De 18 de Maio de 2012:

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Texto do artigo · p. 4 De 18 de Maio de 2012:
Texto do artigo · p. 4 Filipe Zefanias Vembane, titular do NUIT 101633918 — enquadrado na carreira de técnico superior N2, grupo salarial 10, classe E, escalão 1 — promovido, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para a carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 4 Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, David Luís Mandava, enquadrado na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, de nomeação definitiva, nomeado para, em comissão de serviço, exercer as funções de delegado regional de inspecção geral de finanças.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 9 de Julho de 2012. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Outubro.)
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  1. Texto do artigo, página 4: De 18 de Maio de 2012:
  2. Texto do artigo, página 4: Filipe Zefanias Vembane, titular do NUIT 101633918 — enquadrado na carreira de técnico superior N2, grupo salarial 10, classe E, escalão 1 — promovido, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para a carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Setembro.)
  4. Texto do artigo, página 4: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, David Luís Mandava, enquadrado na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, de nomeação definitiva, nomeado para, em comissão de serviço, exercer as funções de delegado regional de inspecção geral de finanças.
  5. Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Julho de 2012. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
  6. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Outubro.)
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