II SÉRIE — n.º 89
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 89/2022
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- Número ou marcador, página 7: c) Incrementar a fruticultura através do estabelecimento de viveiros de fruteiras.
- Número ou marcador, página 7: d) Promover a utilização da tracção animal;
- Número ou marcador, página 7: e) Promover a aplicação de normas e medidas técnicas que assegurem a correcta conservação do solo, incluindo a correcta utilização da maquinaria agrícola;
- Número ou marcador, página 7: f) Promover o desenvolvimento do sector privado e de organizações de produtores, nomeadamente cooperativas, uniões, associações, comités de gestão e outras, e a sua participação na execução das políticas, estratégias e legislação do sector Agro-Pecuário;
- Número ou marcador, página 7: g) Promover a mecanização e processamento da produção agrícola;
- Número ou marcador, página 7: h) Promover a construção e utilização sustentável de sistemas de regadio;
- Número ou marcador, página 7: i) Fomentar a criação de infra-estruturas agrárias;
- Número ou marcador, página 7: j) Orientar a produção agro-pecuária, controlar a execução dos respectivos planos e programas.
- Número ou marcador, página 7: k) Orientar e avaliar a aplicação regional das normas de maneio nutritivo, reprodutivo e de melhoramento animal;
- Número ou marcador, página 7: l) Orientar as medidas de prospecção relacionadas com o reconhecimento das principais doenças que afectam o efectivo pecuário da região e fazer a vigilância, prevenção, controlo e erradicação de pragas, doenças e agentes de doenças, com impacto na economia e na saúde pública, e assegurar a colaboração com outros organismos competentes sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 7: m) Promover o registo das unidades produtivas e dos sistemas para identificação do gado dos criadores da região;
- Número ou marcador, página 7: n) Impulsionar a produção forrageira e o aproveitamento dos recursos locais na alimentação de espécies pecuárias;
- Número ou marcador, página 7: o) Controlar a venda e a utilização de reprodutores melhorados e da inseminação artificial bem como os contrastes para efeitos de melhoramento;
- Número ou marcador, página 8: p) Organizar e processar a estatística relacionada com a produção agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 8: q) Dinamizar os programas de fomento pecuário na Província;
- Número ou marcador, página 8: r) Dinamizar a produção agro-pecuária e o processamento dos produtos resultantes; e controlar e fiscalizar o cumprimento das normas técnicas relativas a produção agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 8: s) Estudar e propor planos de desenvolvimento agrário na Província;
- Número ou marcador, página 8: t) Controlar e fiscalizar o cumprimento das normas técnicas e legais relativas à produção e actividades agrárias;
- Texto do artigo, página 8: No âmbito da Formação e Transferência de Tecnologias Agrárias:
- Número ou marcador, página 8: a) Impulsionar a criação, organização e o desenvolvimento de associação de camponeses e de cooperativas com vista ao fortalecimento do movimento cooperativo;
- Número ou marcador, página 8: b) Planificar, organizar e dirigir a actividade de extensão rural na Província;
- Número ou marcador, página 8: c) Apoiar tecnicamente as estruturas políticas e administrativas no ordenamento e distribuição de terras aos sectores familiar e cooperativo;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover pequenos projectos de desenvolvimento Agrário e a formação de associativismo;
- Número ou marcador, página 8: e) Criar capacidade de resposta dos técnicos e extensionistas às necessidades dos produtores agrários;
- Número ou marcador, página 8: f) Estabelecer mecanismos para a disseminação de inovações tecnológicas e formação de promotores de extensão;
- Número ou marcador, página 8: g) Promover a participação das mulheres nos processos produtivos.
- Texto do artigo, página 8: No âmbito da Monitoria, Avaliação e Organização dos Produtores Agrários:
- Número ou marcador, página 8: a) Recolher e avaliar junto das instituições de investigação científica, novas tecnologias, serviços, produtos e processos de produção a serem difundidos entre os produtores agrários e, em contrapartida, transferir-lhes os dados e informações relevantes para o estabelecimento das prioridades em termos de pesquisa e tecnologia para o aumento da produtividade;
- Número ou marcador, página 8: b) Estabelecer, monitorar e avaliar os processos de treinamento dos produtores;
- Número ou marcador, página 8: c) Manter a informação sobre a situação dos meios e factores de produção para o sector familiar e associativo, em particular sobre instrumentos de trabalho e semente, assegurando a sua correcta distribuição pelos circuitos comerciais existentes;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar relatórios técnicos periódicos inerentes à actividade de assistências à agricultura familiar.
- Texto do artigo, página 8: No âmbito da Sanidade Vegetal e Fiscalização:
- Número ou marcador, página 8: a) Realizar regularmente diagnósticos e informar sobre ocorrência de pragas, doenças e infestantes mais importantes das plantas e organizar as acções preventivas que sejam necessárias;
- Número ou marcador, página 8: b) Organizar as campanhas de controlo de pragas migratórias, roedores, pássaros, gafanhotos, lagarta invasora, etc;
- Número ou marcador, página 8: c) Organizar e dirigir os trabalhos de quarentena nas fronteiras aéreas, marítimas e terrestres com obediência metodológica do Departamento de Sanidade Vegetal;
- Número ou marcador, página 8: d) Fazer o levantamento anual das necessidades de pesticidas ao nível da Província e controlar a sua armazenagem e aplicação;
- Número ou marcador, página 8: e) Tomar conhecimento, registar e acompanhar os ensaios que na Província se realizam no domínio de agro-químicos;
- Número ou marcador, página 8: f) Realizar a Inspecção Fitossanitária e de Quarentena Vegetal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 8: (Funções do chefe da Repartição de Agricultura)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do chefe da Repartição de Agricultura:
- Número ou marcador, página 8: a) Dirigir, orientar e coordenar a execução das atribuições e actividades adstritas à Repartição, definindo objectivos de actuação do mesmo, tendo em conta os objectivos gerais do Departamento;
- Número ou marcador, página 8: b) Controlar o cumprimento dos planos de actividade, os resultados obtidos e a eficiência das áreas que lhe estão dependentes;
- Número ou marcador, página 8: c) Executar ordens e instruções sobre as matérias das atribuições da Repartição, visando a prossecução das actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 8: d) Instruir os técnicos para execução de quaisquer tarefas, desde que se trate de matéria compreendida nas atribuições da Repartição;
- Número ou marcador, página 8: e) Garantir a elaboração do plano anual de actividades da Repartição;
- Número ou marcador, página 8: f) Exercer outras funções que lhe forem delegadas por lei, pelo Director de Actividades Económicas.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição da Agricultura é dirigido por um chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 8: no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Pescas)
- Texto do artigo, página 8: São funções da Repartição de Pescas:
- Número ou marcador, página 8: 1. No âmbito do Mar e Águas Interiores:
- Número ou marcador, página 8: a) Coordenar actividades de segurança nos espaços marítimo, fluvial e lacustre;
- Número ou marcador, página 8: b) Supervisar a actividade de fiscalização;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover a utilização sustentável dos ecossistemas costeiros;
- Número ou marcador, página 8: d) Monitorar o cumprimento dos acordos de gestão das zonas costeiras, marítimas, fluviais e lacustres de domínio público; e
- Número ou marcador, página 8: e) Promover a participação das associações e demais organizações da sociedade civil na materialização das políticas e estratégias do sector do mar e águas interiores.
- Número ou marcador, página 8: 2. No âmbito da Pesca e Aquacultura:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover o licenciamento, monitoria e controlo das actividades da pesca, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover o programa de fomento e extensão;
- Número ou marcador, página 8: c) Pronunciar-se sobre a constituição e gestão das áreas de conservação marinha, seus ecossistemas, na perspectiva de sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 8: d) Articular com os Conselhos Comunitários de Pesca e organizações da sociedade civil que actuam nas áreas do mar e águas interiores;
- Número ou marcador, página 8: e) Promover programas de fomento e extensão;
- Número ou marcador, página 8: f) Impulsionar o envolvimento de pessoas singulares e colectivas para prática da actividade da aquacultura;
- Número ou marcador, página 8: g) Recolher, processar, analisar, canalizar e conservar a informação estatística do sector, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 8: h) Assegurar o controlo da qualidade da informação estatística; e
- Número ou marcador, página 8: i) Participar nos censos e inquéritos.
- Texto do artigo, página 8: No âmbito da fiscalização da Pesca:
- Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar as embarcações industriais semi industriais, desportivas e artesanais;
- Número ou marcador, página 8: b) Controlar as descargas dos produtos pesqueiros no porto e nos centros de pesca;
- Número ou marcador, página 9: c) Fiscalizar as lojas de venda dos apetrechos de pesca;
- Número ou marcador, página 9: d) Fiscalizar as salas de processamento de pescado e câmaras frigoríficas;
- Número ou marcador, página 9: e) Interditar a captura e circulação de todo o produto pesqueiro abrangido pela veda;
- Número ou marcador, página 9: f) Vistoriar, abrir ou ordenar a abertura de unidade produtiva de produto pesqueiro;
- Número ou marcador, página 9: g) Inspeccionar documentos de todas as embarcações e meios circulantes relativa a pesca;
- Número ou marcador, página 9: h) Instrução de processo de infracção de pesca.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 9: (Funções do chefe da Repartição de Pescas)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do chefe da Repartição de Pescas:
- Número ou marcador, página 9: a) Assegurar a restauração do mangal e o seu ecossistema.
- Número ou marcador, página 9: b) Fiscalizar o abate de mangal;
- Número ou marcador, página 9: c) Receber documento relativo à ocupação ou exploração do mar;
- Número ou marcador, página 9: d) Dar parecer sobre o uso do espaço marítimo, rios e fluvial;
- Número ou marcador, página 9: e) Divulgar legislação atinente ao uso e aproveitamento do mar e águas interiores;
- Número ou marcador, página 9: f) Sensibilizar aos pescadores em matéria de boas práticas de manuseamento do pescado;
- Número ou marcador, página 9: g) Promover grupos de associativismo ao nível das comunidades pesqueiras;
- Número ou marcador, página 9: h) Promover grupos de poupanças de créditos rotativos;
- Número ou marcador, página 9: i) Promover a pesca a mar aberto;
- Número ou marcador, página 9: j) Promover a construção de embarcações melhoradas;
- Número ou marcador, página 9: k) Promover o uso de motor a bordo e utilização de instrumento a ajuda a navegação;
- Número ou marcador, página 9: l) Divulgar projectos e legislação pesqueira;
- Número ou marcador, página 9: m) Participar na elaboração de propostas políticas e respectivos planos de desenvolvimento de aquacultura;
- Número ou marcador, página 9: n) Coordenar a aprovação de projectos de investimentos e desenvolvimento da aquacultura;
- Número ou marcador, página 9: o) Participar na definição dos critérios técnicos para a actividade de aquacultura;
- Número ou marcador, página 9: p) Proceder ao licenciamento das actividades relacionadas com a aquacultura;
- Número ou marcador, página 9: q) Fiscalizar as actividades de aquacultura, instruir processos de infracção;
- Número ou marcador, página 9: r) Estabelecer e assegurar mecanismos de prevenção e controlo de doenças nos animais aquáticos de cultivo a nível da cidade;
- Número ou marcador, página 9: s) Supervisar os laboratórios que procedam à produção de alevinos e larvas ao nível da cidade;
- Número ou marcador, página 9: t) Acompanhar o desenvolvimento de tecnologias melhoradas, incluindo insumos e processamento;
- Número ou marcador, página 9: u) Prestar assistência técnica adequada às unidades de cultura na aquacultura;
- Número ou marcador, página 9: v) Dar o apoio ao sector familiar em particular na divulgação de conhecimentos técnico-científicos e tecnologias;
- Texto do artigo, página 9: x) Promover acções de formação e troca de experiência para os produtores.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição das Pescas é dirigido por um chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 9: no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Transportes e Comunicações - DTC)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do DTC - Departamento de Transportes e Comunicações:
- Número ou marcador, página 9: a) Coordenar e controlar as actividades do transporte marítimo, ferroviário, rodoviário e aéreo de passageiros e de carga, e os serviços inerentes ao desenvolvimento dos transportes na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 9: b) Enquadrar todos os meios de transportes existentes na Cidade, no cumprimento das tarefas de transportes e velar sobre a sua utilização racional;
- Número ou marcador, página 9: c) Promover e propor o melhoramento do transporte público de passageiros e de carga;
- Número ou marcador, página 9: d) Facilitar o desenvolvimento e a segurança dos portos, do transporte marítimo, lacustre, fluvial e rodoviário de passageiros e carga;
- Número ou marcador, página 9: e) Promover e incentivar a construção de postos de acostagem de pequenas embarcações;
- Número ou marcador, página 9: f) Promover e propor o melhoramento constante da organização de oficinas de assistência técnica ao equipamento automóvel na Cidade;
- Número ou marcador, página 9: g) Promover o enquadramento do sector privado na solução dos problemas de transportes e a criação de associações;
- Número ou marcador, página 9: h) Planificar e participar na emissão de licenças de transporte interdistrital, controlar, vistoriar e fiscalizar as actividades de transporte a nível da Cidade;
- Número ou marcador, página 9: i) Participar na emissão de licenças de exploração dos terminais de transporte rodoviário;
- Número ou marcador, página 9: j) Participar na emissão de licenças para estabelecimento de oficinas de 2.ª classe;
- Número ou marcador, página 9: k) Garantir a emissão de permits, listas de passageiros e manifesto de carga aos transportadores;
- Número ou marcador, página 9: l) Manter actualizado o registo e o cadastro das infra-estruturas do sector dos transportes;
- Número ou marcador, página 9: m) Assegurar o funcionamento dos Comités dos Transportes e de Gestão de Rotas;
- Número ou marcador, página 9: n) Participar na promoção e incentivo à construção de infraestruturas de acostagem marítima;
- Número ou marcador, página 9: o) Participar na promoção e incentivo a construção de pistas e campos de aterragem;
- Número ou marcador, página 9: p) Garantir a circulação e segurança rodoviária, marítima, ferroviária e aérea de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 9: q) Elaborar, organizar e sistematizar os dados estatísticos do sector e garantir a informação periódica das actividades realizadas;
- Número ou marcador, página 9: r) Promover a reabilitação a expansão da rede telefónica e o desenvolvimento do sector das telecomunicações dos serviços meteorológicos;
- Número ou marcador, página 9: s) Promover a reabilitação e expansão da rede postal;
- Número ou marcador, página 9: t) Garantir o licenciamento de infra-estruturas e equipamento de comunicações;
- Número ou marcador, página 9: u) Coordenar e controlar as actividades do sector das comunicações e assegurar a coordenação entre as instituições tuteladas e as empresas das áreas das comunicações com o Serviço de Actividades Económicas da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 9: v) Assegurar o cumprimento dos programas do sector das comunicações na Cidade;
- Número ou marcador, página 9: w) Monitorar e acompanhar a cobertura da telefonia e correio na Cidade;
- Texto do artigo, página 9: x) Assegurar a provisão de dados estatísticos da rede de telefonia fixa e móvel para o cálculo da contribuição do sector na Produção Global na Cidade;
- Número ou marcador, página 10: y) Realizar outras actividades que lhe forem incumbidas no âmbito das funções do Serviço de Actividades Económicas da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 10: (Funções do chefe de Departamento de Transportes e Comunicações)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do chefe do Departamento de Transportes e Comunicações:
- Número ou marcador, página 10: a) Coordenar e controlar as actividades dos transportes a nível provincial;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover o enquadramento do sector privado na solução dos problemas de transportes e a criação de associações;
- Número ou marcador, página 10: c) Tramitar o processo de Emissão de licenças de exploração dos terminais de transporte rodoviário;
- Número ou marcador, página 10: d) Tramitar o processo de Emissão de licenças para estabelecimentos de oficinas de 2.ª classe;
- Número ou marcador, página 10: e) Garantir a emissão de permits, listas de passageiros e manifesto de carga aos transportadores;
- Número ou marcador, página 10: f) Manter actualizado o registo e cadastro das infra-estruturas do sector de transportes;
- Número ou marcador, página 10: g) Garantir a circulação e segurança rodoviária, marítima, ferroviária e aéreo de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 10: h) Promover a reabilitação e expansão da rede telefónica e o desenvolvimento do sector das telecomunicações e serviços meteorológicos;
- Número ou marcador, página 10: i) Promover a reabilitação e expansão da rede postal;
- Número ou marcador, página 10: j) Garantir o licenciamento de infra-estruturas e equipamento de comunicações;
- Número ou marcador, página 10: k) Coordenar e controlar as actividades do sector das comunicações e assegurar a coordenação entre as instituições tuteladas e as empresas das áreas das comunicações com o serviço de Actividades Económicas;
- Número ou marcador, página 10: l) Assegurar o cumprimento dos programas do sector das comunicações na Cidade;
- Número ou marcador, página 10: m) Monitorar e acompanhar a cobertura da telefonia e correios na Cidade;
- Número ou marcador, página 10: n) Elaborar, organizar e sistematizar os dados estatísticos do sector das comunicações e garantir a informação periódica das actividades realizadas;
- Número ou marcador, página 10: o) Garantir a publicação da previsão meteorológica para os diferentes usuários;
- Número ou marcador, página 10: p) Realizar outras actividades que lhe forem incumbidas, no âmbito das funções de Serviço de Actividades Económicas.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Transportes e Comunicações é dirigido por um chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Transportes e Comunicações, tem a seguinte
- Texto do artigo, página 10: estrutura:
- Texto do artigo, página 10: Repartição dos Transportes e Fiscalização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 10: (Funções da Repartição de Transportes e Fiscalização)
- Texto do artigo, página 10: São funções da Repartição de Transportes e Fiscalização:
- Número ou marcador, página 10: 1. No âmbito dos Transportes:
- Número ou marcador, página 10: a) Coordenar e controlar as actividades do transporte ferroviário, rodoviário, marítimo e aéreo de passageiros e de carga e os serviços inerentes ao desenvolvimento dos transportes;
- Número ou marcador, página 10: b) Enquadrar todos os meios de transportes existentes na Cidade, no cumprimento das tarefas de transportes e velar sobre a sua utilização racional;
- Número ou marcador, página 10: c) Promover e propor o melhoramento do transporte público de
- Texto do artigo, página 10: passageiros e de carga;
- Número ou marcador, página 10: d) Promover e propor o melhoramento constante da organização de oficinas de assistência técnica ao equipamento automóvel na Cidade;
- Número ou marcador, página 10: e) Promover o enquadramento do sector privado na solução dos problemas de transportes e a criação de associações;
- Número ou marcador, página 10: f) Planificar e emitir licenças e alvarás para as actividades de transporte de passageiros de mercadorias do tipo “B”;
- Número ou marcador, página 10: g) Tramitar pedidos de licenciamento para o exercício da actividade de transporte de passageiros e mercadorias do tipo “A”;
- Número ou marcador, página 10: h) Controlar, vistoriar e fiscalizar as actividades de transporte no âmbito do Regulamento de Transporte em Veículos Automóveis e Reboques;
- Número ou marcador, página 10: i) Participar na emissão de licenças de exploração dos terminais de transporte rodoviário;
- Número ou marcador, página 10: j) Participar na emissão de licenças para estabelecimento de oficinas de 2.ª classe;
- Número ou marcador, página 10: k) Garantir o funcionamento dos Comités dos Transportes e de Gestão de Rotas;
- Número ou marcador, página 10: l) Fiscalizar as actividades de transporte no âmbito do Comité dos Transportes e de Gestão de Rotas;
- Número ou marcador, página 10: m) Manter actualizado o registo e cadastro das infra-estruturas do sector dos transportes;
- Número ou marcador, página 10: n) Assegurar o funcionamento dos Comités dos Transportes e de Gestão de Rotas;
- Número ou marcador, página 10: o) Elaborar, organizar e sistematizar os dados estatísticos do sector dos transportes e garantir a informação periódica das actividades realizadas;
- Número ou marcador, página 10: p) Realizar outras actividades que lhe forem incumbidas, no âmbito das funções de Serviço de Actividades Económicas.
- Número ou marcador, página 10: 2. O âmbito da Fiscalização, compete às seguintes entidades:
- Número ou marcador, página 10: a) Entidade licenciadora;
- Número ou marcador, página 10: b) Entidade reguladora dos transportes terrestres;
- Número ou marcador, página 10: c) Polícia de Trânsito;
- Número ou marcador, página 10: d) Polícia Municipal nas estradas, ruas e caminhos municipais;
- Número ou marcador, página 10: e) As entidades referidas no número anterior em coordenação com pessoas singulares ou colectivas que efectuam transportes rodoviários de passageiros, mercadorias e misto podem proceder a todas as investigações e verificações necessários para o exercício da fiscalização;
- Número ou marcador, página 10: f) Qualquer autoridade ou funcionário da entidade licenciadora, no exercício das suas funções de fiscalização, tem livre acesso aos locais destinados ao exercício da actividade das empresas de transporte;
- Número ou marcador, página 10: g) Sem prejuízo da legislação aplicável, as entidades referidas no número 1 do presente artigo podem convidar pessoas singulares ou colectivas para participarem nas operações de fiscalização;
- Número ou marcador, página 10: h) As entidades mencionadas nas alíneas a) e b) em missão de serviço, devem estar devidamente identificadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 10: (Funções do chefe da RTF - Repartição dos Transportes e Fiscalização)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do chefe da RTF - Repartição dos Transportes e Fiscalização:
- Número ou marcador, página 10: a) Garantir o licenciamento de infra– struturas de transportes;
- Número ou marcador, página 11: b) Coordenar e controlar as actividades do sector dos transportes e assegurar a coordenação entre as instituições tuteladas e as empresas das áreas dos transportes com o serviço de Actividades Económicas;
- Número ou marcador, página 11: c) Assegurar o cumprimento dos programas do sector dos transportes na Cidade;
- Número ou marcador, página 11: d) Elaborar, organizar e sistematizar os dados estatísticos do sector dos transportes e garantir a informação periódica das actividades realizadas;
- Número ou marcador, página 11: e) Promover a reabilitação e expansão da rede telefónica e o desenvolvimento do sector das telecomunicações e serviços meteorológicos;
- Número ou marcador, página 11: f) Promover a reabilitação e expansão da rede postal;
- Número ou marcador, página 11: g) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição do sector;
- Número ou marcador, página 11: h) Prestrar informações sobre as condições de funcionamento, organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
- Número ou marcador, página 11: i) Proceder a inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
- Número ou marcador, página 11: j) Efectuar exames periciais e elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 11: k) Realizar outras actividades que lhe forem incumbidas, no âmbito das funções do Serviço de Actividades Económicas.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição dos Transportes e Fiscalização é dirigido por um
- Texto do artigo, página 11: chefe de Repartição no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 11: (Departamento da Indústria, Comércio e Turismo - DICT)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do DICT- Departamento de Indústria e Comércio e Turismo:
- Número ou marcador, página 11: a) Fornecer mensalmente a informação e dados necessários ao cadastro industrial central;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover o estabelecimento de reserva de espaço para as zonas industriais e criação de parques industriais em coordenação com as entidades competentes;
- Número ou marcador, página 11: c) Atrair investidores para o sector da indústria na cidade e promover a revitalização das indústrias paralisadas;
- Número ou marcador, página 11: d) Divulgar informação sobre as indústrias paralisadas;
- Número ou marcador, página 11: e) Promover a produção e consumo de produtos nacionais;
- Número ou marcador, página 11: f) Promover investimentos e exportações de produtos nacionais;
- Número ou marcador, página 11: g) Acompanhar o desenvolvimento das empresas industriais privatizadas, assegurando o cumprimento dos contratos de adjudicação em coordenação com as entidades competentes;
- Número ou marcador, página 11: h) Proceder à análise regular e sistematização da evolução da actividade industrial;
- Número ou marcador, página 11: i) Elaborar o balanço da produção industrial e da actividade do sector a nível da cidade;
- Número ou marcador, página 11: j) Emitir pareceres sobre o pedido de licenciamento de actividades económicas quando solicitadas;
- Número ou marcador, página 11: k) Promover e divulgar o estabelecimento e desenvolvimento de micro, pequenas e médias empresas;
- Número ou marcador, página 11: l) Promover e divulgar legislação atinente à qualidade e certificação de produtos;
- Número ou marcador, página 11: m) Promover e divulgar o uso e a protecção do sistema da propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 11: n) Promover a capacitação das micro, pequenas e médias empresas;
- Número ou marcador, página 11: o) Promover a incubação de pequenas empresas industriais e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 11: p) Monitorar as recomendações da inspecção das actividades económicas;
- Número ou marcador, página 11: q) Divulgar o potencial industrial e as oportunidades de negócios;
- Número ou marcador, página 11: r) Definir e divulgar as áreas prioritárias para o desenvolvimento industrial;
- Número ou marcador, página 11: s) Divulgar e assegurar a implementação da política e estratégia industrial;
- Número ou marcador, página 11: t) Divulgar a legislação sobre a indústria transformadora;
- Número ou marcador, página 11: u) Promover a ligação entre indústrias para o aproveitamento de produtos, semi-produtos e desperdícios industriais para a transformação em outros produtos;
- Número ou marcador, página 11: v) Coordenar e fiscalizar as actividades económicas;
- Número ou marcador, página 11: w) Recensear e proceder ao registo no cadastro dos operadores da rede comercial;
- Texto do artigo, página 11: x) Coordenar e acompanhar o exercício de actividades comerciais;
- Número ou marcador, página 11: y) Promover e fomentar a comercialização agrícola e a monitoria do abastecimento do mercado;
- Número ou marcador, página 11: z) Promover a diversificação de exportações; aa) Promover a realização e participação em feiras nacionais e internacionais caso seja solicitado; bb) Zelar pelo cumprimento das normas de defesa do consumidor; cc) Fomentar a comercialização agrícola através de disponibilização e gestão de infra-estruturas de apoio; dd) Verificar os instrumentos de medição no âmbito da delegação de competências; ee) Elaborar, coordenar e acompanhar a execução dos planos e estratégias da actividade do sector do turismo; ff) Proceder ao licenciamento dos empreendimentos turísticos, restauração e bebidas e salas de dança de sua competência; gg) Proceder o acompanhamento da instalação e funcionamento de empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança; hh) Promover os produtos turísticos a nível local de modo a atrair turistas; ii) Divulgar as potencialidades turísticas a nível da cidade, para atrair investimentos; jj) Estimular iniciativas visando a criação de comités locais de turismo; kk) Articular com os órgãos competentes a nível da cidade na inventariação dos recursos turísticos, de modo a contribuir para o seu conhecimento e apoiar o processo de ordenamento e planeamento da oferta turística local; ll) Promover o desenvolvimento de produtos turísticos e orientar a gestão do destino; mm) Promover o aumento da qualidade e competitividade do turismo; nn) Fazer a recolha da informação estatística, manter actualizado o inventário e cadastro do sector do turismo; oo) Emitir pareceres sobre os planos e estratégias de desenvolvimento territorial e de turismo em particular e outros que lhes sejam presentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 11: (Funções do chefe do DICT - Departamento da Indústria, Comércio e Turismo)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do chefe do DICT - Departamento da Indústria, Comércio e Turismo:
- Número ou marcador, página 11: a) Monitorar o processo de licenciamento dos estabelecimentos
- Texto do artigo, página 11: industriais de competência provincial;
- Número ou marcador, página 12: b) Emitir pareceres e proceder a instrução de processos de licenciamento sobre estabelecimentos industriais de âmbito central e local;
- Número ou marcador, página 12: c) Promover a vistoria das instalações industriais antes do início da laboração;
- Número ou marcador, página 12: d) Monitorar as condições técnicas de laboração das unidades industriais;
- Número ou marcador, página 12: e) Proceder à classificação dos estabelecimentos industriais de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 12: f) Organizar e manter actualizado o cadastro industrial de acordo com as políticas do sector;
- Número ou marcador, página 12: g) Garantir a organização e o encaminhamento ao Órgão Central de dados actualizados sobre o registo e cadastro de unidades industriais;
- Número ou marcador, página 12: h) Recolher, organizar e tratar dados estatísticos sobre índices de produção e desenvolvimento industrial local;
- Número ou marcador, página 12: i) Inventariar o património industrial a nível local;
- Número ou marcador, página 12: j) Assegurar a implementação da Política e Estratégia Comercial, em particular a comercialização agrícola e o abastecimento às populações;
- Número ou marcador, página 12: k) Coordenar, programar e monitorar a comercialização agrícola;
- Número ou marcador, página 12: l) Assegurar a ligação entre a produção, comercialização e abastecimento em bens de consumo;
- Número ou marcador, página 12: m) Realizar estudos sobre o comércio e outras actividades conexas;
- Número ou marcador, página 12: n) Assegurar a recolha e disseminação da informação sobre mercados e preços;
- Número ou marcador, página 12: o) Orientar, organizar e desenvolver o licenciamento da rede comercial e de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 12: p) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro da rede comercial e de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 12: q) Monitorar a realização dos programas locais de exportação e de importação;
- Número ou marcador, página 12: r) Monitorar a realização de feiras agro-comerciais de âmbito local e promover a participação do empresariado em feiras nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 12: s) Dirigir as actividades do sector, garantindo a realização das suas funções;
- Número ou marcador, página 12: t) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
- Número ou marcador, página 12: u) Elaborar planos e relatórios de actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 12: v) Propor planos de formação profissional dos funcionários afectos ao Departamento, no País ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 12: w) Propor aquisição de equipamento e outros meios de trabalho a submeter ao órgão competente;
- Texto do artigo, página 12: x) Divulgar a política, as estratégias, os planos directores e as normas que regem as actividades turísticas, alojamento turístico, restauração e bebidas e salas de dança;
- Número ou marcador, página 12: y) Elaborar o plano e relatório de actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 12: z) Garantir o cumprimento dos prazos das actividades acometidas ao Departamento; aa) Promover o envolvimento do sector privado na implementação de políticas e estratégias de desenvolvimento das actividades turísticas; bb) Elaborar, coordenar e acompanhar a execução dos planos e estratégias da actividade do Turismo; cc) Promover e desenvolver a actividade do Turismo a nível local; dd) Acompanhar o processo de licenciamento de empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança, de sua competência;
- Texto do artigo, página 12: ee) Proceder ao acompanhamento da instalação e funcionamento de empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança; ff) Promover os produtos turísticos a nível local de modo a atrair turistas; gg) Divulgar as potencialidades turísticas a nível local, para atrair investimentos; hh) Estimular iniciativas visando a criação de comités locais de turismo; ii) Articular com os órgãos competentes a nível local na inventariação dos recursos turísticos, de modo a contribuir para o seu conhecimento e apoiar o processo de ordenamento e planeamento da oferta turística local; jj) Promover o desenvolvimento do produto e orientar a gestão do destino turistico; kk) Promover o aumento da qualidade e competitividade do turismo; ll) Fazer a recolha de informação estatística, manter actualizado o inventário e cadastro do sector do turismo; mm) Emitir pareceres sobre os planos e estratégias de desenvolvimento territorial e de turismo em particular e outros que lhe sejam presentes; nn) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do Serviço de Actividades Económicas da Cidade de Maputo, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento da Indústria, Comércio e Turismo é dirigido por um chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento da Indústria, Comércio e Turismo tem a seguinte
- Texto do artigo, página 12: estrutura:
- Número ou marcador, página 12: a) Repartição da Indústria e Comércio;
- Número ou marcador, página 12: b) Repartição do Turismo e Promoção Turística.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 12: (Repartição da Indústria e Comércio)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da RIC - Repartição da Indústria e Comércio:
- Número ou marcador, página 12: a) Coordenar e acompanhar actividades do licenciamento do modo a garantir e manter o cadastro industrial;
- Número ou marcador, página 12: b) Fornecer mensalmente a informação e dados necessários ao cadastro industrial para o Departamento;
- Número ou marcador, página 12: c) Divulgar informações sobre a indústria paralisada;
- Número ou marcador, página 12: d) Acompanhar o desenvolvimento das empresas industriais privatizadas, assegurando o cumprimento dos contratos de adjudicação estabelecidos em coordenação com as entidades competentes;
- Número ou marcador, página 12: e) Proceder à análise regular da evolução da actividade industrial;
- Número ou marcador, página 12: f) Elaborar o balanço da produção industrial e de actividade do sector, ao nível da repartição;
- Número ou marcador, página 12: g) Emitir pareceres sobre o pedido de licenciamento de actividades económicas, quando solicitadas;
- Número ou marcador, página 12: h) Promover e divulgar o desenvolvimento das micro, pequenas e médias empresas;
- Número ou marcador, página 12: i) Promover e divulgar as normas moçambicanas de qualidade, certificação de produtos e legislação, uso e protecção do sistema de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 12: j) Monitorar, coondernar com a inspecção das actividades industriais;
- Número ou marcador, página 13: k) Divulgar o potencial e as oportunidades de negócios;
- Número ou marcador, página 13: l) Divulgar a legislação sobre a indústria transformadora;
- Número ou marcador, página 13: m) Promover a produção e consumo de produtos nacionais;
- Número ou marcador, página 13: n) Assegurar a implementação da Política e Estratégia Comercial, em particular a produção e comercialização agrícola e o abastecimento as populações;
- Número ou marcador, página 13: o) Coordenar, programar, monitorar a comercialização agrícola e a monitoria do abastecimento no mercado;
- Número ou marcador, página 13: p) Monitorar a oferta e disponibilidades de bens de consumo essenciais;
- Número ou marcador, página 13: q) Promover o aumento da oferta, visando a estabilidade dos preços, através da ligação entre produtores e comerciantes no mercado;
- Número ou marcador, página 13: r) Fomentar a comercialização agrícola através de disponibilização e gestão de infra-estruturas de apoio e feiras;
- Número ou marcador, página 13: s) Promover e divulgar as normas moçambicanas de qualidade, certificação de produtos e serviços;
- Número ou marcador, página 13: t) Fomentar e monitorar a comercialização;
- Número ou marcador, página 13: u) Assegurar a ligação entre os produtores ao mercado, assegurando a oferta em quantidade e qualidade de produtos que satisfaçam as necessidades de consumo da população;
- Número ou marcador, página 13: v) Promover a organização de mercados e feiras agrícolas;
- Número ou marcador, página 13: w) Realizar pesquisas regulares do mercado, para determinar o seu comportamento e as respectivas tendências;
- Texto do artigo, página 13: x) Assegurar a recolha e disseminação da informação sobre mercados, preços e excedentes;
- Número ou marcador, página 13: y) Monitorar a realização de feiras agro-comerciais de âmbito local e promover a participação do empresariado em feiras nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 13: z) Monitorar a realização dos programas locais de exportação e de importação; aa) Acompanhar e analisar o processo de recenseamento e proceder ao registo no cadastro, os operadores da rede comercial e prestação de serviços; bb) Emitir pareceres sobre pedido de licenciamento de actividades económicas, quando solicitados; cc) Coordenar e acompanhar o exercício de actividades comerciais e prestação de serviços; dd) Orientar a organização, desenvolvimento e licenciamento da rede comercial e de prestação de serviços; ee) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro da rede comercial e de prestação de serviços; ff) Monitorar o desenvolvimento da rede comercial; gg) Assegurar e monitorar a operacionalização e manutenção do cadastro comercial; hh) Monitorar a inspecção das actividades económicas; ii) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do Serviço de Actividades Económicas da Cidade de Maputo, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 13: (Funções do chefe da Repartição da Indústria e Comércio)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do chefe da Repartição da Indústria e Comércio:
- Número ou marcador, página 13: a) Distribuir, orientar e controlar a execução dos trabalhos da Repartição;
- Número ou marcador, página 13: b) Articular com todos os sectores no enquadramento do processo contínuo da Instituição;
- Número ou marcador, página 13: c) Planificar e elaborar planos sectoriais semanais, mensais, trimestrais, semestrais e anuais e submete a RPC (Repartição de Planificação e Comunicação) para efeitos de análise e globalização de dados;
- Número ou marcador, página 13: d) Assegurar a monitoria da comercialização agrícola no âmbito do POCA (Plano Operacional da Comercialização Agrícola);
- Número ou marcador, página 13: e) Assegurar a monitoria e acompanhamento do mercado em produtos básicos, hortícolas, avícolas, carnes e peixe;
- Número ou marcador, página 13: f) Assegurar a monitoria dos preços praticados na rede comercial retalhista e grossista, recolha de informação de stocks disponível de produtos básicos;
- Número ou marcador, página 13: g) Assegurar a informação sobre a comercialização de frango vivo nos mercados da cidade;
- Número ou marcador, página 13: h) Garantir a preparação das edições das feiras agropecuárias e industrial de Moçambique, em Marracuene, elaborar informações de preparação e balanços da participação da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 13: i) Garantir a preparação da quadra festiva do Natal e fim de ano, participação nas brigadas multesectoriais e elaborar os respectivos relatórios e balanços;
- Número ou marcador, página 13: j) Assegurar a preparação dos lançamentos anuais da campanha de comercialização agrícola á nivel da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição da Indústria, Comércio e Turismo é dirigida por um chefe de Repartição no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 13: (Repartição do Turismo e Promoção Turística)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição do Turismo e Promoção Turística:
- Número ou marcador, página 13: a) Elaborar, coordenar e acompanhar a execução dos planos e estratégias da actividade do sector do turismo;
- Número ou marcador, página 13: b) Proceder ao licenciamento dos empreendimentos de turísticos, restauração e bebidas e salas de dança de sua competência;
- Número ou marcador, página 13: c) Proceder ao acompanhamento da instalação e funcionamento de empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança;
- Número ou marcador, página 13: d) Promover os produtos turísticos a nível local de modo a atrair turistas;
- Número ou marcador, página 13: e) Divulgar as potencialidades turísticas a nível da cidade, para atrair investimentos;
- Número ou marcador, página 13: f) Estimular iniciativas visando a criação de comités locais de turismo;
- Número ou marcador, página 13: g) Articular com os órgãos competentes a nível da cidade na inventariação dos recursos turísticos, de modo a contribuir para o seu conhecimento e apoiar o processo de ordenamento e planeamento da oferta turística local;
- Número ou marcador, página 13: h) Promover o desenvolvimento de produtos turísticos e orientar a gestão do destino turistico;
- Número ou marcador, página 13: i) Promover o aumento da qualidade e competitividade do turismo;
- Número ou marcador, página 13: j) Fazer a recolha da informação estatística, manter actualizado o inventário e cadastro do sector do turismo;
- Número ou marcador, página 13: k) Emitir pareceres sobre os planos e estratégias de desenvolvimento territorial e de turismo em particular e outros que lhes sejam presentes;
- Número ou marcador, página 13: l) Implementar políticas planos programas culturais e turísticos para a estruturação e diversificação da oferta dos produtos;
- Número ou marcador, página 13: m) Incentivar a realização de manifestações artístico-culturais, entretenimento nos empreendimentos de restauração e bebidas e salas de dança;
- Número ou marcador, página 13: n) Propor acções que concorram para a melhoria dos indicadores de competitividade do País como destino turístico na Província;
- Número ou marcador, página 14: o) Conceber programas e projectos que contribuam para o desenvolvimento sustentável do turismo e sua competitividade a nível local;
- Número ou marcador, página 14: p) Estimular o desenvolvimento do turismo cultural, baseado nas práticas dos saberes das comunidades rurais, suburbanas e urbanas;
- Número ou marcador, página 14: q) Dar assistência metodológica a nível provincial, distrital e local no desenvolvimento de políticas de ordenamento dos espaços destinados ao turismo em particular as Zonas de Interesse Turístico e outras áreas à definir;
- Número ou marcador, página 14: r) Orientar e acompanhar as acções e projectos de marketing turístico e artístico cultural, das potencialidades da província no mercado internacional;
- Número ou marcador, página 14: s) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas;
- Número ou marcador, página 14: t) Proceder ao licenciamento e acompanhar o funcionamento das agências de viagens e turismo e profissionais de informação turística.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 14: (Funções do chefe da Repartição do Turismo e Promoção Turística)
- Número ou marcador, página 14: 1. São Funções do chefe da Repartição do Turismo e Promoção Turística:
- Número ou marcador, página 14: a) Dirigir as actividades do sector, garantindo a realização das suas funções;
- Número ou marcador, página 14: b) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar planos e relatórios de actividades da Repartição;
- Número ou marcador, página 14: d) Propor planos de formação profissional dos funcionários afectos à Repartição, no País ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 14: e) Propor aquisição de equipamento e outros meios de trabalho a submeter ao órgão competente;
- Número ou marcador, página 14: f) Divulgar a política, as estratégias, os planos directores e as normas que regem as actividades turísticas, empreendimentos turísticos, restauração e bebidas e salas de dança, agências de viagens e turismo e profissionais de informação turística;
- Número ou marcador, página 14: g) Elaborar o plano e relatório de actividades da Repartição;
- Número ou marcador, página 14: h) Promover o envolvimento do sector privado na implementação de políticas e estratégias de desenvolvimento das actividades turísticas.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição do Turismo e Promoção Turística é dirigido por um
- Texto do artigo, página 14: chefe de Repartição no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento da Administração e Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 14: a) Elaborar a proposta do orçamento do serviço, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 14: b) Executar o orçamento de Estado de acordo com as normas de despesas internamente estabelecidas e vigentes às disposições legais;
- Número ou marcador, página 14: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 14: d) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 14: e) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes;
- Número ou marcador, página 14: f) Administrar os bens patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 14: g) Inventariar, cadastrar os bens patrimoniais e controlar a sua utilização;
- Número ou marcador, página 14: h) Propôr a criação das comissões de avaliação de documentos nos termos previstos na Lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
- Número ou marcador, página 14: i) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermédios de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 14: j) Avaliar regularmente os documentos do arquivo e dar o respectivo destino;
- Número ou marcador, página 14: k) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de arquivo de Estado na Instituição incluindo o funcionamento das comissões de avaliação dos documentos;
- Número ou marcador, página 14: l) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento, a correspondência, o registo e arquivo da mesma;
- Número ou marcador, página 14: m) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 14: n) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 14: o) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado, afectos ao Serviço;
- Número ou marcador, página 14: p) Organizar, controlar e manter actualizado o subsistema electrónico de gestão de recursos humanos do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 14: q) Produzir estatísticas internas sobre os recursos humanos;
- Número ou marcador, página 14: r) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 14: s) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado, dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 14: t) Implementar as actividades no âmbito da política e estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa deficiente;
- Número ou marcador, página 14: u) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 14: v) Gerir o sistema de remuneração e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 14: w) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Texto do artigo, página 14: x) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
- Número ou marcador, página 14: y) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 14: z) Zelar pelo cumprimento e observação da legislação aplicada ao sector; aa) Propôr providências legislativas que se julguem necessárias; bb) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das áreas de serviço e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais; cc) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta; dd) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre a adequação do relatório final da matéria investigada; ee) Emitir pareceres sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados; ff) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de forma legal;
- Texto do artigo, página 15: gg) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso
- Texto do artigo, página 15: administrativo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 15: (Funções do chefe do Departamento de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do chefe do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 15: a) Dirigir e orientar as actividades do departamento, garantindo a realização das funções;
- Número ou marcador, página 15: b) Zelar pelo cumprimento das leis, dos regulamentos e das instruções superiormente emanadas;
- Número ou marcador, página 15: c) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência;
- Número ou marcador, página 15: d) Distribuir tarefas pelos funcionários afectos ao departamento e zelar pela disciplina e rendimento na prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 15: e) Elaborar o plano e relatório de actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 15: f) Propôr planos de formação profissional dos funcionários afectos ao sector, no Pais ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 15: g) Propôr a designação e movimentação dos funcionários dentro do sector;
- Número ou marcador, página 15: h) Propor aquisição de equipamento e outros meios de trabalho a submeter ao órgão competente;
- Número ou marcador, página 15: i) Zelar pelo cumprimento das leis, dos regulamentos e das instruções em vigor no âmbito de administração e finanças;
- Número ou marcador, página 15: j) Propôr a movimentação dos funcionários dentro do sector;
- Número ou marcador, página 15: k) Exercer outras tarefas superiormente determinadas e representar o sector em actos oficiais;
- Número ou marcador, página 15: l) Dirigir as actividades do Departamento, garantido a realização das suas funções;
- Número ou marcador, página 15: m) Elaborar planos e relatórios de actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 15: n) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos e regulamentos no âmbito da administração e gestão dos Recursos Humanos promovendo o seu melhoramento e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 15: o) Coordenar e cooperar com outras entidades do sector público e do sector privado sobre assuntos da competência do Departamento;
- Número ou marcador, página 15: p) Zelar pelo melhor aproveitamento dos recursos materiais e financeiros que lhe forem afectos;
- Número ou marcador, página 15: q) Zelar pelo cumprimento da legislação vigente e demais instruções no âmbito da gestão de Recursos Humanos do Serviço;
- Número ou marcador, página 15: r) Dar pareceres sobre os assuntos do desenvolvimento dos recursos humanos que devem ser presentes a apreciação e decisão superior;
- Número ou marcador, página 15: s) Elaborar o plano e relatório de actividades do Serviço;
- Número ou marcador, página 15: t) Propôr a nomeação, colocação e a transferência do pessoal, do departamento, pelas suas áreas de trabalho;
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