinárias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 37 (Sessões Extraordinárias)
- Número ou marcador, página 11: 1. As sessões extraordinárias realizam-se sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: 2. As sessões extraordinárias têm lugar por decisão do Governador na Província.
- Número ou marcador, página 11: 3. Da convocatória devem constar, de forma especificada,
- Texto do artigo, página 11: os assuntos a tratar na reunião.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 38 (Convocação das Sessões)
- Texto do artigo, página 11: As sessões são convocadas pelo Governador da Província.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 39 (Duração das Sessões)
- Texto do artigo, página 11: A duração das Sessões do Conselho Executivo Provincial é fixada no seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 40 (Direcção das Sessões)
- Número ou marcador, página 11: 1. As sessões são dirigidas pelo Governador na Província.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Governador na Província pode convidar qualquer entidade
- Texto do artigo, página 11: ou personalidade a participar nas sessões do Conselho Executivo Provincial em função da Matéria.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 41 (Substituição dos Directores)
- Texto do artigo, página 11: Os pedidos de ausência ou dispensa às sessões do Conselho Executivo Provincial, devem ser solicitados previamente ao Governador de Província com indicação expressa dos motivos com antecedência pelo menos de 48 horas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 42 (Agenda)
- Número ou marcador, página 11: 1. A agenda de cada sessão é estabelecida pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 11: 2. A agenda deve ser entregue a todos os membros com
- Texto do artigo, página 11: a antecedência de, pelo menos, quarenta e oito horas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 43 (Objecto das deliberações)
- Número ou marcador, página 11: 1. Só podem ser objecto de deliberação os assuntos inseridos na sessão, salvo se, tratando-se de uma sessão extraordinária, o Governador na Província reconhecer a urgência da deliberação imediata sobre os assuntos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 44 (Síntese da Sessão)
- Número ou marcador, página 11: 1. De cada sessão, será lavrada a síntese que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, designadamente, a data, e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados e as deliberações tomadas;
- Número ou marcador, página 11: 2. As sínteses são lavradas pelo Secretariado do Conselho Executivo e submetidas à aprovação dos membros no início da sessão seguinte e assinadas, após a aprovação, pelo Governador da Província.
- Número ou marcador, página 11: 3. Nos casos em que o Conselho Executivo Provincial assim
- Texto do artigo, página 11: o delibere, a síntese será aprovada, em minuta, no fim da Sessão a que disser respeito.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 45 (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: 1. As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Estatuto são supridas por deliberação da Assembleia Provincial.
- Texto do artigo, página 11: Inhambane, Agosto de 2020.
- Texto do artigo, página 12: Governador da Província Secretários do Gov. Assessores do Governador Director do Gabinete Inspecção Provincial Secretariado do CE Secretaria executiva do DG DARH Secretaria geral DPGD DRDAP RAF RRH RP RGEAC AROG REPCAI RDLC RGDDRHTSI
- Texto do artigo, página 12: Legenda:
- Texto do artigo, página 12: DARH- Departamento Administração e Finanças DPGD-Departamento de Planifi cação e Governação Descentralizada DRDAP – Departamento de Reforma e Desenvolvimento da Administração Pública RP- Relações Públicas RGEAC-Repartição de Gestão, Execução de Aquisições e Contratos AROG- Administração da Residência Ofi cial RAF - Repartição de Administração e Finanças RRH- Repartição de Recursos Humanos REPCAI-Repartição de Planifi cação, Cooperação e Apoio Institucional RDLC- Repartição de Desenvolvimento Local e Comunitário RGDDRHTSI- Repartição de Gestão Documental, Desenvolvimento de Recursos Humanos, Tecnologia e Sistemas de Informação
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