II SÉRIE — n.º 89

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 89/2022

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Número ou marcador · p. 15 u) Propôr a aquisição de equipamento e outros meios de trabalho a submeter ao órgão competente;
Número ou marcador · p. 15 v) Prestar informações anuais de todos os funcionários que lhe estão subordinados e rever, modificar ou confirmar as informações dos mesmos nos termos legais;
Número ou marcador · p. 15 w) Representar o Departamento em actos oficiais;
Texto do artigo · p. 15 x) Dirigir o processo de aquisição, distribuição do material e equipamentos.
Número ou marcador · p. 15 3. No âmbito da Execução Orçamental:
Número ou marcador · p. 15 a) Executar os planos de supervisão e assistência aos órgãos e instituições do Serviço de Actividades Económicas para a organização da gestão financeira, material e na aquisição de bens;
Número ou marcador · p. 15 b) Planificar o orçamento do sector a nível do Serviço;
Número ou marcador · p. 15 c) Proceder à avaliação da execução dos fundos do orçamento do Estado e de receitas próprias dos diversos órgãos e instituições do Serviço;
Número ou marcador · p. 15 d) Garantir o desembolso atempado dos fundos com vista à realização das actividades programadas;
Número ou marcador · p. 15 e) Assegurar os órgãos e instituições subordinadas na preparação dos respectivos programas orçamentais, bem como na sua execução;
Número ou marcador · p. 15 f) Fazer a programação financeira e registo de necessidades;
Número ou marcador · p. 15 g) Controlar a execução orçamental e o respectivo registo no Excel;
Número ou marcador · p. 15 h) Elaborar e programar as propostas do orçamento;
Número ou marcador · p. 15 i) Elaborar os balanços periódicos da execução do orçamento e submeter as entidades competentes;
Número ou marcador · p. 15 j) Elaborar a proposta do orçamento do Serviço de Actividades Económicas, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 15 k) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
Número ou marcador · p. 15 l) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos a nível do Serviço de Actividades Económicas e prestar contas às entidades competentes;
Número ou marcador · p. 15 m) Administrar os bens patrimoniais do Serviço de Actividades Económicas de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 15 n) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 15 o) Elaborar os balanços periódicos da execução do orçamento e submeter as entidades competentes;
Número ou marcador · p. 15 p) Elaborar o Cenário de Despesas de Financiamento de Médio Prazo e da conta gerência;
Número ou marcador · p. 15 q) Executar, coordenar e controlar a execução dos orçamentos de funcionamento e de investimentos;
Número ou marcador · p. 15 r) Controlar a execução do orçamento gestão de outros fundos adstritos aos órgãos e instituições do Serviço de Actividades Económicas.
Número ou marcador · p. 15 4. No âmbito do Património:
Número ou marcador · p. 15 a) Assegurar o controlo e o registo do património a nível do Serviço de Actividades Económicas;
Número ou marcador · p. 15 b) Aplicar e fazer aplicar as normas de gestão e inventariação do património afecto ao Serviço e outras instituições sob a sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 15 c) Adquirir e distribuir material de expediente e outros;
Número ou marcador · p. 15 d) Assegurar a distribuição de produtos de doações feitas ao Serviço;
Número ou marcador · p. 15 e) Proceder ao levantamento dos bens em falta ou em ruptura de estoque para posterior aquisição dos mesmos;
Número ou marcador · p. 15 f) Fazer o levantamento dos bens obsoletos ao nível do Serviço e instituições de tutela para posterior abate;
Número ou marcador · p. 15 g) Inventariar e controlar os bens patrimoniais do Serviço;
Número ou marcador · p. 15 h) Actualizar os bens cadastrados na plataforma e-património;
Número ou marcador · p. 15 i) Controlar, acompanhar e monitorar o património no edifício sede do Serviço e nas instituições de tutela.
Número ou marcador · p. 15 5. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é
Texto do artigo · p. 15 dirigido por um chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado.
Número ou marcador · p. 16 6. O Departamento da Administração e Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 16 a) Repartição de Recursos Humanos e;
Número ou marcador · p. 16 b) Secretaria Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da RRH - Repartição de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 16 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 16 b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 16 c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado, afectos ao Serviço;
Número ou marcador · p. 16 d) Organizar, controlar e manter actualizado o subsistema electrónico de gestão de recursos humanos do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 16 e) Produzir estatísticas internas sobre os recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
Número ou marcador · p. 16 g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado, dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 16 h) Implementar as actividades no âmbito da política e estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa deficiente;
Número ou marcador · p. 16 i) Implementar as normas e estratégicas relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 16 j) Gerir o sistema de remuneração e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 16 k) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 16 l) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
Número ou marcador · p. 16 m) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 16 n) Zelar pelo cumprimento e observação da legislação aplicada ao sector;
Número ou marcador · p. 16 o) Propor providências legislativas que se julguem necessárias;
Número ou marcador · p. 16 p) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das áreas de serviço e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 16 q) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
Número ou marcador · p. 16 r) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre a adequação do relatório final a matéria investigada;
Número ou marcador · p. 16 s) Emitir pareceres sobre petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 16 t) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de forma legal;
Número ou marcador · p. 16 u) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 16 (Funções do chefe da Repartição dos Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções do chefe da RRH — Repartição dos Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 16 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 16 b) Elaborar a proposta e gerir o Quadro de Pessoal;
Número ou marcador · p. 16 c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 16 d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do Serviço, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 16 e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do Serviço;
Número ou marcador · p. 16 g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 16 h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com deficiência:
Número ou marcador · p. 16 i) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 16 j) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 16 k) Gerir o sistema de remunerações dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 16 l) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação.
Número ou marcador · p. 16 2. No âmbito da Administração e Gestão de Pessoal:
Número ou marcador · p. 16 a) Elaborar planos de actividades da Repartição;
Número ou marcador · p. 16 b) Organizar o Arquivo da Repartição;
Número ou marcador · p. 16 c) Elaborar a proposta e gerir o Quadro do pessoal do Serviço;
Número ou marcador · p. 16 d) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 16 e) Gerir o sistema de remuneração dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 16 f) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do Serviço, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 16 g) Produzir estatísticas internas sobre os Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 16 h) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de Recursos Humanos do Serviço;
Número ou marcador · p. 16 i) Organizar e controlar os processos individuais dos funcionários e agentes do Estado do Serviço cuja categoria esteja sob sua alçada e manter o controlo de toda a documentação relativa a sua situação laboral;
Número ou marcador · p. 16 j) Analisar e emitir pareceres sobre relatórios dos Serviços Distritais que se refiram à gestão dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 k) Tramitar os processos de transferências dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 16 l) Propor abertura do concurso para a contratação do pessoal e de ingresso no Aparelho do Estado, e a reconversão na carreira;
Número ou marcador · p. 16 m) Garantir o cadastramento e a criação de vencimentos dos professores iniciais;
Número ou marcador · p. 16 n) Afectar os profissionais respeitando as metas e orçamento disponível;
Número ou marcador · p. 16 o) Controlar os efectivos de funcionários e agentes do Estado na Cidade;
Número ou marcador · p. 16 p) Elaborar relatórios periódicos da Repartição;
Número ou marcador · p. 16 q) Fixar vencimentos excepcionais dos funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 16 3. No âmbito da Previdência Social:
Número ou marcador · p. 16 a) Tramitar processos de relativos à aposentação dos funcionários e Agentes do Estado ao nível do Serviço de Actividades Económicas;
Número ou marcador · p. 17 b) Organizar e controlar os processos de contagem de tempo de serviço;
Número ou marcador · p. 17 c) Tramitar processos de pensões de aposentação e sobrevivência;
Número ou marcador · p. 17 d) Emitir certidões de efectividade;
Número ou marcador · p. 17 e) Fixar encargos.
Número ou marcador · p. 17 4. No âmbito da Formação:
Número ou marcador · p. 17 a) Fazer a avaliação do trabalho dos funcionários com vista a uma selecção criteriosa daqueles que devem frequentar os cursos de formação ou outros, para a elevação das suas qualidades profissionais ou habilitações académicas, tendo em conta os objectivos do Serviço;
Número ou marcador · p. 17 b) Solicitar sistematicamente o aproveitamento pedagógico dos funcionários e estudantes bolseiros;
Número ou marcador · p. 17 c) Criar condições para a correcta colocação dos funcionários nas tarefas, de acordo com as suas qualificações;
Número ou marcador · p. 17 d) Assegurar que os funcionários a seleccionar para os cursos de formação preencham os requisitos pré-estabelecidos para a frequência dos mesmos;
Número ou marcador · p. 17 e) Elaborar o plano de formação dos funcionários do Serviço;
Número ou marcador · p. 17 f) Coordenar actividades com Institutos de Formação;
Número ou marcador · p. 17 g) Garantir a divulgação de bolsas de estudo para dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 17 h) Receber e orientar os Estudantes Estagiários no Sector.
Número ou marcador · p. 17 5. No âmbito de Assuntos Jurídicos:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos do Serviço;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar projectos de minutas, acordos, protocolos e contratos;
Número ou marcador · p. 17 d) Assessorar o Serviço nas relações institucionais e em negociações com outras entidades;
Número ou marcador · p. 17 e) Manter organizado um sistema de gestão de legislação, particularmente a ligada aos órgãos locais do Estado, as atribuições e competências dos Ministérios e suas Unidades Orgânicas e do Serviço e outros assuntos jurídicos com eles relacionados;
Número ou marcador · p. 17 f) Divulgar e incentivar o estudo de legislação;
Número ou marcador · p. 17 g) Analisar e emitir pareceres sobre processos disciplinares e outros do Serviço ao nível da Cidade;
Número ou marcador · p. 17 h) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas.
Número ou marcador · p. 17 6. A Repartição dos Recursos Humanos é dirigido por um chefe
Texto do artigo · p. 17 de Repartição no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 17 (Secretaria Geral)
Texto do artigo · p. 17 São funções da Secretaria Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado (SNAE);
Número ou marcador · p. 17 b) Propor a criação das comissões de avaliação de documentos nos termos previstos na Lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e demais Funcionários e Agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
Número ou marcador · p. 17 c) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermédios de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
Número ou marcador · p. 17 d) Avaliar regularmente os documentos do arquivo e dar o respectivo destino;
Número ou marcador · p. 17 e) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de arquivo de Estado na Instituição incluindo o funcionamento das comissões de avaliação dos documentos;
Número ou marcador · p. 17 f) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento a correspondência, o registo e arquivo da mesma;
Número ou marcador · p. 17 g) Assegurar o atendimento do público, prestando informações e esclarecimentos que se revelarem necessários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 17 (Funções do chefe da Secretaria Geral)
Número ou marcador · p. 17 1. São Funções do chefe da Secretaria Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Assegurar a circulação adequada da correspondência, recepção, o registo, classificação, distribuição e expedição;
Número ou marcador · p. 17 b) Garantir a segurança interna e externa dos locais de processamento, manuseamento e arquivo de documentos;
Número ou marcador · p. 17 c) Garantir o processo de reprografia de documentos conforme a necessidade de sua distribuição;
Número ou marcador · p. 17 d) Controlar periodicamente a localização e o estado de documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
Número ou marcador · p. 17 e) Propor a destruição de documentos que se encontrem no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 17 f) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados;
Número ou marcador · p. 17 g) Proceder ao arquivo da documentação, assim como ao respectivo controlo;
Número ou marcador · p. 17 h) Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
Número ou marcador · p. 17 i) Assegurar a circulação e implementação do sistema nacional de arquivos de estado;
Número ou marcador · p. 17 j) Elaborar o plano de imergência de evacuação de documentos;
Número ou marcador · p. 17 k) Proceder a recepção, classificação, registo e expedição da correspondência e de mais documentos;
Número ou marcador · p. 17 l) Realizar as demais funções que lhe forem acometidas.
Número ou marcador · p. 17 2. A Secretaria Geral é dirigida por um chefe Secretaria no Serviço
Texto do artigo · p. 17 de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 17 (Unidade de Controlo Interno - UCI)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 17 a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, o controlo interno aos órgãos de direcção e Instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
Número ou marcador · p. 17 b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição do serviço e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
Número ou marcador · p. 17 d) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
Número ou marcador · p. 17 e) Efectuar estudos e exames periciais;
Número ou marcador · p. 17 f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 17 g) Comunicar o resultado das inspecções as entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 18 (Funções do chefe da Unidade de Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 18 1. Funções do chefe da Unidade de Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 18 a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, inspecções internas aos órgãos da direcção e instituições que desenvolvem as actividades relacionadas ao Sector das Actividades Económicas;
Número ou marcador · p. 18 b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição do Serviço de Actividades Económicas e instituições que desenvolvem as actividades relacionadas ao sector das Actividades Económicas;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correções;
Número ou marcador · p. 18 d) Realizar inquéritos de sindicância por determinação superior;
Número ou marcador · p. 18 e) Efectuar estudos e exames periciais;
Número ou marcador · p. 18 f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas funções;
Número ou marcador · p. 18 g) Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspecionadas em conformidade com o princípio do contraditório;
Número ou marcador · p. 18 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do Serviço de Actividades Económicas, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigido por um inspector chefe
Texto do artigo · p. 18 no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 18 (Repartição de Planificação e Comunicação)
Número ou marcador · p. 18 1. São Funções da Repartição de Planificação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Sistematizar as propostas do plano económico e social e programas de actividades anuais;
Número ou marcador · p. 18 b) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazo;
Número ou marcador · p. 18 c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
Número ou marcador · p. 18 d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
Número ou marcador · p. 18 e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística;
Número ou marcador · p. 18 f) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia externa bem como a utilização dos recursos humanos, matérias e financeiros do mesmo;
Número ou marcador · p. 18 g) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do serviço;
Número ou marcador · p. 18 h) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes do serviço;
Número ou marcador · p. 18 i) Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os órgãos e agentes da comunicação social;
Número ou marcador · p. 18 j) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing do serviço;
Número ou marcador · p. 18 k) Promover a interacção entre a instituição e o público;
Número ou marcador · p. 18 l) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do serviço;
Número ou marcador · p. 18 m) Coordenar a manutenção e instalação da rede de que suposta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
Número ou marcador · p. 18 n) Propor a norma concernente ao acesso, utilização dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 18 o) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 18 p) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar actividade administrativa;
Número ou marcador · p. 18 q) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir;
Número ou marcador · p. 18 r) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do serviço;
Número ou marcador · p. 18 s) Gerir e coordenar a informatização de todos sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 18 t) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
Número ou marcador · p. 18 u) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
Número ou marcador · p. 18 v) Propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 18 w) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 18 (Funções do chefe da Repartição de Planificação e Comunicação)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções do chefe da Repartição de Planificação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Elaborar e sistematizar as propostas do plano económico e social e programas de actividades anuais do Serviço de Actividades Económicas;
Número ou marcador · p. 18 b) Coordenar o processo de elaboração do cenário fiscal de médio prazo;
Número ou marcador · p. 18 c) Apresentar balanço da execução do programa de actividades do Serviço de actividades Económicas;
Número ou marcador · p. 18 d) Coordenar o processo de elaboração e globalização do balanço do plano económico-social;
Número ou marcador · p. 18 e) Coordenar o processo de elaboração do cenário fiscal de médio prazo;
Número ou marcador · p. 18 f) Apresentar balanço da execução do programa de actividades do Serviço;
Número ou marcador · p. 18 g) Coordenar o processo de elaboração e globalização do balanço do plano económico-social;
Número ou marcador · p. 18 h) Monitorar e avaliar programas e projectos estratégicos do sector;
Número ou marcador · p. 18 i) Definir e implementar em coordenação com os outros órgãos do Serviço, indicadores que permitam a monitoria e avaliação do desempenho dos planos estratégicos;
Número ou marcador · p. 18 j) Apresentar relatórios periódicos de monitoria e avaliação da execução dos planos e das políticas micro económicas dos sectores;
Número ou marcador · p. 18 k) Representar a Repartição em fórum provincial;
Número ou marcador · p. 18 l) Colaborar no processo de elaboração dos planos e programas de desenvolvimento do Serviço de Actividades Económicas no âmbito distrital, provincial e autárquico;
Número ou marcador · p. 18 m) Propor aquisição de equipamento e outros meios de trabalho a submeter ao órgão competente;
Número ou marcador · p. 19 n) Garantir o cumprimento dos prazos das actividades acometidas à Repartição;
Número ou marcador · p. 19 o) Avaliar a eficácia e impacto das políticas e estratégias da Repartição.
Número ou marcador · p. 19 2. A Repartição de Planificação e Comunicação é dirigido por um
Texto do artigo · p. 19 chefe Repartição no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 19 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 19 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação de serviço;
Número ou marcador · p. 19 b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 19 c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
Número ou marcador · p. 19 d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do Serviço de Actividades Económicas da Cidade na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 19 f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 19 g) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 19 h) Manter adequada a informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
Número ou marcador · p. 19 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 19 (Funções do chefe da Repartição das Aquisições)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções do chefe da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 19 a) Dirigir e coordenar as actividades da repartição, garantido a sua implementação;
Número ou marcador · p. 19 b) Promover o conhecimento e a aplicação no Serviço de Actividades Económicas, da legislação atinente a contratação de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços no sector público;
Número ou marcador · p. 19 c) Coordenar a elaboração das especificidades técnicas dos procedimentos tendo em vista a contratação e ou compra de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 d) Representar a Repartição em fórum provincial;
Número ou marcador · p. 19 e) Praticar os actos de licitação de concursos, nos termos regulamentados, supervisionar a concretização de fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 f) Propor a aquisição de equipamento e outros meios de trabalho a submeter ao órgão competente;
Número ou marcador · p. 19 g) Elaborar o plano e relatório de actividades da Repartição;
Número ou marcador · p. 19 h) Garantir o cumprimento dos prazos das actividades acometidas a Repartição;
Número ou marcador · p. 19 i) Garantir a legalidade de todos os actos neste âmbito, em colaboração com os outros subsectores.
Número ou marcador · p. 19 2. A Repartição de Aquisições é dirigido por um chefe Repartição
Texto do artigo · p. 19 no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 19 (Chefes de Departamentos e Repartições)
Número ou marcador · p. 19 1. Os chefes de Departamentos e repartições tem como funções planificar, coordenar e controlar o exercício das funções e a execução das tarefas das respectivas estruturas e realizam as actividades que lhes são especialmente atribuídas.
Número ou marcador · p. 19 2. Os chefe s de Departamentos, durante a sua ausência, são substituídos por um chefe de Repartição, proposto pelo Director.
Número ou marcador · p. 19 3. Os chefe da Repartição, durante a sua ausência, são substituídos
Texto do artigo · p. 19 por um técnico da Repartição por si proposto.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Colectivos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 19 (Tipos de Colectivo)
Número ou marcador · p. 19 1. Colectivo de Direção;
Número ou marcador · p. 19 2. Colectivo do Departamento e;
Número ou marcador · p. 19 3. Reunião Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 19 (Colectivo de Direção)
Número ou marcador · p. 19 1. O Colectivo de Direcção é o órgão com função de analisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes a Serviço de Actividades Económicas é dirigido pelo Director do Serviço.
Número ou marcador · p. 19 2. O Colectivo de Servicos reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente, sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
Número ou marcador · p. 19 3. Fazem parte do Colectivo de Serviços:
Número ou marcador · p. 19 a) Director do Serviço;
Número ou marcador · p. 19 b) Director do Serviço Adjunto;
Número ou marcador · p. 19 c) chefe da Unidade de Controle Interno;
Número ou marcador · p. 19 d) chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 19 e) chefes das Repartições Autónomas;
Número ou marcador · p. 19 4. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção,
Texto do artigo · p. 19 técnicos, especialistas e parceiros de sector em função da matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 19 (Colectivo de Departamento)
Número ou marcador · p. 19 1. O Colectivo de Departamento é o órgão com função de análisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes a Serviço de Actividades Económicas é dirigido pelo chefe do Departamento.
Número ou marcador · p. 19 2. O Colectivo de Departamento reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
Número ou marcador · p. 19 3. Fazem parte do Colectivo de Departamento:
Número ou marcador · p. 19 a) Chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 19 b) Chefe de Repartição no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 19 c) Chefe de Repartição Autónoma no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 19 d) Podem ser convidados a participar no Colectivo de Departamento, técnicos, especialistas e parceiros de sector em função da matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 20 (Reunião Geral)
Número ou marcador · p. 20 1. A Reunião Geral é o órgão com função de analisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes a Serviço de Actividades Económicas é dirigido pelo Director de Serviço.
Número ou marcador · p. 20 2. A Reunião Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
Número ou marcador · p. 20 3. Fazem parte da reunião geral todos os funcionários do Serviço de
Texto do artigo · p. 20 Actividades Económicas da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Pessoal
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 20 (Pessoal)
Texto do artigo · p. 20 O pessoal do Serviço de Actividades Económicas da Cidade de Maputo é definido no Quadro de Pessoal comum do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Disposições Finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 20 (Dúvidas e Omissões)
Texto do artigo · p. 20 As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Regulamento são supridas por Despacho do Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Governo do Distrito de Zavala
Texto do artigo · p. 20 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Texto do artigo · p. 20 Aviso
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do n.º 6 do artigo 5 do Diploma Ministerial n.º 166/2001, de 7 de Novembro, publica-se a pauta de apuramento definitivo dos candidatos apurados, suplentes e não apurados no concurso para o provimento de vagas para o ingresso nas carreiras de docentes N1 e N4, de acordo com o aviso dos dias 25 de Janeiro a 23 de Fevereiro de 2022, devidamente homologada pelo Administrador do Distrito a 20 de Abril de 2022.
Texto do artigo · p. 20 Carreira de docente N1, classe E, escalão 1: Disciplina de Biologia:
Texto do artigo · p. 20 Apurados:
Texto do artigo · p. 20 1.º Calmira Jorge Ofiçane Cuinhane. 2.º António Fernando Sega. 3.º Maida Constantino Jacinto. 4.º Agnaldo Marcos Ramiro Fernando. 5.º Marta Francisco Gemicene. Suplentes:
Texto do artigo · p. 20 1.º Eugénio Kelven da Olívia Dove. 2.º Edna Ernesto Inguane. 3.º Helena Raimundo Chuquela. 4.º Cíntia de Avila Jorge Dimande. 5.º Manuel José Matoi. 6.º Mussa Moisés Silvestre. 7.º Jelsio Agostinho Muando. 8.º Leiliana Palú Jacob Macamo.
Texto do artigo · p. 20 9.º Paulo Marcelo Fernando. 10.º Suzana Eléria Timóteo Bango. 11.º Ludo Moisés Chizuza Sabão. 12.º Especiosa Adriano Marge Baina. 13.º Raimundo Doliz Tique. 14.º Aminosse Judite Aminosse Banze. 15.º António Eduardo Matesso. 16.º Iva da Graça Eugénio António. 17.º Aesse Virgílio Tomás Dovelo. 18.º António Francisco Mboe. 19.º Sónia Pedro Nhachude. 20.º Hortência Letícia Levanhe . 21.º Joaquim José Joaquim. 22.º Juvêncio Armando Henrique. 23.º Laura Jornal Pedro Mateus. 24.º Dádiva Lídia Guambe. 25.º Faustino Samuel Mabasso. 26.º Regina Bernardo Langa. 27.º Armando Tapera Cuchama. 28.º Ernesto Marcos Murrure. 29.º Horácio João Jonice. 30.º Joselito Francisco Mponha. 31.º Pércia Rafael Modumela. 32.º Inocência João Machava. 33.º Teljo António Matimbe. 34.º Hortência José Carlos. 35.º Osvaldo Núcio Munguambe. 36.º Noémia Filipe Magul. 37.º Radjete Mafavice Luís Ucapa. 38.º Osvaldo Arnaldo Matavele. 39.º Arcénia Lampião Puzamoia. 40.º Alberto João Muianga. 41.º Cristezia Alberto Massingue. 42.º Januário Domingos Inácio. 43.º Leocádia Francisco de Encarnação. 44.º Becas Zacarias Tembe. 45.º Anabela Marcelino Sambo. 46.º Camilo Júlio Francisco. Não apurados:
Texto do artigo · p. 20 1.º Lucas Ananias Mupheko. 2.º Jone Tomás Macumbuze. 3.º Crismanita da Lola Simião Maculuve. 4.º Eduardo Frederico Machava. 5.º Fiona Pedro Zevo. 6.º Gorete Paulo Nhamuanho. 7.º Infraime Hermínio Chaúque. 8.º João Alberto Tomo. 9.º Nivaldo Alfredo José Zandamela. 10.º Nocuthula Mateus Munhame. 11.º Sara Alexandre Carlos. 12.º Zuleca Lino Nhaquila. 13.º Adilson Zicai Fernado. 14.º Alberto José Banze. 15.º Amélia Alexandre Inácio Martine. 16.º Américo Artur Cumba. 17.º Américo Fernando Paruvara Vuma. 18.º António Júnior António Pacule. 19.º Cacilda da Conceição Filipe Jairosse. 20.º Célia Arlindo Diquiane. 21.º Célia da Glória António Cumbe. 22.º Delço Alberto Dule. 23.º Dércio dos Santos Bambamba. 24.º Ester Horácio Macule. 25.º Felisberta Furtado Miguel Zaza.
Texto do artigo · p. 21 Não apurados:
Texto do artigo · p. 21 26.º Fildo João Nungo. 27.º Filomena Alberto David Baloi. 28.º Francisco Martins Abílio. 29.º João Nelson Macedo. 30.º Juliana Sitole Francisco. 31.º Langanai Elias Piosso. 32.º Laura Ernesto Felimone Raimundo. 33.º Lemos Alex Olímpio Lemos Júnior. 34.º Leonel Silvestre Parruque. 35.º Luís Agostinho Paulo. 36.º Madane Pedro Sule Coutinho. 37.º Márcio Samuel da Cruz. 38.º Matias Sebastião Lai. 39.º Milton Eziel Valentim José. 40.º Dulce Alfredo Banze. 41.º Edson Carlos Alfredo Muchave. 42.º Regina Isaura Marrondane. 430.º Artemisa Luís Sabão Mutota.
Texto do artigo · p. 21 44.º Avidência Abílio Cossa. 45.º Brígida António Manuel. 46.º Calvino Luciano Mute. 47.º Carlota Quilasse Muane. 48.º Cerme Paciência Eusébio Marangabassa. 49.º Damião Filipe Muaque. 50.º Deolinda Maluzane Mateus. 51.º Félex de Carmo Roberto Dias. 52.º Gacite Santos Windo. 53.º Maria de Fátima Tomás Chunguana. 54.º Moisés Pequenino Lino Silva Manuel. 55.º Nilsia Taurai Anselmo Mutondo. 56.º Zinalda Afonso Mahoche. 57.º Ionilde Aminosse Julião. 58.º Izaquiel Mário Saene. 59.º Joaquina BentonTomás Agostinho Ncuepa. 60.º Zaida Alberto Chaúque. Carreira de docente N1, classe E, escalão 1:
Texto do artigo · p. 21 Disciplina de História: Apurados:
Texto do artigo · p. 21 1.º Zuleca Cassamo Abdul Rahimo. 2.º Augusto Ricardo Muncaze. 3.º Benita Calisto José Guijamo Rungo. 4.º Orlando João Mucanze. Apurada via substituição:
Texto do artigo · p. 21 Ângela Alexandre Lipamane Vilanculo. Suplentes:
Texto do artigo · p. 21 1.º Esertina Emílio José. 2.º Esménia Albertina Alberto Queface. 3.º Tamira Artur Pita. 4.º Dionísio Rungo Macamo Júnior. 5.º Odélio Emídio Nhiuane. 6.º Cristina de Jesus Sebastião Maria. 7.º Vitalino Carlos Chiposse. 8.º Sérgio Zacarias Zefanias. 9.º Acarícia da Glória António Manhice. 10.º Ira Charmila Alexandre Lipamane Vilanculo. 11.º Itélio Joana Muchisse. 12.º Augusto Virgílio Roque. 13.º Levi Xadreque Manhique.
Texto do artigo · p. 21 14.º Sainete Manuel Memba. 15.º Délio Iassine Magenge. 16.º João Júlio Zumba. 17.º Belarmino Lampião Guirrugo. 18.º Clipter Dimétrio Carlos Januário. 19.º Armando Salomão Sitoe. 20.º José António Magaze. 21.º Arsénio Mário Jamine. 22.º Darina Sadira Ibraimo Arrone. 23.º Orlando Fabião Cossa. 24.º Sharmila Dhirajla. 25.º Artur Lourenço Massingue. 26.º Solange Elvira Joaquim Nhanala. 27.º Dércia Lourenço Timane. 28.º Sarifo Rogério Cheia. 29.º António Julião Nhamuxue. 30.º Sheila Elvira Félix Matimbe. 31.º Cintia Jorge Novela. 32.º Arcénio José Zunguene. 33.º Daúto Amade Cassimo. 34.º Edito Lino Zacarias Perengue. 35.º Nilza Maria Guambe. 36.º Hélder Eugénio Muahola. 37.º Juvenância Isabel Manjate. 38.º Benício Bernardo Munguambe. 39.º Edna Leonélia João Sitoe. 40.º Hermenegilda Perpétua Hermínio Djedje. 41.º Hélio José Sendela. 42.º Delson Carlos Mainze. 43.º Florentino José Sicunimoda. 44.º Cláudio Joaquim Churana. 45.º Elísio Remígio Bila. 46.º Gerson Zacarias Massingue. 47.º Ilídio José Jorge. 48.º Silvia João Chifuco. 49.º Alberto Manejo Jaime. 50.º Acácio Pedro Chilengue. 51.º Cláudio Arlindo Mucumbe. 52.º Fernanda Noé Utui. 53.º Joana de Assunção Marquele. 54.º Horasmo Alexandre Augusto. 55.º Janete Alberto Xavier Ernesto. 56.º Noémia Jacinto Massango. 57.º Simão Afonso Cumbe. 58.º Accêncio Basílio Júlio Cumbane. 59.º Cremilda Lourenço Nhari. 60.º Laura Marissa Carlos Langa. 61.º Rachid Ibrahimo Mussá. 62.º Albino Júlio Mausse. 63.º Emerenciana da Graça Feliz Nhanala. 64.º Firmino Constatino Cossa Chaves. 65.º Manuel Guezapi Joaquim. 66.º Recildo Moisés Nhacumangue. 67.º Eugénio Jacinto Maria Pedro Mazive. 68.º Benedito Feliciano Chequele. 69.º Wilson Chareco Tiago. 70.º Gilda Jossias Maússe. 71.º Angelina Silva Machava. 72.º Horácio Sabino Matuque. 73.º Alírio Eduardo Ernesto Bazar. 74.º Egnência Boavida Nuvunga. 75.º Trafina José Dava. 76.º Célia Julieta Francisco Passe. 77.º Vieira Lopes Bulo.
Texto do artigo · p. 22 Suplentes: 78.º Aristides Salvador Mavulanhane. 79.º Humberto Alfredo Chunguane. 80.º Célia Francisco Jane. 81.º Lino António Nhemba. 82.º Sérgio Fabião Tamele. 83.º Nildo Mustak Agy Omar. 84.º Jassomem Fernando Novela. 85.º Providência José Tovela. 86.º Anastâncio José Ofiço Muabsa. 87.º Armandina de Lourdes Abílio Paulo. 88.º Celma Alberto Guila. 89.º Cidália Edna Licumba. 90.º Jacinto Lázaro Maholela. 91.º Matos Alexandre Marrengula. 92.º Ernesto Daniel Uate. 93.º Jorgina Manuel Eliseu.. 94.º Nelson José António 95.º Nijo Carlos Vernijo Jofesse. 96.º Nilza Carla Fernando Mabote. 97.º Luís Jorge Numbuyuane. 98.º Mélvio Jesus Tanque. 99.º Rute Inelsa Manuel. 100.º Bento Arão Manave. 101.º Graça Bernardo Nhampossa. 102.º Jaime Domingos Salazar. 103.º Nilza da Graça Samuel. 104.º Hirondina da Lúcia António Gomes. 105.º António Pedro Miguel Gemo. 106.º Mertina da Graça Fernando. 107.º Artimiza José Xavier Julai. 108.º Florinda António Pengane. 109.º Gilda Alexandre Saela Natali Matsinhe. 110.º Nalda Biby Issagy Mussá Ismael. 111.º Vanda Carolina Caetano. 112.º Anaclifa Laura da Graça Machava. 113.º Nália Janeta Baptista Machava. 114.º Jorge Américo Narciso Santos. 115.º Maria da Glória Eugénio. Não apurados:
Texto do artigo · p. 22 1.º Graça Matias Mandanje. 2.º Hortência João Nhanala. 3.º Admorcai Diamante Adriano Machava. 4.º Açucena José Augusto. 5.º Adinane João Malaie. 6.º Ália Inácio Timulua. 7.º Almeida Augusto Nhacundela. 8.º Amílcar José Mário. 9.º Arminda Marcelino Chiconela. 10.º Carmónio Moisés Jiuaio. 11.º Carolina Castro Jorge Chihongoe. 12.º Dádiva Joaquim Manuel. 13.º David Pedro Jango Júnior. 14.º Dércio Carlos Alberto. 15.º Desdério José Supeia. 16.º Dioterciana da Paz Jafete Cuinhane. 17.º Edna António Mucome. 18.º Eduardo António Mazive. 19.º Elizabet Alfredo Manasse. 20.º Eginelda Dione Pedro. 21.º Ernesto Firmino Matsinhe. 22.º Essiaca Faque. 23.º Etelvina da Maria Ildo.
Texto do artigo · p. 22 24.º Fenias Orlando Cumbi. 25.º Fernando Grucuaro Chirangarira. 26.º Gerson Fernando Ndapassoa. 27.º Hélio Clemente Julião Nhachungue. 28.º Ibraimo Faquirá Ismael Bangale. 29.º Idílio Albino Zacarias Tembe. 30.º João Júlio Cumbe. 31.º João Samuel Madaua. 32.º Luísa Cecília António Victorino. 33.º Mafana Filipe Vicente. 34.º Manuel Finiasse Massaite. 35.º Maria da Graça Mimosa. 36.º Maria Frederico Fernando Nhamona. 37.º Maurício Samuel Nhamússua. 38.º Mércia Gustavo Magenge. 39.º Micael Jorge Machango. 40.º Milcar Rezia Rafael. 41.º Minésia Florinda Francisco Chaúque. 42.º Neila Olívia João Cândido. 43.º Nicola da Yara Uine Nhapendo. 44.º Nilza Jacob Sitoe. 45.º Nilza Maria Bernardo Matiue. 46.º Noémia Teremba Lino. 47.º Osória António Chipuale. 48.º Penina Silvestre Cumaio. 49.º Rita Souza Luís. 50.º Sérgio Alberto Santos. 51.º Telma da Victória Macamo Mavume. 52.º Válder Alice António Macuácua. 53.º Xando Alexandre Bule. Carreira de docente N4, classe U, escalão 1:
Texto do artigo · p. 22 Apurados:
Texto do artigo · p. 22 1.º Victor Augusto Gove. 2.º Abelardo Gustavo Paruque. 3.º Anita Maurício Lázaro. 4.º Jacob Francisco Cuamba. 5.º Edgar Alfredo Manusse. 6.º Yurica da Ana Heitor. 7.º Aires Alexandre Cumbi. 8.º Génicia Marta Matuve. 9.º Helésio Arlindo Dumbe. 10.º Dacidio Daniel Samson Cumbane. 11.º Arlência Arlindo Cuambe. 12.º Dinalva Narciso Mucavele. 13.º Edmilson Emílio Tembe. 14.º Alberto da Crisilda Mondlhane. 15.º Crestina Fernando João. 16.º Edilson Arlindo Nhatave. 17.º Gildo Leonardo Homo. 18.º Naftal Francisco Nhalusse. 19.º Dozelia Contardo Gabriel. 20.º Amarildo Jordão. 21.º Catalia Almeida Chibuinhe. 22.º Mário Cádio Chinolane. 23.º Mário Edmundo Mário. 24.º Paulo Custódio Niquice Afonso. 25.º Adérito Sebastião Chivure. 26.º Anselmo Bernardo Malate. 27.º Dilso Severiano Mbulo. 28.º Dulcenia Dulcidio Govene. 29.º Francisco José António João Rombe. 30.º Izódio Victórino. 31.º Mércia Alexandre Zaqueu Mumuane.
Texto do artigo · p. 23 Apurados: 32.º Sadira Moisés Mahumane. 33.º Líria da Luísa Gabriel. 34.º Janice Quisódio Munguambe. 35.º Nilza Ernesto Albino. 36.º Edilson Da Felecidade António. 37.º Hornélia João Dimande. 38.º Raulina Francisco Lázaro Rovicene Cumbane. 39.º Ângelo Salomão Rumbane. 40.º Arleta da Glória Pedro. 41.º Benício Joaquim Ngoca. Suplentes:
Texto do artigo · p. 23 1.º Crisaldo Xavier Massundo. 2.º Deolentino José Nacusse. 3.º Marcelino Teodósio Manhice. 4.º Edilson Albino Munave. 5.º Dércio Ercílio Macuche. 6.º Adalzira Das Rosas Carlos. 7.º Alosse Candido Banze. 8.º Aucéntia Arlindo Nganhane. 9.º Camila Jerónimo Nhabete. 10.º Cristina Argildo Nhancololo. 11.º Gilda Eusébio Matsinhe. 12.º Hassane Rachid Hassane. 13.º Hélio Egídio Tsamba. 14.º Samira Lucas Cossa 15.º Alberto Menalda Zacarias. 16.º Benildo Brito Matsinhe. 17.º Ilza Gilda Júlio Andela. 18.º Aida Roberto Bahule. 19.º Ancha Jorge Nhaloco . 20.º Angêlo Esteu Chiveve. 21.º Crimildo Moisés Mahumane. 22.º Emerson Baptista José. 23.º Francisca Manuel Agostinho. 24.º Humilde Obete Monjane. 25.º Kátia das Dores Machava. 26.º Acácio Fernando Nhacule. 27.º António Zacarias. 28.º Gerson Francisco Simbine. 29.º Leonildo Evaristo Devesse. 30.º Lucas Jeremias Buce. 31.º Medilson Exdino Manuel Novele. 32.º Neima João Neves. 33.º Chelsia Da Nela Anastâncio. 34.º Eduardo Iceu Maibasso. 35.º Eduardo Contardo Victor. 36.º Filimão Fabião Mutemba. 37.º Naira da Líria Raúl Cumbane. 38.º Vânia da Graça Bento. 39.º Dolnaldo Castigo Mussuei. 40.º Faustino Jane José. 41.º Olência Joaquim. 42.º Dorca Licia Nelson de Oliveir . 43.º Edmilson Julião Bande. 44.º Isilda Zacarias Nhaurangue. 45.º Alcido Nassone Macuácua. 46.º Amélia da Graça. 47.º Deolinda António Samuel. 48.º Edson Eusebio Manguengue. 49.º Lódia Daniel Machaieie. 50.º Delio Crimildo Chilundo. 51.º Luísa Jorge Macave.
Texto do artigo · p. 23 52.º Norma da Graça Bernardo. 53.º Scheina Lídia Ináncio Zita. 54.º Silvia das Sanções António. 55.º Albertina Leonardo Mavinga. 56.º Alizarda Lucianio Nhare. 57.º Daniel Almeida Matias Buque. 58.º Sara Diona ArlindoTsamba. 59.º Crisalda Maria Rafel Modumela. 60.º Elsa Ernesto Artiel Ernesto. 61.º Graça Herinque Xavier. 62.º Maria Augusto Cumbane. 63.º Mário Alberto Sitoe. 64.º Virgílio dos Santos Almirante Matine. 65.º Lionel Carlos Chilundo. 66.º Luís Samuel Macuvene. 67.º Maria Fabião Macamo. 68.º Milda Santismo Uelela. 69.º Arson Carlos Chavanguane. 70.º Florência Alfredo Fernando. 71.º Laércio Bernabe Matsinhe. 72.º Návia Horácio Langa. 73.º Eduardo Albasine Munguambe. 74.º Baston Eusébio Tenete. 75.º Dércio Tomás Matsinhe. 76.º Telma Naftal Machava. 77.º Arnaldo Alexandre Macanze. 78.º Nércia Alfredo Banze. 79.º Dércia Paciência Tsutsumelane. 80.º Flexo Geoge Marrengula. 81.º Otinelio Miguel Machaieie. 82.º Ediodência Catarina Estevão. 83.º Valéria José Luis Chelene. 84.º Anastância da Meriamo Macia, 85.º Jércio Ernesto Massango. 86.º Aida Francisco Mutenie. 87.º Floriano Lembranço Mazuze. 88.º Neima Mário Penga. 89.º Cristina Ernesto Mahuai. 90.º Egnéncia André Nhambe. 91.º Zaida Enoque Chichume. Não apurados:
Texto do artigo · p. 23 1.º Else da Herca Beldino. 2.º Abdul Miguel. 3.º Abstito Sérgio Massicuane. 4.º Adnercia Manecas Joia Calege. 5.º Afizal da Gloria Humberto. 6.º Agira Jeronimo José Nhavotso. 7.º Albertina Manuel António. 8.º Alduvanda Margarida Agostinho Neves. 9.º Alex Luís Paulino Goma. 10.º Angêla de Jesus Luis Lipinze. 11.º Aníbal Ângelo Júnior. 12.º Aniceto Arlete Cutana. 13.º Arcenio Virgínia Cuamba. 14.º Argelino Tomás António. 15.º Armando Filipe Give. 16.º Belmiro Roberto Zango. 17.º Benedito Baptista Bia. 18.º Benício Manuel Matsimbe.
Texto do artigo · p. 24 19.º Benilde Vasco Mambulanhane. 20.º Benildo Alberto Cuambe. 21.º Carlota da Glória da Matshinhe. 22.º Celeste Eusébio Machava. 23.º Celeste Felisberto Chongole. 24.º Daniel Salustiano Zucule Feleciano. 25.º Dário da Lágrima Chihuho. 26.º Dornelio António Tamele. 27.º Duclécio da Marta Rodrigues. 28.º Édna Lutácio Mondlane. 29.º Edna Pedro Rafael. 30.º Egnésia da Graça Júlio Peu. 31.º Elda Iracema Titos Langa. 32.º Elface Luís Mabunda. 33.º Emílio Andrade Tala. 34.º Erca da Leocádia Teles. 35.º Esperança da Conceição Miguel. 36.º Feliz Julião Maotane 37.º FilomenaTimótio Alexandre. 38.º Francisco Fabião Ngive. 39.º Gilêrcia da Gilda Agostinho. 40.º Gimo Armando Francisco. 41.º Haissa Rachid Dulobo. 42.º Isidro António Zunguze. 43.º Iva Hilário Sinai. 44.º Judite Carlos. 45.º Juvência dos Santos Pedro Raimundo. 46.º Juvial da Bela Francelino Guambe. 47.º Laila Betuel Chau. 48.º Laura Carlos Pelembe. 49.º Lívia Juvêncio Simbine. 50.º Luísa Acácio Macuacua. 51.º Marília Francisco Langa. 52.º Marlena Ernesto Dombe. 53.º Marzina Luís Mamuque. 54.º Mercelóvio Albino Cossa. 55.º Miguel Arcanjo Hermenegildo Bambo. 56.º Nélcia da Olga Gilberto Teles. 57.º Nelsa Alberto José Igreja. 58.º Nergísio David Manhique. 59.º Odete Sebastião Langa. 60.º Olga Arménio Mahumane. 61.º Onésia Ozório Manhiça. 62.º Orquidia Orlando Cossa. 63.º Paulino Sérgio Cumbane. 64.º Pedro Samuel Folige. 65.º Pelágio Delfina da Júlia. 66.º Pércia António Ndloze. 67.º Pitercio Manuel Bie. 68.º Quelvene Gomes Dias. 69.º Regina Isaac Neve. 70.º Rosa Israel Manhique. 71.º Saimo Armindo Magul. 72.º Samussona Jussuna Júlia Tiago Parruque. 73.º Santos Justino Maposse. 74.º Tência da Loid Gilgo Nhautse. 75.º Valter Amaral Cambula. 76.º Vánia Leonilde Massangaie. 77.º Yolanda Arlindo Nhatuve.
Texto do artigo · p. 24 Os Membros do Júri: Remígio Simião; Nelson Isaías Pambi; Susana Domingos Guirrugo; Isilda Bernardete Tomás Madonela.
Texto do artigo · p. 24 Governo do Distrito de Nhamatanda
Texto do artigo · p. 24 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Texto do artigo · p. 24 Aviso
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva da classificação final dos candidatos aprovados no concurso de ingresso no Aparelho do Estado, nas carreiras de docente N1 e docente N3, para o quadro de pessoal privativo e comum do Distrito de Nhamatanda, a que se refere o aviso publicado no jornal Diário de Moçambique e na vitrina deste Serviço Distrital, edição de 9 de Fevereiro de 2022, devidamente homologada pelo Director do Serviço, a 6 de Abril de 2022.
Texto do artigo · p. 24 Carreira de docente N3: Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 24 1. Marcos Davide Lucas................................................................... 15
Texto do artigo · p. 24 2. Zito Mario Ndaluza...................................................................... 15
Texto do artigo · p. 24 3. Maria Armando Bucuta................................................................ 15
Texto do artigo · p. 24 4. Marcelino Renato Carlos ............................................................. 14
Texto do artigo · p. 24 5. Maria Fernando Meque................................................................ 14
Texto do artigo · p. 24 6. Paulo Fernando Biriate................................................................. 14
Texto do artigo · p. 24 7. José Sebastião Jeco ...................................................................... 14
Texto do artigo · p. 24 8. José Eduardo dos Santos Vieira .................................................. 14
Texto do artigo · p. 24 9. Adélia Marombe Charles ............................................................. 13
Texto do artigo · p. 24 10. Dicineia Lencastre Brongo .......................................................... 13
Texto do artigo · p. 24 11. António Daniel Chiro................................................................... 13
Texto do artigo · p. 24 12. Araújo Luís Tanque Júnior .......................................................... 13
Texto do artigo · p. 24 13. Angelina Eduardo Conhane ......................................................... 13
Texto do artigo · p. 24 14. Madane Pedro Sule Coutinho ...................................................... 12
Texto do artigo · p. 24 15. João Bechane António ................................................................. 12
Texto do artigo · p. 24 16. Helena Timóteo............................................................................ 12
Texto do artigo · p. 24 17. Elisa Mateus Boco Manguiza ...................................................... 11
Texto do artigo · p. 24 18. Majuta Mateus Caveia ................................................................. 11
Texto do artigo · p. 24 Carreira de docente N1 — Especialidade de Educação
Texto do artigo · p. 24 Visual: Aprovados:
Texto do artigo · p. 24 1. Júlio Mário da Cruz...................................................................... 15
Texto do artigo · p. 24 2. Viegas Fernando Viegas .............................................................. 15
Texto do artigo · p. 24 3. Samuel Francisco Cossine ........................................................... 14
Texto do artigo · p. 24 4. Carlos Mussa Jó ........................................................................... 13
Texto do artigo · p. 24 5. Elias Manuel Mateus.................................................................... 13
Texto do artigo · p. 24 6. Fernando Xavier Francisco .......................................................... 13
Texto do artigo · p. 24 7. Ibraimo Victor Mutedeia.............................................................. 13
Texto do artigo · p. 24 8. Agostinho Boaventura Verimbo .................................................. 12
Texto do artigo · p. 24 9. Pires António Chingole................................................................ 12
Texto do artigo · p. 24 10. Judson Judite Miguel Muzonda ................................................... 12
Texto do artigo · p. 24 11. Maito Chipire Maimisse Jara....................................................... 11 Carreira de docente N1 — Especialidade de Física:
Texto do artigo · p. 24 Aprovados:
Texto do artigo · p. 24 1. Elias Luís Sabonete...................................................................... 15
Texto do artigo · p. 24 2. Lucas Zeferino Júnior .................................................................. 15
Texto do artigo · p. 24 3. Matias Vijarona António.............................................................. 14
Texto do artigo · p. 24 4. Simba Mequias Chirape............................................................... 14
Texto do artigo · p. 24 5. Armando Miguel Martins Armando ............................................ 13
Texto do artigo · p. 24 6. Zondai Benissone Johane............................................................. 13
Texto do artigo · p. 24 7. Tafazua Jossefa Aizeque Miguel ................................................. 13
Texto do artigo · p. 24 8. Benedito José Maldeza Cherene .................................................. 13
Texto do artigo · p. 24 9. João ChudoTaulo ......................................................................... 13
Texto do artigo · p. 24 10. Elídio João Manuel Carvalho....................................................... 13
Texto do artigo · p. 25 Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 25 11. Jone Horácio Armando ................................................................ 13
Texto do artigo · p. 25 12. Rifate Domingos Verniz Américo ............................................... 13
Texto do artigo · p. 25 13. Xadreque João Mussindo............................................................. 13
Texto do artigo · p. 25 14. Elias João Oliveira ....................................................................... 13
Texto do artigo · p. 25 15. Zacarias Jaime Urombo ............................................................... 13
Texto do artigo · p. 25 16. André Estêvão Ferro .................................................................... 13
Texto do artigo · p. 25 17. Francisco José Machisso.............................................................. 13
Texto do artigo · p. 25 18. Banda António Raiva................................................................... 12
Texto do artigo · p. 25 19. Filipe Lourenço Cademo.............................................................. 12
Texto do artigo · p. 25 20. Manuel Eduardo Moisés .............................................................. 12
Texto do artigo · p. 25 21. Nobre Júlio Jacenau ..................................................................... 12
Texto do artigo · p. 25 22. Pequenzi Daniel Pita Sixipence ................................................... 12
Texto do artigo · p. 25 23. Clementina Marcelo Saíze Candieiro .......................................... 12
Texto do artigo · p. 25 24. Lino Francisco José Inácio........................................................... 12
Texto do artigo · p. 25 25. Modesto Constantino Jairosse...................................................... 12
Texto do artigo · p. 25 26. Saimone Lucas Zuca Sofacanhe .................................................. 12
Texto do artigo · p. 25 Valores
Texto do artigo · p. 25 27. Tiago Nainho Sebastião Guente................................................... 12
Texto do artigo · p. 25 28. Anselmo José Abreu Traquino..................................................... 11
Texto do artigo · p. 25 29. Diamantino Poca Mundassinho ................................................... 11
Texto do artigo · p. 25 30. Domingos Joaque Gimo Chaué ................................................... 11
Texto do artigo · p. 25 31. Elias Simão Tandavate................................................................. 11
Texto do artigo · p. 25 32. António Armando Jossias ............................................................ 11
Texto do artigo · p. 25 33. Julieta Jessica Mugadui................................................................ 11
Texto do artigo · p. 25 34. Manecas Nzoe Francisco ............................................................. 11
Texto do artigo · p. 25 35. Pesnesa Juliasse ........................................................................... 11
Texto do artigo · p. 25 36. Rosário Gomes Assane ................................................................ 11
Texto do artigo · p. 25 37. Simões Zacarias Afonso Combo.................................................. 11
Texto do artigo · p. 25 38. António Pascoal Luís ................................................................... 11
Texto do artigo · p. 25 39. Dinis Gomes Sousa...................................................................... 11
Texto do artigo · p. 25 Nhamatanda, 6 de Abril de 2022. — O Presidente do Júri, Alberto Fernando José.
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: u) Propôr a aquisição de equipamento e outros meios de trabalho a submeter ao órgão competente;
  2. Número ou marcador, página 15: v) Prestar informações anuais de todos os funcionários que lhe estão subordinados e rever, modificar ou confirmar as informações dos mesmos nos termos legais;
  3. Número ou marcador, página 15: w) Representar o Departamento em actos oficiais;
  4. Texto do artigo, página 15: x) Dirigir o processo de aquisição, distribuição do material e equipamentos.
  5. Número ou marcador, página 15: 3. No âmbito da Execução Orçamental:
  6. Número ou marcador, página 15: a) Executar os planos de supervisão e assistência aos órgãos e instituições do Serviço de Actividades Económicas para a organização da gestão financeira, material e na aquisição de bens;
  7. Número ou marcador, página 15: b) Planificar o orçamento do sector a nível do Serviço;
  8. Número ou marcador, página 15: c) Proceder à avaliação da execução dos fundos do orçamento do Estado e de receitas próprias dos diversos órgãos e instituições do Serviço;
  9. Número ou marcador, página 15: d) Garantir o desembolso atempado dos fundos com vista à realização das actividades programadas;
  10. Número ou marcador, página 15: e) Assegurar os órgãos e instituições subordinadas na preparação dos respectivos programas orçamentais, bem como na sua execução;
  11. Número ou marcador, página 15: f) Fazer a programação financeira e registo de necessidades;
  12. Número ou marcador, página 15: g) Controlar a execução orçamental e o respectivo registo no Excel;
  13. Número ou marcador, página 15: h) Elaborar e programar as propostas do orçamento;
  14. Número ou marcador, página 15: i) Elaborar os balanços periódicos da execução do orçamento e submeter as entidades competentes;
  15. Número ou marcador, página 15: j) Elaborar a proposta do orçamento do Serviço de Actividades Económicas, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  16. Número ou marcador, página 15: k) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
  17. Número ou marcador, página 15: l) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos a nível do Serviço de Actividades Económicas e prestar contas às entidades competentes;
  18. Número ou marcador, página 15: m) Administrar os bens patrimoniais do Serviço de Actividades Económicas de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  19. Número ou marcador, página 15: n) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
  20. Número ou marcador, página 15: o) Elaborar os balanços periódicos da execução do orçamento e submeter as entidades competentes;
  21. Número ou marcador, página 15: p) Elaborar o Cenário de Despesas de Financiamento de Médio Prazo e da conta gerência;
  22. Número ou marcador, página 15: q) Executar, coordenar e controlar a execução dos orçamentos de funcionamento e de investimentos;
  23. Número ou marcador, página 15: r) Controlar a execução do orçamento gestão de outros fundos adstritos aos órgãos e instituições do Serviço de Actividades Económicas.
  24. Número ou marcador, página 15: 4. No âmbito do Património:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Assegurar o controlo e o registo do património a nível do Serviço de Actividades Económicas;
  26. Número ou marcador, página 15: b) Aplicar e fazer aplicar as normas de gestão e inventariação do património afecto ao Serviço e outras instituições sob a sua jurisdição;
  27. Número ou marcador, página 15: c) Adquirir e distribuir material de expediente e outros;
  28. Número ou marcador, página 15: d) Assegurar a distribuição de produtos de doações feitas ao Serviço;
  29. Número ou marcador, página 15: e) Proceder ao levantamento dos bens em falta ou em ruptura de estoque para posterior aquisição dos mesmos;
  30. Número ou marcador, página 15: f) Fazer o levantamento dos bens obsoletos ao nível do Serviço e instituições de tutela para posterior abate;
  31. Número ou marcador, página 15: g) Inventariar e controlar os bens patrimoniais do Serviço;
  32. Número ou marcador, página 15: h) Actualizar os bens cadastrados na plataforma e-património;
  33. Número ou marcador, página 15: i) Controlar, acompanhar e monitorar o património no edifício sede do Serviço e nas instituições de tutela.
  34. Número ou marcador, página 15: 5. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é
  35. Texto do artigo, página 15: dirigido por um chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado.
  36. Número ou marcador, página 16: 6. O Departamento da Administração e Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
  37. Número ou marcador, página 16: a) Repartição de Recursos Humanos e;
  38. Número ou marcador, página 16: b) Secretaria Geral.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 27
  40. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Recursos Humanos)
  41. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da RRH - Repartição de Recursos Humanos:
  42. Número ou marcador, página 16: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
  43. Número ou marcador, página 16: b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
  44. Número ou marcador, página 16: c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado, afectos ao Serviço;
  45. Número ou marcador, página 16: d) Organizar, controlar e manter actualizado o subsistema electrónico de gestão de recursos humanos do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  46. Número ou marcador, página 16: e) Produzir estatísticas internas sobre os recursos humanos;
  47. Número ou marcador, página 16: f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
  48. Número ou marcador, página 16: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado, dentro e fora do País;
  49. Número ou marcador, página 16: h) Implementar as actividades no âmbito da política e estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa deficiente;
  50. Número ou marcador, página 16: i) Implementar as normas e estratégicas relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  51. Número ou marcador, página 16: j) Gerir o sistema de remuneração e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
  52. Número ou marcador, página 16: k) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
  53. Número ou marcador, página 16: l) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
  54. Número ou marcador, página 16: m) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
  55. Número ou marcador, página 16: n) Zelar pelo cumprimento e observação da legislação aplicada ao sector;
  56. Número ou marcador, página 16: o) Propor providências legislativas que se julguem necessárias;
  57. Número ou marcador, página 16: p) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das áreas de serviço e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
  58. Número ou marcador, página 16: q) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
  59. Número ou marcador, página 16: r) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre a adequação do relatório final a matéria investigada;
  60. Número ou marcador, página 16: s) Emitir pareceres sobre petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
  61. Número ou marcador, página 16: t) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de forma legal;
  62. Número ou marcador, página 16: u) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 28
  64. Texto do artigo, página 16: (Funções do chefe da Repartição dos Recursos Humanos)
  65. Número ou marcador, página 16: 1. São funções do chefe da RRH — Repartição dos Recursos Humanos:
  66. Número ou marcador, página 16: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
  67. Número ou marcador, página 16: b) Elaborar a proposta e gerir o Quadro de Pessoal;
  68. Número ou marcador, página 16: c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  69. Número ou marcador, página 16: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do Serviço, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  70. Número ou marcador, página 16: e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
  71. Número ou marcador, página 16: f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do Serviço;
  72. Número ou marcador, página 16: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
  73. Número ou marcador, página 16: h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com deficiência:
  74. Número ou marcador, página 16: i) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  75. Número ou marcador, página 16: j) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
  76. Número ou marcador, página 16: k) Gerir o sistema de remunerações dos funcionários e agentes do Estado;
  77. Número ou marcador, página 16: l) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação.
  78. Número ou marcador, página 16: 2. No âmbito da Administração e Gestão de Pessoal:
  79. Número ou marcador, página 16: a) Elaborar planos de actividades da Repartição;
  80. Número ou marcador, página 16: b) Organizar o Arquivo da Repartição;
  81. Número ou marcador, página 16: c) Elaborar a proposta e gerir o Quadro do pessoal do Serviço;
  82. Número ou marcador, página 16: d) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  83. Número ou marcador, página 16: e) Gerir o sistema de remuneração dos funcionários e agentes do Estado;
  84. Número ou marcador, página 16: f) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do Serviço, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  85. Número ou marcador, página 16: g) Produzir estatísticas internas sobre os Recursos Humanos;
  86. Número ou marcador, página 16: h) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de Recursos Humanos do Serviço;
  87. Número ou marcador, página 16: i) Organizar e controlar os processos individuais dos funcionários e agentes do Estado do Serviço cuja categoria esteja sob sua alçada e manter o controlo de toda a documentação relativa a sua situação laboral;
  88. Número ou marcador, página 16: j) Analisar e emitir pareceres sobre relatórios dos Serviços Distritais que se refiram à gestão dos recursos humanos;
  89. Número ou marcador, página 16: k) Tramitar os processos de transferências dos funcionários e agentes do Estado;
  90. Número ou marcador, página 16: l) Propor abertura do concurso para a contratação do pessoal e de ingresso no Aparelho do Estado, e a reconversão na carreira;
  91. Número ou marcador, página 16: m) Garantir o cadastramento e a criação de vencimentos dos professores iniciais;
  92. Número ou marcador, página 16: n) Afectar os profissionais respeitando as metas e orçamento disponível;
  93. Número ou marcador, página 16: o) Controlar os efectivos de funcionários e agentes do Estado na Cidade;
  94. Número ou marcador, página 16: p) Elaborar relatórios periódicos da Repartição;
  95. Número ou marcador, página 16: q) Fixar vencimentos excepcionais dos funcionários e Agentes do Estado.
  96. Número ou marcador, página 16: 3. No âmbito da Previdência Social:
  97. Número ou marcador, página 16: a) Tramitar processos de relativos à aposentação dos funcionários e Agentes do Estado ao nível do Serviço de Actividades Económicas;
  98. Número ou marcador, página 17: b) Organizar e controlar os processos de contagem de tempo de serviço;
  99. Número ou marcador, página 17: c) Tramitar processos de pensões de aposentação e sobrevivência;
  100. Número ou marcador, página 17: d) Emitir certidões de efectividade;
  101. Número ou marcador, página 17: e) Fixar encargos.
  102. Número ou marcador, página 17: 4. No âmbito da Formação:
  103. Número ou marcador, página 17: a) Fazer a avaliação do trabalho dos funcionários com vista a uma selecção criteriosa daqueles que devem frequentar os cursos de formação ou outros, para a elevação das suas qualidades profissionais ou habilitações académicas, tendo em conta os objectivos do Serviço;
  104. Número ou marcador, página 17: b) Solicitar sistematicamente o aproveitamento pedagógico dos funcionários e estudantes bolseiros;
  105. Número ou marcador, página 17: c) Criar condições para a correcta colocação dos funcionários nas tarefas, de acordo com as suas qualificações;
  106. Número ou marcador, página 17: d) Assegurar que os funcionários a seleccionar para os cursos de formação preencham os requisitos pré-estabelecidos para a frequência dos mesmos;
  107. Número ou marcador, página 17: e) Elaborar o plano de formação dos funcionários do Serviço;
  108. Número ou marcador, página 17: f) Coordenar actividades com Institutos de Formação;
  109. Número ou marcador, página 17: g) Garantir a divulgação de bolsas de estudo para dentro e fora do País;
  110. Número ou marcador, página 17: h) Receber e orientar os Estudantes Estagiários no Sector.
  111. Número ou marcador, página 17: 5. No âmbito de Assuntos Jurídicos:
  112. Número ou marcador, página 17: a) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
  113. Número ou marcador, página 17: b) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos do Serviço;
  114. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar projectos de minutas, acordos, protocolos e contratos;
  115. Número ou marcador, página 17: d) Assessorar o Serviço nas relações institucionais e em negociações com outras entidades;
  116. Número ou marcador, página 17: e) Manter organizado um sistema de gestão de legislação, particularmente a ligada aos órgãos locais do Estado, as atribuições e competências dos Ministérios e suas Unidades Orgânicas e do Serviço e outros assuntos jurídicos com eles relacionados;
  117. Número ou marcador, página 17: f) Divulgar e incentivar o estudo de legislação;
  118. Número ou marcador, página 17: g) Analisar e emitir pareceres sobre processos disciplinares e outros do Serviço ao nível da Cidade;
  119. Número ou marcador, página 17: h) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas.
  120. Número ou marcador, página 17: 6. A Repartição dos Recursos Humanos é dirigido por um chefe
  121. Texto do artigo, página 17: de Repartição no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 29
  123. Texto do artigo, página 17: (Secretaria Geral)
  124. Texto do artigo, página 17: São funções da Secretaria Geral:
  125. Número ou marcador, página 17: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado (SNAE);
  126. Número ou marcador, página 17: b) Propor a criação das comissões de avaliação de documentos nos termos previstos na Lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e demais Funcionários e Agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
  127. Número ou marcador, página 17: c) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermédios de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
  128. Número ou marcador, página 17: d) Avaliar regularmente os documentos do arquivo e dar o respectivo destino;
  129. Número ou marcador, página 17: e) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de arquivo de Estado na Instituição incluindo o funcionamento das comissões de avaliação dos documentos;
  130. Número ou marcador, página 17: f) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento a correspondência, o registo e arquivo da mesma;
  131. Número ou marcador, página 17: g) Assegurar o atendimento do público, prestando informações e esclarecimentos que se revelarem necessários.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 30
  133. Texto do artigo, página 17: (Funções do chefe da Secretaria Geral)
  134. Número ou marcador, página 17: 1. São Funções do chefe da Secretaria Geral:
  135. Número ou marcador, página 17: a) Assegurar a circulação adequada da correspondência, recepção, o registo, classificação, distribuição e expedição;
  136. Número ou marcador, página 17: b) Garantir a segurança interna e externa dos locais de processamento, manuseamento e arquivo de documentos;
  137. Número ou marcador, página 17: c) Garantir o processo de reprografia de documentos conforme a necessidade de sua distribuição;
  138. Número ou marcador, página 17: d) Controlar periodicamente a localização e o estado de documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
  139. Número ou marcador, página 17: e) Propor a destruição de documentos que se encontrem no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
  140. Número ou marcador, página 17: f) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados;
  141. Número ou marcador, página 17: g) Proceder ao arquivo da documentação, assim como ao respectivo controlo;
  142. Número ou marcador, página 17: h) Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
  143. Número ou marcador, página 17: i) Assegurar a circulação e implementação do sistema nacional de arquivos de estado;
  144. Número ou marcador, página 17: j) Elaborar o plano de imergência de evacuação de documentos;
  145. Número ou marcador, página 17: k) Proceder a recepção, classificação, registo e expedição da correspondência e de mais documentos;
  146. Número ou marcador, página 17: l) Realizar as demais funções que lhe forem acometidas.
  147. Número ou marcador, página 17: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um chefe Secretaria no Serviço
  148. Texto do artigo, página 17: de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 31
  150. Texto do artigo, página 17: (Unidade de Controlo Interno - UCI)
  151. Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
  152. Número ou marcador, página 17: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, o controlo interno aos órgãos de direcção e Instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
  153. Número ou marcador, página 17: b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição do serviço e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
  154. Número ou marcador, página 17: c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
  155. Número ou marcador, página 17: d) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
  156. Número ou marcador, página 17: e) Efectuar estudos e exames periciais;
  157. Número ou marcador, página 17: f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
  158. Número ou marcador, página 17: g) Comunicar o resultado das inspecções as entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 32
  160. Texto do artigo, página 18: (Funções do chefe da Unidade de Controlo Interno)
  161. Número ou marcador, página 18: 1. Funções do chefe da Unidade de Controlo Interno:
  162. Número ou marcador, página 18: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, inspecções internas aos órgãos da direcção e instituições que desenvolvem as actividades relacionadas ao Sector das Actividades Económicas;
  163. Número ou marcador, página 18: b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição do Serviço de Actividades Económicas e instituições que desenvolvem as actividades relacionadas ao sector das Actividades Económicas;
  164. Número ou marcador, página 18: c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correções;
  165. Número ou marcador, página 18: d) Realizar inquéritos de sindicância por determinação superior;
  166. Número ou marcador, página 18: e) Efectuar estudos e exames periciais;
  167. Número ou marcador, página 18: f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas funções;
  168. Número ou marcador, página 18: g) Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspecionadas em conformidade com o princípio do contraditório;
  169. Número ou marcador, página 18: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do Serviço de Actividades Económicas, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  170. Número ou marcador, página 18: 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigido por um inspector chefe
  171. Texto do artigo, página 18: no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 33
  173. Texto do artigo, página 18: (Repartição de Planificação e Comunicação)
  174. Número ou marcador, página 18: 1. São Funções da Repartição de Planificação e Comunicação:
  175. Número ou marcador, página 18: a) Sistematizar as propostas do plano económico e social e programas de actividades anuais;
  176. Número ou marcador, página 18: b) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazo;
  177. Número ou marcador, página 18: c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
  178. Número ou marcador, página 18: d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
  179. Número ou marcador, página 18: e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística;
  180. Número ou marcador, página 18: f) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia externa bem como a utilização dos recursos humanos, matérias e financeiros do mesmo;
  181. Número ou marcador, página 18: g) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do serviço;
  182. Número ou marcador, página 18: h) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes do serviço;
  183. Número ou marcador, página 18: i) Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os órgãos e agentes da comunicação social;
  184. Número ou marcador, página 18: j) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing do serviço;
  185. Número ou marcador, página 18: k) Promover a interacção entre a instituição e o público;
  186. Número ou marcador, página 18: l) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do serviço;
  187. Número ou marcador, página 18: m) Coordenar a manutenção e instalação da rede de que suposta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
  188. Número ou marcador, página 18: n) Propor a norma concernente ao acesso, utilização dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
  189. Número ou marcador, página 18: o) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
  190. Número ou marcador, página 18: p) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar actividade administrativa;
  191. Número ou marcador, página 18: q) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir;
  192. Número ou marcador, página 18: r) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do serviço;
  193. Número ou marcador, página 18: s) Gerir e coordenar a informatização de todos sistemas de informação;
  194. Número ou marcador, página 18: t) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
  195. Número ou marcador, página 18: u) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
  196. Número ou marcador, página 18: v) Propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
  197. Número ou marcador, página 18: w) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 34
  199. Texto do artigo, página 18: (Funções do chefe da Repartição de Planificação e Comunicação)
  200. Número ou marcador, página 18: 1. São funções do chefe da Repartição de Planificação e Comunicação:
  201. Número ou marcador, página 18: a) Elaborar e sistematizar as propostas do plano económico e social e programas de actividades anuais do Serviço de Actividades Económicas;
  202. Número ou marcador, página 18: b) Coordenar o processo de elaboração do cenário fiscal de médio prazo;
  203. Número ou marcador, página 18: c) Apresentar balanço da execução do programa de actividades do Serviço de actividades Económicas;
  204. Número ou marcador, página 18: d) Coordenar o processo de elaboração e globalização do balanço do plano económico-social;
  205. Número ou marcador, página 18: e) Coordenar o processo de elaboração do cenário fiscal de médio prazo;
  206. Número ou marcador, página 18: f) Apresentar balanço da execução do programa de actividades do Serviço;
  207. Número ou marcador, página 18: g) Coordenar o processo de elaboração e globalização do balanço do plano económico-social;
  208. Número ou marcador, página 18: h) Monitorar e avaliar programas e projectos estratégicos do sector;
  209. Número ou marcador, página 18: i) Definir e implementar em coordenação com os outros órgãos do Serviço, indicadores que permitam a monitoria e avaliação do desempenho dos planos estratégicos;
  210. Número ou marcador, página 18: j) Apresentar relatórios periódicos de monitoria e avaliação da execução dos planos e das políticas micro económicas dos sectores;
  211. Número ou marcador, página 18: k) Representar a Repartição em fórum provincial;
  212. Número ou marcador, página 18: l) Colaborar no processo de elaboração dos planos e programas de desenvolvimento do Serviço de Actividades Económicas no âmbito distrital, provincial e autárquico;
  213. Número ou marcador, página 18: m) Propor aquisição de equipamento e outros meios de trabalho a submeter ao órgão competente;
  214. Número ou marcador, página 19: n) Garantir o cumprimento dos prazos das actividades acometidas à Repartição;
  215. Número ou marcador, página 19: o) Avaliar a eficácia e impacto das políticas e estratégias da Repartição.
  216. Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Planificação e Comunicação é dirigido por um
  217. Texto do artigo, página 19: chefe Repartição no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 35
  219. Texto do artigo, página 19: (Repartição de Aquisições)
  220. Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  221. Número ou marcador, página 19: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação de serviço;
  222. Número ou marcador, página 19: b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
  223. Número ou marcador, página 19: c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
  224. Número ou marcador, página 19: d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do Serviço de Actividades Económicas da Cidade na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
  225. Número ou marcador, página 19: e) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos pertinentes;
  226. Número ou marcador, página 19: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  227. Número ou marcador, página 19: g) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
  228. Número ou marcador, página 19: h) Manter adequada a informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
  229. Número ou marcador, página 19: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 36
  231. Texto do artigo, página 19: (Funções do chefe da Repartição das Aquisições)
  232. Número ou marcador, página 19: 1. São funções do chefe da Repartição de Aquisições:
  233. Número ou marcador, página 19: a) Dirigir e coordenar as actividades da repartição, garantido a sua implementação;
  234. Número ou marcador, página 19: b) Promover o conhecimento e a aplicação no Serviço de Actividades Económicas, da legislação atinente a contratação de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços no sector público;
  235. Número ou marcador, página 19: c) Coordenar a elaboração das especificidades técnicas dos procedimentos tendo em vista a contratação e ou compra de bens e serviços;
  236. Número ou marcador, página 19: d) Representar a Repartição em fórum provincial;
  237. Número ou marcador, página 19: e) Praticar os actos de licitação de concursos, nos termos regulamentados, supervisionar a concretização de fornecimento de bens e serviços;
  238. Número ou marcador, página 19: f) Propor a aquisição de equipamento e outros meios de trabalho a submeter ao órgão competente;
  239. Número ou marcador, página 19: g) Elaborar o plano e relatório de actividades da Repartição;
  240. Número ou marcador, página 19: h) Garantir o cumprimento dos prazos das actividades acometidas a Repartição;
  241. Número ou marcador, página 19: i) Garantir a legalidade de todos os actos neste âmbito, em colaboração com os outros subsectores.
  242. Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Aquisições é dirigido por um chefe Repartição
  243. Texto do artigo, página 19: no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 37
  245. Texto do artigo, página 19: (Chefes de Departamentos e Repartições)
  246. Número ou marcador, página 19: 1. Os chefes de Departamentos e repartições tem como funções planificar, coordenar e controlar o exercício das funções e a execução das tarefas das respectivas estruturas e realizam as actividades que lhes são especialmente atribuídas.
  247. Número ou marcador, página 19: 2. Os chefe s de Departamentos, durante a sua ausência, são substituídos por um chefe de Repartição, proposto pelo Director.
  248. Número ou marcador, página 19: 3. Os chefe da Repartição, durante a sua ausência, são substituídos
  249. Texto do artigo, página 19: por um técnico da Repartição por si proposto.
  250. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Colectivos
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 38
  252. Texto do artigo, página 19: (Tipos de Colectivo)
  253. Número ou marcador, página 19: 1. Colectivo de Direção;
  254. Número ou marcador, página 19: 2. Colectivo do Departamento e;
  255. Número ou marcador, página 19: 3. Reunião Geral.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 39
  257. Texto do artigo, página 19: (Colectivo de Direção)
  258. Número ou marcador, página 19: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão com função de analisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes a Serviço de Actividades Económicas é dirigido pelo Director do Serviço.
  259. Número ou marcador, página 19: 2. O Colectivo de Servicos reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente, sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
  260. Número ou marcador, página 19: 3. Fazem parte do Colectivo de Serviços:
  261. Número ou marcador, página 19: a) Director do Serviço;
  262. Número ou marcador, página 19: b) Director do Serviço Adjunto;
  263. Número ou marcador, página 19: c) chefe da Unidade de Controle Interno;
  264. Número ou marcador, página 19: d) chefes de Departamentos;
  265. Número ou marcador, página 19: e) chefes das Repartições Autónomas;
  266. Número ou marcador, página 19: 4. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção,
  267. Texto do artigo, página 19: técnicos, especialistas e parceiros de sector em função da matéria a tratar.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 40
  269. Texto do artigo, página 19: (Colectivo de Departamento)
  270. Número ou marcador, página 19: 1. O Colectivo de Departamento é o órgão com função de análisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes a Serviço de Actividades Económicas é dirigido pelo chefe do Departamento.
  271. Número ou marcador, página 19: 2. O Colectivo de Departamento reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
  272. Número ou marcador, página 19: 3. Fazem parte do Colectivo de Departamento:
  273. Número ou marcador, página 19: a) Chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo;
  274. Número ou marcador, página 19: b) Chefe de Repartição no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo;
  275. Número ou marcador, página 19: c) Chefe de Repartição Autónoma no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo;
  276. Número ou marcador, página 19: d) Podem ser convidados a participar no Colectivo de Departamento, técnicos, especialistas e parceiros de sector em função da matéria a tratar.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 41
  278. Texto do artigo, página 20: (Reunião Geral)
  279. Número ou marcador, página 20: 1. A Reunião Geral é o órgão com função de analisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes a Serviço de Actividades Económicas é dirigido pelo Director de Serviço.
  280. Número ou marcador, página 20: 2. A Reunião Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
  281. Número ou marcador, página 20: 3. Fazem parte da reunião geral todos os funcionários do Serviço de
  282. Texto do artigo, página 20: Actividades Económicas da Cidade de Maputo.
  283. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Pessoal
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 42
  285. Texto do artigo, página 20: (Pessoal)
  286. Texto do artigo, página 20: O pessoal do Serviço de Actividades Económicas da Cidade de Maputo é definido no Quadro de Pessoal comum do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo.
  287. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Disposições Finais
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 43
  289. Texto do artigo, página 20: (Dúvidas e Omissões)
  290. Texto do artigo, página 20: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Regulamento são supridas por Despacho do Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
  291. Texto do artigo, página 20: Governo do Distrito de Zavala
  292. Texto do artigo, página 20: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  293. Texto do artigo, página 20: Aviso
  294. Texto do artigo, página 20: Nos termos do n.º 6 do artigo 5 do Diploma Ministerial n.º 166/2001, de 7 de Novembro, publica-se a pauta de apuramento definitivo dos candidatos apurados, suplentes e não apurados no concurso para o provimento de vagas para o ingresso nas carreiras de docentes N1 e N4, de acordo com o aviso dos dias 25 de Janeiro a 23 de Fevereiro de 2022, devidamente homologada pelo Administrador do Distrito a 20 de Abril de 2022.
  295. Texto do artigo, página 20: Carreira de docente N1, classe E, escalão 1: Disciplina de Biologia:
  296. Texto do artigo, página 20: Apurados:
  297. Texto do artigo, página 20: 1.º Calmira Jorge Ofiçane Cuinhane. 2.º António Fernando Sega. 3.º Maida Constantino Jacinto. 4.º Agnaldo Marcos Ramiro Fernando. 5.º Marta Francisco Gemicene. Suplentes:
  298. Texto do artigo, página 20: 1.º Eugénio Kelven da Olívia Dove. 2.º Edna Ernesto Inguane. 3.º Helena Raimundo Chuquela. 4.º Cíntia de Avila Jorge Dimande. 5.º Manuel José Matoi. 6.º Mussa Moisés Silvestre. 7.º Jelsio Agostinho Muando. 8.º Leiliana Palú Jacob Macamo.
  299. Texto do artigo, página 20: 9.º Paulo Marcelo Fernando. 10.º Suzana Eléria Timóteo Bango. 11.º Ludo Moisés Chizuza Sabão. 12.º Especiosa Adriano Marge Baina. 13.º Raimundo Doliz Tique. 14.º Aminosse Judite Aminosse Banze. 15.º António Eduardo Matesso. 16.º Iva da Graça Eugénio António. 17.º Aesse Virgílio Tomás Dovelo. 18.º António Francisco Mboe. 19.º Sónia Pedro Nhachude. 20.º Hortência Letícia Levanhe . 21.º Joaquim José Joaquim. 22.º Juvêncio Armando Henrique. 23.º Laura Jornal Pedro Mateus. 24.º Dádiva Lídia Guambe. 25.º Faustino Samuel Mabasso. 26.º Regina Bernardo Langa. 27.º Armando Tapera Cuchama. 28.º Ernesto Marcos Murrure. 29.º Horácio João Jonice. 30.º Joselito Francisco Mponha. 31.º Pércia Rafael Modumela. 32.º Inocência João Machava. 33.º Teljo António Matimbe. 34.º Hortência José Carlos. 35.º Osvaldo Núcio Munguambe. 36.º Noémia Filipe Magul. 37.º Radjete Mafavice Luís Ucapa. 38.º Osvaldo Arnaldo Matavele. 39.º Arcénia Lampião Puzamoia. 40.º Alberto João Muianga. 41.º Cristezia Alberto Massingue. 42.º Januário Domingos Inácio. 43.º Leocádia Francisco de Encarnação. 44.º Becas Zacarias Tembe. 45.º Anabela Marcelino Sambo. 46.º Camilo Júlio Francisco. Não apurados:
  300. Texto do artigo, página 20: 1.º Lucas Ananias Mupheko. 2.º Jone Tomás Macumbuze. 3.º Crismanita da Lola Simião Maculuve. 4.º Eduardo Frederico Machava. 5.º Fiona Pedro Zevo. 6.º Gorete Paulo Nhamuanho. 7.º Infraime Hermínio Chaúque. 8.º João Alberto Tomo. 9.º Nivaldo Alfredo José Zandamela. 10.º Nocuthula Mateus Munhame. 11.º Sara Alexandre Carlos. 12.º Zuleca Lino Nhaquila. 13.º Adilson Zicai Fernado. 14.º Alberto José Banze. 15.º Amélia Alexandre Inácio Martine. 16.º Américo Artur Cumba. 17.º Américo Fernando Paruvara Vuma. 18.º António Júnior António Pacule. 19.º Cacilda da Conceição Filipe Jairosse. 20.º Célia Arlindo Diquiane. 21.º Célia da Glória António Cumbe. 22.º Delço Alberto Dule. 23.º Dércio dos Santos Bambamba. 24.º Ester Horácio Macule. 25.º Felisberta Furtado Miguel Zaza.
  301. Texto do artigo, página 21: Não apurados:
  302. Texto do artigo, página 21: 26.º Fildo João Nungo. 27.º Filomena Alberto David Baloi. 28.º Francisco Martins Abílio. 29.º João Nelson Macedo. 30.º Juliana Sitole Francisco. 31.º Langanai Elias Piosso. 32.º Laura Ernesto Felimone Raimundo. 33.º Lemos Alex Olímpio Lemos Júnior. 34.º Leonel Silvestre Parruque. 35.º Luís Agostinho Paulo. 36.º Madane Pedro Sule Coutinho. 37.º Márcio Samuel da Cruz. 38.º Matias Sebastião Lai. 39.º Milton Eziel Valentim José. 40.º Dulce Alfredo Banze. 41.º Edson Carlos Alfredo Muchave. 42.º Regina Isaura Marrondane. 430.º Artemisa Luís Sabão Mutota.
  303. Texto do artigo, página 21: 44.º Avidência Abílio Cossa. 45.º Brígida António Manuel. 46.º Calvino Luciano Mute. 47.º Carlota Quilasse Muane. 48.º Cerme Paciência Eusébio Marangabassa. 49.º Damião Filipe Muaque. 50.º Deolinda Maluzane Mateus. 51.º Félex de Carmo Roberto Dias. 52.º Gacite Santos Windo. 53.º Maria de Fátima Tomás Chunguana. 54.º Moisés Pequenino Lino Silva Manuel. 55.º Nilsia Taurai Anselmo Mutondo. 56.º Zinalda Afonso Mahoche. 57.º Ionilde Aminosse Julião. 58.º Izaquiel Mário Saene. 59.º Joaquina BentonTomás Agostinho Ncuepa. 60.º Zaida Alberto Chaúque. Carreira de docente N1, classe E, escalão 1:
  304. Texto do artigo, página 21: Disciplina de História: Apurados:
  305. Texto do artigo, página 21: 1.º Zuleca Cassamo Abdul Rahimo. 2.º Augusto Ricardo Muncaze. 3.º Benita Calisto José Guijamo Rungo. 4.º Orlando João Mucanze. Apurada via substituição:
  306. Texto do artigo, página 21: Ângela Alexandre Lipamane Vilanculo. Suplentes:
  307. Texto do artigo, página 21: 1.º Esertina Emílio José. 2.º Esménia Albertina Alberto Queface. 3.º Tamira Artur Pita. 4.º Dionísio Rungo Macamo Júnior. 5.º Odélio Emídio Nhiuane. 6.º Cristina de Jesus Sebastião Maria. 7.º Vitalino Carlos Chiposse. 8.º Sérgio Zacarias Zefanias. 9.º Acarícia da Glória António Manhice. 10.º Ira Charmila Alexandre Lipamane Vilanculo. 11.º Itélio Joana Muchisse. 12.º Augusto Virgílio Roque. 13.º Levi Xadreque Manhique.
  308. Texto do artigo, página 21: 14.º Sainete Manuel Memba. 15.º Délio Iassine Magenge. 16.º João Júlio Zumba. 17.º Belarmino Lampião Guirrugo. 18.º Clipter Dimétrio Carlos Januário. 19.º Armando Salomão Sitoe. 20.º José António Magaze. 21.º Arsénio Mário Jamine. 22.º Darina Sadira Ibraimo Arrone. 23.º Orlando Fabião Cossa. 24.º Sharmila Dhirajla. 25.º Artur Lourenço Massingue. 26.º Solange Elvira Joaquim Nhanala. 27.º Dércia Lourenço Timane. 28.º Sarifo Rogério Cheia. 29.º António Julião Nhamuxue. 30.º Sheila Elvira Félix Matimbe. 31.º Cintia Jorge Novela. 32.º Arcénio José Zunguene. 33.º Daúto Amade Cassimo. 34.º Edito Lino Zacarias Perengue. 35.º Nilza Maria Guambe. 36.º Hélder Eugénio Muahola. 37.º Juvenância Isabel Manjate. 38.º Benício Bernardo Munguambe. 39.º Edna Leonélia João Sitoe. 40.º Hermenegilda Perpétua Hermínio Djedje. 41.º Hélio José Sendela. 42.º Delson Carlos Mainze. 43.º Florentino José Sicunimoda. 44.º Cláudio Joaquim Churana. 45.º Elísio Remígio Bila. 46.º Gerson Zacarias Massingue. 47.º Ilídio José Jorge. 48.º Silvia João Chifuco. 49.º Alberto Manejo Jaime. 50.º Acácio Pedro Chilengue. 51.º Cláudio Arlindo Mucumbe. 52.º Fernanda Noé Utui. 53.º Joana de Assunção Marquele. 54.º Horasmo Alexandre Augusto. 55.º Janete Alberto Xavier Ernesto. 56.º Noémia Jacinto Massango. 57.º Simão Afonso Cumbe. 58.º Accêncio Basílio Júlio Cumbane. 59.º Cremilda Lourenço Nhari. 60.º Laura Marissa Carlos Langa. 61.º Rachid Ibrahimo Mussá. 62.º Albino Júlio Mausse. 63.º Emerenciana da Graça Feliz Nhanala. 64.º Firmino Constatino Cossa Chaves. 65.º Manuel Guezapi Joaquim. 66.º Recildo Moisés Nhacumangue. 67.º Eugénio Jacinto Maria Pedro Mazive. 68.º Benedito Feliciano Chequele. 69.º Wilson Chareco Tiago. 70.º Gilda Jossias Maússe. 71.º Angelina Silva Machava. 72.º Horácio Sabino Matuque. 73.º Alírio Eduardo Ernesto Bazar. 74.º Egnência Boavida Nuvunga. 75.º Trafina José Dava. 76.º Célia Julieta Francisco Passe. 77.º Vieira Lopes Bulo.
  309. Texto do artigo, página 22: Suplentes: 78.º Aristides Salvador Mavulanhane. 79.º Humberto Alfredo Chunguane. 80.º Célia Francisco Jane. 81.º Lino António Nhemba. 82.º Sérgio Fabião Tamele. 83.º Nildo Mustak Agy Omar. 84.º Jassomem Fernando Novela. 85.º Providência José Tovela. 86.º Anastâncio José Ofiço Muabsa. 87.º Armandina de Lourdes Abílio Paulo. 88.º Celma Alberto Guila. 89.º Cidália Edna Licumba. 90.º Jacinto Lázaro Maholela. 91.º Matos Alexandre Marrengula. 92.º Ernesto Daniel Uate. 93.º Jorgina Manuel Eliseu.. 94.º Nelson José António 95.º Nijo Carlos Vernijo Jofesse. 96.º Nilza Carla Fernando Mabote. 97.º Luís Jorge Numbuyuane. 98.º Mélvio Jesus Tanque. 99.º Rute Inelsa Manuel. 100.º Bento Arão Manave. 101.º Graça Bernardo Nhampossa. 102.º Jaime Domingos Salazar. 103.º Nilza da Graça Samuel. 104.º Hirondina da Lúcia António Gomes. 105.º António Pedro Miguel Gemo. 106.º Mertina da Graça Fernando. 107.º Artimiza José Xavier Julai. 108.º Florinda António Pengane. 109.º Gilda Alexandre Saela Natali Matsinhe. 110.º Nalda Biby Issagy Mussá Ismael. 111.º Vanda Carolina Caetano. 112.º Anaclifa Laura da Graça Machava. 113.º Nália Janeta Baptista Machava. 114.º Jorge Américo Narciso Santos. 115.º Maria da Glória Eugénio. Não apurados:
  310. Texto do artigo, página 22: 1.º Graça Matias Mandanje. 2.º Hortência João Nhanala. 3.º Admorcai Diamante Adriano Machava. 4.º Açucena José Augusto. 5.º Adinane João Malaie. 6.º Ália Inácio Timulua. 7.º Almeida Augusto Nhacundela. 8.º Amílcar José Mário. 9.º Arminda Marcelino Chiconela. 10.º Carmónio Moisés Jiuaio. 11.º Carolina Castro Jorge Chihongoe. 12.º Dádiva Joaquim Manuel. 13.º David Pedro Jango Júnior. 14.º Dércio Carlos Alberto. 15.º Desdério José Supeia. 16.º Dioterciana da Paz Jafete Cuinhane. 17.º Edna António Mucome. 18.º Eduardo António Mazive. 19.º Elizabet Alfredo Manasse. 20.º Eginelda Dione Pedro. 21.º Ernesto Firmino Matsinhe. 22.º Essiaca Faque. 23.º Etelvina da Maria Ildo.
  311. Texto do artigo, página 22: 24.º Fenias Orlando Cumbi. 25.º Fernando Grucuaro Chirangarira. 26.º Gerson Fernando Ndapassoa. 27.º Hélio Clemente Julião Nhachungue. 28.º Ibraimo Faquirá Ismael Bangale. 29.º Idílio Albino Zacarias Tembe. 30.º João Júlio Cumbe. 31.º João Samuel Madaua. 32.º Luísa Cecília António Victorino. 33.º Mafana Filipe Vicente. 34.º Manuel Finiasse Massaite. 35.º Maria da Graça Mimosa. 36.º Maria Frederico Fernando Nhamona. 37.º Maurício Samuel Nhamússua. 38.º Mércia Gustavo Magenge. 39.º Micael Jorge Machango. 40.º Milcar Rezia Rafael. 41.º Minésia Florinda Francisco Chaúque. 42.º Neila Olívia João Cândido. 43.º Nicola da Yara Uine Nhapendo. 44.º Nilza Jacob Sitoe. 45.º Nilza Maria Bernardo Matiue. 46.º Noémia Teremba Lino. 47.º Osória António Chipuale. 48.º Penina Silvestre Cumaio. 49.º Rita Souza Luís. 50.º Sérgio Alberto Santos. 51.º Telma da Victória Macamo Mavume. 52.º Válder Alice António Macuácua. 53.º Xando Alexandre Bule. Carreira de docente N4, classe U, escalão 1:
  312. Texto do artigo, página 22: Apurados:
  313. Texto do artigo, página 22: 1.º Victor Augusto Gove. 2.º Abelardo Gustavo Paruque. 3.º Anita Maurício Lázaro. 4.º Jacob Francisco Cuamba. 5.º Edgar Alfredo Manusse. 6.º Yurica da Ana Heitor. 7.º Aires Alexandre Cumbi. 8.º Génicia Marta Matuve. 9.º Helésio Arlindo Dumbe. 10.º Dacidio Daniel Samson Cumbane. 11.º Arlência Arlindo Cuambe. 12.º Dinalva Narciso Mucavele. 13.º Edmilson Emílio Tembe. 14.º Alberto da Crisilda Mondlhane. 15.º Crestina Fernando João. 16.º Edilson Arlindo Nhatave. 17.º Gildo Leonardo Homo. 18.º Naftal Francisco Nhalusse. 19.º Dozelia Contardo Gabriel. 20.º Amarildo Jordão. 21.º Catalia Almeida Chibuinhe. 22.º Mário Cádio Chinolane. 23.º Mário Edmundo Mário. 24.º Paulo Custódio Niquice Afonso. 25.º Adérito Sebastião Chivure. 26.º Anselmo Bernardo Malate. 27.º Dilso Severiano Mbulo. 28.º Dulcenia Dulcidio Govene. 29.º Francisco José António João Rombe. 30.º Izódio Victórino. 31.º Mércia Alexandre Zaqueu Mumuane.
  314. Texto do artigo, página 23: Apurados: 32.º Sadira Moisés Mahumane. 33.º Líria da Luísa Gabriel. 34.º Janice Quisódio Munguambe. 35.º Nilza Ernesto Albino. 36.º Edilson Da Felecidade António. 37.º Hornélia João Dimande. 38.º Raulina Francisco Lázaro Rovicene Cumbane. 39.º Ângelo Salomão Rumbane. 40.º Arleta da Glória Pedro. 41.º Benício Joaquim Ngoca. Suplentes:
  315. Texto do artigo, página 23: 1.º Crisaldo Xavier Massundo. 2.º Deolentino José Nacusse. 3.º Marcelino Teodósio Manhice. 4.º Edilson Albino Munave. 5.º Dércio Ercílio Macuche. 6.º Adalzira Das Rosas Carlos. 7.º Alosse Candido Banze. 8.º Aucéntia Arlindo Nganhane. 9.º Camila Jerónimo Nhabete. 10.º Cristina Argildo Nhancololo. 11.º Gilda Eusébio Matsinhe. 12.º Hassane Rachid Hassane. 13.º Hélio Egídio Tsamba. 14.º Samira Lucas Cossa 15.º Alberto Menalda Zacarias. 16.º Benildo Brito Matsinhe. 17.º Ilza Gilda Júlio Andela. 18.º Aida Roberto Bahule. 19.º Ancha Jorge Nhaloco . 20.º Angêlo Esteu Chiveve. 21.º Crimildo Moisés Mahumane. 22.º Emerson Baptista José. 23.º Francisca Manuel Agostinho. 24.º Humilde Obete Monjane. 25.º Kátia das Dores Machava. 26.º Acácio Fernando Nhacule. 27.º António Zacarias. 28.º Gerson Francisco Simbine. 29.º Leonildo Evaristo Devesse. 30.º Lucas Jeremias Buce. 31.º Medilson Exdino Manuel Novele. 32.º Neima João Neves. 33.º Chelsia Da Nela Anastâncio. 34.º Eduardo Iceu Maibasso. 35.º Eduardo Contardo Victor. 36.º Filimão Fabião Mutemba. 37.º Naira da Líria Raúl Cumbane. 38.º Vânia da Graça Bento. 39.º Dolnaldo Castigo Mussuei. 40.º Faustino Jane José. 41.º Olência Joaquim. 42.º Dorca Licia Nelson de Oliveir . 43.º Edmilson Julião Bande. 44.º Isilda Zacarias Nhaurangue. 45.º Alcido Nassone Macuácua. 46.º Amélia da Graça. 47.º Deolinda António Samuel. 48.º Edson Eusebio Manguengue. 49.º Lódia Daniel Machaieie. 50.º Delio Crimildo Chilundo. 51.º Luísa Jorge Macave.
  316. Texto do artigo, página 23: 52.º Norma da Graça Bernardo. 53.º Scheina Lídia Ináncio Zita. 54.º Silvia das Sanções António. 55.º Albertina Leonardo Mavinga. 56.º Alizarda Lucianio Nhare. 57.º Daniel Almeida Matias Buque. 58.º Sara Diona ArlindoTsamba. 59.º Crisalda Maria Rafel Modumela. 60.º Elsa Ernesto Artiel Ernesto. 61.º Graça Herinque Xavier. 62.º Maria Augusto Cumbane. 63.º Mário Alberto Sitoe. 64.º Virgílio dos Santos Almirante Matine. 65.º Lionel Carlos Chilundo. 66.º Luís Samuel Macuvene. 67.º Maria Fabião Macamo. 68.º Milda Santismo Uelela. 69.º Arson Carlos Chavanguane. 70.º Florência Alfredo Fernando. 71.º Laércio Bernabe Matsinhe. 72.º Návia Horácio Langa. 73.º Eduardo Albasine Munguambe. 74.º Baston Eusébio Tenete. 75.º Dércio Tomás Matsinhe. 76.º Telma Naftal Machava. 77.º Arnaldo Alexandre Macanze. 78.º Nércia Alfredo Banze. 79.º Dércia Paciência Tsutsumelane. 80.º Flexo Geoge Marrengula. 81.º Otinelio Miguel Machaieie. 82.º Ediodência Catarina Estevão. 83.º Valéria José Luis Chelene. 84.º Anastância da Meriamo Macia, 85.º Jércio Ernesto Massango. 86.º Aida Francisco Mutenie. 87.º Floriano Lembranço Mazuze. 88.º Neima Mário Penga. 89.º Cristina Ernesto Mahuai. 90.º Egnéncia André Nhambe. 91.º Zaida Enoque Chichume. Não apurados:
  317. Texto do artigo, página 23: 1.º Else da Herca Beldino. 2.º Abdul Miguel. 3.º Abstito Sérgio Massicuane. 4.º Adnercia Manecas Joia Calege. 5.º Afizal da Gloria Humberto. 6.º Agira Jeronimo José Nhavotso. 7.º Albertina Manuel António. 8.º Alduvanda Margarida Agostinho Neves. 9.º Alex Luís Paulino Goma. 10.º Angêla de Jesus Luis Lipinze. 11.º Aníbal Ângelo Júnior. 12.º Aniceto Arlete Cutana. 13.º Arcenio Virgínia Cuamba. 14.º Argelino Tomás António. 15.º Armando Filipe Give. 16.º Belmiro Roberto Zango. 17.º Benedito Baptista Bia. 18.º Benício Manuel Matsimbe.
  318. Texto do artigo, página 24: 19.º Benilde Vasco Mambulanhane. 20.º Benildo Alberto Cuambe. 21.º Carlota da Glória da Matshinhe. 22.º Celeste Eusébio Machava. 23.º Celeste Felisberto Chongole. 24.º Daniel Salustiano Zucule Feleciano. 25.º Dário da Lágrima Chihuho. 26.º Dornelio António Tamele. 27.º Duclécio da Marta Rodrigues. 28.º Édna Lutácio Mondlane. 29.º Edna Pedro Rafael. 30.º Egnésia da Graça Júlio Peu. 31.º Elda Iracema Titos Langa. 32.º Elface Luís Mabunda. 33.º Emílio Andrade Tala. 34.º Erca da Leocádia Teles. 35.º Esperança da Conceição Miguel. 36.º Feliz Julião Maotane 37.º FilomenaTimótio Alexandre. 38.º Francisco Fabião Ngive. 39.º Gilêrcia da Gilda Agostinho. 40.º Gimo Armando Francisco. 41.º Haissa Rachid Dulobo. 42.º Isidro António Zunguze. 43.º Iva Hilário Sinai. 44.º Judite Carlos. 45.º Juvência dos Santos Pedro Raimundo. 46.º Juvial da Bela Francelino Guambe. 47.º Laila Betuel Chau. 48.º Laura Carlos Pelembe. 49.º Lívia Juvêncio Simbine. 50.º Luísa Acácio Macuacua. 51.º Marília Francisco Langa. 52.º Marlena Ernesto Dombe. 53.º Marzina Luís Mamuque. 54.º Mercelóvio Albino Cossa. 55.º Miguel Arcanjo Hermenegildo Bambo. 56.º Nélcia da Olga Gilberto Teles. 57.º Nelsa Alberto José Igreja. 58.º Nergísio David Manhique. 59.º Odete Sebastião Langa. 60.º Olga Arménio Mahumane. 61.º Onésia Ozório Manhiça. 62.º Orquidia Orlando Cossa. 63.º Paulino Sérgio Cumbane. 64.º Pedro Samuel Folige. 65.º Pelágio Delfina da Júlia. 66.º Pércia António Ndloze. 67.º Pitercio Manuel Bie. 68.º Quelvene Gomes Dias. 69.º Regina Isaac Neve. 70.º Rosa Israel Manhique. 71.º Saimo Armindo Magul. 72.º Samussona Jussuna Júlia Tiago Parruque. 73.º Santos Justino Maposse. 74.º Tência da Loid Gilgo Nhautse. 75.º Valter Amaral Cambula. 76.º Vánia Leonilde Massangaie. 77.º Yolanda Arlindo Nhatuve.
  319. Texto do artigo, página 24: Os Membros do Júri: Remígio Simião; Nelson Isaías Pambi; Susana Domingos Guirrugo; Isilda Bernardete Tomás Madonela.
  320. Texto do artigo, página 24: Governo do Distrito de Nhamatanda
  321. Texto do artigo, página 24: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  322. Texto do artigo, página 24: Aviso
  323. Texto do artigo, página 24: Nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva da classificação final dos candidatos aprovados no concurso de ingresso no Aparelho do Estado, nas carreiras de docente N1 e docente N3, para o quadro de pessoal privativo e comum do Distrito de Nhamatanda, a que se refere o aviso publicado no jornal Diário de Moçambique e na vitrina deste Serviço Distrital, edição de 9 de Fevereiro de 2022, devidamente homologada pelo Director do Serviço, a 6 de Abril de 2022.
  324. Texto do artigo, página 24: Carreira de docente N3: Aprovados: Valores
  325. Texto do artigo, página 24: 1. Marcos Davide Lucas................................................................... 15
  326. Texto do artigo, página 24: 2. Zito Mario Ndaluza...................................................................... 15
  327. Texto do artigo, página 24: 3. Maria Armando Bucuta................................................................ 15
  328. Texto do artigo, página 24: 4. Marcelino Renato Carlos ............................................................. 14
  329. Texto do artigo, página 24: 5. Maria Fernando Meque................................................................ 14
  330. Texto do artigo, página 24: 6. Paulo Fernando Biriate................................................................. 14
  331. Texto do artigo, página 24: 7. José Sebastião Jeco ...................................................................... 14
  332. Texto do artigo, página 24: 8. José Eduardo dos Santos Vieira .................................................. 14
  333. Texto do artigo, página 24: 9. Adélia Marombe Charles ............................................................. 13
  334. Texto do artigo, página 24: 10. Dicineia Lencastre Brongo .......................................................... 13
  335. Texto do artigo, página 24: 11. António Daniel Chiro................................................................... 13
  336. Texto do artigo, página 24: 12. Araújo Luís Tanque Júnior .......................................................... 13
  337. Texto do artigo, página 24: 13. Angelina Eduardo Conhane ......................................................... 13
  338. Texto do artigo, página 24: 14. Madane Pedro Sule Coutinho ...................................................... 12
  339. Texto do artigo, página 24: 15. João Bechane António ................................................................. 12
  340. Texto do artigo, página 24: 16. Helena Timóteo............................................................................ 12
  341. Texto do artigo, página 24: 17. Elisa Mateus Boco Manguiza ...................................................... 11
  342. Texto do artigo, página 24: 18. Majuta Mateus Caveia ................................................................. 11
  343. Texto do artigo, página 24: Carreira de docente N1 — Especialidade de Educação
  344. Texto do artigo, página 24: Visual: Aprovados:
  345. Texto do artigo, página 24: 1. Júlio Mário da Cruz...................................................................... 15
  346. Texto do artigo, página 24: 2. Viegas Fernando Viegas .............................................................. 15
  347. Texto do artigo, página 24: 3. Samuel Francisco Cossine ........................................................... 14
  348. Texto do artigo, página 24: 4. Carlos Mussa Jó ........................................................................... 13
  349. Texto do artigo, página 24: 5. Elias Manuel Mateus.................................................................... 13
  350. Texto do artigo, página 24: 6. Fernando Xavier Francisco .......................................................... 13
  351. Texto do artigo, página 24: 7. Ibraimo Victor Mutedeia.............................................................. 13
  352. Texto do artigo, página 24: 8. Agostinho Boaventura Verimbo .................................................. 12
  353. Texto do artigo, página 24: 9. Pires António Chingole................................................................ 12
  354. Texto do artigo, página 24: 10. Judson Judite Miguel Muzonda ................................................... 12
  355. Texto do artigo, página 24: 11. Maito Chipire Maimisse Jara....................................................... 11 Carreira de docente N1 — Especialidade de Física:
  356. Texto do artigo, página 24: Aprovados:
  357. Texto do artigo, página 24: 1. Elias Luís Sabonete...................................................................... 15
  358. Texto do artigo, página 24: 2. Lucas Zeferino Júnior .................................................................. 15
  359. Texto do artigo, página 24: 3. Matias Vijarona António.............................................................. 14
  360. Texto do artigo, página 24: 4. Simba Mequias Chirape............................................................... 14
  361. Texto do artigo, página 24: 5. Armando Miguel Martins Armando ............................................ 13
  362. Texto do artigo, página 24: 6. Zondai Benissone Johane............................................................. 13
  363. Texto do artigo, página 24: 7. Tafazua Jossefa Aizeque Miguel ................................................. 13
  364. Texto do artigo, página 24: 8. Benedito José Maldeza Cherene .................................................. 13
  365. Texto do artigo, página 24: 9. João ChudoTaulo ......................................................................... 13
  366. Texto do artigo, página 24: 10. Elídio João Manuel Carvalho....................................................... 13
  367. Texto do artigo, página 25: Aprovados: Valores
  368. Texto do artigo, página 25: 11. Jone Horácio Armando ................................................................ 13
  369. Texto do artigo, página 25: 12. Rifate Domingos Verniz Américo ............................................... 13
  370. Texto do artigo, página 25: 13. Xadreque João Mussindo............................................................. 13
  371. Texto do artigo, página 25: 14. Elias João Oliveira ....................................................................... 13
  372. Texto do artigo, página 25: 15. Zacarias Jaime Urombo ............................................................... 13
  373. Texto do artigo, página 25: 16. André Estêvão Ferro .................................................................... 13
  374. Texto do artigo, página 25: 17. Francisco José Machisso.............................................................. 13
  375. Texto do artigo, página 25: 18. Banda António Raiva................................................................... 12
  376. Texto do artigo, página 25: 19. Filipe Lourenço Cademo.............................................................. 12
  377. Texto do artigo, página 25: 20. Manuel Eduardo Moisés .............................................................. 12
  378. Texto do artigo, página 25: 21. Nobre Júlio Jacenau ..................................................................... 12
  379. Texto do artigo, página 25: 22. Pequenzi Daniel Pita Sixipence ................................................... 12
  380. Texto do artigo, página 25: 23. Clementina Marcelo Saíze Candieiro .......................................... 12
  381. Texto do artigo, página 25: 24. Lino Francisco José Inácio........................................................... 12
  382. Texto do artigo, página 25: 25. Modesto Constantino Jairosse...................................................... 12
  383. Texto do artigo, página 25: 26. Saimone Lucas Zuca Sofacanhe .................................................. 12
  384. Texto do artigo, página 25: Valores
  385. Texto do artigo, página 25: 27. Tiago Nainho Sebastião Guente................................................... 12
  386. Texto do artigo, página 25: 28. Anselmo José Abreu Traquino..................................................... 11
  387. Texto do artigo, página 25: 29. Diamantino Poca Mundassinho ................................................... 11
  388. Texto do artigo, página 25: 30. Domingos Joaque Gimo Chaué ................................................... 11
  389. Texto do artigo, página 25: 31. Elias Simão Tandavate................................................................. 11
  390. Texto do artigo, página 25: 32. António Armando Jossias ............................................................ 11
  391. Texto do artigo, página 25: 33. Julieta Jessica Mugadui................................................................ 11
  392. Texto do artigo, página 25: 34. Manecas Nzoe Francisco ............................................................. 11
  393. Texto do artigo, página 25: 35. Pesnesa Juliasse ........................................................................... 11
  394. Texto do artigo, página 25: 36. Rosário Gomes Assane ................................................................ 11
  395. Texto do artigo, página 25: 37. Simões Zacarias Afonso Combo.................................................. 11
  396. Texto do artigo, página 25: 38. António Pascoal Luís ................................................................... 11
  397. Texto do artigo, página 25: 39. Dinis Gomes Sousa...................................................................... 11
  398. Texto do artigo, página 25: Nhamatanda, 6 de Abril de 2022. — O Presidente do Júri, Alberto Fernando José.
  399. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT
  400. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição

  • Despacho Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia. Aviso. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo Serviço de Actividades Económicas
  • Aviso Governo do Distrito de Zavala Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Aviso Governo do Distrito de Nhamatanda Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia