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- Número ou marcador, página 15: h) Elaborar e programar as propostas do orçamento;
- Número ou marcador, página 15: i) Elaborar os balanços periódicos da execução do orçamento e submeter as entidades competentes;
- Número ou marcador, página 15: j) Elaborar a proposta do orçamento do Serviço de Actividades Económicas, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 15: k) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 15: l) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos a nível do Serviço de Actividades Económicas e prestar contas às entidades competentes;
- Número ou marcador, página 15: m) Administrar os bens patrimoniais do Serviço de Actividades Económicas de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 15: n) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 15: o) Elaborar os balanços periódicos da execução do orçamento e submeter as entidades competentes;
- Número ou marcador, página 15: p) Elaborar o Cenário de Despesas de Financiamento de Médio Prazo e da conta gerência;
- Número ou marcador, página 15: q) Executar, coordenar e controlar a execução dos orçamentos de funcionamento e de investimentos;
- Número ou marcador, página 15: r) Controlar a execução do orçamento gestão de outros fundos adstritos aos órgãos e instituições do Serviço de Actividades Económicas.
- Número ou marcador, página 15: 4. No âmbito do Património:
- Número ou marcador, página 15: a) Assegurar o controlo e o registo do património a nível do Serviço de Actividades Económicas;
- Número ou marcador, página 15: b) Aplicar e fazer aplicar as normas de gestão e inventariação do património afecto ao Serviço e outras instituições sob a sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 15: c) Adquirir e distribuir material de expediente e outros;
- Número ou marcador, página 15: d) Assegurar a distribuição de produtos de doações feitas ao Serviço;
- Número ou marcador, página 15: e) Proceder ao levantamento dos bens em falta ou em ruptura de estoque para posterior aquisição dos mesmos;
- Número ou marcador, página 15: f) Fazer o levantamento dos bens obsoletos ao nível do Serviço e instituições de tutela para posterior abate;
- Número ou marcador, página 15: g) Inventariar e controlar os bens patrimoniais do Serviço;
- Número ou marcador, página 15: h) Actualizar os bens cadastrados na plataforma e-património;
- Número ou marcador, página 15: i) Controlar, acompanhar e monitorar o património no edifício sede do Serviço e nas instituições de tutela.
- Número ou marcador, página 15: 5. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é
- Texto do artigo, página 15: dirigido por um chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado.
- Número ou marcador, página 16: 6. O Departamento da Administração e Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 16: a) Repartição de Recursos Humanos e;
- Número ou marcador, página 16: b) Secretaria Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da RRH - Repartição de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 16: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 16: b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 16: c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado, afectos ao Serviço;
- Número ou marcador, página 16: d) Organizar, controlar e manter actualizado o subsistema electrónico de gestão de recursos humanos do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 16: e) Produzir estatísticas internas sobre os recursos humanos;
- Número ou marcador, página 16: f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 16: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado, dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 16: h) Implementar as actividades no âmbito da política e estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa deficiente;
- Número ou marcador, página 16: i) Implementar as normas e estratégicas relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 16: j) Gerir o sistema de remuneração e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 16: k) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 16: l) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
- Número ou marcador, página 16: m) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 16: n) Zelar pelo cumprimento e observação da legislação aplicada ao sector;
- Número ou marcador, página 16: o) Propor providências legislativas que se julguem necessárias;
- Número ou marcador, página 16: p) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das áreas de serviço e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 16: q) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 16: r) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre a adequação do relatório final a matéria investigada;
- Número ou marcador, página 16: s) Emitir pareceres sobre petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 16: t) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de forma legal;
- Número ou marcador, página 16: u) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 16: (Funções do chefe da Repartição dos Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções do chefe da RRH — Repartição dos Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 16: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 16: b) Elaborar a proposta e gerir o Quadro de Pessoal;
- Número ou marcador, página 16: c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 16: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do Serviço, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 16: e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 16: f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do Serviço;
- Número ou marcador, página 16: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 16: h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com deficiência:
- Número ou marcador, página 16: i) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 16: j) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 16: k) Gerir o sistema de remunerações dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 16: l) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação.
- Número ou marcador, página 16: 2. No âmbito da Administração e Gestão de Pessoal:
- Número ou marcador, página 16: a) Elaborar planos de actividades da Repartição;
- Número ou marcador, página 16: b) Organizar o Arquivo da Repartição;
- Número ou marcador, página 16: c) Elaborar a proposta e gerir o Quadro do pessoal do Serviço;
- Número ou marcador, página 16: d) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 16: e) Gerir o sistema de remuneração dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 16: f) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do Serviço, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 16: g) Produzir estatísticas internas sobre os Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 16: h) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de Recursos Humanos do Serviço;
- Número ou marcador, página 16: i) Organizar e controlar os processos individuais dos funcionários e agentes do Estado do Serviço cuja categoria esteja sob sua alçada e manter o controlo de toda a documentação relativa a sua situação laboral;
- Número ou marcador, página 16: j) Analisar e emitir pareceres sobre relatórios dos Serviços Distritais que se refiram à gestão dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 16: k) Tramitar os processos de transferências dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 16: l) Propor abertura do concurso para a contratação do pessoal e de ingresso no Aparelho do Estado, e a reconversão na carreira;
- Número ou marcador, página 16: m) Garantir o cadastramento e a criação de vencimentos dos professores iniciais;
- Número ou marcador, página 16: n) Afectar os profissionais respeitando as metas e orçamento disponível;
- Número ou marcador, página 16: o) Controlar os efectivos de funcionários e agentes do Estado na Cidade;
- Número ou marcador, página 16: p) Elaborar relatórios periódicos da Repartição;
- Número ou marcador, página 16: q) Fixar vencimentos excepcionais dos funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 16: 3. No âmbito da Previdência Social:
- Número ou marcador, página 16: a) Tramitar processos de relativos à aposentação dos funcionários e Agentes do Estado ao nível do Serviço de Actividades Económicas;
- Número ou marcador, página 17: b) Organizar e controlar os processos de contagem de tempo de serviço;
- Número ou marcador, página 17: c) Tramitar processos de pensões de aposentação e sobrevivência;
- Número ou marcador, página 17: d) Emitir certidões de efectividade;
- Número ou marcador, página 17: e) Fixar encargos.
- Número ou marcador, página 17: 4. No âmbito da Formação:
- Número ou marcador, página 17: a) Fazer a avaliação do trabalho dos funcionários com vista a uma selecção criteriosa daqueles que devem frequentar os cursos de formação ou outros, para a elevação das suas qualidades profissionais ou habilitações académicas, tendo em conta os objectivos do Serviço;
- Número ou marcador, página 17: b) Solicitar sistematicamente o aproveitamento pedagógico dos funcionários e estudantes bolseiros;
- Número ou marcador, página 17: c) Criar condições para a correcta colocação dos funcionários nas tarefas, de acordo com as suas qualificações;
- Número ou marcador, página 17: d) Assegurar que os funcionários a seleccionar para os cursos de formação preencham os requisitos pré-estabelecidos para a frequência dos mesmos;
- Número ou marcador, página 17: e) Elaborar o plano de formação dos funcionários do Serviço;
- Número ou marcador, página 17: f) Coordenar actividades com Institutos de Formação;
- Número ou marcador, página 17: g) Garantir a divulgação de bolsas de estudo para dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 17: h) Receber e orientar os Estudantes Estagiários no Sector.
- Número ou marcador, página 17: 5. No âmbito de Assuntos Jurídicos:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos do Serviço;
- Número ou marcador, página 17: c) Elaborar projectos de minutas, acordos, protocolos e contratos;
- Número ou marcador, página 17: d) Assessorar o Serviço nas relações institucionais e em negociações com outras entidades;
- Número ou marcador, página 17: e) Manter organizado um sistema de gestão de legislação, particularmente a ligada aos órgãos locais do Estado, as atribuições e competências dos Ministérios e suas Unidades Orgânicas e do Serviço e outros assuntos jurídicos com eles relacionados;
- Número ou marcador, página 17: f) Divulgar e incentivar o estudo de legislação;
- Número ou marcador, página 17: g) Analisar e emitir pareceres sobre processos disciplinares e outros do Serviço ao nível da Cidade;
- Número ou marcador, página 17: h) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas.
- Número ou marcador, página 17: 6. A Repartição dos Recursos Humanos é dirigido por um chefe
- Texto do artigo, página 17: de Repartição no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 17: (Secretaria Geral)
- Texto do artigo, página 17: São funções da Secretaria Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado (SNAE);
- Número ou marcador, página 17: b) Propor a criação das comissões de avaliação de documentos nos termos previstos na Lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e demais Funcionários e Agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
- Número ou marcador, página 17: c) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermédios de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 17: d) Avaliar regularmente os documentos do arquivo e dar o respectivo destino;
- Número ou marcador, página 17: e) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de arquivo de Estado na Instituição incluindo o funcionamento das comissões de avaliação dos documentos;
- Número ou marcador, página 17: f) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento a correspondência, o registo e arquivo da mesma;
- Número ou marcador, página 17: g) Assegurar o atendimento do público, prestando informações e esclarecimentos que se revelarem necessários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 17: (Funções do chefe da Secretaria Geral)
- Número ou marcador, página 17: 1. São Funções do chefe da Secretaria Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Assegurar a circulação adequada da correspondência, recepção, o registo, classificação, distribuição e expedição;
- Número ou marcador, página 17: b) Garantir a segurança interna e externa dos locais de processamento, manuseamento e arquivo de documentos;
- Número ou marcador, página 17: c) Garantir o processo de reprografia de documentos conforme a necessidade de sua distribuição;
- Número ou marcador, página 17: d) Controlar periodicamente a localização e o estado de documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
- Número ou marcador, página 17: e) Propor a destruição de documentos que se encontrem no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 17: f) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados;
- Número ou marcador, página 17: g) Proceder ao arquivo da documentação, assim como ao respectivo controlo;
- Número ou marcador, página 17: h) Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
- Número ou marcador, página 17: i) Assegurar a circulação e implementação do sistema nacional de arquivos de estado;
- Número ou marcador, página 17: j) Elaborar o plano de imergência de evacuação de documentos;
- Número ou marcador, página 17: k) Proceder a recepção, classificação, registo e expedição da correspondência e de mais documentos;
- Número ou marcador, página 17: l) Realizar as demais funções que lhe forem acometidas.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um chefe Secretaria no Serviço
- Texto do artigo, página 17: de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 17: (Unidade de Controlo Interno - UCI)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 17: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, o controlo interno aos órgãos de direcção e Instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
- Número ou marcador, página 17: b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição do serviço e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
- Número ou marcador, página 17: c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
- Número ou marcador, página 17: d) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
- Número ou marcador, página 17: e) Efectuar estudos e exames periciais;
- Número ou marcador, página 17: f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 17: g) Comunicar o resultado das inspecções as entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 18: (Funções do chefe da Unidade de Controlo Interno)
- Número ou marcador, página 18: 1. Funções do chefe da Unidade de Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 18: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, inspecções internas aos órgãos da direcção e instituições que desenvolvem as actividades relacionadas ao Sector das Actividades Económicas;
- Número ou marcador, página 18: b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição do Serviço de Actividades Económicas e instituições que desenvolvem as actividades relacionadas ao sector das Actividades Económicas;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correções;
- Número ou marcador, página 18: d) Realizar inquéritos de sindicância por determinação superior;
- Número ou marcador, página 18: e) Efectuar estudos e exames periciais;
- Número ou marcador, página 18: f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas funções;
- Número ou marcador, página 18: g) Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspecionadas em conformidade com o princípio do contraditório;
- Número ou marcador, página 18: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do Serviço de Actividades Económicas, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigido por um inspector chefe
- Texto do artigo, página 18: no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 18: (Repartição de Planificação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 18: 1. São Funções da Repartição de Planificação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 18: a) Sistematizar as propostas do plano económico e social e programas de actividades anuais;
- Número ou marcador, página 18: b) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazo;
- Número ou marcador, página 18: c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
- Número ou marcador, página 18: d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
- Número ou marcador, página 18: e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística;
- Número ou marcador, página 18: f) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia externa bem como a utilização dos recursos humanos, matérias e financeiros do mesmo;
- Número ou marcador, página 18: g) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do serviço;
- Número ou marcador, página 18: h) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes do serviço;
- Número ou marcador, página 18: i) Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os órgãos e agentes da comunicação social;
- Número ou marcador, página 18: j) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing do serviço;
- Número ou marcador, página 18: k) Promover a interacção entre a instituição e o público;
- Número ou marcador, página 18: l) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do serviço;
- Número ou marcador, página 18: m) Coordenar a manutenção e instalação da rede de que suposta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 18: n) Propor a norma concernente ao acesso, utilização dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 18: o) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 18: p) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar actividade administrativa;
- Número ou marcador, página 18: q) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir;
- Número ou marcador, página 18: r) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do serviço;
- Número ou marcador, página 18: s) Gerir e coordenar a informatização de todos sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 18: t) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
- Número ou marcador, página 18: u) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 18: v) Propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 18: w) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 18: (Funções do chefe da Repartição de Planificação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções do chefe da Repartição de Planificação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 18: a) Elaborar e sistematizar as propostas do plano económico e social e programas de actividades anuais do Serviço de Actividades Económicas;
- Número ou marcador, página 18: b) Coordenar o processo de elaboração do cenário fiscal de médio prazo;
- Número ou marcador, página 18: c) Apresentar balanço da execução do programa de actividades do Serviço de actividades Económicas;
- Número ou marcador, página 18: d) Coordenar o processo de elaboração e globalização do balanço do plano económico-social;
- Número ou marcador, página 18: e) Coordenar o processo de elaboração do cenário fiscal de médio prazo;
- Número ou marcador, página 18: f) Apresentar balanço da execução do programa de actividades do Serviço;
- Número ou marcador, página 18: g) Coordenar o processo de elaboração e globalização do balanço do plano económico-social;
- Número ou marcador, página 18: h) Monitorar e avaliar programas e projectos estratégicos do sector;
- Número ou marcador, página 18: i) Definir e implementar em coordenação com os outros órgãos do Serviço, indicadores que permitam a monitoria e avaliação do desempenho dos planos estratégicos;
- Número ou marcador, página 18: j) Apresentar relatórios periódicos de monitoria e avaliação da execução dos planos e das políticas micro económicas dos sectores;
- Número ou marcador, página 18: k) Representar a Repartição em fórum provincial;
- Número ou marcador, página 18: l) Colaborar no processo de elaboração dos planos e programas de desenvolvimento do Serviço de Actividades Económicas no âmbito distrital, provincial e autárquico;
- Número ou marcador, página 18: m) Propor aquisição de equipamento e outros meios de trabalho a submeter ao órgão competente;
- Número ou marcador, página 19: n) Garantir o cumprimento dos prazos das actividades acometidas à Repartição;
- Número ou marcador, página 19: o) Avaliar a eficácia e impacto das políticas e estratégias da Repartição.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Planificação e Comunicação é dirigido por um
- Texto do artigo, página 19: chefe Repartição no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 19: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação de serviço;
- Número ou marcador, página 19: b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 19: c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
- Número ou marcador, página 19: d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do Serviço de Actividades Económicas da Cidade na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
- Número ou marcador, página 19: e) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 19: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 19: g) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 19: h) Manter adequada a informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 19: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 19: (Funções do chefe da Repartição das Aquisições)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções do chefe da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 19: a) Dirigir e coordenar as actividades da repartição, garantido a sua implementação;
- Número ou marcador, página 19: b) Promover o conhecimento e a aplicação no Serviço de Actividades Económicas, da legislação atinente a contratação de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços no sector público;
- Número ou marcador, página 19: c) Coordenar a elaboração das especificidades técnicas dos procedimentos tendo em vista a contratação e ou compra de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 19: d) Representar a Repartição em fórum provincial;
- Número ou marcador, página 19: e) Praticar os actos de licitação de concursos, nos termos regulamentados, supervisionar a concretização de fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 19: f) Propor a aquisição de equipamento e outros meios de trabalho a submeter ao órgão competente;
- Número ou marcador, página 19: g) Elaborar o plano e relatório de actividades da Repartição;
- Número ou marcador, página 19: h) Garantir o cumprimento dos prazos das actividades acometidas a Repartição;
- Número ou marcador, página 19: i) Garantir a legalidade de todos os actos neste âmbito, em colaboração com os outros subsectores.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Aquisições é dirigido por um chefe Repartição
- Texto do artigo, página 19: no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 19: (Chefes de Departamentos e Repartições)
- Número ou marcador, página 19: 1. Os chefes de Departamentos e repartições tem como funções planificar, coordenar e controlar o exercício das funções e a execução das tarefas das respectivas estruturas e realizam as actividades que lhes são especialmente atribuídas.
- Número ou marcador, página 19: 2. Os chefe s de Departamentos, durante a sua ausência, são substituídos por um chefe de Repartição, proposto pelo Director.
- Número ou marcador, página 19: 3. Os chefe da Repartição, durante a sua ausência, são substituídos
- Texto do artigo, página 19: por um técnico da Repartição por si proposto.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Colectivos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 19: (Tipos de Colectivo)
- Número ou marcador, página 19: 1. Colectivo de Direção;
- Número ou marcador, página 19: 2. Colectivo do Departamento e;
- Número ou marcador, página 19: 3. Reunião Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 19: (Colectivo de Direção)
- Número ou marcador, página 19: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão com função de analisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes a Serviço de Actividades Económicas é dirigido pelo Director do Serviço.
- Número ou marcador, página 19: 2. O Colectivo de Servicos reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente, sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
- Número ou marcador, página 19: 3. Fazem parte do Colectivo de Serviços:
- Número ou marcador, página 19: a) Director do Serviço;
- Número ou marcador, página 19: b) Director do Serviço Adjunto;
- Número ou marcador, página 19: c) chefe da Unidade de Controle Interno;
- Número ou marcador, página 19: d) chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 19: e) chefes das Repartições Autónomas;
- Número ou marcador, página 19: 4. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção,
- Texto do artigo, página 19: técnicos, especialistas e parceiros de sector em função da matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 19: (Colectivo de Departamento)
- Número ou marcador, página 19: 1. O Colectivo de Departamento é o órgão com função de análisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes a Serviço de Actividades Económicas é dirigido pelo chefe do Departamento.
- Número ou marcador, página 19: 2. O Colectivo de Departamento reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
- Número ou marcador, página 19: 3. Fazem parte do Colectivo de Departamento:
- Número ou marcador, página 19: a) Chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 19: b) Chefe de Repartição no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 19: c) Chefe de Repartição Autónoma no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 19: d) Podem ser convidados a participar no Colectivo de Departamento, técnicos, especialistas e parceiros de sector em função da matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 20: (Reunião Geral)
- Número ou marcador, página 20: 1. A Reunião Geral é o órgão com função de analisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes a Serviço de Actividades Económicas é dirigido pelo Director de Serviço.
- Número ou marcador, página 20: 2. A Reunião Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
- Número ou marcador, página 20: 3. Fazem parte da reunião geral todos os funcionários do Serviço de
- Texto do artigo, página 20: Actividades Económicas da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Pessoal
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 20: (Pessoal)
- Texto do artigo, página 20: O pessoal do Serviço de Actividades Económicas da Cidade de Maputo é definido no Quadro de Pessoal comum do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Disposições Finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 20: (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 20: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Regulamento são supridas por Despacho do Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
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