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Número ou marcador · p. 15 h) Elaborar e programar as propostas do orçamento;
Número ou marcador · p. 15 i) Elaborar os balanços periódicos da execução do orçamento e submeter as entidades competentes;
Número ou marcador · p. 15 j) Elaborar a proposta do orçamento do Serviço de Actividades Económicas, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 15 k) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
Número ou marcador · p. 15 l) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos a nível do Serviço de Actividades Económicas e prestar contas às entidades competentes;
Número ou marcador · p. 15 m) Administrar os bens patrimoniais do Serviço de Actividades Económicas de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 15 n) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 15 o) Elaborar os balanços periódicos da execução do orçamento e submeter as entidades competentes;
Número ou marcador · p. 15 p) Elaborar o Cenário de Despesas de Financiamento de Médio Prazo e da conta gerência;
Número ou marcador · p. 15 q) Executar, coordenar e controlar a execução dos orçamentos de funcionamento e de investimentos;
Número ou marcador · p. 15 r) Controlar a execução do orçamento gestão de outros fundos adstritos aos órgãos e instituições do Serviço de Actividades Económicas.
Número ou marcador · p. 15 4. No âmbito do Património:
Número ou marcador · p. 15 a) Assegurar o controlo e o registo do património a nível do Serviço de Actividades Económicas;
Número ou marcador · p. 15 b) Aplicar e fazer aplicar as normas de gestão e inventariação do património afecto ao Serviço e outras instituições sob a sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 15 c) Adquirir e distribuir material de expediente e outros;
Número ou marcador · p. 15 d) Assegurar a distribuição de produtos de doações feitas ao Serviço;
Número ou marcador · p. 15 e) Proceder ao levantamento dos bens em falta ou em ruptura de estoque para posterior aquisição dos mesmos;
Número ou marcador · p. 15 f) Fazer o levantamento dos bens obsoletos ao nível do Serviço e instituições de tutela para posterior abate;
Número ou marcador · p. 15 g) Inventariar e controlar os bens patrimoniais do Serviço;
Número ou marcador · p. 15 h) Actualizar os bens cadastrados na plataforma e-património;
Número ou marcador · p. 15 i) Controlar, acompanhar e monitorar o património no edifício sede do Serviço e nas instituições de tutela.
Número ou marcador · p. 15 5. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é
Texto do artigo · p. 15 dirigido por um chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado.
Número ou marcador · p. 16 6. O Departamento da Administração e Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 16 a) Repartição de Recursos Humanos e;
Número ou marcador · p. 16 b) Secretaria Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da RRH - Repartição de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 16 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 16 b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 16 c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado, afectos ao Serviço;
Número ou marcador · p. 16 d) Organizar, controlar e manter actualizado o subsistema electrónico de gestão de recursos humanos do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 16 e) Produzir estatísticas internas sobre os recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
Número ou marcador · p. 16 g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado, dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 16 h) Implementar as actividades no âmbito da política e estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa deficiente;
Número ou marcador · p. 16 i) Implementar as normas e estratégicas relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 16 j) Gerir o sistema de remuneração e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 16 k) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 16 l) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
Número ou marcador · p. 16 m) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 16 n) Zelar pelo cumprimento e observação da legislação aplicada ao sector;
Número ou marcador · p. 16 o) Propor providências legislativas que se julguem necessárias;
Número ou marcador · p. 16 p) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das áreas de serviço e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 16 q) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
Número ou marcador · p. 16 r) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre a adequação do relatório final a matéria investigada;
Número ou marcador · p. 16 s) Emitir pareceres sobre petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 16 t) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de forma legal;
Número ou marcador · p. 16 u) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 16 (Funções do chefe da Repartição dos Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções do chefe da RRH — Repartição dos Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 16 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 16 b) Elaborar a proposta e gerir o Quadro de Pessoal;
Número ou marcador · p. 16 c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 16 d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do Serviço, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 16 e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do Serviço;
Número ou marcador · p. 16 g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 16 h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com deficiência:
Número ou marcador · p. 16 i) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 16 j) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 16 k) Gerir o sistema de remunerações dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 16 l) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação.
Número ou marcador · p. 16 2. No âmbito da Administração e Gestão de Pessoal:
Número ou marcador · p. 16 a) Elaborar planos de actividades da Repartição;
Número ou marcador · p. 16 b) Organizar o Arquivo da Repartição;
Número ou marcador · p. 16 c) Elaborar a proposta e gerir o Quadro do pessoal do Serviço;
Número ou marcador · p. 16 d) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 16 e) Gerir o sistema de remuneração dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 16 f) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do Serviço, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 16 g) Produzir estatísticas internas sobre os Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 16 h) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de Recursos Humanos do Serviço;
Número ou marcador · p. 16 i) Organizar e controlar os processos individuais dos funcionários e agentes do Estado do Serviço cuja categoria esteja sob sua alçada e manter o controlo de toda a documentação relativa a sua situação laboral;
Número ou marcador · p. 16 j) Analisar e emitir pareceres sobre relatórios dos Serviços Distritais que se refiram à gestão dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 k) Tramitar os processos de transferências dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 16 l) Propor abertura do concurso para a contratação do pessoal e de ingresso no Aparelho do Estado, e a reconversão na carreira;
Número ou marcador · p. 16 m) Garantir o cadastramento e a criação de vencimentos dos professores iniciais;
Número ou marcador · p. 16 n) Afectar os profissionais respeitando as metas e orçamento disponível;
Número ou marcador · p. 16 o) Controlar os efectivos de funcionários e agentes do Estado na Cidade;
Número ou marcador · p. 16 p) Elaborar relatórios periódicos da Repartição;
Número ou marcador · p. 16 q) Fixar vencimentos excepcionais dos funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 16 3. No âmbito da Previdência Social:
Número ou marcador · p. 16 a) Tramitar processos de relativos à aposentação dos funcionários e Agentes do Estado ao nível do Serviço de Actividades Económicas;
Número ou marcador · p. 17 b) Organizar e controlar os processos de contagem de tempo de serviço;
Número ou marcador · p. 17 c) Tramitar processos de pensões de aposentação e sobrevivência;
Número ou marcador · p. 17 d) Emitir certidões de efectividade;
Número ou marcador · p. 17 e) Fixar encargos.
Número ou marcador · p. 17 4. No âmbito da Formação:
Número ou marcador · p. 17 a) Fazer a avaliação do trabalho dos funcionários com vista a uma selecção criteriosa daqueles que devem frequentar os cursos de formação ou outros, para a elevação das suas qualidades profissionais ou habilitações académicas, tendo em conta os objectivos do Serviço;
Número ou marcador · p. 17 b) Solicitar sistematicamente o aproveitamento pedagógico dos funcionários e estudantes bolseiros;
Número ou marcador · p. 17 c) Criar condições para a correcta colocação dos funcionários nas tarefas, de acordo com as suas qualificações;
Número ou marcador · p. 17 d) Assegurar que os funcionários a seleccionar para os cursos de formação preencham os requisitos pré-estabelecidos para a frequência dos mesmos;
Número ou marcador · p. 17 e) Elaborar o plano de formação dos funcionários do Serviço;
Número ou marcador · p. 17 f) Coordenar actividades com Institutos de Formação;
Número ou marcador · p. 17 g) Garantir a divulgação de bolsas de estudo para dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 17 h) Receber e orientar os Estudantes Estagiários no Sector.
Número ou marcador · p. 17 5. No âmbito de Assuntos Jurídicos:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos do Serviço;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar projectos de minutas, acordos, protocolos e contratos;
Número ou marcador · p. 17 d) Assessorar o Serviço nas relações institucionais e em negociações com outras entidades;
Número ou marcador · p. 17 e) Manter organizado um sistema de gestão de legislação, particularmente a ligada aos órgãos locais do Estado, as atribuições e competências dos Ministérios e suas Unidades Orgânicas e do Serviço e outros assuntos jurídicos com eles relacionados;
Número ou marcador · p. 17 f) Divulgar e incentivar o estudo de legislação;
Número ou marcador · p. 17 g) Analisar e emitir pareceres sobre processos disciplinares e outros do Serviço ao nível da Cidade;
Número ou marcador · p. 17 h) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas.
Número ou marcador · p. 17 6. A Repartição dos Recursos Humanos é dirigido por um chefe
Texto do artigo · p. 17 de Repartição no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 17 (Secretaria Geral)
Texto do artigo · p. 17 São funções da Secretaria Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado (SNAE);
Número ou marcador · p. 17 b) Propor a criação das comissões de avaliação de documentos nos termos previstos na Lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e demais Funcionários e Agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
Número ou marcador · p. 17 c) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermédios de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
Número ou marcador · p. 17 d) Avaliar regularmente os documentos do arquivo e dar o respectivo destino;
Número ou marcador · p. 17 e) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de arquivo de Estado na Instituição incluindo o funcionamento das comissões de avaliação dos documentos;
Número ou marcador · p. 17 f) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento a correspondência, o registo e arquivo da mesma;
Número ou marcador · p. 17 g) Assegurar o atendimento do público, prestando informações e esclarecimentos que se revelarem necessários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 17 (Funções do chefe da Secretaria Geral)
Número ou marcador · p. 17 1. São Funções do chefe da Secretaria Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Assegurar a circulação adequada da correspondência, recepção, o registo, classificação, distribuição e expedição;
Número ou marcador · p. 17 b) Garantir a segurança interna e externa dos locais de processamento, manuseamento e arquivo de documentos;
Número ou marcador · p. 17 c) Garantir o processo de reprografia de documentos conforme a necessidade de sua distribuição;
Número ou marcador · p. 17 d) Controlar periodicamente a localização e o estado de documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
Número ou marcador · p. 17 e) Propor a destruição de documentos que se encontrem no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 17 f) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados;
Número ou marcador · p. 17 g) Proceder ao arquivo da documentação, assim como ao respectivo controlo;
Número ou marcador · p. 17 h) Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
Número ou marcador · p. 17 i) Assegurar a circulação e implementação do sistema nacional de arquivos de estado;
Número ou marcador · p. 17 j) Elaborar o plano de imergência de evacuação de documentos;
Número ou marcador · p. 17 k) Proceder a recepção, classificação, registo e expedição da correspondência e de mais documentos;
Número ou marcador · p. 17 l) Realizar as demais funções que lhe forem acometidas.
Número ou marcador · p. 17 2. A Secretaria Geral é dirigida por um chefe Secretaria no Serviço
Texto do artigo · p. 17 de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 17 (Unidade de Controlo Interno - UCI)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 17 a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, o controlo interno aos órgãos de direcção e Instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
Número ou marcador · p. 17 b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição do serviço e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
Número ou marcador · p. 17 d) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
Número ou marcador · p. 17 e) Efectuar estudos e exames periciais;
Número ou marcador · p. 17 f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 17 g) Comunicar o resultado das inspecções as entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 18 (Funções do chefe da Unidade de Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 18 1. Funções do chefe da Unidade de Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 18 a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, inspecções internas aos órgãos da direcção e instituições que desenvolvem as actividades relacionadas ao Sector das Actividades Económicas;
Número ou marcador · p. 18 b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição do Serviço de Actividades Económicas e instituições que desenvolvem as actividades relacionadas ao sector das Actividades Económicas;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correções;
Número ou marcador · p. 18 d) Realizar inquéritos de sindicância por determinação superior;
Número ou marcador · p. 18 e) Efectuar estudos e exames periciais;
Número ou marcador · p. 18 f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas funções;
Número ou marcador · p. 18 g) Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspecionadas em conformidade com o princípio do contraditório;
Número ou marcador · p. 18 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do Serviço de Actividades Económicas, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigido por um inspector chefe
Texto do artigo · p. 18 no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 18 (Repartição de Planificação e Comunicação)
Número ou marcador · p. 18 1. São Funções da Repartição de Planificação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Sistematizar as propostas do plano económico e social e programas de actividades anuais;
Número ou marcador · p. 18 b) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazo;
Número ou marcador · p. 18 c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
Número ou marcador · p. 18 d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
Número ou marcador · p. 18 e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística;
Número ou marcador · p. 18 f) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia externa bem como a utilização dos recursos humanos, matérias e financeiros do mesmo;
Número ou marcador · p. 18 g) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do serviço;
Número ou marcador · p. 18 h) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes do serviço;
Número ou marcador · p. 18 i) Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os órgãos e agentes da comunicação social;
Número ou marcador · p. 18 j) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing do serviço;
Número ou marcador · p. 18 k) Promover a interacção entre a instituição e o público;
Número ou marcador · p. 18 l) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do serviço;
Número ou marcador · p. 18 m) Coordenar a manutenção e instalação da rede de que suposta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
Número ou marcador · p. 18 n) Propor a norma concernente ao acesso, utilização dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 18 o) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 18 p) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar actividade administrativa;
Número ou marcador · p. 18 q) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir;
Número ou marcador · p. 18 r) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do serviço;
Número ou marcador · p. 18 s) Gerir e coordenar a informatização de todos sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 18 t) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
Número ou marcador · p. 18 u) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
Número ou marcador · p. 18 v) Propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 18 w) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 18 (Funções do chefe da Repartição de Planificação e Comunicação)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções do chefe da Repartição de Planificação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Elaborar e sistematizar as propostas do plano económico e social e programas de actividades anuais do Serviço de Actividades Económicas;
Número ou marcador · p. 18 b) Coordenar o processo de elaboração do cenário fiscal de médio prazo;
Número ou marcador · p. 18 c) Apresentar balanço da execução do programa de actividades do Serviço de actividades Económicas;
Número ou marcador · p. 18 d) Coordenar o processo de elaboração e globalização do balanço do plano económico-social;
Número ou marcador · p. 18 e) Coordenar o processo de elaboração do cenário fiscal de médio prazo;
Número ou marcador · p. 18 f) Apresentar balanço da execução do programa de actividades do Serviço;
Número ou marcador · p. 18 g) Coordenar o processo de elaboração e globalização do balanço do plano económico-social;
Número ou marcador · p. 18 h) Monitorar e avaliar programas e projectos estratégicos do sector;
Número ou marcador · p. 18 i) Definir e implementar em coordenação com os outros órgãos do Serviço, indicadores que permitam a monitoria e avaliação do desempenho dos planos estratégicos;
Número ou marcador · p. 18 j) Apresentar relatórios periódicos de monitoria e avaliação da execução dos planos e das políticas micro económicas dos sectores;
Número ou marcador · p. 18 k) Representar a Repartição em fórum provincial;
Número ou marcador · p. 18 l) Colaborar no processo de elaboração dos planos e programas de desenvolvimento do Serviço de Actividades Económicas no âmbito distrital, provincial e autárquico;
Número ou marcador · p. 18 m) Propor aquisição de equipamento e outros meios de trabalho a submeter ao órgão competente;
Número ou marcador · p. 19 n) Garantir o cumprimento dos prazos das actividades acometidas à Repartição;
Número ou marcador · p. 19 o) Avaliar a eficácia e impacto das políticas e estratégias da Repartição.
Número ou marcador · p. 19 2. A Repartição de Planificação e Comunicação é dirigido por um
Texto do artigo · p. 19 chefe Repartição no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 19 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 19 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação de serviço;
Número ou marcador · p. 19 b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 19 c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
Número ou marcador · p. 19 d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do Serviço de Actividades Económicas da Cidade na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 19 f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 19 g) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 19 h) Manter adequada a informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
Número ou marcador · p. 19 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 19 (Funções do chefe da Repartição das Aquisições)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções do chefe da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 19 a) Dirigir e coordenar as actividades da repartição, garantido a sua implementação;
Número ou marcador · p. 19 b) Promover o conhecimento e a aplicação no Serviço de Actividades Económicas, da legislação atinente a contratação de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços no sector público;
Número ou marcador · p. 19 c) Coordenar a elaboração das especificidades técnicas dos procedimentos tendo em vista a contratação e ou compra de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 d) Representar a Repartição em fórum provincial;
Número ou marcador · p. 19 e) Praticar os actos de licitação de concursos, nos termos regulamentados, supervisionar a concretização de fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 f) Propor a aquisição de equipamento e outros meios de trabalho a submeter ao órgão competente;
Número ou marcador · p. 19 g) Elaborar o plano e relatório de actividades da Repartição;
Número ou marcador · p. 19 h) Garantir o cumprimento dos prazos das actividades acometidas a Repartição;
Número ou marcador · p. 19 i) Garantir a legalidade de todos os actos neste âmbito, em colaboração com os outros subsectores.
Número ou marcador · p. 19 2. A Repartição de Aquisições é dirigido por um chefe Repartição
Texto do artigo · p. 19 no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 19 (Chefes de Departamentos e Repartições)
Número ou marcador · p. 19 1. Os chefes de Departamentos e repartições tem como funções planificar, coordenar e controlar o exercício das funções e a execução das tarefas das respectivas estruturas e realizam as actividades que lhes são especialmente atribuídas.
Número ou marcador · p. 19 2. Os chefe s de Departamentos, durante a sua ausência, são substituídos por um chefe de Repartição, proposto pelo Director.
Número ou marcador · p. 19 3. Os chefe da Repartição, durante a sua ausência, são substituídos
Texto do artigo · p. 19 por um técnico da Repartição por si proposto.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Colectivos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 19 (Tipos de Colectivo)
Número ou marcador · p. 19 1. Colectivo de Direção;
Número ou marcador · p. 19 2. Colectivo do Departamento e;
Número ou marcador · p. 19 3. Reunião Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 19 (Colectivo de Direção)
Número ou marcador · p. 19 1. O Colectivo de Direcção é o órgão com função de analisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes a Serviço de Actividades Económicas é dirigido pelo Director do Serviço.
Número ou marcador · p. 19 2. O Colectivo de Servicos reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente, sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
Número ou marcador · p. 19 3. Fazem parte do Colectivo de Serviços:
Número ou marcador · p. 19 a) Director do Serviço;
Número ou marcador · p. 19 b) Director do Serviço Adjunto;
Número ou marcador · p. 19 c) chefe da Unidade de Controle Interno;
Número ou marcador · p. 19 d) chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 19 e) chefes das Repartições Autónomas;
Número ou marcador · p. 19 4. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção,
Texto do artigo · p. 19 técnicos, especialistas e parceiros de sector em função da matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 19 (Colectivo de Departamento)
Número ou marcador · p. 19 1. O Colectivo de Departamento é o órgão com função de análisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes a Serviço de Actividades Económicas é dirigido pelo chefe do Departamento.
Número ou marcador · p. 19 2. O Colectivo de Departamento reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
Número ou marcador · p. 19 3. Fazem parte do Colectivo de Departamento:
Número ou marcador · p. 19 a) Chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 19 b) Chefe de Repartição no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 19 c) Chefe de Repartição Autónoma no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 19 d) Podem ser convidados a participar no Colectivo de Departamento, técnicos, especialistas e parceiros de sector em função da matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 20 (Reunião Geral)
Número ou marcador · p. 20 1. A Reunião Geral é o órgão com função de analisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes a Serviço de Actividades Económicas é dirigido pelo Director de Serviço.
Número ou marcador · p. 20 2. A Reunião Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
Número ou marcador · p. 20 3. Fazem parte da reunião geral todos os funcionários do Serviço de
Texto do artigo · p. 20 Actividades Económicas da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Pessoal
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 20 (Pessoal)
Texto do artigo · p. 20 O pessoal do Serviço de Actividades Económicas da Cidade de Maputo é definido no Quadro de Pessoal comum do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Disposições Finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 20 (Dúvidas e Omissões)
Texto do artigo · p. 20 As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Regulamento são supridas por Despacho do Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: h) Elaborar e programar as propostas do orçamento;
  2. Número ou marcador, página 15: i) Elaborar os balanços periódicos da execução do orçamento e submeter as entidades competentes;
  3. Número ou marcador, página 15: j) Elaborar a proposta do orçamento do Serviço de Actividades Económicas, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  4. Número ou marcador, página 15: k) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
  5. Número ou marcador, página 15: l) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos a nível do Serviço de Actividades Económicas e prestar contas às entidades competentes;
  6. Número ou marcador, página 15: m) Administrar os bens patrimoniais do Serviço de Actividades Económicas de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  7. Número ou marcador, página 15: n) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
  8. Número ou marcador, página 15: o) Elaborar os balanços periódicos da execução do orçamento e submeter as entidades competentes;
  9. Número ou marcador, página 15: p) Elaborar o Cenário de Despesas de Financiamento de Médio Prazo e da conta gerência;
  10. Número ou marcador, página 15: q) Executar, coordenar e controlar a execução dos orçamentos de funcionamento e de investimentos;
  11. Número ou marcador, página 15: r) Controlar a execução do orçamento gestão de outros fundos adstritos aos órgãos e instituições do Serviço de Actividades Económicas.
  12. Número ou marcador, página 15: 4. No âmbito do Património:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Assegurar o controlo e o registo do património a nível do Serviço de Actividades Económicas;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Aplicar e fazer aplicar as normas de gestão e inventariação do património afecto ao Serviço e outras instituições sob a sua jurisdição;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Adquirir e distribuir material de expediente e outros;
  16. Número ou marcador, página 15: d) Assegurar a distribuição de produtos de doações feitas ao Serviço;
  17. Número ou marcador, página 15: e) Proceder ao levantamento dos bens em falta ou em ruptura de estoque para posterior aquisição dos mesmos;
  18. Número ou marcador, página 15: f) Fazer o levantamento dos bens obsoletos ao nível do Serviço e instituições de tutela para posterior abate;
  19. Número ou marcador, página 15: g) Inventariar e controlar os bens patrimoniais do Serviço;
  20. Número ou marcador, página 15: h) Actualizar os bens cadastrados na plataforma e-património;
  21. Número ou marcador, página 15: i) Controlar, acompanhar e monitorar o património no edifício sede do Serviço e nas instituições de tutela.
  22. Número ou marcador, página 15: 5. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é
  23. Texto do artigo, página 15: dirigido por um chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado.
  24. Número ou marcador, página 16: 6. O Departamento da Administração e Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
  25. Número ou marcador, página 16: a) Repartição de Recursos Humanos e;
  26. Número ou marcador, página 16: b) Secretaria Geral.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 27
  28. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Recursos Humanos)
  29. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da RRH - Repartição de Recursos Humanos:
  30. Número ou marcador, página 16: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
  31. Número ou marcador, página 16: b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
  32. Número ou marcador, página 16: c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado, afectos ao Serviço;
  33. Número ou marcador, página 16: d) Organizar, controlar e manter actualizado o subsistema electrónico de gestão de recursos humanos do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  34. Número ou marcador, página 16: e) Produzir estatísticas internas sobre os recursos humanos;
  35. Número ou marcador, página 16: f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
  36. Número ou marcador, página 16: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado, dentro e fora do País;
  37. Número ou marcador, página 16: h) Implementar as actividades no âmbito da política e estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa deficiente;
  38. Número ou marcador, página 16: i) Implementar as normas e estratégicas relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  39. Número ou marcador, página 16: j) Gerir o sistema de remuneração e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
  40. Número ou marcador, página 16: k) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
  41. Número ou marcador, página 16: l) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
  42. Número ou marcador, página 16: m) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
  43. Número ou marcador, página 16: n) Zelar pelo cumprimento e observação da legislação aplicada ao sector;
  44. Número ou marcador, página 16: o) Propor providências legislativas que se julguem necessárias;
  45. Número ou marcador, página 16: p) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das áreas de serviço e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
  46. Número ou marcador, página 16: q) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
  47. Número ou marcador, página 16: r) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre a adequação do relatório final a matéria investigada;
  48. Número ou marcador, página 16: s) Emitir pareceres sobre petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
  49. Número ou marcador, página 16: t) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de forma legal;
  50. Número ou marcador, página 16: u) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 28
  52. Texto do artigo, página 16: (Funções do chefe da Repartição dos Recursos Humanos)
  53. Número ou marcador, página 16: 1. São funções do chefe da RRH — Repartição dos Recursos Humanos:
  54. Número ou marcador, página 16: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
  55. Número ou marcador, página 16: b) Elaborar a proposta e gerir o Quadro de Pessoal;
  56. Número ou marcador, página 16: c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  57. Número ou marcador, página 16: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do Serviço, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  58. Número ou marcador, página 16: e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
  59. Número ou marcador, página 16: f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do Serviço;
  60. Número ou marcador, página 16: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
  61. Número ou marcador, página 16: h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com deficiência:
  62. Número ou marcador, página 16: i) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  63. Número ou marcador, página 16: j) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
  64. Número ou marcador, página 16: k) Gerir o sistema de remunerações dos funcionários e agentes do Estado;
  65. Número ou marcador, página 16: l) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação.
  66. Número ou marcador, página 16: 2. No âmbito da Administração e Gestão de Pessoal:
  67. Número ou marcador, página 16: a) Elaborar planos de actividades da Repartição;
  68. Número ou marcador, página 16: b) Organizar o Arquivo da Repartição;
  69. Número ou marcador, página 16: c) Elaborar a proposta e gerir o Quadro do pessoal do Serviço;
  70. Número ou marcador, página 16: d) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  71. Número ou marcador, página 16: e) Gerir o sistema de remuneração dos funcionários e agentes do Estado;
  72. Número ou marcador, página 16: f) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do Serviço, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  73. Número ou marcador, página 16: g) Produzir estatísticas internas sobre os Recursos Humanos;
  74. Número ou marcador, página 16: h) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de Recursos Humanos do Serviço;
  75. Número ou marcador, página 16: i) Organizar e controlar os processos individuais dos funcionários e agentes do Estado do Serviço cuja categoria esteja sob sua alçada e manter o controlo de toda a documentação relativa a sua situação laboral;
  76. Número ou marcador, página 16: j) Analisar e emitir pareceres sobre relatórios dos Serviços Distritais que se refiram à gestão dos recursos humanos;
  77. Número ou marcador, página 16: k) Tramitar os processos de transferências dos funcionários e agentes do Estado;
  78. Número ou marcador, página 16: l) Propor abertura do concurso para a contratação do pessoal e de ingresso no Aparelho do Estado, e a reconversão na carreira;
  79. Número ou marcador, página 16: m) Garantir o cadastramento e a criação de vencimentos dos professores iniciais;
  80. Número ou marcador, página 16: n) Afectar os profissionais respeitando as metas e orçamento disponível;
  81. Número ou marcador, página 16: o) Controlar os efectivos de funcionários e agentes do Estado na Cidade;
  82. Número ou marcador, página 16: p) Elaborar relatórios periódicos da Repartição;
  83. Número ou marcador, página 16: q) Fixar vencimentos excepcionais dos funcionários e Agentes do Estado.
  84. Número ou marcador, página 16: 3. No âmbito da Previdência Social:
  85. Número ou marcador, página 16: a) Tramitar processos de relativos à aposentação dos funcionários e Agentes do Estado ao nível do Serviço de Actividades Económicas;
  86. Número ou marcador, página 17: b) Organizar e controlar os processos de contagem de tempo de serviço;
  87. Número ou marcador, página 17: c) Tramitar processos de pensões de aposentação e sobrevivência;
  88. Número ou marcador, página 17: d) Emitir certidões de efectividade;
  89. Número ou marcador, página 17: e) Fixar encargos.
  90. Número ou marcador, página 17: 4. No âmbito da Formação:
  91. Número ou marcador, página 17: a) Fazer a avaliação do trabalho dos funcionários com vista a uma selecção criteriosa daqueles que devem frequentar os cursos de formação ou outros, para a elevação das suas qualidades profissionais ou habilitações académicas, tendo em conta os objectivos do Serviço;
  92. Número ou marcador, página 17: b) Solicitar sistematicamente o aproveitamento pedagógico dos funcionários e estudantes bolseiros;
  93. Número ou marcador, página 17: c) Criar condições para a correcta colocação dos funcionários nas tarefas, de acordo com as suas qualificações;
  94. Número ou marcador, página 17: d) Assegurar que os funcionários a seleccionar para os cursos de formação preencham os requisitos pré-estabelecidos para a frequência dos mesmos;
  95. Número ou marcador, página 17: e) Elaborar o plano de formação dos funcionários do Serviço;
  96. Número ou marcador, página 17: f) Coordenar actividades com Institutos de Formação;
  97. Número ou marcador, página 17: g) Garantir a divulgação de bolsas de estudo para dentro e fora do País;
  98. Número ou marcador, página 17: h) Receber e orientar os Estudantes Estagiários no Sector.
  99. Número ou marcador, página 17: 5. No âmbito de Assuntos Jurídicos:
  100. Número ou marcador, página 17: a) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
  101. Número ou marcador, página 17: b) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos do Serviço;
  102. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar projectos de minutas, acordos, protocolos e contratos;
  103. Número ou marcador, página 17: d) Assessorar o Serviço nas relações institucionais e em negociações com outras entidades;
  104. Número ou marcador, página 17: e) Manter organizado um sistema de gestão de legislação, particularmente a ligada aos órgãos locais do Estado, as atribuições e competências dos Ministérios e suas Unidades Orgânicas e do Serviço e outros assuntos jurídicos com eles relacionados;
  105. Número ou marcador, página 17: f) Divulgar e incentivar o estudo de legislação;
  106. Número ou marcador, página 17: g) Analisar e emitir pareceres sobre processos disciplinares e outros do Serviço ao nível da Cidade;
  107. Número ou marcador, página 17: h) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas.
  108. Número ou marcador, página 17: 6. A Repartição dos Recursos Humanos é dirigido por um chefe
  109. Texto do artigo, página 17: de Repartição no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 29
  111. Texto do artigo, página 17: (Secretaria Geral)
  112. Texto do artigo, página 17: São funções da Secretaria Geral:
  113. Número ou marcador, página 17: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado (SNAE);
  114. Número ou marcador, página 17: b) Propor a criação das comissões de avaliação de documentos nos termos previstos na Lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e demais Funcionários e Agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
  115. Número ou marcador, página 17: c) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermédios de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
  116. Número ou marcador, página 17: d) Avaliar regularmente os documentos do arquivo e dar o respectivo destino;
  117. Número ou marcador, página 17: e) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de arquivo de Estado na Instituição incluindo o funcionamento das comissões de avaliação dos documentos;
  118. Número ou marcador, página 17: f) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento a correspondência, o registo e arquivo da mesma;
  119. Número ou marcador, página 17: g) Assegurar o atendimento do público, prestando informações e esclarecimentos que se revelarem necessários.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 30
  121. Texto do artigo, página 17: (Funções do chefe da Secretaria Geral)
  122. Número ou marcador, página 17: 1. São Funções do chefe da Secretaria Geral:
  123. Número ou marcador, página 17: a) Assegurar a circulação adequada da correspondência, recepção, o registo, classificação, distribuição e expedição;
  124. Número ou marcador, página 17: b) Garantir a segurança interna e externa dos locais de processamento, manuseamento e arquivo de documentos;
  125. Número ou marcador, página 17: c) Garantir o processo de reprografia de documentos conforme a necessidade de sua distribuição;
  126. Número ou marcador, página 17: d) Controlar periodicamente a localização e o estado de documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
  127. Número ou marcador, página 17: e) Propor a destruição de documentos que se encontrem no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
  128. Número ou marcador, página 17: f) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados;
  129. Número ou marcador, página 17: g) Proceder ao arquivo da documentação, assim como ao respectivo controlo;
  130. Número ou marcador, página 17: h) Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
  131. Número ou marcador, página 17: i) Assegurar a circulação e implementação do sistema nacional de arquivos de estado;
  132. Número ou marcador, página 17: j) Elaborar o plano de imergência de evacuação de documentos;
  133. Número ou marcador, página 17: k) Proceder a recepção, classificação, registo e expedição da correspondência e de mais documentos;
  134. Número ou marcador, página 17: l) Realizar as demais funções que lhe forem acometidas.
  135. Número ou marcador, página 17: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um chefe Secretaria no Serviço
  136. Texto do artigo, página 17: de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 31
  138. Texto do artigo, página 17: (Unidade de Controlo Interno - UCI)
  139. Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
  140. Número ou marcador, página 17: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, o controlo interno aos órgãos de direcção e Instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
  141. Número ou marcador, página 17: b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição do serviço e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
  142. Número ou marcador, página 17: c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
  143. Número ou marcador, página 17: d) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
  144. Número ou marcador, página 17: e) Efectuar estudos e exames periciais;
  145. Número ou marcador, página 17: f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
  146. Número ou marcador, página 17: g) Comunicar o resultado das inspecções as entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 32
  148. Texto do artigo, página 18: (Funções do chefe da Unidade de Controlo Interno)
  149. Número ou marcador, página 18: 1. Funções do chefe da Unidade de Controlo Interno:
  150. Número ou marcador, página 18: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, inspecções internas aos órgãos da direcção e instituições que desenvolvem as actividades relacionadas ao Sector das Actividades Económicas;
  151. Número ou marcador, página 18: b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição do Serviço de Actividades Económicas e instituições que desenvolvem as actividades relacionadas ao sector das Actividades Económicas;
  152. Número ou marcador, página 18: c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correções;
  153. Número ou marcador, página 18: d) Realizar inquéritos de sindicância por determinação superior;
  154. Número ou marcador, página 18: e) Efectuar estudos e exames periciais;
  155. Número ou marcador, página 18: f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas funções;
  156. Número ou marcador, página 18: g) Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspecionadas em conformidade com o princípio do contraditório;
  157. Número ou marcador, página 18: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do Serviço de Actividades Económicas, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  158. Número ou marcador, página 18: 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigido por um inspector chefe
  159. Texto do artigo, página 18: no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 33
  161. Texto do artigo, página 18: (Repartição de Planificação e Comunicação)
  162. Número ou marcador, página 18: 1. São Funções da Repartição de Planificação e Comunicação:
  163. Número ou marcador, página 18: a) Sistematizar as propostas do plano económico e social e programas de actividades anuais;
  164. Número ou marcador, página 18: b) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazo;
  165. Número ou marcador, página 18: c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
  166. Número ou marcador, página 18: d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
  167. Número ou marcador, página 18: e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística;
  168. Número ou marcador, página 18: f) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia externa bem como a utilização dos recursos humanos, matérias e financeiros do mesmo;
  169. Número ou marcador, página 18: g) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do serviço;
  170. Número ou marcador, página 18: h) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes do serviço;
  171. Número ou marcador, página 18: i) Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os órgãos e agentes da comunicação social;
  172. Número ou marcador, página 18: j) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing do serviço;
  173. Número ou marcador, página 18: k) Promover a interacção entre a instituição e o público;
  174. Número ou marcador, página 18: l) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do serviço;
  175. Número ou marcador, página 18: m) Coordenar a manutenção e instalação da rede de que suposta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
  176. Número ou marcador, página 18: n) Propor a norma concernente ao acesso, utilização dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
  177. Número ou marcador, página 18: o) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
  178. Número ou marcador, página 18: p) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar actividade administrativa;
  179. Número ou marcador, página 18: q) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir;
  180. Número ou marcador, página 18: r) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do serviço;
  181. Número ou marcador, página 18: s) Gerir e coordenar a informatização de todos sistemas de informação;
  182. Número ou marcador, página 18: t) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
  183. Número ou marcador, página 18: u) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
  184. Número ou marcador, página 18: v) Propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
  185. Número ou marcador, página 18: w) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 34
  187. Texto do artigo, página 18: (Funções do chefe da Repartição de Planificação e Comunicação)
  188. Número ou marcador, página 18: 1. São funções do chefe da Repartição de Planificação e Comunicação:
  189. Número ou marcador, página 18: a) Elaborar e sistematizar as propostas do plano económico e social e programas de actividades anuais do Serviço de Actividades Económicas;
  190. Número ou marcador, página 18: b) Coordenar o processo de elaboração do cenário fiscal de médio prazo;
  191. Número ou marcador, página 18: c) Apresentar balanço da execução do programa de actividades do Serviço de actividades Económicas;
  192. Número ou marcador, página 18: d) Coordenar o processo de elaboração e globalização do balanço do plano económico-social;
  193. Número ou marcador, página 18: e) Coordenar o processo de elaboração do cenário fiscal de médio prazo;
  194. Número ou marcador, página 18: f) Apresentar balanço da execução do programa de actividades do Serviço;
  195. Número ou marcador, página 18: g) Coordenar o processo de elaboração e globalização do balanço do plano económico-social;
  196. Número ou marcador, página 18: h) Monitorar e avaliar programas e projectos estratégicos do sector;
  197. Número ou marcador, página 18: i) Definir e implementar em coordenação com os outros órgãos do Serviço, indicadores que permitam a monitoria e avaliação do desempenho dos planos estratégicos;
  198. Número ou marcador, página 18: j) Apresentar relatórios periódicos de monitoria e avaliação da execução dos planos e das políticas micro económicas dos sectores;
  199. Número ou marcador, página 18: k) Representar a Repartição em fórum provincial;
  200. Número ou marcador, página 18: l) Colaborar no processo de elaboração dos planos e programas de desenvolvimento do Serviço de Actividades Económicas no âmbito distrital, provincial e autárquico;
  201. Número ou marcador, página 18: m) Propor aquisição de equipamento e outros meios de trabalho a submeter ao órgão competente;
  202. Número ou marcador, página 19: n) Garantir o cumprimento dos prazos das actividades acometidas à Repartição;
  203. Número ou marcador, página 19: o) Avaliar a eficácia e impacto das políticas e estratégias da Repartição.
  204. Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Planificação e Comunicação é dirigido por um
  205. Texto do artigo, página 19: chefe Repartição no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 35
  207. Texto do artigo, página 19: (Repartição de Aquisições)
  208. Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  209. Número ou marcador, página 19: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação de serviço;
  210. Número ou marcador, página 19: b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
  211. Número ou marcador, página 19: c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
  212. Número ou marcador, página 19: d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do Serviço de Actividades Económicas da Cidade na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
  213. Número ou marcador, página 19: e) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos pertinentes;
  214. Número ou marcador, página 19: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  215. Número ou marcador, página 19: g) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
  216. Número ou marcador, página 19: h) Manter adequada a informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
  217. Número ou marcador, página 19: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 36
  219. Texto do artigo, página 19: (Funções do chefe da Repartição das Aquisições)
  220. Número ou marcador, página 19: 1. São funções do chefe da Repartição de Aquisições:
  221. Número ou marcador, página 19: a) Dirigir e coordenar as actividades da repartição, garantido a sua implementação;
  222. Número ou marcador, página 19: b) Promover o conhecimento e a aplicação no Serviço de Actividades Económicas, da legislação atinente a contratação de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços no sector público;
  223. Número ou marcador, página 19: c) Coordenar a elaboração das especificidades técnicas dos procedimentos tendo em vista a contratação e ou compra de bens e serviços;
  224. Número ou marcador, página 19: d) Representar a Repartição em fórum provincial;
  225. Número ou marcador, página 19: e) Praticar os actos de licitação de concursos, nos termos regulamentados, supervisionar a concretização de fornecimento de bens e serviços;
  226. Número ou marcador, página 19: f) Propor a aquisição de equipamento e outros meios de trabalho a submeter ao órgão competente;
  227. Número ou marcador, página 19: g) Elaborar o plano e relatório de actividades da Repartição;
  228. Número ou marcador, página 19: h) Garantir o cumprimento dos prazos das actividades acometidas a Repartição;
  229. Número ou marcador, página 19: i) Garantir a legalidade de todos os actos neste âmbito, em colaboração com os outros subsectores.
  230. Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Aquisições é dirigido por um chefe Repartição
  231. Texto do artigo, página 19: no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 37
  233. Texto do artigo, página 19: (Chefes de Departamentos e Repartições)
  234. Número ou marcador, página 19: 1. Os chefes de Departamentos e repartições tem como funções planificar, coordenar e controlar o exercício das funções e a execução das tarefas das respectivas estruturas e realizam as actividades que lhes são especialmente atribuídas.
  235. Número ou marcador, página 19: 2. Os chefe s de Departamentos, durante a sua ausência, são substituídos por um chefe de Repartição, proposto pelo Director.
  236. Número ou marcador, página 19: 3. Os chefe da Repartição, durante a sua ausência, são substituídos
  237. Texto do artigo, página 19: por um técnico da Repartição por si proposto.
  238. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Colectivos
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 38
  240. Texto do artigo, página 19: (Tipos de Colectivo)
  241. Número ou marcador, página 19: 1. Colectivo de Direção;
  242. Número ou marcador, página 19: 2. Colectivo do Departamento e;
  243. Número ou marcador, página 19: 3. Reunião Geral.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 39
  245. Texto do artigo, página 19: (Colectivo de Direção)
  246. Número ou marcador, página 19: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão com função de analisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes a Serviço de Actividades Económicas é dirigido pelo Director do Serviço.
  247. Número ou marcador, página 19: 2. O Colectivo de Servicos reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente, sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
  248. Número ou marcador, página 19: 3. Fazem parte do Colectivo de Serviços:
  249. Número ou marcador, página 19: a) Director do Serviço;
  250. Número ou marcador, página 19: b) Director do Serviço Adjunto;
  251. Número ou marcador, página 19: c) chefe da Unidade de Controle Interno;
  252. Número ou marcador, página 19: d) chefes de Departamentos;
  253. Número ou marcador, página 19: e) chefes das Repartições Autónomas;
  254. Número ou marcador, página 19: 4. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção,
  255. Texto do artigo, página 19: técnicos, especialistas e parceiros de sector em função da matéria a tratar.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 40
  257. Texto do artigo, página 19: (Colectivo de Departamento)
  258. Número ou marcador, página 19: 1. O Colectivo de Departamento é o órgão com função de análisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes a Serviço de Actividades Económicas é dirigido pelo chefe do Departamento.
  259. Número ou marcador, página 19: 2. O Colectivo de Departamento reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
  260. Número ou marcador, página 19: 3. Fazem parte do Colectivo de Departamento:
  261. Número ou marcador, página 19: a) Chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo;
  262. Número ou marcador, página 19: b) Chefe de Repartição no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo;
  263. Número ou marcador, página 19: c) Chefe de Repartição Autónoma no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo;
  264. Número ou marcador, página 19: d) Podem ser convidados a participar no Colectivo de Departamento, técnicos, especialistas e parceiros de sector em função da matéria a tratar.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 41
  266. Texto do artigo, página 20: (Reunião Geral)
  267. Número ou marcador, página 20: 1. A Reunião Geral é o órgão com função de analisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes a Serviço de Actividades Económicas é dirigido pelo Director de Serviço.
  268. Número ou marcador, página 20: 2. A Reunião Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
  269. Número ou marcador, página 20: 3. Fazem parte da reunião geral todos os funcionários do Serviço de
  270. Texto do artigo, página 20: Actividades Económicas da Cidade de Maputo.
  271. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Pessoal
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 42
  273. Texto do artigo, página 20: (Pessoal)
  274. Texto do artigo, página 20: O pessoal do Serviço de Actividades Económicas da Cidade de Maputo é definido no Quadro de Pessoal comum do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo.
  275. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Disposições Finais
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 43
  277. Texto do artigo, página 20: (Dúvidas e Omissões)
  278. Texto do artigo, página 20: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Regulamento são supridas por Despacho do Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
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