De 16 de Maio de 2011:

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Texto do artigo · p. 6 De 16 de Maio de 2011:
Texto do artigo · p. 6 Anatércia Gil Massinga, titular do NUIT 108011696, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, no quadro de pessoal do Departamento dos Registos e Notariado da Cidade de Maputo — nomeada definitivamente no aparelho do Estado, ao abrigo do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 6 do Decreto n.º 54/2008, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 6 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Junho.)
Texto do artigo · p. 6 Jaime Romeu Nhampossa, titular do NUIT 109669717, nomeado provisoriamente no Aparelho do Estado, na carreira de técnico, classe E, no quadro de pessoal da Direcção Nacional dos Recursos Humanos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 34, conjugado com o n.º 4, artigo 13, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com alínea c) do n.º 3 do artigo 6 do Decreto n.º 54/2008, de 30 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28⁄96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 6 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Junho.)
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  1. Texto do artigo, página 6: De 16 de Maio de 2011:
  2. Texto do artigo, página 6: Anatércia Gil Massinga, titular do NUIT 108011696, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, no quadro de pessoal do Departamento dos Registos e Notariado da Cidade de Maputo — nomeada definitivamente no aparelho do Estado, ao abrigo do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 6 do Decreto n.º 54/2008, de 30 de Dezembro.
  3. Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Junho.)
  4. Texto do artigo, página 6: Jaime Romeu Nhampossa, titular do NUIT 109669717, nomeado provisoriamente no Aparelho do Estado, na carreira de técnico, classe E, no quadro de pessoal da Direcção Nacional dos Recursos Humanos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 34, conjugado com o n.º 4, artigo 13, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com alínea c) do n.º 3 do artigo 6 do Decreto n.º 54/2008, de 30 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28⁄96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Junho.)
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